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Falecimento de funcionários: saiba como proceder no RH

O falecimento de um colaborador é um momento difícil a todos da empresa que conviveram boa parte de seus dias ao seu lado. No entanto, os Recursos Humanos, mesmo em meio à comoção, deve se atentar às questões trabalhistas envolvidas.

A família do colaborador falecido, segundo as leis trabalhistas, possui direitos que devem ser observados pela empresa e que, quando não cumpridos, podem colocá-la em risco.

Por lei, o falecimento de um colega de trabalho caracteriza a extinção automática de seu contrato. Portanto, pode-se afirmar que, para fins trabalhistas, o falecimento de um colaborador corresponde à uma demissão.

No entanto, nos casos em que a morte é consequência de um acidente de trabalho, há outras questões envolvidas que precisam ser tratadas com cuidado e, sobretudo, com respeito.

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Neste artigo explicaremos os trâmites necessários: primeiras atitudes, documentos, assinaturas, enfim, tudo o que é preciso para cuidar da burocracia envolvida neste momento. Acompanhe a leitura.

Quem são os dependentes do colaborador falecido

Nem todos os membros da família do colaborador falecido são categorizados como dependentes no momento de receber os direitos rescisórios.

Os dependentes são:

  • Para o cônjuge, desde que não esteja judicialmente separado ou divorciado do colaborador falecido. O mesmo vale para companheiros estáveis.
  • Filhos ou irmãos menores de 21 anos que não sejam inválidos e não-emancipados.

Para receber os valores referentes à demissão por falecimento do colaborador, os dependentes devem provar que estão dentro dos termos exigidos por lei na Previdência Social.

No caso de funcionários solteiros, sem indicação de beneficiário, que não tenham irmãos menores de 21 anos e que não sejam inválidos ou portadores de deficiência, o procedimento deve ser o seguinte:

  • Os pais poderão solicitar ordem judicial para que recebam as verbas rescisórias geradas por conta do falecimento do colaborador.
  • No caso da não existência de familiares, dependentes ou sucessores, os valores devidos reverterão em favor, respectivamente, do Fundo de Previdência e Assistência Social, do FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ou do Fundo de Participação PIS/PASEP, de acordo com previsão do artigo 7º do Decreto 85845:

  Art . 7º Inexistindo dependentes ou sucessores, os valores de que trata o parágrafo do artigo 1º (veja abaixo) reverterão em favor, respectivamente, do Fundo de Previdência e Assistência Social, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ou do Fundo de Participação PIS-PASEP, conforme se tratar de quantias devidas pelo empregador ou de contas de F.G.T.S. e do Fundo PIS-PASEP.

Primeiras providências

Ao receber o comunicado de que o colaborador faleceu, a empresa precisa, primeiramente, fazer a rescisão do contrato de trabalho. Na rescisão deve constar demissão por falecimento.

Por se tratar de uma demissão, os direitos do colaborador devem ser preservados como forma de garantir que seus dependentes recebam os valores devidos. Não é permitido ao empregador descontar o aviso prévio e nem aos dependentes sacarem o seguro-desemprego.

A principal diferença entre a rescisão por falecimento e a rescisão de uma demissão sem justa causa é que, no primeiro caso, os dependentes têm o direito de sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e as cotas do PIS.

Veja a seguir quais são as verbas rescisórias que os dependentes do colaborador falecido têm direito:

  • Dias trabalhados pelo colaborador até o momento do falecimento;
  • 13º salário: deve ser pago proporcionalmente aos meses trabalhados durante o ano;
  • Férias: devem ser pagas proporcionalmente acrescidas de ⅓. Nos casos de férias vencidas, estas também deverão ser pagas com o acréscimo de ⅓.
  • Salário-família: deve ser pago proporcionalmente aos dias trabalhados;
  • Outros pagamentos vigentes no mês de falecimento como comissões, horas extras, adicional noturno, entre outros.
  • A empresa não pode descontar o valor equivalente ao aviso prévio.

Vale ressaltar que os descontos na folha de pagamento também são os mesmos: INSS, IR, vale-transporte, etc. Outro ponto importante é que a homologação da demissão do colaborador falecido é obrigatória, caso ele tenha trabalho por mais de um ano na empresa.

Além das verbas rescisórias, os dependentes têm outros direitos. Veja o que diz a lei:

Art. 1º do Decreto nº 85.845/81: dependentes ou sucessores, conforme o caso, além das verbas rescisórias, têm direito aos seguintes valores:

– Quaisquer valores devidos, em razão de cargo ou emprego, pela União, Estado, Distrito Federal, Territórios, Municípios e suas autarquias, aos respectivos servidores;

– Saldos das contas individuais do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS/Pasep;

– Restituições relativas ao imposto sobre a renda e demais tributos recolhidos por pessoas físicas;

– Saldos de contas bancárias, saldos de cadernetas de poupança e saldos de contas de Fundos de Investimento, desde que não ultrapassem o valor de 500 (quinhentas) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional e não existam, na sucessão, outros bens sujeitos a inventário.

É importante ressaltar que a empresa não é obrigada a pagar as despesas funerárias, exceto nos casos em que esta observação estiver prevista em convenção coletiva de trabalho da categoria.

O que fazer quando o falecimento decorre de acidente de trabalho?

Nos casos em que o falecimento do colaborador é decorrente de uma acidente de trabalho, a empresa deverá emitir o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) e enviá-lo à Previdência Social.

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Contudo, nestes casos, os dependentes poderão buscar seus direitos e, se for o caso, entrar com ação de danos morais e materiais contra a empresa, solicitando a indenização pela morte do colaborador, inclusive das despesas relativas ao funeral.

Por esse motivo, a empresa deve manter registrados todos os acontecimentos até o momento do acidente de trabalho que causou a fatalidade.

Momento de solidariedade

Embora as leis trabalhistas existam para garantir que o colaborador tenha seus direitos respeitados até no momento de seu falecimento, é importante que a empresa procure dar apoio aos familiares.

É importante orientar e contribuir para que os dependentes consigam simplificar os trâmites e poderem seguir suas vidas com um pouco mais de tranquilidade.

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