rescisão de contrato

Rescisão de contrato: regulamentação e verbas rescisórias

A reforma trabalhista, aprovada em julho de 2017, ainda deixa dúvidas sobre o que mudou com relação à rescisão de contrato, por isso, hoje vamos falar das questões relacionadas a ela, suas modalidades e dicas de como fazer o cálculo.

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Quer saber mais sobre o assunto? Veja aqui!

O que é rescisão de contrato?

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A rescisão de contrato ocorre quando se encerra o contrato de um vínculo empregatício em regime CLT, com registro em carteira de trabalho, entre o colaborador e  a empresa, com ou sem justa causa, por iniciativa da empresa ou do colaborador.

Ela é a formalização do fim do vínculo empregatício, indicando o término da relação de trabalho, seja por vontade do empregado ou do empregador.

É importante compreender que existem três modalidades de rescisão contratual diferentes. São elas:

  1. Sem justa causa, por iniciativa do empregador;
  2. Com justa causa, por iniciativa do empregador;
  3. Comum acordo, por iniciativa do colaborador (com ou sem justa causa).

Outro ponto importante é que cada modalidade tem um cálculo de verba diferente e o profissional de RH deve ficar atento às regras de cada uma delas.

Antes de abordar os cálculos, vamos falar as verbas rescisórias.

O que é calculado em uma rescisão de contrato?

Listamos abaixo o que deve constar de uma rescisão de contrato. Acompanhe!

Verbas variáveis para o cálculo de rescisão de contrato

Saldo de salário

Valor proporcional aos dias trabalhados no mês da rescisão, ou seja, cálculo para pagamento dos dias trabalhados no mês até o dia da demissão. Sobre o valor incidem INSS e FGTS.

Aviso prévio

Todo trabalhador em regime CLT tem direito a 30 dias de aviso prévio em caso de demissão sem justa causa, ou seja, ele pode trabalhar por mais 30 dias.

No entanto, a empresa pode optar por pagar um salário extra equivalente a esse período.

Mas se o próprio colaborador pedir demissão, ele passa a ter obrigação de ressarcir a empresa, o valor do salário será descontado nas verbas rescisórias, a menos que aconteça um acordo entre ambas as partes em que o empregador perdoa essa “dívida”.

Vale ressaltar que, por lei, para cada ano de trabalhado na empresa, adiciona-se 3 dias de aviso prévio.

No caso de um ano na mesma empresa, por exemplo, o colaborador tem 33 dias de aviso prévio; dois anos, 36 dias, e assim por diante.

Cálculo proporcional de décimo terceiro

Todo trabalhador recebe no final do ano um salário extra conhecido como 13º salário, dividido em duas parcelas.

Quando o colaborador trabalha pelo período de 12 meses na mesma empresa, o valor de seu 13º salário é pago integralmente.

Se ele trabalhou por menos tempo até a data de sua demissão, receberá o 13º salário proporcionalmente.

Férias vencidas

Caso o colaborador tenha férias vencidas, dias de férias acumulados que ele não fez uso, é adicionado 30% ao valor que ele deverá receber quando gozar do descanso.

Férias proporcionais

Mesmo que não tenha férias vencidas, ainda é calculado o valor proporcional a ser recebido referente às férias que o colaborador teria direito de gozar ao completar 12 meses de trabalho consecutivo, quando sua demissão ocorre antes deste prazo.

Depósito de FGTS

Todos os meses a empresa é obrigada a depositar o equivalente a 8% do valor do salário do colaborador em sua conta de FGTS aos colaboradores que trabalham em regime CLT.

O colaborador somente poderá sacar o saldo da conta nos casos de demissão sem justa causa por parte do empregador, conforme descrito abaixo.

Saque de FGTS

No caso da rescisão de contrato sem justa causa, o colaborador tem direito a sacar o valor integral em sua conta de FGTS.

Em caso de comum acordo, o montante de saque é de 80% do valor total.

Multa sobre valor de FGTS

Em caso de demissão sem justa causa, a empresa é obrigada a pagar uma multa de 40% sobre os valores depositados por ela no período de contrato de trabalho. Em caso de comum acordo entre empresa e colaborador, a multa é de 20%. Esses valores entram na conta de FGTS.

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Modalidades de rescisão de contrato

Como mencionado no início deste artigo, há três modalidades de rescisão de contrato.

Entenda abaixo como cada uma funciona e o que deve ser calculado de verba para pagar ao profissional dispensado.

Sem justa causa, iniciativa do empregador

Quando o colaborador é demitido pela empresa sem justa causa, deve-se calcular:

  • Saldo de salário;
  • 40% de multa do saldo FGTS (com possibilidade de movimentar conta);
  • Férias a vencer;
  • Férias proporcionais;
  • 13º salário proporcional;
  • 30 dias de aviso prévio, podendo ser trabalhados ou pagos;
  • O trabalhador também adquire o direito de solicitar o Seguro Desemprego.

Com justa causa, iniciativa do empregador

Quando o colaborador é demitido pela empresa com justa causa, deve-se calcular:

  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas com adicional de ⅓, se houver;
  • Depósito do FGTS referente ao mês da rescisão (sem poder movimentar conta);
  • Na rescisão de contrato com justa causa, o colaborador perde o direito às demais verbas como férias e 13º salário proporcionais, multa do FGTS e aviso prévio, além de perder o direito de solicitar o Seguro Desemprego.

Nova modalidade: comum acordo (com ou sem justa causa)

Antes, a rescisão de contrato de trabalho por comum acordo só acontecia por iniciativa da empresa ou colaborador, mas agora, após a Reforma Trabalhista – Lei 13.467/2017, a negociação entre as partes é prevista por lei.

Conforme art.484-A da CLT, que regulamenta o comum acordo entre colaborador e empresa, qualquer uma das partes pode entrar com o pedido de rescisão de contrato com ou sem justa causa.

Para estes casos, as verbas rescisórias são as seguintes:

  • Saldo de salário;
  • 20% de multa do saldo FGTS (com possibilidade de movimentar conta);
  • Férias vencidas;
  • Férias proporcionais;
  • 13º salário proporcional, e
  • Metade do aviso prévio (se for indenizado).

Independentemente da modalidade da rescisão, a empresa tem um único prazo para o pagamento das verbas rescisórias: 10 dias contados a partir do término do contrato de trabalho, conforme previsão do art. 477 das Consolidações das Leis do Trabalho.

Dicas para não errar no cálculo da rescisão de contrato de trabalho

Entenda as variáveis deste cálculo – Analise o tipo de demissão e saiba qual será o tipo de rescisão – este é o primeiro passo.

Relacione todos os valores a serem considerados do trabalhador, considerando ainda descontos e adicionais.

Veja ainda os detalhes do aviso prévio. Faça este levantamento detalhado!

  • Veja o que o trabalhador precisa receber – Vencimentos mensais, férias, 13º salário, horas extras, multas de 40% de aviso prévio, FGTS, etc;
  • Conheça os valores descontados – Saiba o que será descontado neste cálculo;
  • Identifique a base de cálculo – Considere inicialmente a remuneração mais alta, o valor do salário pago no momento da rescisão acrescido de complementos pagos nos 12 meses anteriores;
  • Compreenda os termos da rescisão;
  • Realize a homologação da rescisão: Deve ser feita no Ministério do Trabalho e Emprego da região. A finalidade é verificar se o cálculo foi feito corretamente e dar validade à rescisão contratual;
  • Fique atento aos prazos das verbas rescisórias – Veja as datas previstas por lei:
  1. No primeiro dia útil após o cumprimento do aviso prévio.
  2. No primeiro dia útil depois do término do contrato por prazo determinado.
  3. No 10º dia a partir do fim do contrato por justa causa.
  4. No 10º dia a partir do pedido de demissão, quando o profissional não cumprir aviso prévio.
  5. No 10º dia da notificação de demissão, quando o aviso prévio for indenizado.
  6. No 10º dia em caso de rescisão antecipada de contrato com prazo determinado.

Erros mais comuns no cálculo da rescisão

Fique atento! Estes são os erros mais comuns de serem cometidos durante o cálculo da rescisão de contrato de trabalho:

  • Atraso no pagamento das despesas de verbas rescisórias, isso é, verbas como o saldo de salário, as férias (vencidas e proporcionais) e o 13º salário, entre outras.
  • Cálculo de rescisão de contrato errado, o que ocasiona em um valor que difere do justo a ser ressarcido ao colaborador desligado – o que pode gerar multas e contestações judiciais.

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Quando problemas como estes e outros acontecerem, é importante rever o cálculo, comunicar o problema aos envolvidos, inclusive sindicatos e o trabalhador e emitir uma nova documentação.

Amplie seu conhecimento sobre as leis do trabalho

Conhecer as leis trabalhistas é fundamental para a atuação do RH. Para isso, é necessário se atualizar constantemente e contar com materiais elaborados por quem entende as necessidades do setor.

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