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Erros a serem evitados ao fazer o controle das horas extras

Medidas que têm como objetivo economizar tempo e dinheiro das empresas são sempre bem-vindas. O controle de horas extras um grande desafio a algumas empresas, sobretudo, pelo impacto que causam em seus orçamentos.

Erros na hora de controlar e calcular as horas extras podem, não apenas descapitalizar a empresa a longo prazo, mas se tornar motivo para ações trabalhistas no futuro. Dessa forma, minimizar a incidência de erros se tornou fundamental no ambiente de trabalho.

Elencamos abaixo os erros mais comuns no controle de extras. Confira!

Entenda quais são os erros mais comuns no controle de horas extras

1. Ter um sistema de controle de ponto falho

O primeiro e principal erro no controle de horas extras é a adoção de um sistema de controle de ponto falho. Para que isso não aconteça, o Ministério do Trabalho e Emprego criou leis (portarias 671, 1510 e 373) que regulamentam os sistemas alternativos que permitem o registro preciso das informações.

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Há soluções que são adaptáveis aos diversos portes das empresas e que fazem controle integrado aos sistemas de registro de ponto. Além disso, após a regulamentação das modalidades de trabalho intermitente e home office, foi possível adequar os recursos tecnológicos para acompanhar a jornada de trabalho em tempo real.

Há, ainda, controles que permitem que o gestor limite o número de extras para combater o excesso.

Diante do citado acima, ter um sistema de controle de ponto adequado e completo é fundamental para controlar.

2. Cálculo correto dos percentuais das horas extras

De acordo com as leis trabalhistas vigentes, o colaborador só pode realizar duas por dia. No entanto, o valor que deverá ser calculado da hora extra varia segundo o dia e o horário em que o trabalho extraordinário foi realizado.

O valor das horas  realizadas em dias de semana (de segunda a sexta) é equivalente a 50% da hora normal trabalhada. Por exemplo, se um colaborador ganha R$20 por hora trabalhada, ele receberá R$30 por cada hora extra trabalhada.

Se a hora extra for realizada em dias de semana, mas no horário entre 22h e 5h da manhã do dia seguinte, além dos 50%, o colaborador ainda tem direito a receber mais 20% por adicional noturno. Exemplo: se o colaborador ganha R$20 por hora trabalhada, ele receberá R$36 por cada hora extra trabalhada entre 22h e 5h da manhã seguinte.

O valor da hora extra trabalhada em finais de semana e feriados é de 100% a mais do valor normal da hora trabalhada. Portanto, se o colaborador recebe R$20, ele receberá R$40 por cada hora trabalhada em final de semana. Se a hora extra for durante o horário noturno, ainda receberá mais 20%.

Vale ressaltar que o percentual de hora extra pode, ainda, variar segundo o acordo ou convenção coletivos da categoria. Algumas empresas são obrigadas a pagar até 120% do valor da hora normal trabalhada para cada hora extra.

3. Falta de acompanhamento da realização de horas extras

Não acompanhar as horas extras realizadas durante o mês é um erro que pode causar grandes danos à saúde financeira da empresa. Isto acontece porque o gestor acaba perdendo o controle e, muitas vezes, se depara com a realização excessiva de horas e o alto valor que precisa pagar aos colaboradores.

Por isso, é fundamental acompanhar a realização diariamente para impor limites e proteger o orçamento empresarial.

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4. Não documentar a realização das horas extras

Dificilmente um controle será eficiente se não há documentação que o comprove. Se a empresa não faz o controle de ponto, que emite comprovantes para a empresa e para o colaborador automaticamente, é fundamental fazer um controle manual das realizadas.

Guarde toda documentação de modo a estar à mão no caso de dúvidas. Erros no controle de horas extras são facilmente evitados com um sistema de registro de ponto eficiente.

Além de fornecer toda a documentação necessária sobre a realização da hora extra no momento em que é realizada, os recursos tecnológicos mais completos oferecem relatórios diários para que empresa e colaborador saibam o quanto foi feito e o quanto será pago.

Evitar surpresas – e erros – é uma maneira inteligente de proteger a saúde financeira da empresa.

5. Deixar de desenvolver uma política interna de jornada

Outro dos erros comuns em relação às horas extras diz respeito às situações em que a empresa deixa de desenvolver uma política interna de jornada.

Uma política interna respeita todos os limites traçados pela lei em relação à jornada. Ela age dentro do espaço de atuação que lhe é possibilitado legalmente, estabelecendo regras internas.

Considere, por exemplo, o fato de a lei permitir que ocorra a prestação de até duas horas extras diariamente. Uma política interna pode definir se o empregado pode atuar até o limite da lei ou se pode prestar apenas 01 hora extraordinária de labor diariamente ou apenas laborar extraordinariamente quando for demandado.

O empregado sabe como atuar e como reconhecer os momentos que exigem a prestação de labor extraordinário. Isso auxilia de sobremaneira no controle de gastos da empresa, assim como da produtividade dos empregados, que passam a classificar de melhor forma as atividades urgentes ou não urgentes.

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6. Não integrar o sistema de relógio de ponto a um sistema digital de jornada

Deixar de integrar o relógio de ponto a um sistema digital de jornada afeta as empresas. Enquanto no primeiro caso somente é possível ter noção das horas prestadas ao longo do mês ao final deste, no segundo caso o controle pode ser realizado constantemente.

Ele aumenta a segurança dos dados e automatiza algumas rotinas do RH como o desenvolvimento de cartões, ponto e holerites.

7. Não controlar corretamente a jornada em home Office e suas horas extras

Muitas empresas não encontraram as melhores maneiras de lidar com o trabalho remoto que esse ano aumentou consideravelmente em razão da pandemia de Covid-19. Nesse caso, a novidade pode atrapalhar na gestão dos horários.

É importante que a empresa continue controlando os horários mesmo quando deslocam a prestação de labor da sede empresarial para a casa dos colaboradores. Isso auxilia no controle de horários e de produtividade, assim como no engajamento dos empregados remotos.

8. Não seguir as regras referentes às horas extras e banco de horas

Não raro as empresas deixam de observar de forma correta as regras referentes aos bancos de horas e acordos de compensação. Nesse caso, deve ser observado o que a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria dispõe, assim como as regras da CLT.

Dentre os principais pontos que devem ser observados estão o tempo para compensação das horas extras prestadas, o percentual de remuneração delas, o prazo para pagamento. Outro ponto relevante diz respeito à forma de firmação do acordo, se individual ou coletivo, por exemplo.

É importante que a empresa disponibilize aos colaboradores o acompanhamento das horas prestadas e o saldo do banco de horas, o que pode ser facilitado, novamente, por um controle de ponto eletrônico. Ele, em verdade, evita que a empresa incida na grande maioria dos problemas listados aqui.

Como controlar horas extras de funcionários?

Agora que você já sabe quais são os principais erros relacionados ao controle de horas extras, confira quais são as principais formas de fazer esse controle.

Planilha para controle de horas extras

A planilha para controle de horas extras pode ser facilmente encontrada na internet, porém, ela é um tipo de controle indicado apenas para empresas com um número diminuto de colaboradores.

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Ao utilizar a planilha, que terá de ser preenchida manualmente, você estará correndo o risco de cometer erros que podem comprometer a folha de pagamentos e causar problemas inclusive jurídicos com os profissionais.

Se você quer ter mais efetividade no controle das horas, é melhor optar pela sua automação, que é possível através do uso de plataformas que vamos apresentar logo abaixo.

Aplicativo para controle de horas extras

Outra forma de gerir as horas é através de um aplicativo para controle de horas extras, que oferta funções capazes de automatizar a função.

Através do aplicativo, os funcionários, os gestores e a equipe de RH podem ficar de olho nas horas extras e entender quais são as atribuições da empresa com relação ao seu pagamento.

Apesar de ser mais vantajoso que a planilha, o aplicativo pode apresentar problemas na hora de se integrar com outras tarefas do RH, como o controle de ponto.

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Controle de horas extras através do registro de ponto eletrônico

Para garantir o controle de horas extras unido ao controle de ponto, um registro de ponto eletrônico pode ser utilizado.

Através dele, todos os dados sobre a jornada de trabalho dos colaboradores serão computados, inclusive as suas horas extras, eliminando parte do trabalho do RH e permitindo que o setor foque a sua atuação em funções estratégicas.

O ponto eletrônico também é uma solução mais segura, podendo o seu registro ser feito através da biometria ou reconhecimento facial e o seu sistema não pode ser modificado, tanto pelos trabalhadores quanto pela própria empresa, garantindo a segurança dos dados para ambos.

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Veja também: Contratação de PPD: Entenda a Legislação

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