O sistema de banco de horas, embora seja uma prática utilizada por grande parte das organizações, ainda gera dúvidas quanto às suas vantagens tanto para as empresas, quanto para os colaboradores.
Isso acontece porque um dos desafios encontrados pelos gestores no dia a dia é obter soluções rápidas para suprir possíveis ausências no trabalho. Afinal, mesmo os profissionais de alta performance, totalmente focados e engajados, estão sujeitos a imprevistos e faltas.
Além disso, outra dúvida comum, que também recai sobre o que seria melhor para ambos no que diz respeito às compensações, é se a empresa deve estruturar um sistema cumulativo de horas ou efetuar pagamento de horas extras.
Pensando numa resposta a essas questões, a seguir, neste artigo, vamos apresentar os principais aspectos sobre o sistema de banco de horas. Acompanhe!
O que é banco de horas?
Esse sistema consiste na compensação do tempo trabalhado além da jornada de trabalho habitual por meio de folgas ou, caso contrário, em horas extras. Trata-se de um modelo bastante flexível, que permite que o expediente seja ajustado de acordo com as demandas da empresa e seus colaboradores.
Diversas corporações, principalmente as que trabalham dentro da filosofia “just in time” (ou seja, produzem somente o necessário, sem estoques) vêm optando pela adoção de um banco de compensação de horas. Dessa forma, conseguem dispensar seus colaboradores caso a produção esteja em baixa e não precisam pagar horas extras quando há um alto volume de pedidos.
Com a chegada da reforma trabalhista, o sistema pode ser estabelecido diretamente entre os empregadores e suas equipes, sem a necessidade de intermediação dos sindicatos. Para estar em conformidade com a lei, basta que essa decisão conste nos contratos individuais de trabalho.
A compensação pelo sistema de horas pode ocorrer de duas maneiras
Aberta: o colaborador acumula suas horas extras, porém não sabe em que período poderá folgar utilizando-as.
Fechada: colaborador e empresa negociam o melhor período para que as folgas possam ser tiradas. Vale ressaltar que para que esta negociação possa acontecer, ela deve estar prevista em acordo ou convenção coletiva.
Outro ponto importante é que uma vez estabelecido o acordo entre as partes, ele deverá ser escrito e a folga utilizada no prazo de seis meses. Caso as folgas não sejam tiradas, a empresa terá de pagar hora extra ao colaborador.
Nos casos em que o colaborador deve horas trabalhadas para a empresa, o banco poderá ser descontado do salário.
O que diz a lei sobre
Uma das suas principais exigências, de acordo com a legislação trabalhista, é que a dívida referente às horas devidas pelo colaborador seja quitada no máximo em 12 meses, prescrevendo após esse período. Sua regulamentação ocorre por meio do artigo 59º da Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT).
Veja abaixo trechos do artigo:
“Art. 59.
(…)
Parágrafo 2º: Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de cento e vinte dias, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o Iimite máximo de dez horas diárias. (Redação dada pela Lei nº 9.601, de 21.1.1998)
(…)
Parágrafo 5º: O banco de horas de que trata o parágrafo 2º deste artigo poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
(…)
Art. 59-B. O não atendimento das exigências legais para compensação de jornada, inclusive quando estabelecida mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária se não ultrapassada a duração máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional.
Parágrafo único. A prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas”.
Vantagens
Colaborador
Para o colaborador, a principal vantagem de trabalhar com o sistema de compensação de horas é a possibilidade de poder tirar um (ou mais) dias para resolver assuntos pessoais, viajar, etc., sem ter quaisquer prejuízos em seu salário.
Empresa
Para a empresa, o banco possibilita que, nos momentos de maior demanda, todas as suas equipes estejam a postos. Além disso, o gestor poderá se organizar e garantir as folgas nos momentos de maior tranquilidade para todos, sempre em acordo com o colaborador.
Com o sistema de banco de horas, o empregador passa a ter índice menor de absenteísmo. Os colaboradores sabem que terão um (ou mais) dia (dias) para resolver suas questões pessoais.
Outra vantagem importante para a empresa é a redução do pagamento de horas extras que, em alguns casos, pode comprometer o orçamento corporativo.
É importante deixar claro que o B.H. não é um sistema criado para que a empresa não pague hora extra ao colaborador. Como mencionado anteriormente, caso as horas não sejam compensadas no prazo de seis meses, a empresa terá de pagá-las da mesma forma
Desvantagens
O sistema pode apresentar desvantagens para ambos — empresa e colaborador — quando é gerido de forma ineficiente. Em alguns casos, a má gestão pode resultar em ações trabalhistas movidas por profissionais que se sentem prejudicados.
Por esse motivo, a melhor maneira de garantir que o banco seja administrado com eficiência é utilizar um sistema de controle de ponto e soluções de gestão de folha de pagamento.
Dessa forma, ambas as partes poderão acompanhar a gestão do b.h. em tempo real.
Banco de horas ou horas extras?
Para entender qual das duas é a solução mais acertada à administração das horas trabalhadas na empresa, é fundamental compreender como funciona cada uma dessas opções, quais são as leis que as regulamentam, qual a finalidade cada uma, etc.
Além disso, pode ser um bom critério para escolher entre banco ou horas extras, descobrir qual dessas opções se mostra mais viável para os colaboradores da empresa, já que a satisfação deles interfere na produtividade do negócio.
Neste sentido, determinar a forma ideal de controle da jornada de trabalho também é muito importante na gestão de negócios, por evitar que a organização gaste com mão de obra desnecessária ou sobrecarregue suas equipes de trabalho.
Qualquer um dos dispositivos tem seus benefícios e podem ser relevantes para o empregador, de acordo com o setor ou mesmo sua cultura. Em ambos os casos, o importante é que as informações referentes às horas trabalhadas sejam recolhidas, guardadas e administradas de forma eficiente, para evitar passivos trabalhistas.
Outras considerações
O controle individual das horas devidas ou excedidas é a empresa quem faz. Estas informações devem ser claras e passadas ao colaborador sempre que ele desejar.
O empregador que utilizar o banco indevidamente está sujeito à multa prevista pela legislação trabalhista.
Agora que já conhece as vantagens e desvantagens do banco, elabora o seu com a ajuda de um controle de ponto simples, prático e altamente eficaz.