ilustração de horas extras aos sábados

Como funciona a hora extra aos sábados?

O cálculo de hora extra aos sábados é uma das grandes dúvidas no processo de controle de ponto, principalmente em relação a como contabilizar as horas a mais de trabalho.

Assim, dúvidas como se todos os tipos de jornadas permitem que períodos extras sejam executados ou se a data pode ser considerada dia útil ou não são bastante comuns.

A seguir, vamos esclarecer algumas dessas questões sobre o tema. Confira.

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Como funciona a hora extra aos sábados?

A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) estabelece que um modelo de expediente comum apresenta uma jornada de 8 horas diárias, e até 44 horas semanais. 

A partir desse limite pré-definido, tudo que for a mais é considerado tempo extra, exceto se o colaborador trabalha no regime 12×36. Nesse caso, ele é proibido de acumular ainda mais horas. 

A hora extra no sábado é caracterizada quando o colaborador ultrapassa o limite de 44h semanais na sua jornada de trabalho e realiza mais horas do que o habitual.

Por exemplo, se um colaborador realiza 40h de trabalho de segunda a sexta, ao sábado ele ainda possui o “saldo devedor” de 4h a serem trabalhadas. Esse saldo poderia ser abatido das 8h até as 12h.

No entanto, se ele trabalha até as 13h, por exemplo, está gerando 1h extra.

Em geral, existem algumas premissas ao se calcular a hora extra aos sábados, e acaba sendo muito importante entender melhor a natureza desse cálculo para realizá-lo corretamente.

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Trabalhar no sábado é hora extra?

Não necessariamente. A jornada comum de um colaborador é de 44h semanais. Caso essa quantidade de horas não seja totalmente utilizada durante a semana e reste um “saldo” — que, normalmente, corresponde a 4h de jornada — não é classificado como horas extras.

Quantas horas extras pode fazer no sábado?

O limite diário para a realização de horas extras, mesmo aos sábados, é de 2h diárias.

É permitido trabalhar 9 horas por dia para compensar o sábado?

Ao trabalhar 9h por dia, de segunda a sexta, o colaborador estará realizando uma jornada de 45h semanais, quando o modelo comum e orientado pela CLT é de 44h semanais. 

Assim, um formato comum e utilizado pela maioria das empresas é a organização de uma jornada diária de 8h 45 min. Assim, durante os 5 dias da semana, um colaborador estaria computando as 44h semanais.

Para a adoção deste formato, o modelo deve estar previamente descrito em contrato de trabalho.

Como calcular hora extra no sábado?

Antes de tudo é preciso ressaltar que o sábado é considerado dia útil, por esse motivo, o percentual de 50% é aplicado sobre o valor das horas normais de trabalho.

O valor da hora extra aos sábados é baseado na soma do valor da hora comum acrescida de 50%. Veja a fórmula:

Hora extra aos sábados = Valor da hora extra + 50% de acréscimo sobre o valor

Na prática, para ficar mais claro, a empresa pode solicitar aos seus colaboradores que trabalhem no sábado, desde que não tenham realizado horas extras durante a semana. 

Ou seja, se os profissionais têm uma jornada de trabalho de 8 horas diárias, de segunda a sexta, isto resultaria num total de 40h semanais. 

A partir daí, é permitido que o empregador solicite que essas 4 horas a mais sejam cumpridas aos sábados, o que totaliza as 44h semanais, o limite máximo garantido pela legislação trabalhista.

Seguindo este contexto, essas 4 horas de trabalho do sábado são consideradas horas normais e serão remuneradas como tal. Se por acaso a jornada do sábado exceder as 4 horas previstas, aí sim o pagamento das horas extras deve ser realizado. 

Como já citamos acima, o percentual utilizado como base de cálculo é de 50% sobre o valor convencional da hora de trabalho. 

Para exemplificar, o profissional que tem uma hora de trabalho que custa R$ 60, terá seu cálculo de hora extra feito da seguinte forma:

R$ 60 (valor normal da hora trabalhada) + R$ 30 (50% do valor normal da hora trabalhada) = R$ 90.

Ou seja, esse trabalhador receberá R$ 90 para cada hora extra aos sábados, enquanto que cada hora normal ainda valerá sua remuneração habitual, sendo R$ 60/hora.

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Atenção para considerações importantes

É fundamental ter em mente que as horas extras são devidas sempre que o colaborador precisa trabalhar além da sua jornada normal, e não se recomenda que elas sejam negociadas em troca de qualquer tipo de compensação em banco de horas, por exemplo. 

A empresa pode oferecer aos trabalhadores compensar essas horas a mais com folga ou diminuição correspondente da jornada: isso é considerado banco de horas e deve ter previsão em convenção coletiva da categoria. 

Se a empresa já tiver um banco de horas instituído, a compensação deve ser feita em até 6 meses.

Além disso, as horas excedentes também são devidas quando se trabalha no horário destinado a pausa para refeição ou, ainda, quando não é concedido horário de intervalo para descanso durante o expediente normal ou entre um dia de trabalho e outro.

Outro ponto importante é que o empregado não pode se recusar a fazer horas extras sem nenhuma justificativa plausível, desde que elas sejam necessárias ao serviço e estejam devidamente previstas no contrato de trabalho e convenção coletiva. 

A empresa também não pode exigir que o limite de duas horas diárias sejam excedidas aos sábados.

Caso, por algum motivo de força maior, esse limite tiver que ser excedido e o empregado aceitar, a jornada de trabalho não poderá se estender por mais de 12 horas, e as horas extras por força maior continuarão a ser pagas ao trabalhador com o adicional de 50%, no mínimo.

Não perca o controle das horas dos seus colaboradores

Para se assegurar de que tudo ocorra da maneira correta e não haja problemas em relação à contabilização e pagamento dessas horas, a empresa precisa, sobretudo, estipular todos os termos no contrato de trabalho.

Esse documento deve conter todas as informações relativas às funções que serão executadas, constando desde o início o horário de entrada, de saída, de intervalo e a possibilidade de trabalho extraordinário. 

Deverá constar, também, o valor do salário e o percentual do adicional das horas extras, bem como a forma de pagamento.

Se esse percentual do adicional das horas extraordinárias não constar em contrato, o valor será o mínimo imposto pela constituição, ou seja, de 50%. 

Também vale a pena evidenciar no documento que o empregado não pode se recusar a ficar horas além do previsto, deixando claro, no entanto, que está aberto a negociações, para que ambas as partes fiquem bem com essa situação.

Além disso, outra forma de lidar com tranquilidade com o assunto é ter um método seguro para realizar a gestão dessas horas excedentes. Neste sentido, o controle de ponto é uma ferramenta essencial para as empresas.

Conheça o aplicativo do Oitchau, uma plataforma prática e ágil, que traz mais segurança aos gestores na hora de controlar a frequência dos seus colaboradores com controle de ponto eletrônico, permitindo que suas horas extras sejam computadas com precisão e checadas em tempo real, a partir de um smartphone. 

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