Como fazer desconto de horas trabalhadas negativas?

As horas trabalhadas e sua contagem estão intimamente ligadas com o controle de ponto eficiente. A contagem inadequada e, consequentemente, pagamento incorreto das horas trabalhadas são os principais motivos de ações trabalhistas.

Neste artigo, o profissional de RH vai compreender o que são consideradas horas negativas de trabalho e como descontar corretamente. Acompanhe!

Horas negativas: o que são? Como diferem das horas trabalhadas?

Para compreender o que são horas negativas é preciso imaginar o seguinte cenário: imagine que um colaborador tirou folgas durante o mês vigente. No caso de demissão deste colaborador antes que ele tenha tido tempo de compensar as horas de folga, ele fica “devendo” horas trabalhadas.

Esse “saldo devedor” de horas trabalhadas são considerados horas negativas. Portanto, é possível dizer que as horas negativas são as horas não trabalhadas pelo colaborador.

Como as horas negativas são contabilizadas?

Geralmente, os sistemas de controle de ponto contabilizam as horas trabalhadas e não trabalhadas durante o período no final do mês para fins de folha de pagamento.

Dessa forma, é possível conferir o saldo de horas trabalhadas, horas extras realizadas e horas negativas de cada colaborador neste momento.

Desconto das horas negativas

Antes de descontar as horas negativas é preciso verificar o que está previsto no acordo ou convenção coletivos de trabalho sobre a forma de desconto.

banco de horas negativo pode ser descontado nas férias?

Um exemplo disso é que as horas negativas de um colaborador só poderão ser descontadas nas férias se isto estiver previsto no acordo ou convenção coletivos da categoria.

Outro ponto que merece total atenção do profissional do RH no caso de desconto das horas negativas nas férias do colaborador é que, após a reforma trabalhista, se tornou possível dividir o período de férias em três períodos, sendo que um dos períodos não pode ser menor que 14 dias corridos e os outros dois, menores que cinco dias corridos cada um.

É fundamental estudar o acordo ou convenção coletivos da categoria de sua empresa. Enquanto alguns sindicatos permitem que a compensação ocorra no período de até 12 meses s da data das folgas, outros estipulam seis meses.

No entanto, o salário do colaborador não poderá estar comprometido mais do que 30% com descontos na folha e, por isso, o controle das horas trabalhadas e das horas negativas é essencial para respaldar junto à lei.

O que vale ressaltar é que, para que o desconto das horas negativas seja feito de forma correta, o controle de ponto eficiente é fundamental, além de facilitar a vida do profissional de RH no que diz respeito ao manejo e gerenciamento de todas as informações dos colaboradores da empresa.

Por este motivo, recomendamos um sistema de controle eletrônico de ponto robusto e simples de ser utilizado, como o Oitchau, que garante a veracidade de cada informação registrada.

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Compensação de horas/Banco de horas

Caso você tenha algum tipo de acordo de compensação ou banco de horas instituído na empresa é igualmente importante que o desconto de horas seja observado.

É necessário analisar qual o período do ano que é abarcado pela compensação de horas. Em caso de acordo individual ele poderá ser de até 06 meses. Sendo possível que o trabalhador e a empresa acordem período menor para a compensação.

Em caso de banco de horas essa compensação e realização de acúmulo e desconto de horas pode se dar por até 01 ano caso tenha advindo de convenção coletiva ou negociação com participação do Sindicato de classe dos trabalhadores.

Isso significa que dentro desse período, que pode ser de 06 meses a 01 ano, das horas extras laboradas pelos colaboradores não necessitarão ser pagas. Ao mesmo tempo, as horas não laboradas, decorrentes de atrasos, jornadas menores ou mesmo folgas adiantadas não precisam ser descontadas nesse período.

Ao final do prazo de validade do acordo, deve-se analisar o saldo do banco de horas do colaborador. Caso positivo, o número total de tempo de labor trabalhado e não compensado deverá ser pago como extra com 50% de acréscimo.

Caso o banco de horas esteja negativo, o empregado esteja devendo horas para a empresa, esta poderá realizar o desconto de horas do salário do empregado. Nada impede que a empresa dispense a diminuição do valor das horas não laboradas.

Muitas organizações organizam-se previamente em relação ao prazo de validade do banco de horas ou acordo de compensação. Isso ocorre de forma a notificar os empregados previamente quanto ao prazo.

Evitam-se descontos de horas, pois aqueles colaboradores que estão com labor negativo em relação ao banco de horas podem compensá-las previamente.

Por isso, é muito importante que a empresa disponibilize aos colaboradores o acompanhamento das horas prestadas e o saldo do banco de horas.

Isso pode ser feito com a adoção de um sistema de controle de jornada prático e eficiente, como é o caso dos digitais. Eles são integrados com o relógio de ponto e passam a disponibilizar de forma automática os horários anotados assim que a anotação é feita.

Por meio dele há possibilidade de acompanhamento diário, caso seja do seu interesse, das horas laboradas, sejam elas referentes àquelas negativas, extraordinárias ou à jornada contratual.

Com o uso desse tipo de ferramenta é possível efetivar o controle da jornada dos empregados e das horas extras. O sistema de ponto digital se torna importante para possibilitar, o correto respeito ao acordo de compensação e evita que descontos de horas que possam prejudicar a remuneração do colaborador sejam promovidos.

Considere adotar um sistema inteligente, integrado e prático para melhorar a relação com os empregados, o trabalho do setor de recursos humanos e o controle de jornada!

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