gestão de pessoas no futuro

Gestão de pessoas: como se adaptar ao futuro?

O futuro da gestão de pessoas promete ser cercado de tecnologia, que será uma grande aliada das empresas e principalmente do departamento de RH.

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Isso exige que cada uma das organizações empresariais e dos seus setores de recursos humanos estejam atentos à modernização da área e às formas de melhorar essa gestão de maneira efetiva.

Abaixo você confere algumas formas de se adaptar ao futuro da gestão de colaboradores.

Qual é o futuro da gestão de pessoas e como se adaptar?

Existem diversas tendências que, por sua vez, exigem a adaptação das empresas desde logo. Confira quais são abaixo.

01. Home office

Uma das principais tendências é o trabalho remoto. Ele foi muito utilizado durante 2020 por causa da pandemia de Covid-19 e deve continuar sendo uma tendência.

Mesmo após a superação da pandemia é muito provável que as empresas continuem fazendo uso desse tipo de prestação de serviços.

Enquanto algumas devem optar pelo serviço remoto de forma completa, outras indicam necessidade de trabalho híbrido, que mistura o presencial e o home office, aplicando-se cada um dos tipos em determinados dias.

Para isso é preciso fazer uso de termos aditivos de contrato de trabalho que apontem para sua adoção. Isso deve ocorrer quando o trabalho for híbrido ou teletrabalho (prestação de trabalho de forma integralmente à distância).

Conhecer as leis trabalhistas sobre o assunto é importante da mesma maneira para a gestão de pessoas:

DO TELETRABALHO

Art. 75-A.  A prestação de serviços pelo empregado em regime de teletrabalho observará o disposto neste Capítulo.                   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)         (Vigência)

Art. 75-B.  Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.                (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)         (Vigência)

Parágrafo único.  O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho.                (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)         (Vigência)

Art. 75-C.  A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado.               (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)         (Vigência)

§ 1o  Poderá ser realizada a alteração entre regime presencial e de teletrabalho desde que haja mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual.                   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)         (Vigência)

§ 2o  Poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de quinze dias, com correspondente registro em aditivo contratual.                   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)         (Vigência)

Art. 75-D.  As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito.               (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)         (Vigência)

Parágrafo único.  As utilidades mencionadas no caput deste artigo não integram a remuneração do empregado.                (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)         (Vigência)

Art. 75-E.  O empregador deverá instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho.               (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)         (Vigência)

Parágrafo único.  O empregado deverá assinar termo de responsabilidade comprometendo-se a seguir as instruções fornecidas pelo empregador.  

A adoção de um controle digital de ponto é importante para esses casos.

02. Sistemas digitais de jornada e de holerites para gestão de pessoas

Os sistemas digitais são outras tendências da gestão de pessoas do futuro. Os principais deles para o RH são o de controle de jornada e de holerites.

Com um sistema digital de ponto como o da Oitchau a empresa pode manter o controle de horas trabalhadas pelos colaboradores presenciais e em home Office. A marcação é rápida e feita por reconhecimento facial.

Para quem está na empresa o acesso é em um quiosque central e o sistema é ativado por comando de voz, registrando a jornada em somente 03 segundos. Para home Office ou trabalho externo a identificação é pelo celular ou computador.

A empresa tem acesso imediato aos registros e o cálculo de horas extras, descontos, alterações no banco de horas é automático. Ele é permitido pela Portaria 373 da Secretaria do Trabalho:

Art. 1º – Os empregadores poderão adotar sistemas alternativos de controle da jornada de trabalho, desde que autorizados por Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.

§ 1º – O uso da faculdade prevista no caput implica a presunção de cumprimento integral pelo empregado da jornada de trabalho contratual, convencionada ou acordada vigente no estabelecimento.

§ 2º – Deverá ser disponibilizada ao empregado, até o momento do pagamento da remuneração referente ao período em que está sendo aferida a freqüência, a informação sobre qualquer ocorrência que ocasione alteração de sua remuneração em virtude da adoção de sistema alternativo.

Art. 2º – Os empregadores poderão adotar sistemas alternativos eletrônicos de controle de jornada de trabalho, mediante autorização em Acordo Coletivo de Trabalho.

Art. 3º – Os sistemas alternativos eletrônicos não devem admitir:

I – restrições à marcação do ponto;

II – marcação automática do ponto;

III – exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada; e

IV – a alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado.

§ 1º – Para fins de fiscalização, os sistemas alternativos eletrônicos deverão:

I – estar disponíveis no local de trabalho;

II – permitir a identificação de empregador e empregado; e

III – possibilitar, através da central de dados, a extração eletrônica e impressa do registro fiel das marcações realizadas pelo empregado.

Outro sistema importante é o de holerites, que calcula os valores e gera as folhas de pagamento de forma automática.

03. Recrutamento inteligente para gestão de pessoas

As empresas devem estar atentas aos programas de recrutamento inteligente. Isso demanda que o RH busque os softwares que analisam currículos automaticamente com base em qualidades pré-determinadas pela empresa.

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Evitam-se impressões que não condizem com o trabalho ou discriminações. Aumentam-se as chances de diversidade na empresa e de efetividade das contratações.

Essas são apenas algumas das questões que são muito relevantes para a gestão de pessoas do futuro e qualquer empresa que pretenda se manter relevante deve seguir essas tendências!

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