Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho

Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho

O Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) é um documento indispensável para a finalização do vínculo de trabalho. Hoje, então, conheça tudo sobre ele.

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O que é TRCT na Justiça do Trabalho?

TRCT corresponde ao Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho.

Assim, ele é um documento que registra o fim do vínculo empregatício entre as partes. Do mesmo modo, ele traz informações importantes sobre o rompimento da relação.

Ele conta com dados que dão uma visão geral sobre o contrato de trabalho que se encerra.

Para isso, informa o período do contrato (início e final), o tipo de rompimento (por ou sem justa causa, pedido de demissão ou termo do prazo determinado).

Ainda, informa quais são as verbas às quais o trabalhador tem direito, bem como os descontos aplicáveis. Igualmente, se houve cumprimento ou não do aviso prévio.

Desse modo, o TRCT é importante porque é um documento comprobatório importante tanto para a empresa quanto para o trabalhador.

Para a primeira há a comprovação da homologação do término do vínculo, bem como da determinação das verbas.

Já para o colaborador é importante para eventual questionamento de verbas perante a Justiça do Trabalho.

Também, pelo fato de que é importante para o requerimento de verbas como o seguro-desemprego e o Fundo de Garanta por Tempo de Serviço.

A emissão de Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho substitui a baixa de CTPS?

Não! Isso é algo muito importante, aliás.

Embora o TRCT seja indispensável, ele não substitui outras informações e documentos ao final do contrato de trabalho. Portanto, mesmo que haja sua assinatura a baixa na CTPS é crucial.

O que deve constar no TRCT?

Há uma série de informações que devem constar no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho. Veja quais são!

Identificação das partes

Primeiramente, é indispensável que haja a identificação das partes que estão envolvidas no contrato de trabalho. Veja os dados necessários:

  • Da empresa: nome completo, CNPJ, endereço e responsável (representante legal) para assinaturas;
  • Do colaborador: nome completo, CPF, RG, endereço completo.

Duração do contrato de trabalho

Ainda, é indispensável que haja a informação quanto ao tempo de duração do contrato de trabalho. Isto é, quando ele começou e quando terminou. Isso é crucial para que haja o cálculo correto de verbas tais como aviso prévio.

Tipo de dispensa

O tipo de dispensa é outra informação que necessariamente deve constar no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.

Afinal, somente assim é possível saber quais são as verbas aos quais o trabalhador terá direito.

Veja quais são essas verbas de acordo com cada tipo de rescisão:

  • Dispensa sem justa causa: saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), 13° salário proporcional, férias proporcionais e vencidas com adicional de 1/3, liberação do seguro-desemprego (caso haja preenchimento das outras regras) e do Fundo de Garantia;
  • Dispensa por justa causa: saldo de salário e férias vencidas com adicional de 1/3;
  • Acordo de dispensa: saldo de salário, ½ aviso prévio (sempre indenizado), 13° salário proporcional, férias proporcionais e vencidas com adicional de 1/3, liberação do Fundo de Garantia (até 80%);
  • Pedido de demissão: saldo de salário, férias proporcionais e vencidas com adicional de 1/3, 13° salário proporcional.

Além disso, saiba que no caso da dispensa por justa causa basta que se indique que este foi o formato do fim do vínculo de emprego.

Portanto, não é preciso justificar o rompimento contratual ali.

Verbas devidas ao trabalhador

Continuando com as informações indispensáveis no TRCT, temos as verbas, em si.

Elas dependerão do tipo de fim de contrato de trabalho, conforme vimos no tópico anterior. Contudo, não basta citá-las.

Isto é, o TRCT deve apresentar quais são as verbas e os valores correspondentes a elas dentre o valor total da rescisão.

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Somente assim, afinal, é possível conferir se o pagamento e o cálculo estão corretos.

Descontos sobre as verbas rescisórias

Por fim, também é essencial que o TRCT informe quais foram os descontos operados na rescisão contratual. Existem vários tipos deles, confira os principais:

  • Desconto de pensão alimentícia. Nesse caso, a empresa é que é responsável por encaminhar o dinheiro ao pensionista. Dessa forma, o trabalhador apenas recebe o salário já com o desconto da parcela mensal;
  • Empréstimo consignado, que também se atrela ao contrato. Nele, a empresa desconta o valor da parcela do empréstimo e encaminha diretamente para o banco ou financeira concessor do crédito. Por isso, dá mais segurança ao credor, que pode oferecer menores taxas de juros ao trabalhador. Por isso, em caso de fim de contrato esse empréstimo também gera descontos sobre as verbas;
  • Antecipação de verbas (como em caso de empréstimo da empresa para o funcionário ou antecipação simples de salário a pedido do trabalhador);
  • Descontos por eventuais prejuízos causados à empresa;
  • Seguro de saúde, odontológico ou de vida com co-participação do empregado.

Assinaturas

Por fim, o TRCT também deve obter as assinaturas das partes envolvidas. Isto é, do trabalhador e da empresa. Isso é importante para a sua validade.

Aliás, aqui um destaque: até a Reforma Trabalhista todo contrato deveria ser homologado por sindicato. A partir de novembro de 2017, contudo, essa figura mudou.

Atualmente somente há tal exigência para contratos com menos de 1 ano de duração.

Já para aqueles que possuem mais de 1 ano de existência a assinatura sindical não é obrigatória, embora possa estar presente.

Eventuais discordâncias

O trabalhador também tem o direito, caso queira, de adicionar observações no TRCT registrando sua discordância quanto às verbas ou alguma situação que envolva o fim do contrato.

Por que 4 vias do Termo de Rescisão?

Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho

São necessárias vias do TRCT em razão de previsões legais e do uso de cada uma dessas vias.

A primeira delas pertence à empresa. Já as demais cabem ao trabalhador.

Uma, então, fica em posse dele. As duas outras se referem ao encaminhamento do saque do Fundo de Garantia (devendo ser apresentadas na Caixa) e ao seguro-desemprego.

Contudo, quando a rescisão não for por despedida sem justa causa as duas últimas vias podem ser inúteis (com exceção do saque do Fundo no acordo de dispensa).

Todavia, é importante seguir esse número de vias para evitar complicações legais.

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