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Documentos fiscais do ponto eletrônico: O que precisa ser armazenado?

Os documentos fiscais têm relevância na empresa, pois é importante garantir o cumprimento das premissas legais, para evitar multas e penalidades. Além disso, é importante garantir a transparência e o bom relacionamento com os funcionários.

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O RH é o setor que lida constantemente com estes documentos. E entre os documentos fiscais mais relevantes estão os relacionados ao ponto eletrônico, uma obrigação para a maioria das empresas. Logo, garantir a segurança das informações e a organização de documentos fiscais, a fim de entregar e armazená-los, é algo essencial.

Documentos fiscais do controle de ponto e segurança

A falta de organização de com os documentos fiscais, inclusive com os de controle de ponto, podem resultar em penalização por parte dos órgãos fiscalizadores. Desta forma, os horários, faltas e abonos devem ser devidamente registrados. Muitas empresas adotam softwares de controle de ponto – como é o caso da plataforma Oitchau – que além de captarem os registros em diferentes situações, registram e documentam estas informações, com amparo legal.

As falhas eram (e continuam sendo, em alguns casos) muito comuns em empresas que fazem o registro manual da jornada de trabalho em livro ponto. Também podem acontecer em sistemas que não seguem as disposições legais ou que não investem em segurança de dados – como certificações, dispositivos de reconhecimento facial, acesso restrito dos dados, computação na nuvem, servidores com redundância e recuperação de dados, etc.

O controle de ponto e o armazenamento organizado e seguro de documentos fiscais, além de evitar fraudes, irregularidades e incompatibilidades de registros e horários, deve evitar também a duplicidade.

Documentos fiscais que devem ser armazenados

Estes são os documentos fiscais que devem ser armazenados pela empresa – muitos destes documentos envolvem os registros de controle de ponto:

Armazenados por 2 anos:

  • Aviso prévio;
  • Pedido de demissão;
  • TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho).

Armazenados por 3 anos:

  • CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados).

Armazenados por 5 anos:

  • Acordo de compensação de horas;
  • Acordo de prorrogação de horas;
  • Comprovantes de Adiantamento salarial (para efeitos trabalhistas);
  • Atestados médicos (para efeitos trabalhistas);
  • Autorização de descontos;
  • Controle de ponto;
  • Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical Urbana (GRCSU);
  • Mapa Anual de Acidentes do Trabalho;
  • Recibos de pagamento de abono pecuniário;
  • Recibos de pagamento e adiantamento salarial;
  • Recibos de pagamento e gozo de férias e 13º salário;
  • Pagamento de salário;
  • Pagamento de vale transporte (pedido, recibo de entrega, alteração de endereço, etc.);
  • Seguro Desemprego (Comunicação de Dispensa e requerimento do Seguro Desemprego);
  • Comprovante de entrega da Guia da Previdência Social ao sindicato profissional;
  • Comprovante de pagamento ou a declaração apresentada pelo contribuinte individual para fins de apresentação ao INSS;
  • Comprovante de pagamento de benefícios reembolsados pelo INSS;
  • Comprovante de pagamento ou declaração do segurado;
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
  • Documentos que comprovem a isenção da contribuição previdenciária;
  • Guia da Previdência Social (GPS);
  • Lançamentos contábeis de fatos geradores das contribuições previdenciárias;
  • Documentos relativos à retenção dos 11% do INSS sobre nota fiscal de serviços;
  • Salário-educação – documentos relacionados ao benefício;
  • Salário-família – documentos relacionados ao benefício;
  • Salário-maternidade – documentos relacionados ao benefício;
  • Demais documentos sujeito à fiscalização do INSS;
  • RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).

Armazenados por 10 anos

  • Folha de Pagamento.

Armazenados por 20 anos:

  • Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
  • Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) – toda documentação.
  • Documentos que devem ser armazenados por 30 anos
  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – depósitos e documentos relacionados;
  • Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP);
  • Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF).
  • Documentos que devem ser armazenados por tempo indeterminado
  • Livro de Inspeção do Trabalho;
  • Livros/fichas de registro de empregados;
  • Livro “Registro de Segurança” das caldeiras e vasos sob pressão;
  • Contrato de trabalho;
  • Comprovante de exercício da atividade remunerada dos segurados e contribuintes individuais.

Registro e armazenamento do controle de ponto

Além dos registros eletrônicos, mesmos os entregues aos órgãos fiscalizadores, a empresa deve arquivar os registros impressos. O controle de ponto digital possui regras próprias – que você poderá entender melhor lendo esta matéria ou as premissas do site do Governo Federal.

Há um padrão as ser seguido exigido pela lei para a coleta e armazenamento das informações de controle de ponto – como a Portaria 1510 e 373, por exemplo.

Há a obrigatoriedade da marcação de ponto para empresas com mais de 10 colaboradores e a proibição de restrição de marcação. Os sistemas digitais permitem automatizar o controle e o armazenamento dos registros, permitindo mais segurança e disposição na entrega dos documentos fiscais.

Controle de Ponto Oitchau

Quer ter mais eficiência no controle de ponto da sua empresa? Conheça a plataforma Oitchau, um recurso diferenciado de controle de ponto digital com várias funcionalidades que permitirá uma rotina mais segura e dinâmica.

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A plataforma Oitcau possui diferenrtes funcionalidades, para todo os tipos de rotina de trabalho, segmentos produtivos, tipos de equipe (internas e externas), controle de segurança na marcação de ponto (através de reconhecimento facial e controle por GPS, no caso de trabalhadores externos), uso de diferentes dispositivos móveis e muito mais. Faça um teste gratuito!

Veja também: Saiba tudo sobre Rescisão de Contrato de Trabalho CLT

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