legislação de controle de ponto

Legislação de controle de ponto: o que você precisa saber?

A legislação de controle de ponto foi estabelecida para que os empregadores possam registrar da maneira mais correta possível a jornada de trabalho dos seus colaboradores.

E para isso, a legislação está definindo e atualizando constantemente as suas portarias com o objetivo de manter o alinhamento das normas com as práticas nas empresas. 

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Por isso, pode ser bastante desafiador para os profissionais de RH e DP se manterem informados sobre as mudanças. Afinal, o que ontem ainda era uma obrigação, hoje já pode ter se tornado uma norma substituída.

A seguir, confira tudo sobre a legislação de controle de ponto, quais as portarias vigentes e onde se encaixa o controle de ponto digital. Acompanhe abaixo!

O que a CLT diz sobre o controle de ponto?

A CLT é bastante sucinta sobre os direcionamentos para o controle de ponto. Assim, as suas orientações estão concentradas na seção V, que trata sobre quadros e horários.

De forma resumida, existem 3 pontos principais, descritos no art. 74:

  • As empresas com mais de 20 colaboradores são obrigadas a realizar o acompanhamento de ponto dos colaboradores, sendo este número calculado pela quantidade de funcionários registrados em um mesmo CNPJ;
  • Com a Reforma Trabalhista, foram permitidos incluídos os modelos de registro mecânico e eletrônico;
  • Para o trabalho remoto, os colaboradores também poderão utilizar essas ferramentas, sem que haja interferência na validade do sistema escolhido pela empresa;
  • O registro de ponto por exceção poderá ser feito mediante acordo ou convenção coletiva.

As demais orientações são feitas por meio de portarias, que você verá a seguir.

Como é o controle de ponto exigido pela legislação?

Existem diversos direcionamentos da legislação sobre o controle de ponto e a sua validação. Assim, o primeiro aspecto é analisar os formatos permitidos.

Segundo a portaria 671, os modelos de controle de ponto podem ser:

  • REP-A (alternativo): modelo que pode ser tanto manual, como REP-C, como modelos de ponto por sistemas e aplicativos eletrônicos;
  • REP-C (manual e tradicional): modelo mais comum nas empresas tradicionais, que normalmente fica instalado nos locais de grande circulação para os funcionários realizarem o registro de entradas e saídas;
  • REP-P (programas ou sistemas): pontos digitais como o Oitchau.

O segundo ponto está em analisar a validade do modelo.

Em todos os casos, é preciso que exista a comprovação do colaborador sobre a veracidade das informações no controle de ponto. Assim, essa comprovação pode ser recolhida de forma manual, com a assinatura do livro de ponto.

Nos casos do uso de sistemas e aplicativos, a assinatura digital torna-se válida. Aqui é preciso estar atento à possibilidade de alteração das informações sobre o ponto.

Alguns sistemas não permitem que as entradas e saídas sejam alteradas. Quando essa permissão existir, o ideal é que o RH compartilhe a folha de ponto e recolha as assinaturas tanto do colaborador quanto do seu superior no setor.

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A legislação também exige que o ponto contenha informações de identificação do colaborador, como:

  • Nome completo;
  • Cargo;
  • Data de admissão;
  • Lideranças;
  • Horários de entrada e saída;
  • Tipo de jornada.

Quais são as leis que regem o controle de ponto?

A CLT é a principal legislação de controle de ponto. No entanto, como forma de complementar a sua aplicação, outras leis, decretos e portarias são criadas para facilitar o entendimento das regras e punições. Por exemplo:

Existe legislação de controle de ponto no contrato de PJ?

Não. O contrato PJ não representa um vínculo empregatício, por isso a empresa não pode e nem deve realizar o controle de ponto. Caso ela aplique o controle, o vínculo é comprovado e o profissional PJ poderá exigir os mesmos direitos que um colaborador CLT.

O que significam as portarias na legislação de controle de ponto?

As portarias são atos emitidos pelos ministros federais que serve como um complemento à aplicação das leis. 

Dessa forma, enquanto a lei define os direcionamentos gerais sobre como o controle de ponto funciona, as portarias surgem como instruções mais detalhadas sobre como o processo deve acontecer. 

Elas explicam o que as empresas devem cumprir para se manter na legalidade e aplicam atualizações no processo.

Assim, até janeiro de 2023 as portarias em vigência são a 671 — que substituiu a portaria 373 e 1510 — e 1486.

Existe legislação para controle de ponto dos trabalhadores externos?

Esse é um ponto que confunde muitos profissionais.

De acordo com a CLT, existem cargos em que não é possível definir a fixação de uma jornada de trabalho. Um exemplo são os vendedores externos ou consultores.

Assim, algumas profissionais acreditam que não é necessária a realização do acompanhamento das horas trabalhadas. Mas existe uma excelente alternativa para solucionar esse problema: o controle de ponto da Oitchau!

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Além da possibilidade de realizar os registros de início e finalização da jornada de forma remota, acessando o sistema, os líderes ainda podem acompanhar as atividades do colaborador por meio da tecnologia de geolocalização.

Saiba mais sobre o controle de ponto digital

Agora que você já conhece com detalhes a legislação de controle de ponto, vale a pena investir no método mais moderno de fazer a gestão de pessoal na sua empresa, o controle de ponto digital.

O Oitchau é um sistema de controle de ponto digital seguro, disponível via aplicativo e web: a plataforma possui integrações com REP e sistemas de folha de pagamento.

Que possibilita a classificação das marcações de ponto dos colaboradores durante a jornada de trabalho (entrada, saída e pausas), e também disponibiliza o acesso a essas informações em tempo real.

A sua empresa vai perceber que a equipe de RH terá muito mais poder de ação, principalmente porque as questões relacionadas ao ponto serão resolvidas na hora.

Essa atitude promoverá uma melhora não só na agilidade do departamento como também refletirá no bem-estar de todos, aumentando o desempenho e reduzindo problemas com maus hábitos e absenteísmo dos colaboradores.

Conheça o Oitchau e tenha à disposição um sistema de gestão de horas mais intuitivo, completo, seguro e econômico do mercado!

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