CLT ou PJ: qual o melhor modelo de contratação?

CLT ou PJ Esses dois modelos de trabalho são os mais atuais e geram muitas dúvidas, em relação a qual compensa mais para o colaborador.

A CLT tem as suas leis e medidas obrigatórias que deduzem descontos da folha de pagamento do colaborador, já a PJ tem vários modelos de contratação, mas em sua maioria a jornada de trabalho é flexível e os descontos são quase nulos.

Para as empresas, o modelo mais comum pós pandemia é a contratação PJ, por ter menos obrigações e menos descontos no caixa da empresa, pois em relação a férias e benefícios fica muito a critério da empresa e contrato, já na CLT isso não é possível.

Por isso, separamos algumas informações, para identificar qual dos dois modelos de contratação pode ser o melhor para a sua empresa. Confira!

Como funciona o regime de contratação CLT?


É o tipo de contratação no qual o empregador assina a carteira de trabalho do colaborador, e se compromete a seguir a legislação criada para a Consolidação das Leis Trabalhistas. O que concede benefícios obrigatórios por lei como:

 

  • Férias anuais remuneradas, com pagamento de até um terço a mais do salário;
  • Descansos semanais remunerados;
  • Pagamento de horas extras;
  • INSS;
  • FGTS;
  • Décimo terceiro;
  • Seguro-desemprego;
  • 3 meses de licença maternidade;
  • 5 a 20 dias de Licença paternidade;
  • Adicional noturno;
  • Segurança do trabalho: equipamentos de proteção;
  • Seguro;
  • Assistência aos filhos dos colaboradores.


E ainda pode ter vale transporte, vale refeição ou até mesmo ajuda de custo para colaboradores que atuam no modelo home office, mas claro todos esses benefícios custam mais para a empresa do que ao colaborador.

É descontado um percentual do pagamento bruto que é o salário total do colaborador, após esses descontos o que fica é o salário líquido, e este é o que o colaborador tem acesso livre todos os meses.

Os demais benefícios só recebem após um tempo de trabalho, as férias após 1 ano, e o restante apenas se ocorrer uma demissão sem justa causa.

 

Como funciona o regime de contratação PJ?

 

A empresa não tem uma série de obrigações pela lei, assim como o colaborador também não tem o mesmo cumprimento de jornada de trabalho como na CLT. Mas a empresa possui mais liberdade para delegar o seu contrato de trabalho e delimitá-lo ao colaborador.

Algumas empresas optam por oferecer benefícios como férias remuneradas e ajuda de custo, outras seguem basicamente o mesmo formato da CLT com exigência de jornada de trabalho, exclusividade e mesmos pagamentos, a diferença é que não precisa pagar INSS, FGTS e muito menos seguro desemprego.

 

Mas o modelo mais habitual é de que o colaborador faz o seu próprio horário, trabalha de acordo com as suas entregas e reuniões programadas, recebe seu salário livre, emite Nota Fiscal e a empresa cumpre com os pagamentos tributários de cada pagamento e contratação, que são:

 

  • IRPF;
  • COFINS;
  • ISS;
  • CSLL;
  • PIS.


Também é preciso exigir a abertura de MEI dos colaboradores, para conseguir criar o contrato, registrar os pagamentos e recolher as Notas Fiscais. E o colaborador precisará custear mensalmente o valor do MEI.


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O que diz a lei sobre a contratação PJ?


A CLT a empresa segue as leis trabalhistas, no PJ segue a Lei da Terceirização, que é a Lei nº 13.429/2017, que consta:

 

Art. 1º As relações de trabalho na empresa de trabalho temporário, na empresa de prestação de serviços e nas respectivas tomadoras de serviço e contratante regem-se por esta Lei.” 

Art. 2º Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.

  • É proibida a contratação de trabalho temporário para a substituição de trabalhadores em greve, salvo nos casos previstos em lei.
  • Considera-se complementar a demanda de serviços que seja oriunda de fatores imprevisíveis ou, quando decorrente de fatores previsíveis, tenha natureza intermitente, periódica ou sazonal.”

Art. 4º Empresa de trabalho temporário é a pessoa jurídica, devidamente registrada no Ministério do Trabalho, responsável pela colocação de trabalhadores à disposição de outras empresas temporariamente.” 

Art. 5º Empresa tomadora de serviços é a pessoa jurídica ou entidade a ela equiparada que celebra contrato de prestação de trabalho temporário com a empresa definida no art. 4º desta Lei.” 

 

Quais as diferenças do CLT ou PJ para o autônomo?

 

O CLT é o colaborador que presta serviços registrado para um empresa, o PJ presta serviços livres para as empresas que fecham a contratação. Já o autônomo, é aquele que é dono da própria empresa e possui os seus próprios clientes e assim se paga por essa carteira de clientes e serviços prestados.

Um CLT não é um autônomo, mas um PJ em alguns casos pode se considerar autônomo por se considerar seu próprio chefe e definir quem são seus próprios clientes, além de ter total tomada de decisão das contratações.

As empresas podem optar por um desses três meios de contratação ou focar apenas em CLT e PJ, deve levar em consideração que a empresa pode ser dividida pelos dois modelos de contratação, por funções temporárias ou fixas que facilitam o fluxo de tarefas.

 

Qual o melhor modelo de contratação CLT ou PJ?

Um CLT e um colaborador, no PJ a contratação é de um prestador de serviços com vínculo B2B, ou seja de empresa para empresa, o melhor modelo vai de acordo com o que buscam no momento, pois os novos contratos precisam estar alinhados com o tipo de função, tarefas e jornada de trabalho.

Basta seguir as leis de acordo com os dois tipos de contratação, levar em consideração também o caixa da empresa, caso precise economizar, vale investir em uma contratação PJ fixa e oferecer diferenciais de outras empresas para reduzir um turnover de freelas.

E o ponto principal, é testar. Na CLT tem 3 meses de experiências determinados pela lei, que também pode ser aplicado ao PJ, para alinhar qual dos dois modelos se torna mais sustentável para a empresa.

Leia também: GFIP: o que é, principais regras para empresas e como fica após a substituição pela DCTFWeb?

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