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NRs em modernização e como isso impacta a empresa

Você sabe sobre as recentes mudanças das NRs no país? O Brasil passa por muitas mudanças e reformas em suas leis. Isso traz, por um lado alívio para muitos, e muitas críticas por outras pessoas. O fato é que mudanças são bem-vindas, desde que resulte ainda mais segurança e ganhos para todas as partes envolvidas, e não exclusivamente para uma das partes.

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As Normas Regulamentadoras são também pauta de grandes mudanças, que segundo o Governo Federal deve resultar em uma economia de R$ 68 bilhões em 10 anos.

Mudanças nas Normas Regulativas

A Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) ganhou destaque entre empresas e profissionais em 2019 (e deve continuar em 2020), já que o governo deu início às mudanças das Normas Regulamentadoras, leis que estabelecem as obrigações acerca das medidas de prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.

As mudanças começam com alterações em três das 36 normas regulamentadoras , e já foram aprovadas em 30 de julho de 2019, pelo Presidente da República. A ideia era revisar todas normas regulamentadoras, a fim de efetivar maior simplificação, desburocratização e consolidação até novembro de 2019, mas já estão previstas mais mudanças e implantações em 2020.

Processo de modernização

Todas as 36 normas regulamentadoras existentes deverão passar por um tratamento de modernização e revisão, e o governo firmou um acordo de Cooperação Técnica para que envolverá a Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (FIRJAN), Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP) e Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (FIESC).

Duas das normas regulativas existentes já foram alteradas: norma regulativa 1 (Portaria nº 915, de 30 de julho de 2019), referente às disposições gerais sobre saúde e segurança; e a norma regulativa 12 (Portaria nº 916, de 30/07/2019), referente à segurança no trabalho com máquinas e equipamentos. Já a norma regulativa 2 (artigo 2 da Portaria nº 915, de 30/07/2019) foi revogada. Vejamos o que mudou de fato:

Norma Regulativa 1 – Disposições Gerais

A norma regulativa 1 deve prever o tratamento diferenciado para os pequenos empregadores, com maior flexibilidade nas regras de SST. No caso das micro (ME) e pequenas empresas (EPP), estas serão dispensadas de elaborar programas de prevenção de riscos ambientais, de controle médico e de saúde ocupacional, desde que não atuem em atividades com riscos químicos, físicos e biológicos.

As regras de capacitação também mudaram. Agora, será permitido o aproveitamento total ou parcial de treinamentos quando o trabalhador muda de emprego dentro da mesma atividade.

Norma Regulativa 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos

A norma regulativa 12, que não estava alinhada às normas internacionais de proteção de máquinas e trazia insegurança jurídica, ganhou uma reformulação. Deve agora:

  • Assegurar o alinhamento do país com as normas técnicas nacionais e internacionais;
  • Flexibilizar a aplicação com mais opções técnicas;
  • Diferenciar máquinas novas e usadas para alguns requisitos, respeitando as características construtivas;
  • Incorporar itens que garantem mais segurança jurídica;
  • Trabalhar a Indústria 4.0 e robótica.

Norma Regulativa 2 – Inspeção Prévia

Desde a década de 1980, a norma regulamentadora 2 exigia a presença do órgão responsável para uma inspeção prévia do trabalho antes de abrir pequenos negócios, como lojas em shopping, não sendo mais necessário com a mudança.

Desenvolvimento das normas regulativas ao longo do tempo

As normas regulativas foram criadas em 1978, por meio da portaria número 3.214, e traziam premissas sobre os requisitos básicos para promover a saúde e segurança do trabalho. No começo eram apenas 28 normas.

Contudo, outras Normas Regulamentadoras foram criadas ao longo do tempo, totalizando 37.

Normas regulativas hoje

Em 2017, houve a renovação da Norma Regulativa 27, somando 36 normas regulativas, tidas até então. São elas:

  • NR 1 – Disposições Gerais
  • NR 2 – Inspeção Prévia
  • NR 3 – Embargo ou Interdição
  • NR 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança em Medicina do Trabalho
  • NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
  • NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI
  • NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
  • NR 8 – Edificações
  • NR 9 – Programas de Prevenção de Riscos Ambientais
  • NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
  • NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais.
  • NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
  • NR 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações
  • NR 14 – Fornos
  • NR 15 – Atividades e Operações Insalubres
  • NR 16 – Atividades e Operações Perigosas
  • NR 17 – Ergonomia
  • NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
  • NR 19 – Explosivos
  • NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis
  • NR 21 – Trabalho a Céu Aberto
  • NR 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração
  • NR 23 – Proteção Contra Incêndios
  • NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho
  • NR 25 – Resíduos Industriais
  • NR 26 – Sinalização de Segurança
  • NR 28 – Fiscalização e Penalidades
  • Norma Regulativa 29 – Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
  • NR 30 – Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário
  • NR 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura
  • Norma Regulativa 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde
  • NR 33 – Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados
  • NR 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval.
  • NR 35 – Trabalho em Altura
  • Norma Regulativa 36 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados
  • Norma Regulativa 37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo

Atualização para 2020

Segundo o Governo Federal, ainda em 2020, 90% das normas regulamentadoras devem desaparecer ou serem alteradas. E de modo geral, as alterações nas normas regulativas devem se prolongar até a metade de 2020.

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Um item de relevância para este ano é a Aposentadoria Especial, que está em tramitação no Senado pelo Projeto de Lei n˚ 245 que, vai regulamentar a aposentadoria especial por periculosidade. E as novas normas regulamentadoras , 7, 9 e 17, devem ser publicadas ainda no primeiro semestre de 2020.

Veja também: Horas trabalhadas na empresa: por que fazer esse controle?

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