Lei da Inclusão Social

Entenda tudo sobre a Lei da Inclusão Social para Empresas

A Lei Brasileira de Inclusão (LBI) ou Lei da Inclusão Social é importante para as empresas, pois a principal regulamentação referente aos deveres e direitos relacionados à acessibilidade.

Ela compreende ainda as normas associadas à educação, saúde, transporte e também ao mercado de trabalho, principal foco do nosso conteúdo.

É importante que a sua empresa compreenda e siga estas disposições que além de serem obrigatórias para todos os tipos de negócios, pode dar visibilidade à marca empregadora alinhada com a diversidade e responsabilidade social.  

Investir em acessibilidade e diversidade é uma tendência e está acima de quaisquer exigências legais. Veja mais a seguir!

O que é a Lei da Inclusão Social?

A Lei Brasileira de Inclusão (LBI), ou lei 13.146/2015 – Lei da Inclusão Social, foi regulamentada em 2015.

Esta lei dispõe sobre a necessidade de “assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.” Ela é baseada nos Direitos das Pessoas com Deficiência, sendo a LBI o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

É importante saber o que é uma pessoas com deficiência, ou seja, como este indivíduo é visto pela lei. Segundo a LBI, a pessoas deficiente é aquela que “possui impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.

Esta lei estabelece normas e regras para possibilitar o acesso dessas pessoas e a participação plena e ativa na sociedade. Além de proporcionar igualdade de direitos, a lei traz visibilidade e valorização do profissional com limitações físicas.

Discriminação

É importante ressaltar que a lei veda qualquer tipo de restrição ou discriminação a uma pessoa em função de sua deficiência.

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Além disso, visa incentivar, no caso do ambiente corporativo, a contratação do profissional que tenha condições físicas especiais, incentivando a adequação do espaço de trabalho e a contratação destes.

Inclusão na prática

Trabalhar, assim como os processos como o de recrutamento e seleção, treinamento e desenvolvimento, promoção, não devem apresentar nenhum obstáculo que restringe a sua participação. O plano de carreira e o plano de cargos e salários deve ser o mesmo para todos os profissionais.

Assim, a empresa deve respeitar as regras de acessibilidade para que profissionais com alguma deficiência para que estes tenham de fato acesso aos ambientes corporativos.

Com o aumento do uso de recursos tecnológicos, esta acessibilidade se tornou ainda maior, mas falta muito no Brasil para se adequar reconhecer que em termos de trabalho, não há diferenças ou limitações.

Reserva Legal de cargos para PCD

É importante que o gestor conheça bem a Lei Brasileira de Inclusão, assim como a reserva legal de cargos, norma conhecida como Lei de Cotas, art. 93 da Lei nº 8.213/91.

Essa lei é obrigatória e determina que as empresas que possuem mais de 100 colaboradores tenham uma parcela de profissionais que se enquadram nos critérios de PCD (Pessoas com deficiência).

Observe como funciona a reserva legal de cargos conforme a quantidade de colaboradores de uma empresa:

  • 100 a 200 empregados: 2% do quadro deve ser separado para PCD
  • 201 a 500 empregados: 3% do quadro deve ser separado para PCD
  • 501 a 1.000 empregados: 4% do quadro deve ser separado para PCD
  • empregados em diante: 5% do quadro deve ser separado para PCD

Vale ressaltar que não pode haver distinção ou segregação no espaço da empresa, ou seja, a lei ainda determina que não é permitido a criação de um setor específico para profissionais que possuem deficiência. A divisão de cargos por todos os setores sempre que possível é essencial.

Multas e penalidades

É importante ressaltar que se a sua empresa não esteja de acordo com a regulamentação da Lei Brasileira de Inclusão, ela pode sofrer consequências bem sérias e punições.

A Lei Brasileira de Inclusão (LBI) e Lei de Cotas, são as principais leis que abordam as questões de acessibilidade no ambiente empresarial. Para a LBI, não existe um valor predeterminado para a multa.

Porém na LBI, caso o delito praticado seja enquadrado em um dos artigos descritos na lei, a empresa pode sofrer um processo. Onde ao final do processo, acontecerá a decisão, por parte do juiz, sobre qual valor é coerente em relação ao delito praticado pela empresa.

Tal decisão é baseada na percepção do juiz sobre o prejuízo que foi causado, graças a falta de acessibilidade, tanto para a sociedade quanto para a vítima da ocorrência.

Em relação à Lei de Cotas, as fiscalizações acontecem rigorosamente, de forma mensal, realizada pelo Ministério Público do Trabalho. A frequência é devido ao cumprimento das cotas no período da fiscalização, porém no restante do ano, não cumpria as determinações, incluindo o número de colaboradores preestabelecidos.

A multa, para a Lei de Cotas, é estabelecida a partir de um teto, de acordo com a penalidade. O cálculo é realizado com base na quantidade de dias que a empresa atuou com o número abaixo do mínimo de funcionários com deficiência, que foi exigido na Lei.

Os valores da multa são atualizados diariamente, para os casos de descumprimento, mediante determinação da MTPS/MF N°1 de 08/01/2016, que indica:

 I – De R$ 2.143,04 a 2.571,65 para empresas de 100 a 200 empregados

II – De R$ 2.571,65 a R$ 2.785,95 para empresas de 201 a 500 empregados

III – De R$ 2.785,95 a R$ 3.000,25 para empresas de 501 a 1000 empregados

IV – De R$ 3.000,25 a R$ 3.214,55 para empresas com mais 1000 empregados

Vale destacar, que conforme a portaria citada acima, o valor máximo da multa é de R$214.301.536,00. Um valor exorbitante quando comparado com os investimentos que a empresa poderia realizar em acessibilidade.

Além disso, pode impactar negativamente na imagem da marca. Não há um valor determinado para empresas que não cumprem com as normas.

Outro problema associado à falta de acessibilidade é a perda de grandes talentos quando a empresa restringe a contratação pelo fato do colaborador ter condições físicas especiais.

Igualdade e diversidade

A Lei Brasileira de Inclusão foi criada para “promover e assegurar a igualdade e o exercício dos direitos de todos cidadãos”. É responsabilidade de toda empresa brasileira cumprir essas normas e contribuir para a valorização de direitos.

Ter um ambiente mais diverso e optar por pessoas de diferentes condições sociais e físicas ajuda a criar um ambiente mais tolerante e diversificado, mas amplo em termos de promoção de trocas e gerações de novos diferenciais de mercado.

Cultura organizacional diversificada

A cultura organizacional, independentemente de haver uma lei que garanta dos direitos de portadores de deficiências, é algo muito positivo para a empresa e permite o seu crescimento e a inovação.

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Ser reconhecida como uma empresa que incentiva a diversidade e a chance de igualdade – valorizando o profissional pelo que ele é e ser restrições sobre a sua condição física – é um grande diferencial frente à concorrência e uma atitude importante para contribuir com uma sociedade mais justa.

Entenda os custos envolvidos na adequação da empresa à acessibilidade

Não existe um cálculo que possa ser realizado, baseado em uma fórmula, pois a resposta para essa pergunta acaba sendo muito relativa, uma vez que depende de inúmeros fatores, como:

  • Quantidade de profissionais PCDs que constam no quadro de funcionários;
  • Estrutura de arquitetura;
  • Adequação de ambientes para receber pessoas PCDs;
  • Funcionários devidamente capacitados para atuar com profissionais com necessidades especiais;

Mediante essas respostas, será possível calcular os custos que estarão envolvidos em cada um dos processos necessários para adequação. E conseguir mensurar o custo final de toda a implementação de acessibilidade dentro da sua organização.

Ressalta-se que os recursos que serão utilizados na adequação da acessibilidade na sua empresa não devem ser considerados como custos, mas sim como um investimento, considerando todas as vantagens e benefícios que estão em questão.

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