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O que é a NR 35? Conheça as principais regras e as mudanças recentes

O mundo do trabalho está condicionado, felizmente, às normas e regras. Elas garantem segurança, bem-estar e outros direitos aos trabalhadores, e desta forma, mais produtividade e constância ao negócio. A NR 35 – normas regulamentadoras de trabalho ou atividades em altura – é um exemplo disso.

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Ela foi criada para oferecer mais segurança no trabalho para diferentes tipos de atividades e rotinas em altura. Veja mais sobre esta norma e conheça as principais regras relacionadas.

O que é a NR 35?

Primeiramente, é importante dizer que a NR 35 pertence a um conjunto de normas regulamentadoras idealizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. As empresas e profissionais autônomos devem seguir plenamente esta e outras normas que regulam as atividades profissionais.

As Normas Regulamentadoras são leis e regras que estabelecem as obrigações sobre as medidas de prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.

A NR 35 é uma delas e trata especificamente das regras e recomendações que devem ser seguidas com relação aos trabalhadores que desenvolvem atividades em altura.

Vale dizer que todas as normas reguladoras estão passando, desde 2019, por grandes mudanças a fim de modernização – inclusive a NR 35 deve ser atualizada. Estas mudanças podem ser conferidas neste link e deve ser concluídas ainda em 2020.

Para que serve a NR 35?

Em suma, a NR 35 foi criada para garantir a segurança dos trabalhadores em trabalhos que ocorrem em altura, seja na rotina de empresas ou na condição de autônomo.

A NR 35 traz regras bem definidas para que as empresas assegurem os seus colaboradores e promovam cursos, treinamentos, equipamentos de segurança e práticas seguras para preservar a saúde e integridade física quando estes estiverem trabalhando em altura.

Para conferir a NR 35 na íntegra, basta acessar este link e baixar o arquivo atualizado pelo Governo Federal.

Principais regras da NR 35

Vejamos as principais regras descritas pela NR 35:

Definição

É considerado trabalho em altura as atividades que são ou serão executadas em alturas acima de 2 metros do chão, quando há risco de queda.

Responsabilidade das empresas

As empresas têm a responsabilidade de:

  • Garantir a implementação de ações preventivas e de proteção;
  • Realizar a Análise de Risco e a Permissão de Trabalho-PT;
  • Elaborar procedimentos operacionais e boas prática aos trabalhadores que realizam atividades rotineiras em altura;
  • Transmitir as informações atualizadas quanto aos riscos oriundos de cada atividade e respectivas medidas de controle aos colaboradores;
  • Providenciar aos trabalhadores todos os procedimentos necessários para fiscalizar o cumprimento das regras contidas na NR 35;
  • Garantir que os trabalhos em altura só tenham início quando forem adotadas todas as medidas de proteção apontadas nessa NR;
  • Definir os procedimentos para autorização de trabalhadores que irão realizar atividades em altura;
  • Organizar e arquivar todos os documentos relacionados ao cumprimento dessa NR;
  • Assegurar uma avaliação prévia sobre as condições gerais do local de trabalho em altura;
  • Assegurar que os trabalhos em altura sejam suspensos quando houver constatação de situações de riscos não previstos;
  • Desenvolver procedimentos para que todo trabalho em altura seja realizado com a devida supervisão.

Responsabilidade dos trabalhadores

Os trabalhadores têm a responsabilidade de:

  • Contribuir com a empresa para que todas as regras contidas nessa NR sejam totalmente cumpridas.
  • Cumprir todos os procedimentos de segurança definidos pela empresa de acordo com as regras da NR 35.
  • Zelar por sua saúde e segurança, bem como das outras pessoas envolvidas nas atividades ou que possam ser afetadas por determinadas ações ou omissões no trabalho.
  • Interromper atividades sempre quando há riscos à própria saúde e segurança ou riscos às demais pessoas que estão no entorno.
  • Comunicar imediatamente ao seu superior quando houver interrupções devido aos riscos na atividade em altura.

Treinamentos e capacitação

A NR 35 exige que as empresas providenciem treinamento e capacitação necessária dos trabalhadores para realização dos trabalhos em altura.

Para ser apto a trabalhar na altura, o trabalhador deve ter sido aprovado em treinamentos teóricos e práticos sobre trabalho em altura, cumprindo uma carga horária mínima de 8 horas.

O treinamento deve ser desenvolvido e aplicado por empresas capacitadas e o conteúdo programático desses treinamentos deve incluir:

  • Regulamentos e normas acerca do trabalho em altura;
  • Capacitação para a análise completa de condições e riscos que possam impedir a atividade;
  • Apresentar casos de acidentes e erros mais comuns nas atividades realizadas em altura;
  • Apontar os riscos do trabalho em altura e respectivas medidas de controle e prevenção;
  • Equipamentos de Proteção Individual – EPIs, quais são, o que envolve, como usar;
  • Equipamentos, sistemas e procedimentos de proteção coletiva;
  • Comportamento e condutas adequadas a serem adotadas nos casos de emergência, primeiros socorros e procedimentos de resgate.

Avaliação do estado de saúde

A NR 35 exige que as empresas avaliem o estado de saúde de todos os trabalhadores que desempenham atividades em altura nas seguintes condições:

  • As avaliações médicas devem ser feitas periodicamente, considerando todos os riscos envolvidos em cada situação;
  • Os exames médicos relacionados às doenças que podem acarretar mal súbito e queda de altura devem ser feitos regularmente, considerando ainda os fatores psicossociais;
  • Todos os exames a serem realizados pelos trabalhadores que exercem atividades em altura devem constar no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.

Importância da NR 35

É possível concluir, portanto, que a NR 35 é essencial à manutenção da segurança do trabalho, pois traz exigências relacionadas ao bem estar do trabalhador e à prevenção contra acidentes.

Dessa forma, ao estabelecer os requisitos mínimos de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, organização e execução, ela garante a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com trabalhos em altura.

Aliás, a importância é tamanha que essas normas estão contidas no capítulo V da CLT, aplicando-se tanto para o empregador quanto para o empregado. Para aquele, aliás, o descumprimento nas normas leva à sujeição a multas, processos judiciais e outras complicações.

Contudo, também existem diversos benefícios das NR às empresas, conforme veremos abaixo.

Por que o planejamento de atividades é importante?

O planejamento da atividade em altura também é previsto pela NR 35. Conforme esta norma, todo trabalho em altura deve ser previamente planejado e organizado.

Através de treinamento e capacitação do trabalhador e disposição de todos os itens de segurança necessários para a sua execução. Para que evite o risco de exposição do profissional ao perigo, por uma atividade que não foi previamente planejada.

Benefícios das NR aos empregadores

  • As normas auxiliam na diminuição de ações trabalhistas por danos morais e materiais em razão de acidente, levando à economia da empresa;
  • A obtenção de laudo de periculosidade ou insalubridade da sua empresa pode demonstrar a inexistência de tais riscos e a desnecessidade de pagamento de adicionais;
  • A gestão do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) reduz custos sobre a folha de pagamento uma vez que auxilia na redução da alíquota do Seguro de Acidentes do Trabalho (SAT);
  • A imagem da empresa é preservada e passa a ser mais valorizada pelo público quando demonstra preocupação em cumprir as normas de segurança da forma devida;
  • Melhoria da produtividade e utilização dos recursos ante maiores cuidados com a segurança do trabalho, inclusive a de atividades feitas nas alturas, como é o caso das que são abarcadas pela NR 35.

Consequências do não cumprimento das normas reguladoras do MTE

Cabe destaque, também, que o descumprimento das normas estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego leva a graves consequências para a empresa. Assim, caso a NR 35, por exemplo, seja descumprida, poderão ocorrer as seguintes consequências ao empregador:

  • Responsabilidade administrativa: Multas, embargo da obra ou interdição do estabelecimento (suspensão das atividades), máquinas ou equipamentos;
  • Responsabilidade Trabalhista: Pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade com correção monetária e juros de mora, responsabilização civil em razão de danos morais ou materiais (danos estéticos, pagamento de consultas, remédios, pensão vitalícia, etc.), obtenção do empregado de estabilidade provisória (1 ano), ação civil pública, termo de Ajustamento de Conduta (TAC);
  • Responsabilidade Tributária: Aumento da alíquota do Seguro de Acidente do Trabalho.
  • Responsabilidade Criminal: infração penal por descumprimento das normas de segurança e, também, possibilidade de ação em razão de crime de perigo, lesão corporal ou morte causadas pelo acidente.

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Veja também: NRs modernizadas e suas aplicações nas empresas

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