Lei de Propriedade Industrial

Proteja a sua Empresa com a Lei de Propriedade Industrial

Uma demanda comum nas empresas é registrar marcas, patentes e projetos industriais. O conhecimento é um patrimônio importante de qualquer organização. O principal motivo para proteger este patrimônio é a pirataria e o uso indevido da propriedade intelectual. Desta forma, o gestor deve estar atento à Lei da Propriedade Industrial – Inpi. Veja a seguir como proteger melhor a sua empresa com estas dicas!

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Propriedade intelectual e visão do negócio

É muito comum os gestores centrarem as suas atenções no fluxo de vendas, na capacidade produtiva da empresa ou mesmo no fluxo de caixa. Mas há outras demandas que envolvem o negócio que precisam ser priorizadas, como é o caso dos registros de marcas e patentes, bem como de projetos e ideias. Focar apenas em demandas operacionais pode restringir a sua visão do negócio e impedir o seu crescimento.

No Brasil, assim como em outros países, há um sistema legal de proteção à propriedade industrial, que oferece mais segurança para explorar, com exclusividade, suas marcas e invenções.

O registro ocorre no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi), e apesar de não ser algo obrigatório, é muito recomendável ter a marca registrada desde o início das operações, para coibir eventuais problemas no futuro. Além do respaldo jurídico, é uma forma de proteger o patrimônio intangível da empresa.

Como registrar a marca e os ativos intangíveis de sua empresa conforme a Lei de Propriedade Industrial

Veja a seguir um passo a passo para registrar a sua marca e os seus ativos intangíveis conforme a Lei de Propriedade Industrial:

  • Pesquisa – Acesse o portal do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (www.inpi.gov.br) para saber sobre qual tipo de proteção precisa. Conheça as regras. Verifique se a proteção já não foi concedida a outras empresas.
  • Pagamento – Confira a taxa exigida para dar entrada no seu pedido de proteção. Cada registro possui valores próprios.
  • Solicitação – Realize o pedido on-line, por carta ou pessoalmente no Inpi. Tenha em mãos todos os documentos exigidos e preencha o formulário obrigatório.
  • Acompanhamento – Inclua seu processo na opção “Meus Pedidos”. Você poderá receber as notificações sobre o andamento do seu processo. Acompanhe também as publicações da Revista da Propriedade Industrial.

Tipos de proteção

Estas são as categorias para registrar a identidade do negócio:

Marca – Serve para ter exclusividade sobre o nome de um serviço ou produto, a imagem ou o desenho que o represente. Tem a duração de dez anos, prorrogáveis por períodos sucessivos de dez anos.

Patente – Protege a invenção de uma tecnologia com aplicação industrial. Tem a duração de 20 anos para Invenção e 15 anos para Modelo de Utilidade.

Desenho Industrial – Protege o formato e o padrão de linhas e cores em si de um produto, como calçados ou brinquedos. Tem a duração de dez anos prorrogáveis por mais três períodos sucessivos de cinco anos.

Programa de computador – É possível registrar o código-fonte ou código-objeto do programa. Tem duração de 50 anos (a partir de 1º de janeiro do ano posterior à publicação do registro).

Indicação demográfica – Diferencia um produto ou serviço em função de uma origem geográfica. Não tem prazo de validade.

Contratos – Para proteger ativos e negociações que envolvam propriedade intelectual e transferência de tecnologia. Não tem prazo de validade.

O que é preciso para registrar?

Conforme a Lei de Propriedade Intelectual, para registrar uma marca é preciso que a empresa tenha um nome aprovado na Junta Comercial. Com isso, ninguém mais poderá abrir uma empresa com a mesma razão social.

Vale ressaltar que só o registro na Junta Comercial não assegura a propriedade sobre a marca. Um concorrente pode lançar no mercado uma linha de produtos e batizá-la com o mesmo nome de uma marca ainda não registrada.

É possível realizar o registro apenas do nome, mas se a sua empresa se apoiar em desenhos e imagens para distingui-las no mercado, é importante registrá-las também. Para o registro da marca com logotipos e estilização do nome, uma opção é o registro da marca mista.

Se a empresa investe frequentemente na mudança de seus elementos visuais, é possível registrar desvinculando de imagens, o chamado registro de marca figurativa. Se além de tudo é preciso registrar a marca e os aspectos sobre a forma do produto, a opção mais indicada é o registro de marca tridimensional. Veja que há muitas opções para diferentes tipos de negócios.

Ideias e protótipos

Uma dúvida frequente de quem busca o registro de marcas e patentes é se há a possibilidade de registrar ideias. Vale ressaltar que a Lei da Propriedade Industrial não permite patentear ideias abstratas e atividades intelectuais.

Não é possível proteger também as descobertas científicas, métodos ou invenções que não possam ser industrializadas. No caso de descobertas publicadas – em formato de texto, por exemplo – é possível aplicá-las pela Lei de Direito Autoral.

É possível, no entanto, patentear quaisquer invenções (sejam processos, produtos ou melhorias em objetos de uso prático) que apresentem uma novidade e tenham aplicação industrial. Realizar uma pesquisa e fazer a chamada opção preliminar – uma alternativa oferecida pelo Inpi para quem ainda não tem certeza do enquadramento – é algo importante.

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Você mesmo pode realizar os seus registros de marcas e patentes, mas em muitos casos é indicada a participação de outros profissionais no processo, dependendo do objeto de registro, como advogados, agentes de propriedade intelectual ou engenheiros.

A Lei de Propriedade Intelectual pode ser consultada na íntegra neste link.

Veja também: Setor Pessoal: O que faz e qual é a sua importância para a…

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