NR 17

NR 17: O Guia Completo e Atualizado!

Dentre as regras do direito do trabalho que devem ser observadas pelas partes que constituem a relação de emprego, principalmente pela empresa, estão as normas regulamentadoras (NR) e dentre essas, por sua vez, a NR 17 chama a atenção.

Isso porque essa norma, que foi editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTP), é responsável por regulamentar a ergonomia do trabalho, ou seja, a adequação do trabalho às condições físicas e psicológicas do trabalhador.

Nesse sentido, a NR 17 descreve que é o ambiente de trabalho que deve se adequar ao trabalhador, e não o contrário. Para isso, ela guarda diversas regras importantes sobre postura, cargas individuais, iluminação e temperatura dos ambientes, entre outros.

New call-to-action

Assim, o respeito às normas das normas reguladoras é essencial tanto para a saúde do trabalhador quanto para que a empresa evite autuações, multas e até mesmo fechamento.

Pensando nisso, separamos para você, abaixo, um guia completo para colocar em prática a NR 17. Confira!

    1. Cuidados com o mobiliário
    2. Previsões da NR 17 quanto ao levantamento, transporte e descarga individual de materiais
    3. Equipamentos adequados compõem as preocupações da NR 17
    4. Condições do ambiente de trabalho
    5. NR 17 prevê normas para a organização do trabalho

O que é NR 17?

A NR 17 é uma norma regulamentadora (NR) que trata da ergonomia no ambiente de trabalho.

Dessa forma, ela estabelece diretrizes e requisitos para garantir condições adequadas de trabalho, visando a preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores.

Além disso, a NR 17 aborda questões relacionadas ao:

  • Mobiliário;
  • Equipamentos;
  • Ambiente físico;
  • Condições de trabalho;
  • Organização do trabalho;
  • Outros aspectos que influenciam o bem-estar dos trabalhadores.

Nesse contexto, a ergonomia é a disciplina que se preocupa com o estudo da adaptação do trabalho às características físicas e psicológicas do ser humano.

Portanto, a NR 17 visa garantir que as condições de trabalho sejam adequadas para prevenir problemas de saúde relacionados ao trabalho, como lesões musculares, fadiga, estresse e outros.

O que é risco ergonômico?

Em geral, o risco ergonômico se refere a situações no ambiente de trabalho que podem representar um perigo para a saúde e a segurança dos trabalhadores devido a fatores relacionados à ergonomia.

Assim, a ergonomia se concentra na adaptação do trabalho às características físicas, cognitivas e psicossociais do trabalhador, visando melhorar o conforto, a produtividade e a prevenção de lesões e doenças relacionadas ao trabalho.

Dessa forma, os riscos ergonômicos podem surgir de várias maneiras diferentes, podendo incluir:

  • Esforço físico excessivo: tarefas que exigem levantamento, carregamento, manipulação de objetos pesados sem o devido suporte ou ferramentas adequadas podem resultar em lesões musculares, como dores nas costas, por exemplo;
  • Posturas inadequadas: trabalhar em posições desconfortáveis por longos períodos pode levar a dores musculares, fadiga e problemas de postura;
  • Repetitividade: tarefas repetitivas podem causar Lesões por Esforço Repetitivo (LER), como a síndrome do túnel do carpo;
  • Vibrações: exposição a vibrações constantes de máquinas e equipamentos pode resultar em problemas circulatórios e nervosos;
  • Tempo de trabalho excessivo: jornadas de trabalho prolongadas sem intervalos adequados podem causar fadiga e aumentar o risco de acidentes;
  • Ambiente inadequado: iluminação insuficiente, ruído excessivo e temperaturas extremas no local de trabalho podem afetar a saúde e o conforto dos trabalhadores;

Assim, a identificação e o controle dos riscos ergonômicos são essenciais para garantir um ambiente de trabalho seguro, produtivo e saudável.

Desse modo, as empresas devem adotar medidas para mitigar esses riscos, como o redesenho de processos de trabalho, o fornecimento de equipamentos ergonômicos e a implementação de pausas regulares, por exemplo.

Qual o objetivo da NR 17?

A NR 17 tem como objetivo estabelecer diretrizes e requisitos para a ergonomia no ambiente de trabalho, visando garantir a saúde, segurança, conforto e a produtividade dos trabalhadores.

No contexto da NR 17, a ergonomia é o estudo da adaptação do trabalho às características físicas, cognitivas e psicossociais do ser humano. 

Assim, os principais objetivos da NR 17 incluem:

Prevenção de problemas de saúde relacionados ao trabalho

A norma regulamentadora 17 visa prevenir lesões musculares, distúrbios ergonômicos e outras condições de saúde.

Ao prevenir essas situações, a NR 17 busca evitar condições que possam ser causadas ou agravadas por fatores ergonômicos inadequados no ambiente de trabalho.

Promoção do conforto e do bem-estar

A NR 17 busca criar um ambiente de trabalho mais confortável e agradável para os trabalhadores.

Isso pode acontecer por meio de medidas para reduzir desconfortos físicos e mentais dos trabalhadores.

Aumento da produtividade

Trabalhadores que desempenham suas funções em condições ergonômicas adequadas tendem a ser mais produtivos.

De forma geral, isso pode ser benéfico tanto para os trabalhadores quanto para as empresas.

Melhoria da segurança no trabalho

A norma contribui para a redução de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, uma vez que condições ergonômicas inadequadas podem aumentar o risco de acidentes.

De forma geral, a NR 17 estabelece diretrizes e requisitos relacionados a vários aspectos da ergonomia, como mobiliário, equipamentos de trabalho, organização do trabalho, jornada de trabalho, posturas, esforço físico, entre outros.

Desse modo, as empresas são obrigadas a cumprir as diretrizes da NR 17 e a adotar medidas para promover a ergonomia no local de trabalho, garantindo a saúde e o bem-estar de seus colaboradores.

NR 17: Cuidados com o ambiente de trabalho

São diversos os fatores que influenciam no bem-estar do trabalho e no ambiente ergonomicamente adequado, como as cadeiras que são disponibilizadas, a altura dos móveis, a iluminação e a temperatura do local são importantes.

Além disso, a análise da ergonomia laboral também leva em consideração os equipamentos que são utilizados para a prestação de serviços, os movimentos corporais exigidos para a execução das tarefas e a postura do colaborador durante o trabalho, por exemplo.

Portanto, a NR 17 pretende aliar a produtividade à segurança do trabalhador. Assim, suas previsões são voltadas à segurança no trabalho e à prevenção de acidentes laborais.

Também, cabe destacar que a regra que prevê as condições ergonômicas laborais está dividida em cinco partes.

A primeira delas diz respeito ao levantamento, transporte e descarga individual de cargas e materiais, e é seguida pela análise do mobiliário, dos equipamentos, das condições ambientais no trabalho e, finalmente, da organização do trabalho.

Veja, a seguir, nosso guia completo para colocar em prática as previsões legais da Norma Regulamentadora 17.

1. Cuidados com o mobiliário

Primeiramente, é necessário saber que independentemente da forma de execução do trabalho que será realizado pelo colaborador, ou seja, em pé ou sentado, os móveis devem ser planejados e adaptados para a posição adotada.

Portanto, mesas e bancadas, assim como painéis e outros itens móveis devem auxiliar o trabalhador e proporcionar uma boa postura. Isso também é importante para a visualização do trabalho e operação, eis que a altura e disposição dos móveis é igualmente importante.

Dessa forma, o mobiliário deve ter altura e outras características que sejam compatíveis com o tipo de atividade prestada pela empresa.

Assim, exemplificativamente, deve ser levada em consideração a distância dos olhos ao campo de trabalho com base na altura do assento, como o que ocorre em escritórios em que as cadeiras e altura da tela devem ser adaptáveis ao trabalhador.

2. Previsões da NR 17 quanto ao levantamento, transporte e descarga individual de materiais

As previsões dessa natureza presentes na norma regulamentadora estão intimamente relacionadas ao ramo da construção civil.

Segundo a NR 17, todo o trabalhador ao qual for designado o transporte manual de cargas que não sejam enquadradas como leves deverá receber treinamento adequado para isso.

Além disso, devem ser levadas em consideração as características individuais do trabalhador e respeitado, assim, o limite da capacidade dele.

Portanto, o esforço deve ser compatível com a capacidade do colaborador. Também, devem ser disponibilizadas formas de cargas como vagonetes sobre trilhos, carros de mão e outros que auxiliem a diminuir a força empregada pelo trabalhador.

3. Equipamentos adequados compõem as preocupações da NR 17

Os equipamentos utilizados no ambiente de trabalho também são alvo de preocupação e regulamentação pela NR 17.

Segundo a NR, eles precisam ser adaptáveis e “adequados às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado”.

Ou seja, cada tipo de trabalho e as ferramentas necessárias para ele demandam a aplicação de diferentes tipos de ajustes aplicados, por sua vez, sobre diferentes tipos de equipamentos.

Nesse caso, por exemplo, há a exigência de que pessoas cujo trabalho seja a leitura de documentos tenham à sua disposição um suporte ajustável a eles.

Ainda, aqui estão incluídos os descansos para pés e braços para pessoas que trabalhem em frente ao computador, assim como o ajuste de luz das telas e a distância entre o trabalhador e o teclado, mouse e tela.

4. Condições do ambiente de trabalho

Nas condições do ambiente de trabalho a NR 17 se preocupa com aspectos que dizem respeito aos ruídos, à temperatura, bem como à velocidade e à umidade relativa do ar.

Isso porque todos esses fatores podem causar desconforto ao trabalhador e até mesmo levar ao desenvolvimento de doenças e síndromes.

Além disso, há recomendações específicas tanto para ambientes insalubres, como câmaras frias, quanto para locais em que são prestadas atividades de cunho intelectual de atenção constante, como laboratórios, escritórios e salas de aula.

5. NR 17 prevê normas para a organização do trabalho

Por fim, o último item tratado pela NR 17 diz respeito à organização do trabalho que, por sua vez, incluir aspectos como:

  • Turnos de trabalho (horários e parte do dia em que são prestados);
  • Ritmo de trabalho (cessão de intervalos regulares conforme a atividade);
  • Horas extras (com base no limite permitido, assim como nas atividades em que é possível).

New call-to-action

Veja que todos esses aspectos dizem respeito à rotina diária de trabalho de todas as áreas e podem afetar mais algumas do que as outras, a depender da natureza das atividades prestadas.

Assim, cada atividade possui regras específicas, como, por exemplo, o ramo civil, que possui regulamentação em razão do transporte de cargas e forte desgaste físico.

Por sua vez, a execução desse tipo de trabalho demanda intervalos regulares além dos intervalos para alimentação previstos no artigo 71 da CLT.

Qual a carga horária da NR 17?

De forma geral, a NR 17 não especifica uma carga horária específica para a jornada de trabalho.

Em vez disso, a NR 17 estabelece diretrizes e requisitos para a organização do trabalho e as condições ergonômicas para garantir a saúde, a segurança e o conforto dos trabalhadores.

Exceto para a atividade de teleatendimento ou telemarketing, pois a NR 17, em seu anexo II, estabelece a jornada de trabalho máxima para a categoria:

6.3. O tempo de trabalho em efetiva atividade de teleatendimento/telemarketing é de, no máximo, 6 (seis) horas diárias, nele inclusas as pausas, sem prejuízo da remuneração.

Quais são as pausas da NR 17?

De forma geral, a NR 17 não especifica pausas com horários e durações precisas, mas estabelece diretrizes generalistas relacionadas a pausas e descansos para promover a saúde e o bem-estar dos trabalhadores.

Exceto para a atividade de teleatendimento ou telemarketing, pois a NR 17, em seu anexo II, estabelece algumas diretrizes sobre as pausas, de forma específica para a categoria:

6.4.1 As pausas devem ser concedidas:

  1. a) fora do posto de trabalho;
  2. b) em 02 (dois) períodos de 10 (dez) minutos contínuos; e
  3. c) após os primeiros e antes dos últimos 60 (sessenta) minutos de trabalho em atividade de teleatendimento/telemarketing. 

Dessa forma, as pausas mencionadas na NR 17, em geral, têm o objetivo de evitar o desgaste físico e psicológico durante a jornada de trabalho, bem como para minimizar o risco de lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho.

Para isso, as pausas na NR 17 incluem:

Pausas para descanso durante a jornada de trabalho

A norma sugere que o tempo de trabalho contínuo seja limitado, e que sejam previstas pausas para descanso, especialmente em atividades que exijam esforço físico repetitivo ou que sejam realizadas em posturas desconfortáveis.

Nesse sentido, as pausas devem ser oportunidades para que os trabalhadores relaxem e recuperem suas energias.

Pausas para atividades de alongamento e relaxamento

A NR 17 incentiva a realização de pausas para a prática de atividades de alongamento e relaxamento, visando aliviar a fadiga muscular e reduzir a tensão física.

Isso faz parte diretamente das medidas adotadas pelas empresas para proporcionar um ambiente ergonomicamente saudável e que possa evitar as lesões relacionadas ao trabalho.

Variação de tarefas

A norma também sugere que os trabalhadores possam alternar entre diferentes tarefas ao longo do dia, quando possível.

Isso tem o objetivo de evitar a sobrecarga de determinados grupos musculares e permitir que o corpo se recupere.

Descanso adequado entre jornadas

A NR 17 ressalta a importância de garantir um intervalo adequado entre as jornadas de trabalho para que os trabalhadores possam descansar e se recuperar antes do próximo turno.

É importante destacar que as especificidades das pausas, como sua duração e frequência, podem variar dependendo do tipo de trabalho, do setor e das negociações coletivas entre empresas e sindicatos.

Portanto, é fundamental que as empresas e os trabalhadores estejam cientes das necessidades específicas do ambiente de trabalho e cumpram as diretrizes da NR 17 de acordo com as circunstâncias.

Com o Oitchau você acompanha as pausas remuneradas!

O gerenciamento da jornada de trabalho em call center pode ser um desafio para o RH. Afinal, a própria NR 17 estabelece que devem ser realizadas pausas remuneradas durante o expediente do colaborador.

E você pode gerenciar essas pausas com o Oitchau!

O nosso sistema permite que sejam criadas pausas remuneradas durante a jornada. Assim, os apontamentos tornam-se mais precisos e os gestores, juntamente com o RH, podem gerenciar com maior eficiência as atividades do time.

Quer saber mais? Teste agora!

PREÇOS A PARTIR DE APENAS R$ 120/mês

Junte-se a milhares de clientes satisfeitos que fazem a gestão de seus times com Oitchau