ilustração de mulher lendo sobre multa rescisória

Multa rescisória: saiba como é feito o cálculo e o pagamento

A multa rescisória é um direito trabalhista dos colaboradores durante o processo de rescisão. Mas é preciso entender quando o valor é devido e qual a base para o seu cálculo.

A multa rescisória é um dos pontos que mais geram dúvidas quando o assunto é rescisão. Afinal, ela pode ser aplicada em diversos formatos de acordo com o tipo de rescisão.

Assim, ela é um direito trabalhista dos colaboradores durante o processo de rescisão. Mas é preciso entender quando o valor é devido e qual a base para o seu cálculo.

Além disso, apesar do que muitos podem acreditar, ela nem sempre é um valor devido, sendo específica para alguns formatos de demissão.

Neste artigo vamos explicar o que é a multa, como ela deve ser calculada de acordo com cada formato de demissão, como funciona o seu pagamento e demais aspectos sobre o tema.

Acompanhe!

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O que é a multa rescisória?

A multa rescisória é uma penalidade financeira imposta à empresa que demite um colaborador sem justa causa ou em comum acordo. Essa multa deve ser paga diretamente ao colaborador a título de verba rescisória.

Nesse contexto, a multa é regulamentada pela CLT e equivale a 40% ou 20%, a depender do modelo de desligamento, sobre valor do saldo de depósito no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do trabalhador no momento da rescisão.

O que o trabalhador recebe quando é demitido?

A demissão de um trabalhador envolve diversos direitos e benefícios, dentre eles a multa rescisória. 

Esse é um pagamento que a empresa deve efetuar ao trabalhador demitido, como forma de compensação pela rescisão do contrato de trabalho.

Dentre outros valores devidos, estão:

  • Saldo de salário;
  • 13ª proporcional;
  • Férias vencidas e proporcionais;
  • Aviso-prévio;
  • Multa rescisória;
  • Saque dos valores devidos do FGTS;
  • Seguro-desemprego.

É importante lembrar que o pagamento do seguro-desemprego não é feito pela empresa, e sim pelo Governo Federal, tendo a Caixa Econômica Federal atuando como Agente Pagador.

Além disso, a porcentagem dos valores citados acima sofre variações de acordo com o tipo de demissão e quantidade de meses trabalhados.

O que a CLT diz sobre a multa rescisória?

Para entender quais documentos oficializam a rescisão e seu pagamento, o art. 477 da CLT aborda sobre o tema.

Assim, um dos primeiros pontos a serem descritos é sobre a necessidade de comunicação sobre a dispensa e seu modelo:

Art. 477.  Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo.

O que é o recibo de quitação trabalhista?

O recibo de quitação trabalhista é um documento que atesta o pagamento de todas as verbas rescisórias devidas ao trabalhador no momento da rescisão contratual. 

Assim, é  uma maneira de formalizar que todas as obrigações foram cumpridas pela empresa e, consequentemente, evitar futuras demandas judiciais.

Ele deve ser apresentado para que seja realizada a liberação dos valores devidos durante a rescisão, como descreve o art. 477 da CLT em seu 2º parágrafo:

2º – O instrumento de rescisão ou recibo de quitação, qualquer que seja a causa ou forma de dissolução do contrato, deve ter especificada a natureza de cada parcela paga ao empregado e discriminado o seu valor, sendo válida a quitação, apenas, relativamente às mesmas parcelas.

Como funciona a entrega de documentos para receber a multa?

A empresa deve entregar ao colaborador em até 10 dias após a formalização do fim do contrato, todos os documentos relativos à rescisão, descrevendo o seu formato, pagamento de valores e recibos, bem como descreve a CLT:

6º – A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.:

a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

Como deve ser feito o pagamento da multa rescisória?

De acordo com a legislação, existem alguns pontos que devem ser observados no pagamento da multa:

  • Ele deve ser feito em dinheiro, depósito bancário ou cheque de acordo com a formalização entre as partes;
  • Pode ser feito em dinheiro ou depósito nos casos em que o colaborador seja analfabeto;
  • Deve ser feito em até 10 dias após a formalização da rescisão;
  • O pagamento deve ser realizado em uma conta do FGTS do próprio trabalhador.

Quando é feito o pagamento da multa rescisória?

O pagamento deve ser feito após a assinatura dos documentos que atestam e formalizam a demissão.

Dessa forma, a empresa tem até 10 dias a partir do encerramento do contrato para realizar o pagamento do valor devido.

O que é a multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias?

Como vimos, a empresa tem até 10 dias para realizar o pagamento de todas as verbas rescisórias.

No entanto, caso esse pagamento seja feito em atraso – ultrapassando o prazo de 10 dias – a empresa será penalizada com uma multa correspondente ao salário-base do então ex-colaborador.

Dessa forma, caso a empresa se negue a pagar a multa ou realize o pagamento em atraso, ela deve pagar mais um salário pelo atraso.

Onde cai o valor da multa rescisória?

O valor da multa deve ser depositado diretamente na conta do FGTS do trabalhador. Esse depósito é feito pela empresa como parte do processo de rescisão do contrato de trabalho.

É importante ressaltar que o valor da multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias não é repassada ao colaborador por meio da conta do FGTS, já que ela deve ser repassada normalmente junto aos demais valores da rescisão.

Assim, quando o atraso de pagamento é das verbas rescisórias, o valor da multa deverá ser creditado ao colaborador.

Entretanto, quando se trata do atraso no pagamento do FGTS rescisório, o valor da multa é efetuado na conta de FGTS do trabalhador.

Multa rescisória e FGTS são a mesma coisa?

Apesar de frequentemente associadas, multa e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) são conceitos distintos.

Enquanto o FGTS é um fundo destinado a proteger o trabalhador demitido, a multa é um valor adicional pago pela empresa ao trabalhador demitido.

A multa rescisória é paga junto com o FGTS?

Sim, a multa rescisória deve ser paga junto com o FGTS quando ocorre a rescisão do contrato de trabalho.

Esses valores, ou seja, o saldo do FGTS e a multa, são depositados na conta do FGTS do trabalhador.

Portanto, a multa é uma parte dos recursos que a empresa deve depositar na conta do FGTS do trabalhador no momento da rescisão do contrato.

Como saber se a multa rescisória foi depositada?

Para confirmar o recebimento do valor do FGTS, o trabalhador pode baixar o aplicativo FGTS do Governo Federal e cadastrar uma conta bancária, e assim que o valor estiver liberado automaticamente será creditado na conta cadastrada por ele.

Entretanto, o trabalhador pode optar por ir pessoalmente até uma agência da Caixa Econômica Federal para efetuar o saque ou transferência de valores.

Qual o valor da multa rescisória?

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O valor da multa não é fixo, é uma porcentagem do valor acumulado referente a todos os depósitos efetuados pela empresa. 

Assim, a porcentagem pode ser de 20% ou 40%, também sofrendo alterações de acordo com o modelo de rescisão.

Qual o valor da multa rescisória no pedido de demissão?

No caso de um pedido de demissão pelo próprio colaborador, não há pagamento de multa do FGTS.

Nesse caso, quando o próprio colaborador decide encerrar o contrato de trabalho voluntariamente, ele não tem direito à multa rescisória do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Qual o valor da multa rescisória na demissão por justa causa?

Na demissão por justa causa, não há pagamento de multa pela empresa ao colaborador.

Pois, essa modalidade de rescisão ocorre quando a empresa, amparada na CLT, decide encerrar o contrato de trabalho devido a uma falta grave cometida pelo empregado.

Qual o valor da multa rescisória na demissão sem justa causa?

A multa na demissão sem justa causa corresponde a 40% do saldo do FGTS do colaborador no momento da rescisão do contrato de trabalho.

Esta multa é estabelecida pela legislação trabalhista como uma forma de proteger os direitos do trabalhador no caso de demissão sem justa causa.

Qual o valor da multa rescisória na demissão em comum acordo?

Na demissão por comum acordo, a multa é devida, mas o valor é diferente do que é aplicado em demissões sem justa causa.

Dessa forma, quando empresa e colaborador entram em um acordo mútuo para encerrar o contrato de trabalho, a multa rescisória é reduzida a 20% sobre o saldo do FGTS no momento da rescisão.

Como calcular multa rescisória?

O cálculo da multa do contrato de trabalho é bastante simples. Para isso podemos seguir alguns passos:

Determine o saldo do FGTS

O primeiro passo é obter o saldo de depósitos do FGTS do trabalhador no momento da rescisão.

Esse saldo inclui todos os depósitos feitos pela empresa ao longo de todo o período de trabalho.

Calcule a multa rescisória

Para calcular o valor da multa, basta multiplicar o saldo do FGTS por 0,40 (40%) ou 0,20 (20%) a depender da modalidade de rescisão.

Multa rescisória = Saldo do FGTS x 0,40 ou 0,20

É importante lembrar que a multa de 40% do FGTS só é devida quando o colaborador é demitido sem justa causa.

Por outro lado, caso a demissão seja em comum acordo entre empresa e colaborador, o valor da multa rescisória passa a ser de 20%.

Exemplos de multa rescisória de acordo com o tipo de demissão

Agora, vamos conhecer alguns exemplos práticos de como calcular o valor da multa de acordo com os diferentes tipos de rescisão contratual.

Multa rescisória no pedido de demissão

O pedido de demissão é uma forma de rescisão de contrato de trabalho em que o próprio colaborador manifesta a sua vontade de encerrar o vínculo empregatício com a empresa. 

Nesse caso, é o colaborador quem toma a iniciativa de deixar o trabalho. Então, nos casos de pedido de rescisão, a multa não é aplicada.

Multa rescisória na demissão por justa causa

Na demissão por justa causa é uma situação mais grave, já que ela é motivada e justificada pelo comportamento e atitudes do colaborador.

Assim, essa falta grave pode estar relacionada a um descumprimento sério das obrigações e responsabilidades do colaborador no ambiente de trabalho.

Neste caso, além da empresa não ser obrigada a realizar o pagamento da multa sobre o FGTS, ela também está livre de outras obrigações, como:

  • 13º proporcional;
  • Férias proporcionais;
  • Aviso-prévio.

Além disso, nesse modelo de rescisão o colaborador não terá direito ao saque do FGTS ou seguro-desemprego.

Multa rescisória na demissão sem justa causa

A demissão sem justa causa é um tipo de rescisão de contrato de trabalho em que a empresa decide encerrar o vínculo empregatício com o colaborador sem que haja uma razão específica que motive – de forma legal – a demissão.

Isso significa que o colaborador é dispensado do seu emprego por decisão da empresa, mas não por ter cometido uma falta grave ou por ter infringido alguma norma.

Nesse caso, a multa é aplicada no valor máximo de 40% sobre o saldo do FGTS. Desse modo, se um colaborador é demitido sem justa causa e tem, no saldo do FGTS o valor de R$ 5.000, por exemplo, o valor da multa será:

  • Multa rescisória = Saldo do FGTS x 0,40
  • Multa rescisória = 5.000 x 0,40 = 2.000

Neste exemplo, o colaborador dispensado sem justa causa teria direito a multa rescisória do valor de R$ 2.000.

Multa rescisória na demissão em comum acordo

A demissão por comum acordo é um tipo de rescisão de contrato de trabalho que ocorre quando empresa e colaborador decidem, de comum acordo, encerrar o vínculo empregatício. 

Nesse cenário, as partes chegam a um entendimento mútuo de que é do interesse de ambas encerrar a relação de trabalho.

Neste modelo de rescisão, o valor devido da multa é de 20% sobre o saldo do FGTS do colaborador.

Assim, se a empresa e o colaborador optaram pela rescisão por acordo e o colaborador tinha um saldo de R$ 5.000 no FGTS, o valor da multa rescisória será:

  • Multa rescisória = Saldo do FGTS x 0,20
  • Multa rescisória = 5.000 x 0,20 = 1.000

Ou seja, nesse exemplo, o colaborador dispensado por comum acordo teria direito a multa rescisória do valor de R$ 1.000.

Quando a multa do FGTS não é devida?

O pagamento da multa não é devido nas situações em que a demissão ocorreu por pedido do colaborador ou por justa causa.

A lógica por trás deste formato é de que, como em nenhuma das situações a quebra do contrato de trabalho partiu do empregador ou foi motivada sem uma justificativa, este não deve valores ao empregado.

O prestador de serviço recebe multa do FGTS?

Nos casos de prestadores de serviço que não possuem vínculo empregatício com a empresa, a multa que descrevemos aqui não se aplica.

Nestas situações, pode ocorrer uma multa por quebra de contrato, que deve estar previamente descrita no contrato de trabalho do prestador, bem como as situações e prazos para que a multa não seja aplicada.

Em resumo, a multa rescisória do contrato de trabalho desempenha um papel crucial na proteção dos direitos dos trabalhadores, garantindo uma compensação financeira em casos de demissão sem justa causa ou em comum acordo.

No entanto, é vital que as empresas compreendam as circunstâncias em que essa multa não se aplica, como demissões por justa causa ou em situações de pedido de demissão, para evitar litígios trabalhistas desnecessários.

Em última análise, a multa é um componente essencial da legislação trabalhista que busca equilibrar os interesses de empresas e trabalhadores, promovendo relações empregatícias mais justas e transparentes.

A multa rescisória pode gerar um impacto significativo no financeiro da empresa, que nem sempre pode estar preparado para a realização do pagamento. 

Por isso, para garantir que o cálculo será feito da melhor forma, é preciso contar com ferramentas que agilizem o processo, permitam uma análise mais segura e uma visão mais clara do custo de cada colaborador para a empresa.

E aqui você vai poder baixar uma planilha que calcula o custo de cada colaborador para a empresa. Assim, você fica mais preparado e calcular o quanto custaria uma demissão, bem como o quanto custa uma contratação.

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