ilustração de rescisão por pedido de demissão

Rescisão por Pedido de Demissão

Saiba como calcular a rescisão por pedido de demissão, o que diz a lei, quando ela pode ser exigida pelo colaborador e quais ações a empresa deve realizar

Nas contratações CLT, existem algumas modalidades para definir os pagamentos realizados pela empresa, em caso de demissão do colaborador. Mas o que acontece quando quem solicita a demissão é o colaborador e não a empresa?

Surgem dúvidas se o colaborador não tem direito a receber nenhum valor rescisório, se ela deve receber uma parte das verbas e processos burocráticos ou se ele pode receber em comum a um colaborador que foi demitido.

E por isso vamos falar sobre a rescisão por pedido de demissão, como a empresa deve agir nesse momento e quais são os direitos dos trabalhadores. Confira.

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O que é rescisão por pedido de demissão?


É o contrato realizado após o colaborador pedir demissão por livre e espontânea vontade, assim como o empregador pode encerrar o contrato a qualquer momento, o colaborador também poderá solicitar essa rescisão.

Os direitos precisam ser calculados e a garantia de recebimento está registrada nos artigos 487 e 491 da CLT, citam o que deve ser feito em relação ao aviso prévio.

 

O que diz a lei sobre a rescisão por pedido de demissão?


Consta os processos burocráticos que devem ser realizados para dar início ao aviso prévio, em relação ao prazo de entrada do pagamento, o
Art.487 alega:

Art. 487 – Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:

I – oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior; 

II – trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa. 

  • – A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.

  • – A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

  • – Em se tratando de salário pago na base de tarefa, o cálculo, para os efeitos dos parágrafos anteriores, será feito de acordo com a média dos últimos 12 (doze) meses de serviço.

  • – É devido o aviso prévio na despedida indireta. 

  • 5o O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado. 

  • 6o O reajustamento salarial coletivo, determinado no curso do aviso prévio, beneficia o empregado pré-avisado da despedida, mesmo que tenha recebido antecipadamente os salários correspondentes ao período do aviso, que integra seu tempo de serviço para todos os efeitos legais.

Já no Art. 491 cita brevemente sobre o prazo de pagamento:

 

Art. 491 – O empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer qualquer das faltas consideradas pela lei como justas para a rescisão, perde o direito ao restante do respectivo prazo.


Qualquer atraso para debitar o valor, pode resultar em multa ou taxas para a empresa que deverão ser pagas como adicionais ao colaborador como ressarcimento e o mesmo vale se for transferido o valor incorreto da rescisão.

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Como calcular a rescisão de quem pediu demissão?

A primeira questão é que qualquer colaborador que for desligado em rescisão por pedido de demissão deverá receber as suas férias proporcionais, que pode ser apenas metade ou uma parte do valor, como também deverá receber as férias vencidas. 

O mesmo vale para os dias trabalhados, se o colaborador atual por 15 dias deve receber o valor proporcional ao seu salário do mês, o décimo terceiro salário também deve entrar nesta conta.

Deve-se calcular da seguinte maneira:


Salário X dividido por 12 = Y

O resultado  Y deve ser dividido por 6 =  valor do décimo terceiro

 

O número 12  se refere a quantidade de meses trabalhados no ano atual da demissão, e deve ser calculado de acordo com os dias também.

Deve ser levado em consideração, se foram 12 meses completos ou não, pois o valor também será proporcional e a média deve ser feita até dia 15 de cada mês.

Em relação ao FGTS, o colaborador não terá direito a recebê-lo e nem de sacar o que foi coletado, pois esse direito é apenas para as demissões sem justa causa, que é quando a empresa demite o colaborador e não o contrário.

E no caso da rescisão por pedido de demissão, a empresa pode exigir que o colaborador cumpra o aviso prévio no período de 30 dias ou por horário reduzido, desta maneira recebe o salário completo e mais 1/12 em seu salário.

Mas se a empresa decidir simplesmente dispensar o colaborador, sem realizar o aviso prévio não precisará pagar nenhum valor pelo aviso.


Para ter mais facilidade na hora dos cálculos, manter todos os dias trabalhados em ordem e emitir um relatório que agilize o processo de demissão, conheça o software de controle do ponto digital e ainda economiza 4% da folha de pagamento.

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