Verbas Rescisórias

Verbas rescisórias: entenda melhor como funciona!

As verbas rescisórias são devidas aos trabalhadores ao final do contrato de trabalho. Elas compensam o empregado pelo tempo de serviço, bem como garantem o pagamento proporcional de direitos conquistados apenas em parte.

Contudo, o pagamento varia de acordo com o tipo de rescisão e a situação concreta. Dessa forma, cabe às empresas ficarem de olho em quais são as liberações e prazos que se impõem ao final do vínculo de trabalho com o empregado.

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Hoje, então, trouxemos todas as informações relevantes para que a sua empresa garanta o respeito às leis trabalhistas que afetam a rescisão do contrato de trabalho. Saiba o que e quando pagar em cada modalidade rescisória.

O que está incluso no valor da rescisão?

Verbas Rescisórias

Isso depende do tipo de rescisão. Afinal, as verbas variam de acordo com a forma como o final de contrato se deu.

Apesar disso, existem valores que naturalmente irão compor as parcelas da rescisão. Por exemplo, o saldo de salário, que não tem desconto sequer na dispensa por justa causa, que é a forma de rescisão que dá menos direitos ao trabalhador.

Igualmente, caso haja saldo de banco de horas em favor do trabalhador, na rescisão ele deverá ser pago como hora extra. Ele foi gerado pela prestação de labor extraordinário e, uma vez que não houve compensação, exige pagamento como tal.

Outro ponto importante é que as verbas rescisórias também podem impor descontos. Eles decorrem, por exemplo, de pensão alimentícia. Nesse caso há desconto diretamente do salário do trabalhador, antes dele recebê-lo, com encaminhamento ao dependente financeiro.

Igualmente, é possível que haja outros descontos decorrentes de coparticipação em planos de saúde ou odontológicos. Do mesmo modo, por empréstimos consignados ou também por descontos por prejuízos causados pelo trabalhador.

Portanto, isso dependerá de cada caso concreto. Abaixo, então, confira quais são as verbas que se garantem ao trabalhador de acordo com cada tipo de rescisão de contrato.

Quais são as verbas devidas no pedido de demissão?

Confira as verbas devidas ao trabalhador, pela empresa, quando ele comunica seu desinteresse em dar continuidade ao contrato de trabalho:

  • Saldo de salário;
  • 13° salário proporcional;
  • Férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3.

Nesse caso o trabalhador não tem direito de resgatar o FGTS, de forma que a empresa não precisa conceder as guias. Também não precisa pagar multa sobre o Fundo de Garantia. Outra coisa que não cabe aqui são as guias de seguro-desemprego.

O aviso prévio, aqui, não existe do modo indenizado. Ele é um direito da empresa no caso do pedido de demissão. Caso ela exija a prestação do período (30 dias para esse tipo de rescisão) e o trabalhador se recuse a prestá-lo a empresa pode descontar 1 salário das verbas rescisórias dele.

Quais são as verbas devidas na dispensa sem justa causa?

Já na dispensa sem justa causa temos o maior rol de verbas rescisórias. A empresa deve pagar, nesse caso:

  • Saldo de salário;
  • 13° salário proporcional;
  • Férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3;
  • Aviso prévio (indenizado ou trabalhado);
  • Liberação das guias de seguro-desemprego;
  • Liberação das guias de FGTS + pagamento de 40% sobre todos os depósitos ao longo do contrato de trabalho.

A empresa pode dispensar o aviso prévio, mas deve pagá-lo. São 30 dias que se somam a 3 dias para cada ano de contrato até o máximo de 90 dias.

Quais são as verbas devidas na dispensa por justa causa?

A dispensa por justa causa se refere à rescisão com base em um dos motivos listados no artigo 482 da CLT. Nesse caso o trabalhador incorre em falta(s) grave(s), o que limita em muito as verbas.

Veja quais são as verbas que devem ser pagas nessa situação:

  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas (apenas) com adicional de 1/3.

Quais são as verbas devidas no acordo de dispensa?

O acordo de dispensa é a forma de rescisão mais recente. Ele foi criado em 2017 com a Reforma Trabalhista e se refere ao desinteresse do trabalhador e da empresa em dar continuidade ao vínculo de emprego.

Nesse caso, ele garante uma série de direitos ao trabalhador. Mas, também, é mais benéfico à empresa do que a dispensa sem justa causa. Veja quais são as verbas rescisórias nessa hipótese:

  • Saldo de salário;
  • 13° salário proporcional;
  • Férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3;
  • ½ aviso prévio (indenizado ou trabalhado);
  • Liberação das guias de FGTS (saque de até 80% do saldo) + pagamento de 20% sobre todos os depósitos ao longo do contrato de trabalho.

Quando são pagas as verbas rescisórias?

Verbas Rescisórias

O prazo de pagamento, conforme a CLT, é de 10 dias após a rescisão. Nesse caso, então, é necessário analisar se houve ou não a prestação de aviso prévio.

Veja como fica, para cada caso:

  • Com aviso prévio: pagamento tem prazo de 10 dias corridos após o último dia de trabalho prestado (último dia do aviso);
  • Sem aviso prévio: pagamento em até 10 dias corridos após o comunicado de dispensa, acordo ou demissão.

Como fazer o cálculo das verbas rescisórias?

Verbas Rescisórias

O cálculo dependerá de uma série de informações. Por exemplo, do período de vínculo entre a empresa e o trabalhador. Também, do salário pago ao empregado, bem como do gozo ou não de férias referentes ao atual e aos últimos períodos aquisitivos.

Afinal, são várias as verbas pagas e cada uma delas possui uma base de cálculo diferente. Desse modo, é necessário muito cuidado.

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Em relação à multa de FGTS, por exemplo, o próprio sistema do Conectividade Social dá ao empregador a informação sobre o valor que deve ser pago para fins de multas (quando houver).

Já para as demais verbas o melhor é ter em mãos um sistema que faça tal cálculo de forma automática, evitando erros humanos.

Por exemplo, a Oitchau possui um sistema robusto que ajuda você a controlar mensalmente as horas extras e bancos de horas. Todos os cálculos são automatizados e em tempo real, acompanhando as marcações.

E esse sistema também se apresenta no final do contrato de trabalho para calcular o saldo de salário (com base nas horas extras eventualmente prestadas no mês) e para pagamento das horas não compensadas.

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