ilustração verbas rescisórias

Verbas rescisórias: entenda melhor como funciona!

As verbas rescisórias são devidas aos trabalhadores ao final do contrato de trabalho. Elas compensam este trabalhador pelo tempo de serviço, bem como garantem o pagamento proporcional de direitos conquistados.

Contudo, o pagamento varia de acordo com o tipo de rescisão e a situação em si. Dessa forma, cabe às empresas ficarem de olho em quais são as liberações e prazos que se impõem ao final do vínculo de trabalho com o colaborador.

Pensando nisso, apresentamos neste artigo todas as informações relevantes para que a sua empresa garanta o respeito às leis trabalhistas que afetam a rescisão do contrato de trabalho. 

Acompanhe!

Quais são as verbas rescisórias?

As verbas rescisórias são os valores devidos ao trabalhador quando ocorre o término do contrato de trabalho, seja por iniciativa da empresa ou do colaborador.

Em geral, essas compensações têm o objetivo de assegurar que o trabalhador seja ressarcido de forma justa pelo tempo de serviço prestado à empresa. Entre as principais verbas rescisórias, podemos destacar:

  • Saldo de salário: se refere aos dias trabalhados no mês da rescisão e é pago de forma proporcional;
  • Aviso prévio: é a comunicação antecipada do término do contrato, que pode ser trabalhado ou indenizado;
  • Férias vencidas e proporcionais: se o trabalhador tiver direito a férias, estas devem ser pagas de forma proporcional aos meses trabalhados, incluindo férias vencidas;
  • 13º salário proporcional: é calculado com base no período trabalhado durante o ano e pago de forma proporcional na rescisão;
  • FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço): a empresa deposita mensalmente uma porcentagem do salário do colaborador no FGTS. Na rescisão, o trabalhador tem direito a sacar esse montante;
  • Multa do FGTS: em casos de demissão sem justa causa, a empresa é obrigada a pagar uma multa sobre o saldo do FGTS do colaborador.

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Quais são as verbas rescisórias que incidem sobre o FGTS?

De forma geral, as verbas rescisórias que incidem sobre o FGTS são elementos financeiros que, quando ocorre o término do contrato de trabalho, têm reflexo direto no saldo disponível na conta do FGTS do trabalhador.

Nesse sentido, a principal verba que incide sobre o FGTS é a multa rescisória que, a depender da modalidade de encerramento do vínculo de trabalho, pode ser de 20% ou 40% sobre o saldo depositado.

O que é indenização rescisória?

A indenização rescisória é uma das verbas rescisórias pagas ao colaborador no momento do término do contrato de trabalho.

Em geral, ela representa um valor adicional ao que é devido pelas demais verbas, e sua aplicação está relacionada a circunstâncias específicas que envolvem a rescisão do contrato.

Dessa forma, a indenização rescisória ocorre em situações especiais e pode estar associada a alguns cenários, tais como:

Rescisão sem justa causa

Se o colaborador for demitido sem justa causa, a empresa é obrigada a pagar a título de multa rescisória o valor correspondente a 40% sobre o valor depositado no FGTS.

É importante lembrar que o percentual se aplica ao montante depositado durante o contrato de trabalho, e não ao valor total disponível na conta.

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Rescisão por comum acordo

Em casos nos quais tanto a empresa quanto o colaborador têm interesse no encerramento do contrato de trabalho, pode ocorrer a rescisão por comum acordo.

Nesse caso, a empresa é obrigada a pagar apenas metade da multa rescisória paga na demissão sem justa causa, ou seja, 20% sobre o saldo do FGTS.

É importante lembrar também que, assim como na rescisão sem justa causa, o percentual se aplica ao montante depositado durante o contrato de trabalho, e não ao valor total disponível na conta.

De forma geral, a indenização rescisória tem o propósito de compensar a parte prejudicada pela rescisão em condições específicas e, em muitos casos, como vimos, seu valor pode variar dependendo das circunstâncias que levaram à ruptura do contrato de trabalho.

Por isso, é fundamental que empresas e trabalhadores compreendam as condições específicas que envolvem a aplicação dessa indenização.

O que está incluso no valor da rescisão?

Isso depende do tipo de rescisão. Afinal, as verbas variam de acordo com a forma como o final de contrato se deu.

Apesar disso, existem valores que naturalmente irão compor as parcelas da rescisão. Por exemplo, o saldo de salário, que não tem desconto sequer na dispensa por justa causa, que é a forma de rescisão que dá menos direitos ao trabalhador.

Igualmente, caso haja saldo de banco de horas em favor do trabalhador, na rescisão ele deve ser pago como hora extra. Ele foi gerado pela prestação de trabalho extraordinário e, uma vez que não houve compensação, exige pagamento como tal.

Outro ponto importante é que as verbas rescisórias também podem impor descontos. Eles decorrem, por exemplo, de pensão alimentícia.

Nesse caso há desconto diretamente do salário do trabalhador, antes dele recebê-lo, com encaminhamento ao dependente financeiro.

Igualmente, é possível que haja outros descontos decorrentes de coparticipação em planos de saúde ou odontológicos. Do mesmo modo, por empréstimos consignados ou também por descontos por prejuízos causados pelo trabalhador.

Portanto, isso dependerá de cada caso concreto. Abaixo, então, confira quais são as verbas que se garantem ao trabalhador de acordo com cada tipo de rescisão de contrato.

Quais são as verbas devidas no pedido de demissão?

Confira as verbas devidas ao trabalhador, pela empresa, quando ele comunica seu desinteresse em dar continuidade ao contrato de trabalho:

  • Saldo de salário;
  • 13° salário proporcional;
  • Férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3.

Nesse caso, o trabalhador não tem direito de resgatar o FGTS, de forma que a empresa não precisa conceder as guias. Também não precisa pagar multa sobre o Fundo de Garantia. Outra coisa que não cabe aqui são as guias de seguro-desemprego.

O aviso prévio, aqui, não existe de modo indenizado. Ele é um direito da empresa no caso do pedido de demissão.

Porém, caso ela exija a prestação do período (30 dias para esse tipo de rescisão) e o trabalhador se recuse a prestar, a empresa pode descontar 1 (um) salário de suas verbas rescisórias.

Quais são as verbas devidas na dispensa sem justa causa?

Já na dispensa sem justa causa temos o maior rol de verbas rescisórias. A empresa deve pagar, nesse caso:

  • Saldo de salário;
  • 13° salário proporcional;
  • Férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3;
  • Aviso prévio (indenizado ou trabalhado);
  • Liberação das guias de seguro-desemprego;
  • Liberação das guias de FGTS + pagamento de 40% sobre todos os depósitos ao longo do contrato de trabalho.

A empresa pode dispensar o aviso prévio, mas ainda assim deve realizar o pagamento. São 30 dias que se somam a 3 dias para cada ano de contrato até o máximo de 90 dias.

Quais são as verbas devidas na dispensa por justa causa?

A dispensa por justa causa se refere à rescisão com base em um dos motivos listados no artigo 482 da CLT.

Nesse caso, o trabalhador incorre em falta(s) grave(s), o que limita em muito as verbas. Veja quais são as verbas que devem ser pagas nessa situação:

  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas com adicional de 1/3.

Quais são as verbas devidas no acordo de dispensa?

O acordo de dispensa é a forma de rescisão mais recente. Ele foi criado em 2017 com a Reforma Trabalhista e se refere ao desinteresse do trabalhador e da empresa em dar continuidade ao vínculo de emprego.

Nesse caso, ele garante uma série de direitos ao trabalhador. Mas, também, é mais benéfico à empresa do que a dispensa sem justa causa. Veja quais são as verbas rescisórias nessa hipótese:

  • Saldo de salário;
  • 13° salário proporcional;
  • Férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3;
  • ½ aviso prévio;
  • Liberação das guias de FGTS (saque de até 80% do saldo) + pagamento de 20% sobre todos os depósitos ao longo do contrato de trabalho.

Qual o prazo para pagamento das verbas rescisórias?

O prazo de pagamento, conforme a CLT, é de 10 dias após a rescisão. Nesse caso, então, é necessário analisar se houve ou não a prestação de aviso prévio. Veja como fica, para cada caso:

  • Com aviso prévio: pagamento tem prazo de 10 dias corridos após o último dia de trabalho prestado (último dia do aviso);
  • Sem aviso prévio: pagamento em até 10 dias corridos após o comunicado de dispensa, acordo ou demissão.

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