ilustração de rescisão indireta

Rescisão indireta: o que é? Como funciona? Entenda aqui!

A rescisão indireta é uma das formas de término de contrato de trabalho. Nela, é o colaborador quem dispensa a empresa, como se fosse uma aplicação de justa causa em sentido reverso.

Esse tipo de rescisão tem previsão legal e ocorre por motivos bastante específicos. Além disso, as verbas são semelhantes às da rescisão sem justa causa

Para conhecer como e quando ela ocorre, continue lendo e confira.

O que é rescisão indireta?

Como vimos, essa é a modalidade de rescisão onde o colaborador dispensa a empresa. Nesse caso, o colaborador é quem aponta falhas no cumprimento dos deveres da empresa.

Na demissão por justa causa, o colaborador perde direito a alguns tipos de verbas. Dentre elas estão as férias parciais e o direito ao saque do FGTS com multa de 40% e ao seguro-desemprego.

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Já no pedido de demissão normal, o colaborador também perde o direito ao saque do Fundo de Garantia e às parcelas de seguro-desemprego. Diante disso, a lei criou uma possibilidade que encontra uma terceira via.

Essa terceira via é a rescisão do tipo indireta. O legislador considerou, ao criá-la, que ambas as partes possuem deveres e direitos em uma relação.

A empresa pode dispensar o colaborador que não cumpre com seus deveres, não tendo prejuízos (veja que este perde algumas verbas). Diante disso, o colaborador deveria ter a mesma chance.

Essa chance se revela na possibilidade de ter o reconhecimento de que a relação de trabalho não tem condições de continuar por conta do desrespeito de direitos. E isso sem perder direito às verbas como FGTS e outros.

Qual a diferença entre rescisão direta e indireta?

A diferença entre rescisão direta e indireta está relacionada à iniciativa do término do contrato de trabalho e às circunstâncias que levam a esse término:

Rescisão direta

Também conhecida como “demissão sem justa causa”, ocorre quando a empresa decide encerrar unilateralmente o contrato de trabalho sem que haja uma falta grave por parte do colaborador que justifique essa decisão.

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Nesse caso, a empresa deve pagar as verbas rescisórias previstas em lei, como aviso-prévio, saldo de salário, férias proporcionais, décimo terceiro salário proporcional, multa do FGTS, entre outros.

Rescisão indireta

Também conhecida como “justa causa do empregador”, acontece quando o colaborador decide encerrar o contrato de trabalho devido a uma falta grave cometida pela empresa, que torna insustentável a continuidade da relação de trabalho.

Nesse caso, o colaborador deve comprovar na Justiça do Trabalho que houve uma falta grave por parte da empresa para que a rescisão indireta seja reconhecida.

Se reconhecida, o colaborador tem direito às verbas rescisórias como se tivesse sido dispensado sem justa causa, além de outras indenizações relacionadas à falta grave cometida.

Em resumo, na rescisão direta, é a empresa quem decide encerrar o contrato de trabalho sem justa causa, enquanto na rescisão indireta, é o colaborador quem decide encerrar o contrato de trabalho devido a uma falta grave cometida.

O que diz a lei sobre a rescisão indireta?

Esse tipo de rescisão tem previsão na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em seu artigo 483, que sucede às previsões de justa causa do colaborador pelo empregador.

Veja cada uma das previsões de leis com situações que evidenciam a rescisão pelo colaborador, indireta. Elas acompanham breves explicações nossas para melhor compreensão:

Art. 483 – O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

  1. a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
  2. b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
  3. c) correr perigo manifesto de mal considerável;
  4. d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
  5. e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
  6. f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  7. g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.
  • 1º – O empregado poderá suspender a prestação dos serviços ou rescindir o contrato, quando tiver de desempenhar obrigações legais, incompatíveis com a continuação do serviço.
  • 2º – No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho.
  • 3º – Nas hipóteses das letras “d” e “g”, poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo.

Quais as características dessa rescisão?

A rescisão indireta possui algumas características específicas que a distinguem de outras formas de término do contrato de trabalho, por exemplo:

  • Falta grave por parte da empresa;
  • Iniciativa do trabalhador;
  • Comprovação do descumprimento;
  • Reparação financeira semelhante à rescisão sem justa causa;
  • Processo judicial.

É importante ressaltar que cada caso pode ter suas particularidades, e é fundamental buscar orientação jurídica específica em situações de rescisão indireta.

O que motiva a rescisão indireta?

A lei traz diversas situações que podem levar a esse tipo de rescisão. Veja algumas delas, com exemplos para compreensão:

  • Exigência de trabalho alheio aos exigidos no contrato de trabalho ou que sejam contrários às leis e aos bons costumes. A empresa não pode exigir qualquer ação ilegal ou que seja superior às possibilidades do colaborador;
  • Quando há rigor excessivo. Nesse caso não se pode confundir cobranças de resultados com rigor excessivo. Esse se revela em xingamentos, tratamento humilhante perante terceiros e ameaças;
  • Em casos em que o trabalho oferece perigo ao colaborador, como em situação para a qual ele não possui treinamento e materiais de proteção;
  • Pela falta de cumprimento de obrigações de contrato, como na ausência de pagamento das verbas salariais em dia, do depósito de FGTS mensal, concessão de EPI’s e outros;
  • Por ofensa verbal ou física (como xingamentos e agressões) pelo empregador ou pelos seus demais colaboradores (prepostos) ao colaborador e à família dele;
  • Pela redução salarial e de trabalho sem embasamento legal.

Quando a rescisão indireta pode ser aplicada?

A rescisão indireta pode ser aplicada em situações em que a empresa comete uma falta grave que torne insustentável a continuidade da relação de trabalho.

Alguns exemplos incluem:

Atraso no pagamento de salários

Quando empresa deixa de pagar os salários por um período superior a 30 dias, de forma reiterada ou não, sem justificativa legal, isso pode configurar uma falta grave e ensejar a rescisão indireta.

Falta de recolhimento do FGTS

Se a empresa deixa de efetuar o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do colaborador, isso pode ser considerado uma falta grave, principalmente se ocorrer de forma sistemática.

Assédio moral ou sexual

Situações em que a empresa pratica assédio moral ou sexual contra o colaborador, criando um ambiente de trabalho hostil, podem configurar uma falta grave passível de rescisão indireta.

Descumprimento de obrigações contratuais

Qualquer descumprimento grave das obrigações contratuais por parte da empresa, como fornecimento de condições de trabalho inadequadas, não pagamento de benefícios garantidos por lei ou contratuais, entre outros, pode ensejar a rescisão indireta.

Alteração unilateral e prejudicial das condições de trabalho

Se a empresa realizar alterações unilaterais no contrato de trabalho que prejudiquem de forma significativa o colaborador, isso pode ser considerado uma falta grave e justificar a rescisão indireta.

Como a rescisão indireta do contrato de trabalho pode ser solicitada?

A rescisão indireta do contrato de trabalho é solicitada pelo trabalhador por meio de um processo judicial trabalhista.

Para fazer essa solicitação, o colaborador interessado deve seguir os seguintes passos:

Reunir provas

O colaborador deve reunir todas as provas possíveis que demonstrem a falta grave cometida pela empresa.

Isso pode incluir documentos, mensagens de texto, e-mails, testemunhos de colegas de trabalho, entre outros.

Consultar um advogado

É altamente recomendável que o colaborador consulte um advogado especializado em direito do trabalho.

Isso é importante para que o trabalhador seja orientado sobre o processo de rescisão indireta da melhor forma.

Reclamação trabalhista

O advogado do colaborador entrará com uma reclamação trabalhista junto à Justiça do Trabalho.

Através desse procedimento, será solicitada a rescisão indireta do contrato de trabalho com base nas provas reunidas.

Audiência

Após o protocolo da reclamação trabalhista, será agendada uma audiência de conciliação entre as partes na Justiça do Trabalho.

Nessa audiência, o trabalhador e a empresa terão a oportunidade de apresentar suas argumentações e tentar chegar a um acordo.

Decisão judicial

Se não houver acordo na audiência de conciliação, o processo seguirá para julgamento pelo juiz do trabalho.

A partir disso, o juiz avaliará as provas apresentadas por ambas as partes e decidirá se a rescisão indireta é justificada ou não.

Verbas rescisórias

Se a rescisão indireta for reconhecida pelo juiz, o agora ex-colaborador terá direito a receber as verbas rescisórias devidas, conforme estabelecido pela legislação trabalhista.

É importante ressaltar que cada caso é único, e as etapas do processo podem variar conforme a complexidade da situação.

Como ocorre a rescisão indireta?

Esse tipo de rescisão requer o ajuizamento de uma ação judicial. A dúvida ocorre em relação à necessidade de se manter nas atividades até ajuizá-la ou da possibilidade de abandono de emprego, ou pedido de demissão e ajuizamento posterior.

A Justiça do Trabalho possui ações específicas para a rescisão do contrato de forma indireta. Sendo que a lei, somente expressa a possibilidade de abandono de emprego para posterior ajuizamento para duas situações:

  • 3º – Nas hipóteses das letras “d” e “g”, poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo.

Os incisos “d” e “g” se referem aos casos de redução do contrato ou de não cumprimento de deveres pela empresa.

Nos demais, o mais seguro para os colaboradores é antes ajuizar a ação e somente depois abandonar as atividades.

Ao ajuizar a ação, os colaboradores devem contar com provas das situações que alega. Elas podem se referir aos depósitos bancários, com claro atraso, a gravações em vídeo, áudio ou de mensagens e e-mails e às testemunhas.

Quais são os direitos do colaborador quando ocorre essa rescisão?

Em geral, os direitos são os mesmos que o colaborador teria em caso de dispensa sem justa causa. São eles:

  • Saldo de salário;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias integrais e proporcionais com adicional de 1/3;
  • Aviso-prévio;
  • Multa de 40% sobre o FGTS e guias para o saque da parcela;
  • Guias para solicitação do seguro-desemprego.

Diante de tudo isso, cabe ao RH ter cuidado redobrado com as ações corporativas, o clima organizacional e os cumprimentos legais, evitando esse tipo de rescisão que é bastante prejudicial para as finanças e imagem empresarial.

Qual é o impacto da rescisão indireta para as empresas?

A rescisão indireta pode ter vários impactos para as empresas, tanto imediatos quanto a longo prazo. Dentre os impactos mais significativos, podemos destacar:

Custos financeiros

Quando um colaborador solicita a rescisão indireta e o pedido é aceito pela Justiça do Trabalho, a empresa pode ser obrigada a pagar todas as verbas rescisórias devidas, além de possíveis indenizações por danos morais ou materiais, dependendo do caso.

Isso pode incluir aviso-prévio, férias proporcionais, décimo terceiro salário proporcional, saldo de salário, multa do FGTS, etc.

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Reputação da empresa

A rescisão indireta pode gerar uma má reputação para a empresa, especialmente se for amplamente divulgada ou se tornar pública.

Isso pode afetar a imagem da empresa perante seus clientes, fornecedores, investidores e até mesmo futuros candidatos a emprego.

Desgaste do RH

O processo de rescisão indireta pode ser demorado e exigir recursos significativos da empresa, incluindo tempo e esforço do setor de RH.

Isso pode causar, além de outros problemas internos, a distração e o desgaste para a equipe interna de forma geral.

Possíveis processos judiciais

Além do processo de rescisão indireta em si, a empresa pode enfrentar processos judiciais adicionais relacionados a outras questões.

Esses novos processos podem estar ligados a danos morais, assédio moral, falta de pagamento de verbas rescisórias, entre outros, dependendo das circunstâncias do caso.

Impacto na produtividade

A saída de um colaborador, especialmente se for um membro importante da equipe, pode afetar a produtividade e o desempenho geral da empresa.

Em especial no curto prazo, o impacto pode ser bastante prejudicial, pelos menos até que um substituto adequado seja encontrado e treinado.

Como a empresa pode evitar a rescisão indireta?

Para evitar a rescisão indireta e promover um ambiente de trabalho saudável e produtivo, as empresas podem adotar diversas medidas preventivas. Entre as principais, podemos destacar algumas delas, como:

  • Criação de um ambiente de trabalho saudável: promover um ambiente de trabalho positivo, com comunicação aberta, respeito mútuo, e políticas claras de combate ao assédio moral e sexual;
  • Cumprimento das obrigações legais e contratuais: garantir o cumprimento de todas as obrigações legais e contratuais, como pagamento de salários em dia, fornecimento de condições de trabalho adequadas, e recolhimento do FGTS;
  • Gestão adequada de conflitos: desenvolver políticas e procedimentos para a gestão eficaz de conflitos no local de trabalho, incluindo canais de comunicação para denúncias e resolução de problemas;
  • Oferecimento de suporte ao colaborador: implementar programas de apoio ao bem-estar dos colaboradores, como assistência psicológica, treinamentos sobre saúde mental e equilíbrio entre vida pessoal e profissional;
  • Investimento em segurança e saúde ocupacional: priorizar a segurança e saúde dos colaboradores, fornecendo equipamentos de proteção adequados, treinamento e medidas preventivas para evitar acidentes de trabalho e doenças ocupacionais;
  • Diálogo e feedback: manter canais de comunicação abertos entre a empresa e seus colaboradores, encorajando o feedback sobre as condições de trabalho e buscando soluções para possíveis problemas;
  • Respeito aos direitos trabalhistas: assegurar o respeito aos direitos trabalhistas dos colaboradores, incluindo o direito a férias, horas extras remuneradas, e cumprimento das normas de trabalho estabelecidas pela legislação.

Existe relação entre a rescisão indireta e as doenças psicossociais?

Sim, existe uma relação entre a rescisão indireta e as doenças psicossociais.

Muitas vezes, as doenças psicossociais, como estresse, ansiedade, depressão e outros problemas de saúde mental, podem ser motivos para a solicitação de rescisão indireta por parte do colaborador.

Nesses casos, a falta grave pode ser atribuída à empresa, que não proporcionou um ambiente de trabalho seguro e saudável.

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