Após anos de incertezas causadas pela pandemia, chegamos à 2022, e temos situações inéditas na sociedade brasileira, como as mudanças nas Leis trabalhistas para 2022. Algumas ainda não são certas, mas as chances são grandes.
Embora a Reforma Trabalhista tenha entrado em vigor em novembro de 2017, é normal que de tempos em tempos haja novas alterações de regras que vão sendo atualizadas com base nas necessidades surgidas com o passar do tempo.
Para contemplar os novos cenários trabalhistas que surgiram, bem como ajustar alguns pontos que ainda necessitem de modificações, no âmbito legal.
Por isso, confira quais foram as principais alterações ocorridas sobre as normas trabalhistas e o que elas exigem de novo.
Mudanças nas Leis trabalhistas para 2022: veja as novidades
Algumas normas que entraram em vigor em 2020, foram de caráter temporário e relação com o Covid-19; outras não são limitadas a um período e sua incidência continuará nos próximos anos, a não ser que sejam revogadas.
As medidas provisórias Medida Provisória 927 de 2020 e Medida Provisória 936/2020 foram prorrogadas em 2021, mas em 2022 elas não possuem mais vigência. Visto que elas fizeram parte do paote de medidas emergenciais para o enfrentamento da pandemia no Brasil.
No entanto, entenda quais serão as principais mudanças nas leis trabalhistas para 2022!
Lei da Liberdade Econômica – Lei 13.874/2019
A Lei 13.874/2019, conhecida como Lei da Liberdade Econômica, foi aprovada no ano passado, em setembro, e entrou em vigor neste ano.
Essa norma trabalhista trouxe algumas simplificações que são baseadas no uso da tecnologia e na desburocratização das relações de trabalho. Dentre as principais previsões da norma estão o uso da carteira de trabalho (CTPS) eletrônica e o ponto digital por exceção.
1. Carteira de Trabalho Digital
A primeira alteração importante trazida pela Lei 13.874/2019 foi determinar que a partir do ano de 2020 o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) deveria dar preferência à CTPS eletrônica.
Esse documento atua da mesma forma que a carteira física. A diferença é que suas informações estão digitalizadas e, resguardadas com maior segurança. Os dados nela presentes são acessados pelos órgãos e pela empresa contratante com maior facilidade.
Essa lei trabalhista alterou a forma como é feita a emissão da carteira de trabalho. Segundo ela, ao realizar o Cadastro de Pessoa Física (CPF) o cidadão passará a ter a Carteira Digital automaticamente emitida.
Para usá-la, é necessário que seja habilitada. Para realizar essa habilitação é preciso, acessar o portal Dataprev e então realizar o download do aplicativo CTPS Digital. Este app é disponibilizado gratuitamente.
Em seguida, caso não tenha cadastrado o acesso é crucial fazê-lo no site acesso.gov.br e, após, seguir as instruções dadas pelo próprio aplicativo.
2. Ponto por Exceção
Outra das novidades trazidas às leis trabalhistas pela nova legislação da liberdade econômica é a possibilidade de realização da marcação do ponto por exceção.
Mas o que isso significa, exatamente? De acordo com a nova norma, a necessidade de registro passa a ser mais limitada. Nesse caso, somente é preciso que o empregado promova a anotação do horário de entrada ou saída e de início e final de jornada quando ele for excepcional em relação à jornada contratual.
Esta regra específica apenas pode ser aplicada por empresas que tenham menos de 20 empregados e prescinde da realização de acordo individual entre patrão e trabalhador ou de acordo coletivo firmado entre os sindicatos representantes das classes.
Portaria 671/2021
A portaria 671 foi publicada pelo Ministério do Trabalho e Previdência, com lançamento em 2021. Ela entrou em vigor em fev/2022, surgindo para detalhar e regulamentar as alterações que foram trazidas pelo Decreto 10.854 (Marco Regulatório Trabalhista Infralegal).
Além disso, ela complementa as previsões que constam na Lei trabalhista. Fechando as possíveis lacunas que ainda estão em aberto, além de facilitar a aplicação nas empresas.
Por isso, veja os principais pontos a seguir.
Registro na Carteira de Trabalho
Esse é um dos tópicos mais relevantes da Portaria 671, já quela revoga as previsões antigas que foram feitas, e que ao longo do tempo apresentaram incompatibilidade com a Lei da Liberdade Econômica.
E agiliza processos internos das empresas que eram carregados de burocracias e repetições, como o reenvio de dados presentes na CTPS, já que eles disponíveis em outros registros.
Contrato de aprendizado
Outro ponto importante é sobre o detalhamento do contrato de aprendiz, que trouxe previsões sobre como deve acontecer as férias e a jornada de trabalho do menor aprendiz, que antes não estava descrito.
Que ao longo do tempo, criou uma lacuna para o menor aprendiz, já que cada empresa tinha a liberdade de decidir como atuar.
Houve a revogação da Portaria 723, que também tratava sobre o assunto, mantendo tudo em uma única portaria.
Registro de ponto alternativo – Controle de ponto digital
Outro ponto muito importante trazido pela Portaria 671, foi o complicado de previsões que estavam descritas nas portarias 1510 e 373, que encontram-se revogadas.
As previsões complementam as informações que estavam previstas nas antigas portarias, e traz mais previsões, deixando-a completa. Facilitando o entendimento por parte das empresas e dos colaboradores sobre o ponto digital.
Os meios de registro de ponto, incluíndo os meios digitais seguem permitidos. Mas, agora é possível entender suas classificações e quais são os tipos de controle existentes e sancionados.
Ainda, a Portaria 671 trouxe previsões importantes sobre o registro de ponto. Ela compila algumas das previsões que já existiam nas portarias 1510 e 373, que falavam sobre o mesmo assunto e que foram revogadas.
Nova reforma trabalhista e as mudanças nas Leis trabalhistas para 2022
Em Dezembro/21, o atual Governo fez a proposta de ajustar as leis trabalhistas, promovendo uma nova mudança trabalhista.
No entanto, entre elas existe a previsão de jornada de trabalho aos domingos, e proibir o vínculo empregatício entre aplicativos e prestadores de serviços.
Atualmente, o texto que encontra-se em revisão propõe mais de 330 alterações nas leis que já estão em vigor, e com a inclusão de 110 novas regras, revogação de 40 regras e alteração de 180 regras.
Ou seja, será uma alteração maior do que a reforma trabalhista que tivemos em 2017.
Um dos pontos que estão em discussão é sobre o trabalho aos domingos, onde a mudança prevê que o colaborador poderá folgar uma vez a cada 60 dias, medida essa que já havia sido tramitada pela MP que originou a Lei da Liberdade Econômica.
De acordo com as justificativas, estão o aumento do índice de desemprego no país, e essa seria uma forma de combatê-lo.
Em relação à proibição do vínculo empregatício entre os prestadores de serviços e aplicativos, a medida visa reduzir a insegurança sobre o assunto, promovendo novas experiências e criação de mais oportunidades.