Prevenir acidentes e doenças de trabalho é essencial para manter seus colaboradores saudáveis, e impedir que a credibilidade da empresa seja prejuidicada por falta de cuidados, é por isso que existe o CIPA.
Uma comissão voltada a essa prevenção, para que sejam realizados exames e conferências periódicas nas empresas que apresentam cargos de risco ao funcionário, em relação a oferecer equipamentos de segurança e também ergométricos.
Como tudo o que envolve direitos do trabalhador consta na CLT, no caso do CIPA não é diferente, existem leis que proporcionam segmentos e obrigatoriedades ao empregador. E para que você fique por dentro de tudo, separamos os principais assuntos neste artigo.
Confira:
- O que é CIPA?
- Qual o papel da CIPA na sua empresa?
- O que a lei diz sobre a CIPA?
- 5 dicas para evitar acidentes de trabalho.
- Quais são as vantagens em fazer parte do CIPA?
Boa tarde!
O que é CIPA?
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, que além disso também realiza a prevenção de doenças no ambiente de trabalho. Costuma estar presente em grandes empresas para prezar pela segurança do empregador e do colaborador.
É obrigatório por lei que a partir de 20 colaboradores já deve iniciar a participação no CIPA, mas muitas empresas desconhecem dessa comissão e por vezes correm o risco de sofrerem processos que envolvem a lei trabalhista e acidentes de trabalho.
Por isso a CIPA contribui nessa prevenção, para cuidar da saúde e bem estar como um todo dentro do quadro de funcionários.
Qual o papel da CIPA na sua empresa?
É formado pelo empregador e por alguns colaboradores da sua empresa, tendo como foco principal realizar um acompanhamento sobre a saúde dos funcionários.
Para que faça parte é preciso fazer parte de uma votação secreta e ao ser eleito a fazer parte da comissão, assim não poderá ser demitido por justa causa durante esse período e nem 1 anos após o cargo, porque se trata da lei e claro, também deve continuar a seguir firmemente na conscientização da prevenção de doenças.
Que consiste em:
- Promover SIPAT – Semana Interna de Prevenção a Acidentes de Trabalho;
- Campanhas de conscientização de doenças ocupacionais;
- Focar na qualidade de matérias de segurança e proteção no ambiente de trabalho;
- Implementar novas normas de segurança;
- Contribuir com o desempenho da equipe;
- Segurança do trabalho durante a pandemia;
- Conscientizar através de campanhas já existentes como: outubro rosa, novembro azul, janeiro branco, maio e setembro amarelo.
Por ter um colaborador no conselho, já auxilia para que o encaminhamento seja o mais correto e objetivo possível, já que ele conhece a rotina de trabalho, clima organizacional e cultura organizacional.
O que a lei diz sobre a CIPA?
Pelo Decreto LEI nº 5452 no artigo 163, consta:
Art. 163 – Será obrigatória a constituição de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), de conformidade com instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho, nos estabelecimentos ou locais de obra nelas especificadas.
Em complemento constam de acordo com os Artigo 164:
Art . 164 – Cada CIPA será composta de representantes da empresa e dos empregados, de acordo com os critérios que vierem a ser adotados na regulamentação de que trata o parágrafo único do artigo anterior.
§ 1º – Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles designados.
§ 2º – Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.
§ 3º – O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 (um) ano, permitida uma reeleição.
§ 4º – O disposto no parágrafo anterior não se aplicará ao membro suplente que, durante o seu mandato, tenha participado de menos da metade do número de reuniões da CIPA.
§ 5º – O empregador designará, anualmente, dentre os seus representantes, o Presidente da CIPA e os empregados elegerão, dentre eles, o Vice-Presidente.
E para finalizar o Artigo 165:
Art . 165 – Os titulares da representação dos empregados nas CIPA (s) não poderão sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.
Parágrafo único – Ocorrendo a despedida, caberá ao empregador, em caso de reclamação à Justiça do Trabalho, comprovar a existência de qualquer dos motivos mencionados neste artigo, sob pena de ser condenado a reintegrar o empregado.
E também deve seguir a Norma Regulamentadora Nº 5 (NR5):
5.1 As empresas privadas e públicas e os órgãos governamentais que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT ficam obrigados a organizar e manter em funcionamento, por estabelecimento, uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA.
5.2 A CIPA tem como objetivo observar e relatar condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir até eliminar os riscos existentes e/ou neutralizar os mesmos, discutir os acidentes ocorridos, encaminhando aos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e ao empregador o resultado da discussão, solicitando medidas que previnam acidentes semelhantes e, ainda, orientar os demais trabalhadores quanto à prevenção de acidentes.
5.3 A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com as proporções mínimas estabelecidas no Quadro I desta NR ou com aquelas estipuladas em outras NR.
Essas são as principais informações emitidas pela lei em relação ao CIPA, que podem ser mais aprofundadas e detalhadas nos próprios órgãos públicos.
5 dicas para evitar acidentes de trabalho
Acidentes e doenças ocupacionais são comuns dentro das empresas, que podem ir de ferimentos, exposição a produtos químicos e também a tendinite por conta de ergonomia e repetição.
Por isso mesmo fazendo parte do CIPA, existem maneiras de evitar que ocorra, segue 5 dicas a seguir para a sua empresa evitar acidentes de trabalho, sendo elas adicionais ao conselho de prevenção de acidentes:
- Liste todos os riscos identificados dentro da empresa, separando-os por uma escala do menor para o maior risco;
- Melhore na comunicação, para que os colaboradores informem desconfortos e feedbacks;
- Realize treinamentos constantes que contribuam com o autocuidado no ambiente de trabalho;
- Fornecer EPIs – Equipamentos de Proteção individual, se for necessário, é usado em indústrias, construções, risco à exposição de vírus, produtos químicos ou radioativos;
- Promover atividades ativas ou ginástica laboral: como alongamentos e prevenção de doenças ocupacionais como dor de lombar, torcicolo, tendinite.
Seguindo essas dicas o acompanhamento e fiscalização ficam mais facilitados, a conscientização passa a ganhar mais consistência e os acidentes passam a ser reduzidos cumprindo o objetivo fundamental do CIPA.
Quais são as vantagens em fazer parte do CIPA?
Sem dúvidas a prevenção contribui para que a empresa, não perca credibilidade e não sofra problemas na justiça, com tudo existem vantagens que precisam ser destacadas e que contribuem com a empresa e também com o colaborador.
- Aumenta a produtividade;
- Melhora o bem estar da equipe;
- Evita processos trabalhistas;
- Treinamentos emitidos pela comissão;
- Economia de custos;
- Aumento da rápida resolução e tratamento de falhas;
- Envolvimento dos colaboradores na conscientização;
- Valorização dos colaboradores;
- Melhor desenvolvimento interno da empresa.
Contudo, a CIPA é o melhor caminho para promover a segurança e proteção tanto dos colaboradores quanto da empresa, de maneira legalizada e direcionada, com todas essas informações, já está pronto para implantar o modelo na sua empresa e para selecionar um colaborador para participar da votação do conselho.
Veja também: CIPA: por que a comissão é importante para a sua empresa?