ilustração de homem lendo o guia do cbo mte

CBO MTE: você sabe o que é? Veja aqui as principais dúvidas!

O preenchimento do contrato de trabalho pode requerer algumas informações que não são comuns aos empregadores, dentre elas está o campo referente à CBO MTE.

É necessário entender o que exatamente é a CBO e qual sua importância, pois o preenchimento errôneo de seus dados pode causar graves consequências à empresa empregadora.

Entenda mais sobre a CBO MTE e sua importância a seguir!

O que é a CBO MTE?

A CBO, que nada mais é do que a sigla correspondente à Classificação Brasileira de Ocupações, desenvolvida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

O que significa CBO?

Classificação Brasileira de Ocupações.

O que significa MTE?

Ministério do Trabalho e emprego.

Entenda mais sobre a CBO MTE

A classificação foi criada em 2002, correspondendo a um documento que retrata a realidade das profissões que atuam no mercado de trabalho brasileiro.

Seu desenvolvimento se deu com base na Classificação Internacional Uniforme de Ocupações (CIUO) desenvolvida pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), a CBO reconhece os tipos de atividades laborais prestadas pelos cidadãos.

Dessa forma, hoje existem ao menos 2.638 ocupações reconhecidas oficialmente pelo órgão federal responsável pelo desenvolvimento dessa classificação.

O que demonstra não só variedade de ocupações, mas também as transformações sofridas pelo mercado de trabalho e relações de consumo e prestação de serviços ao longo do tempo.

Dentre as ocupações listadas, estão tanto aquelas profissões devidamente regulamentadas e, também, as de livre exercício profissional.

Além disso, cabe destacar que a lista resguardada pela CBO MTE é atualizada constantemente, a fim de que possa realmente refletir a realidade do trabalhador brasileiro e as atividades por ele prestadas.

Atualização das ocupações

Em março de 2017 foram incluídas 21 novas ocupações na lista governamental, que pretende demonstrar alinhamento com a modernização dos tempos e acompanhá-la.

A atualização dessa tabela classificatória, assim, é realizada com base em aspectos como as mudanças nos cenários tecnológico, cultural, econômico e social que consequentemente provocam alterações na dinâmica do mercado de trabalho.

A CBO corresponde a um documento que apenas consegue reconhecer a existência de determinada ocupação laboral.

Ele não possui o poder de regulamentar uma ocupação, pois essa capacidade não lhe cabe, mais sim ao Poder Legislativo que tem o dever de desenvolver regras que abarquem as novas realidades ocupacionais.

A classificação é importante pelo fato de que aponta os rumos das relações e fomenta a discussão legislativa quanto à modernização das prestações de serviços.

Como funciona a classificação CBO MTE?

A classificação do CBO MTE agrupa as funções de acordo com categorias principais que, depois, são subdivididas a fim de que haja a máxima especificação da atividade prestada.

A forma de operação da classificação pode ser enumerativa, com a cessão de um código que representa a atividade sendo acompanhado pelo título dela ou descritiva, que ao invés de codificar a atividade a descreve em detalhes.

Enquanto a classificação enumerativa é mais simples e objetiva e é aplicada para a realização de registros administrativos, assim como em censos e pesquisas domiciliares.

A descritiva é mais detalhista e utilizada em pesquisas que tem por foco o mercado de trabalho.

A forma descritiva também tem por objetivo a análise e desenvolvimento de sistemas de recolocação profissional, como o SINE (Sistema Nacional de Emprego).

Como saber qual Classificação Brasileira de Ocupações usar?

Para saber qual CBO utilizar, será necessário acessar o portal do MTE e pesquisar a função a ser desempenhada pelo colaborador no sistema, como você verá no tópico abaixo.

Como consultar CBO no MTE?

Para realizar a consulta CBO MTE basta entrar no portal disponibilizado pelo Ministério do Trabalho.

Ao acessar o site, será possível visualizar um campo de pesquisa no seu canto direito, abaixo de uma imagem de uma lupa, conforme a figura a seguir:

foto de tela da página do Ministério do Trabalho dedicada à busca do CBO.

O círculo azul na imagem indica o local onde deve ser feita a consulta CBO por nome.

Nesse campo você digitara uma palavra-chave, que é a função a ser buscada, realizando a consulta no CBO por nome.

Qual a importância da CBO MTE?

Agora que você já sabe como fazer a consulta CBO MTE, é hora de conhecer a sua importância. Esse é um documento que traz as classificações das profissões, não sendo necessariamente regulamentário, mas informativo.

O documento reconhece a existência de profissões, de ocupações. A partir desse reconhecimento, classifica-as com um código de identificação.

Seu objetivo, primeiramente, é ser um referencial para o desenvolvimento de medidas públicas que impactam positivamente na empregabilidade.

Mas não é só isso! A tabela da CBO também tem um papel importante por ser a base de desenvolvimento de estudos sobre o mercado de trabalho, inclusive estatísticas.

Reconhecimento de profissões x Regulamentação de profissões

Aqui é necessário fazer uma ressalva importante. Como dito acima, a CBO é importante porque reconhece a existência de profissões e ocupações.

Contudo, note que isso não quer dizer que ela as regulamente. Isto é, estar na CBO não significa que a profissão já é fiscalizada pelo MTE.

A fiscalização, que se dá a partir da regularização que, por sua vez, depende da identificação, somente acontece após a criação e aprovação de uma lei para tanto.

Quando ocorre a regulamentação, aí sim o CBO passa a ter outras informações. Por exemplo, se aquela é uma atividade que trabalha ou não com insalubridade.

Consequências do preenchimento incorreto da CBO MTE

O contrato de trabalho e o registro do vínculo de emprego na carteira de trabalho do empregado (CTPS) devem conter o código referente à classificação da atividade conforme a CBO MTE.

Esse código deve ser, portanto, preenchido com cuidado e atenção, pois os erros em seu registro em relação à atividade realmente prestada podem causar problemas tanto ao empregado quanto ao empregador.

Isso ocorre na medida em que a classificação também é utilizada pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e, assim, é considerada para avaliar o direito do trabalhador aos benefícios previdenciários de causas diversas.

Nesse viés é possível citar, a concessão de auxílio doença ou aposentadoria por invalidez.

Ambos benefícios possuem natureza previdenciária e dependem da contratação de que o empregado se encontra inabilitado à prestação das atividades que até então compunham sua ocupação.

Dessa forma, erros no preenchimento da ocupação do trabalhador podem impedi-lo de alcançar esses benefícios, eis que as atividades analisadas não corresponderão às efetivamente prestadas.

Embora isso cause prejuízos ao empregado, o correto registro da CPO MTE compõe uma obrigação do empregador que poderá ser responsabilizado por eventuais prejuízos sofridos pelo trabalhador por sua culpa.

A responsabilização dos danos, contudo, prescinde de ajuizamento, pelo empregado que se sentir lesado, de reclamatória trabalhista perante a Justiça do Trabalho.

Há o risco de que o registro errôneo da CPO MTE leve à conclusão de que o trabalhador atuava de forma cumulada, com acúmulo de funções de diversas naturezas.

O que pode levar à condenação do empregador ao pagamento de adicional salarial.

A CBO e seu preenchimento são de grande importância, pois permitem a análise de pedidos pelo INSS.

Assim como auxiliam nos estudos promovidos pelo governo e outras empresas privadas sobre o funcionamento do mercado de trabalho e ferramentas que podem auxiliar na sua melhora.

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Dúvidas no preenchimento da classificação

Caso ainda restem dúvidas no preenchimento da classificação, existem diversos profissionais no mercado que estão disponíveis para auxiliá-lo nas informações que evitará pagamento de multas ou ações trabalhistas face à empresa.

Em caso de qualquer dúvida sobre a tabela da CBO e a função que o seu colaborador se enquadra perante ela, a melhor atitude a se tomar é contatar um profissional de Recursos Humanos que tenha o conhecimento necessário quanto ao preenchimento de documentos contratuais.

Essa medida é preventiva em relação a eventuais prejuízos que podem ser causados ao empregador e empregado pelo preenchimento incorreto de informações.

Busque sempre auxílio caso não tenha certeza quanto às informações prestadas, que podem garantir tranquilidade no futuro.

O que fazer quando não tem CBO?

Se um função não está disposta na tabela da CBO, o correto é preencher a carteira de trabalho do funcionário com o código da profissão que mais se aproxima daquela que ele irá executar.

Uma das principais dúvidas quanto ao preenchimento da CBO é quando se trata de uma profissão que não tem uma classificação exata dentro dela.

Ou seja, quando ela não possui um código que corresponda à atividade exata que ela realiza.

Nesse caso, indica-se que o profissional do departamento pessoal utilize o código de outra profissão que se aproxime daquela que se deseja registrar.

Ou seja, é necessário analisar as demais funções presentes na CBO e encontrar a mais próxima e semelhante a que se encontra sem classificação.

Em quais registros o CBO MTE deve constar?

Segundo a Portaria que regulamenta o CBO, ele deve constar nos seguintes documentos, nos seguintes canais:

  • Atividades solicitadas pelo Sistema Nacional de Emprego (SINE);
  • Atividades e programas do Ministério do Trabalho e Emprego, quando solicitado;
  • Autorização de trabalho para mão-de-obra estrangeira;
  • Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED);
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Comunicação de dispensa do Seguro Desemprego (SD-CD);
  • Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Contudo, é preciso que as empresas fiquem atentas com as atualizações do eSocial. Por exemplo, em 2022 ele passou a contemplar a Caged.

Isso, então, diminui o número de locais em que o departamento de recursos humanos deve informar o código relacionado ao CBO MTE.

A unificação de alguns sistemas, afinal, permitiu a diminuição da burocracia para o preenchimento de dados e informações para órgãos públicos.

A mesma coisa se dá, em algumas situações, em relação a RAIS, sendo que algumas empresas são desobrigadas a ela, como é o caso do Grupo 1 e 2.

Portanto, é necessário analisar caso a caso para garantir que o preenchimento do CBO MTE não apenas ocorra corretamente, mas também em todos os canais necessários.

Aprimore o seu conhecimento sobre o registro de colaboradores

A pesquisa e o preenchimento adequado do CBO MTE de um trabalhador é uma das tarefas que competem ao setor de Recursos Humanos de uma empresa, como você viu, a consulta dessa tabela pode ser feita de maneira fácil e rápida por uma plataforma disponibilizada pelo próprio MTE.

Se você gostou desse conteúdo e deseja continuar aprimorando o seu conhecimento sobre os processos do RH e o registro de novos colaboradores, não deixe de conferir outros artigos sobre o assunto no blog da Oitchau.

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