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Saúde e segurança do trabalho: veja o que diz a legislação

Saúde e segurança do trabalho são duas dentre as principais responsabilidades de uma empresa em relação aos seus colaboradores. É por isso que existem normas regulamentadoras, chamadas de NR, relacionadas a esses deveres patronais.

Até então, o seu desenvolvimento era realizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), porém atualmente perdeu sua natureza ministerial e foi reduzido à condição de Secretaria.

Existem diversas normas, sendo que algumas são de disposição geral e outras mais específicas com base no tipo de atividade exercida. 

Vamos conhecer um pouco mais sobre as normas regulamentadoras. 

Acompanhe!

O que é segurança do trabalho?

Em geral, segurança do trabalho é uma área de atuação que se preocupa com a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais no ambiente de trabalho, com o objetivo proteger a integridade física e mental dos trabalhadores.

Além disso, ela engloba um conjunto de medidas e práticas destinadas a identificar, avaliar e controlar os riscos presentes nos diversos ambientes laborais. As principais áreas de atuação da segurança do trabalho incluem:

  • Identificação e avaliação de riscos;
  • Implementação de medidas preventivas;
  • Treinamento e conscientização;
  • Investigação de acidentes;
  • Cumprimento da legislação.

Em resumo, a segurança do trabalho é uma área fundamental para garantir um ambiente laboral seguro e saudável, protegendo os trabalhadores e contribuindo para o bem-estar e a qualidade de vida no trabalho.

Qual é a função de segurança do trabalho?

A função de segurança do trabalho tem como objetivo principal promover a saúde e a segurança dos colaboradores no ambiente de trabalho.

Isso é alcançado por meio de várias atividades e responsabilidades desempenhadas pelos profissionais de segurança do trabalho, incluindo:

  • Identificação e avaliação de riscos: analisar os processos de trabalho para identificar os possíveis perigos e riscos à saúde e segurança dos trabalhadores, avaliando os potenciais danos que podem ocorrer;
  • Implementação de medidas preventivas: desenvolver e implementar medidas preventivas para eliminar ou reduzir os riscos identificados, como o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs), por exemplo;
  • Treinamento e conscientização: promover treinamentos e campanhas de conscientização sobre os riscos ocupacionais e as medidas de prevenção.
  • Investigação de acidentes: investigar os acidentes de trabalho que ocorrem no ambiente trabalho para identificar suas causas e circunstâncias, com o objetivo de prevenir a ocorrência de novos acidentes;
  • Cumprimento da legislação: assegurar o cumprimento das normas regulamentadoras e demais legislações pertinentes à saúde e segurança no trabalho;
  • Acompanhamento e avaliação: realizar acompanhamento constante das condições de trabalho, avaliando a eficácia das medidas preventivas implementadas e propondo melhorias sempre que necessário.

Assim, a função da segurança no trabalho é garantir um ambiente seguro e saudável, protegendo a integridade física e mental dos trabalhadores e contribuindo para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.

O que diz a CLT sobre a segurança do trabalho?

A CLT é a principal legislação trabalhista e contém disposições relacionadas à segurança do trabalho. Dentre os principais pontos abordados pela CLT sobre segurança do trabalho, destacam-se:

  • Obrigatoriedade de adoção de medidas de segurança e medicina do trabalho: o artigo 157 da CLT estabelece que as empresas são obrigadas a cumprir as normas de saúde e segurança do trabalho:

Art. 157 – Cabe às empresas:

I – cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho; 

  • Criação de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA): a CLT prevê, no artigo 163, a obrigatoriedade de constituição da CIPA para prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho:

Art. 163. Será obrigatória a constituição de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa), em conformidade com instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho e Previdência, nos estabelecimentos ou nos locais de obra nelas especificadas. 

  • Exames médicos admissionais, periódicos e demissionais: a CLT estabelece a obrigatoriedade de realização de exames médicos admissionais, periódicos e demissionais, conforme previsto no artigo 168:

Art. 168 – Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho:          

I – a admissão;  

II – na demissão;    

III – periodicamente.  

  • Equipamentos de proteção individual (EPIs): a CLT trata dos EPIs no artigo 166, estabelecendo que cabe à empresa fornecer gratuitamente aos colaboradores os equipamentos de proteção individual adequados:

Art. 166 – A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados. 

  • Proibição de trabalho em condições insalubres ou perigosas: a CLT, nos artigos 189 a 197, estabelece regras relacionadas ao trabalho em condições insalubres ou perigosas.

É importante ressaltar que esses são alguns dos principais pontos da CLT que abordam a saúde e segurança do trabalho, mas é importante ressaltar que existem outras disposições e normas complementares que também regulamentam essa área.

O que são normas regulamentadoras?

Normas regulamentadoras (NRs) são um conjunto de regras e diretrizes elaboradas com o objetivo de estabelecer requisitos e condições mínimas de saúde e segurança no ambiente de trabalho, para proteger a integridade física e mental dos trabalhadores.

Em geral, as NRs abordam uma ampla gama de questões relacionadas à saúde e segurança ocupacional, desde o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) até procedimentos para prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.

Além disso, as NRs são atualizadas periodicamente para se adequarem às mudanças nas condições de trabalho e nas legislações pertinentes, garantindo assim a proteção contínua dos trabalhadores.

Para que servem as normas regulamentadoras?

Como vimos, essas normas foram desenvolvidas justamente para haver a garantia das condições de manutenção da saúde e segurança no trabalho, de forma que as empresas tenham tanto a integridade física quanto a psicológica resguardadas.

Elas se destinam à prevenção de acidentes e doenças que podem ser desenvolvidas no trabalho ao mesmo tempo, em que possuem previsões para a própria recuperação do colaborador afetado.

Isso é essencial para que a dignidade do trabalhador e o papel social da empresa sejam garantidos efetivamente.

Quais são os tipos de segurança do trabalho?

A segurança do trabalho pode ser categorizada de várias formas, dependendo dos aspectos que se deseja enfatizar. 

Assim, os tipos mais comuns incluem:

Segurança física

Envolve a proteção contra acidentes que podem causar lesões físicas aos trabalhadores, incluindo quedas, choques elétricos, cortes, entre outros. 

Isso implica o uso de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), sinalizações de segurança, e a implementação de medidas preventivas.

Segurança química

Refere-se à proteção contra exposição a substâncias químicas perigosas, o que pode incluir gases, líquidos e sólidos que representam riscos à saúde. 

Aqui envolve o controle de exposição, utilização de EPIs adequados, e procedimentos específicos para manuseio, armazenamento e descarte de químicos.

Segurança biológica

Diz respeito à proteção contra riscos biológicos, como vírus, bactérias, fungos, e outros agentes patogênicos que podem causar doenças ocupacionais. 

Assim, ela abrange vacinação, uso de EPIs, procedimentos de esterilização e desinfecção, e práticas de biossegurança.

Segurança ergonômica

Foca na adaptação do trabalho ao trabalhador, visando prevenir lesões musculoesqueléticas e outras doenças ocupacionais relacionadas à ergonomia, como LER/DORT (Lesões por Esforços Repetitivos/Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho). 

Isso inclui a análise e modificação de postos de trabalho, mobiliário, ferramentas, e a organização do trabalho.

Quem deve aplicar as normas regulamentadoras de saúde e segurança no trabalho?

As NRs de saúde e segurança no trabalho devem ser aplicadas pelas empresas e organizações que contratam trabalhadores.

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Nesse contexto, é responsabilidade da empresa garantir que as normas regulamentadoras sejam cumpridas em todas as etapas do processo de trabalho. Isso pode incluir:

  • Implementação de medidas de saúde e segurança ocupacional;
  • Fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados;
  • Realização de treinamentos para os trabalhadores;
  • Elaboração de programas de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais;
  • Entre outras ações.

Além disso, cabe também às empresas garantir que haja uma cultura de segurança dentro da empresa, promovendo a conscientização dos trabalhadores sobre a importância de adotar comportamentos seguros no ambiente de trabalho.

Assim, a aplicação das normas regulamentadoras de saúde e segurança no trabalho é uma responsabilidade compartilhada entre empresa, trabalhadores e órgãos governamentais, visando proteger a integridade física e mental dos trabalhadores.

Qual a importância de um técnico em segurança do trabalho?

De forma geral, um técnico em saúde e segurança do trabalho desempenha um papel fundamental na preservação da integridade física e mental dos trabalhadores, bem como na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.

Isso abrange diversos aspectos:

Prevenção de acidentes

O técnico em saúde e segurança do trabalho é responsável por identificar e avaliar os riscos presentes no ambiente laboral, adotando medidas preventivas para evitar acidentes de trabalho.

Isso inclui a implementação de procedimentos de segurança, o fornecimento e controle de equipamentos de proteção individual (EPIs) e a realização de treinamentos para os trabalhadores.

Cumprimento da legislação

O profissional de saúde e segurança do trabalho acompanha a legislação vigente relacionada à saúde e segurança ocupacional, garantindo que a empresa esteja em conformidade com as normas e regulamentações aplicáveis.

Isso inclui a elaboração de programas de prevenção de acidentes e a participação em auditorias internas e externas.

Promoção da cultura de segurança

O técnico em saúde e segurança do trabalho desempenha um papel importante na promoção de uma cultura de segurança dentro da empresa.

Isso ocorre através da conscientização dos trabalhadores sobre a importância de adotar comportamentos seguros no ambiente de trabalho e incentivando a participação ativa de todos na prevenção de acidentes.

Acompanhamento e avaliação

O profissional de saúde e segurança do trabalho realiza o acompanhamento contínuo das condições de trabalho, avaliando a eficácia das medidas preventivas implementadas e propondo melhorias sempre que necessário.

Isso inclui a análise de dados estatísticos de acidentes e a investigação das causas dos incidentes ocorridos.

Redução de custos

Além de preservar a saúde e a segurança dos trabalhadores, um bom programa de segurança do trabalho também pode contribuir para a redução de custos para a empresa.

Isso pode ajudar a evitar gastos com indenizações por acidentes de trabalho, afastamentos por doenças ocupacionais e danos materiais.

A presença de um técnico em saúde e segurança do trabalho é essencial para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável, protegendo os trabalhadores e contribuindo para a melhoria da produtividade e da qualidade do trabalho.

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Quais são as principais normas regulamentadoras de saúde e segurança no trabalho?

Existem diversas normas regulamentadoras. Elas somam ao todo 37 diferentes textos legais, sendo que alguns são gerais e outros são específicos e relacionados com atividades específicas.

Confira abaixo a lista para saber quais normas sua empresa deve seguir de acordo com a generalidade e a especificidade. 

As normas 2 e 27 estão ausentes da lista em razão de terem sido revogadas e não mais serem aplicadas.

  • NR-1 – DISPOSIÇÕES GERAIS E GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS
  • NR-3 – EMBARGO E INTERDIÇÃO
  • NR-4 – SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO
  • NR-5 – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
  • NR-6 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI
  • NR-7 – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL
  • NR-8 – EDIFICAÇÕES
  • NR-9 – AVALIAÇÃO E CONTROLE DAS EXPOSIÇÕES OCUPACIONAIS A AGENTES FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS
  • NR-10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE
  • NR-11 – TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS
  • NR-12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
  • NR-13 – CALDEIRAS, VASOS DE PRESSÃO E TUBULAÇÕES E TANQUES METÁLICOS DE ARMAZENAMENTO
  • NR-14 – FORNOS
  • NR-15 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
  • NR-16 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS
  • NR-17 – ERGONOMIA
  • NR-18 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
  • NR-19 – EXPLOSIVOS
  • NR-20 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS
  • NR-21 – TRABALHOS A CÉU ABERTO
  • NR-22 – SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL NA MINERAÇÃO
  • NR-23 – PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS
  • NR-24 – CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO
  • NR-25 – RESÍDUOS INDUSTRIAIS
  • NR-26 – SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA
  • NR-28 – FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES
  • NR-29 – NORMA REGULAMENTADORA DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO PORTUÁRIO
  • NR-30 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AQUAVIÁRIO
  • NR-31 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA AGRICULTURA, PECUÁRIA SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E AQUICULTURA
  • NR-32 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE
  • NR-33 – SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS
  • NR-34 – CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO, REPARAÇÃO E DESMONTE NAVAL
  • NR-35 – TRABALHO EM ALTURA
  • NR-36 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM EMPRESAS DE ABATE E PROCESSAMENTO DE CARNES E DERIVADOS
  • NR-37 – SEGURANÇA E SAÚDE EM PLATAFORMAS DE PETRÓLEO
  • NR-38 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NAS ATIVIDADES DE LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

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