Perfil Profissiográfico Previdenciário, conhecido como PPP, é um documento que as empresas são responsáveis, sendo esse obrigatório, que relata as condições apresentadas no ambiente de trabalho e que descreve como está a saúde dos profissionais.
Ele serve para que o colaborador tenha seus direitos garantidos junto à Previdência Social e resguardar as empresas, quanto a ações judiciais que não são devidas. Ele é um fruto oriundo da conscientização dos cuidados necessários com a saúde, e nesse caso, houve uma preocupação com a previdência social, de forma que o colaborador não fique desassistido socialmente.
Sua instituição ocorreu mediante ao cumprimento de uma exigência da previdência social, onde o PPP está garantindo ao colaborador uma comprovação do trabalho realizado em contato com agentes que são nocivos para a saúde, e que ele pode se aposentar mais cedo, devido esse fato, o que é conhecido como aposentadoria especial.
Para as empresas, ele assegura que todas as normas de segurança estão sendo cumpridas corretamente, para que assim as ações trabalhistas sejam evitadas, pois a empresa pode ser responsabilizada por problemas de saúde causados pela atividade do colaborador, enquanto atuava na empresa, e com o PPP realizado adequadamente, a empresa não corre esse risco.
Perfil Profissiográfico Previdenciário: Entenda o que é!
O Perfil Profissiográfico foi criado em 2004, sendo um formulário que contém o histórico individual laboral que é de suma importância para o colaborador, principalmente para aqueles que atuam com atividades com exposição à agentes que são nocivos para a saúde, com periculosidade e/ou insalubridade.
Já que ele concentra todas as informações referente à vida funcional do colaborador, como a descrição detalhada das atividades desempenhadas durante a jornada de trabalho, o período de exercício e qual o tipo de agente nocivo que ele está ou estava em exposição, e ainda informações sobre os níveis de concentração desse agente, resultados dos exames clínicos, e os dados sobre a atuação da empresa.
Seu papel é relatar, de forma história, todas as informações referente à atividade exercida pelo profissional, quais as condições do ambiente de trabalho que estava sendo proporcionado pela empresa e as condições da saúde.
E a partir dessas informações que o colaborador pode comprovar a vida funcional, principalmente para casos onde ele deseja requerer a aposentadoria especial. Sem a emissão do PPP, o colaborador não terá direito à comprovação da sua vida funcional, pois suas atividades não serão comprovadas, tendo seu benefício previdenciário limitado.
Perfil Profissiográfico Previdenciário serve para que?
Ele fornece informações relevantes para o INSS sobre a situação real ao qual o colaborador à exposição sofrida pelo profissional ao longo do período de exercício das suas atividades empresariais, e para outras finalidades, como:
- Garantir ao colaborador o direito à Previdência Social em decorrência da relação de trabalho realizada com a empresa;
- Manter as informações individualizadas e organizadas pelo período necessário, para que assim o risco de ações judiciais em decorrência de informações incorretas seja minimizado;
- Acesso as informações que são confiáveis, com uma fonte de informação primária estatística, para que seja possível o desenvolvimento de políticas de saúde para os colaboradores e vigilâncias recorrentes.
De quem é responsabilidade de fazer o Perfil Profissiográfico Previdenciário? Ele é obrigatório?
O PPP tem a emissão obrigatória por parte da empresa, desde a sua criação, onde os colaboradores que atuam em condições que podem causar problemas de saúde, necessitam do PPP para conseguir pleitear o direito para a aposentadoria especial.
A empresa precisa indicar no formulário quais são os riscos no qual seus colaboradores estão ou foram expostos durante o período trabalhado, como: agentes químicos, biológicos, agentes que podem prejudicar à integridade física. Ele tem sua elaboração realizada baseada no Laudo Técnico – LTCAT, que tem sua expedição realizada pelo médico do trabalho.
O preenchimento precisa ser realizado corretamente, para que o colaborador tenha seu direito garantido e a empresa esteja resguardada. No preenchimento é necessário conter o máximo de informações, com maior nível de detalhes possível, visando sempre facilitar a avaliação dos peritos do INSS.
Ao final da elaboração do PPP, deve conter as assinaturas dos responsáveis pelas informações que estão descritas no formulário, que pode ser do engenheiro ou do médico do trabalho, ou outro responsável legal da companhia.
O PPP deve ser preenchido para as empresas que contratam profissionais para o PPRA e o PCMSO, de acordo com as normas descritas na NR-9.
Quando o PPP ainda não havia sido elaborado, o documento comprobatório só era entregue aos colaboradores que tinham direito à aposentadoria precoce, conhecida como aposentadoria especial, para os casos de finalização de contrato de trabalho, para fins de solicitação do período laborado nas condições especiais ou para a concessão de benefício por incapacidade.
É importante ressaltar que não emitir o PPP pode ocasionar implicações legais para a companhia. Para os colaboradores que não receberam no documento ao rescindir o contrato de trabalho, a empresa será penalizada conforme descrito em Lei, com valores que podem variar de R$636,17 até R$63.617, os valores são de acordo com a gravidade da infração que foi praticada.
Aposentadoria especial
De acordo com a especificação legal, a aposentadoria especial é ofertada aos profissionais que atuaram em ambientes que ofereciam riscos para a saúde. O benefício é a aposentadoria com um tempo reduzido de contribuição do que é exigido pela legislação.
O colaborador que tenha trabalhando em contato com os agentes nocivos que foram listados, possuem direito à requerer o direito da aposentadoria especial.
Mas para o requerimento da aposentadoria especial, existem requisitos que precisam ser cumpridos, bem como a comprovação do exercício da atividade em condições consideradas insalubres ou com perigo por 25 anos, por 300 contribuições mensais ou por 180 contribuições realizadas em dia.
Os agentes nocivos para a saúde que são considerados para solicitação de aposentadoria são:
- Agentes biológicos: bactérias, fungos…
- Agentes físicos: Calor, frio, eletricidade, ar comprimido, radiações ionizantes…
- Agentes químicos: Arsênio, benzeno, berílio, chumbo, bronze, cloro, cromo, iodo…
A lista completa dos agentes nocivos que são considerados para pedido de aposentadoria especial podem ser encontrados aqui.