ilustração de exames periódicos

Exames periódicos: por que e quando fazer?

Os exames periódicos fazem parte dos procedimentos que são obrigatórios à empresa.

Eles estão relacionados com a manutenção e a promoção da saúde no trabalho, eles são diversos e bastante importantes.

Tire suas dúvidas sobre o tema: conheça esses exames, saiba como funcionam e quando devem se aplicar.

O que é exame periódico?

Este é um procedimento que é imposto às empresas pela lei. Ele se volta à saúde do trabalhador e busca entender se o colaborador está em condições físicas e psíquicas de realizar as atividades de trabalho.

Esse exame passa por diversas fases, tanto no início quanto no curso e no fim do contrato de trabalho

O exame admissional, que precede o começo de prestação das atividades, refere-se à necessidade de estabelecer se as condições de saúde do trabalhador, mesmo antes de iniciar as atividades, são compatíveis com elas e com o ambiente de trabalho.

New call-to-action

Por outro lado, o exame periódico busca compreender como está a saúde do trabalhador ao longo da prestação de serviços.

Isto é, se houve alguma alteração em sua capacidade de trabalho. Aqui são analisados, também, fatores referentes ao local de prestação de serviços.

Por fim, também há o exame demissional. Ele estabelece se a prestação de serviços para a empresa alterou, de alguma forma, as condições de saúde do trabalhador.

Desse modo, aponta se a capacidade continua a mesma ou se pode ter diminuído.

Para que servem os exames médicos periódicos?

Estes exames servem para uma série de coisas, tais como:

  • Determinar a compatibilidade entre a saúde do trabalhador e as atividades de trabalho;
  • Levantar informações epidemiológicas e sobre a possibilidade de melhoria das condições de trabalho;
  • Orientar os colaboradores em relação à saúde no trabalho;
  • Reconhecer eventual alteração na capacidade do trabalhador e encaminhá-lo, se necessário, ao INSS;
  • Indicar a necessidade de alteração de cargo para garantia do bem-estar do colaborador.

Desse modo, esses exames não possuem apenas um fim em si. Eles se voltam a diferentes questões relevantes no ambiente de trabalho e que dizem respeito à saúde do trabalhador.

Quais são os tipos de exames periódicos ocupacionais?

Existem, basicamente, três tipos de exames periódicos. Saiba quais são eles e como cada um deles funciona.

Exame admissional

Na admissão, o trabalhador precisa passar pelo exame médico para determinar se as suas condições de saúde são compatíveis com as atividades.

Isso é necessário, especialmente porque alguns tipos de serviços requerem esforço físico, exposição a condições insalubres ou movimentos e posições que podem ser prejudiciais diante de algumas condições de saúde.

Exame periódico

Depois da admissão, a empresa tem o dever de acompanhar o estado de saúde do trabalhador e se as atividades impactam, negativamente, sobre elas. Por isso, de tempos em tempos é necessário o exame periódico ocupacional.

Exame demissional

Antes da homologação da rescisão do contrato de trabalho, o colaborador também deve passar por um exame ocupacional. Ele tem como objetivo entender se o colaborador está com as mesmas condições de saúde que possuía quando começou a prestar serviços.

Qual é a validade do exame periódico?

A validade dos exames dependerá do grau de risco de atividade de cada empresa, bem como da idade de seus colaboradores. Portanto, não há apenas um prazo ou recorrência de exames, pois isso varia.

Confira como funciona:

  • Empresas com atividade de risco ocupacional 1 e 2 (empresas no geral, como escolas, lojas, bancos, etc.)
    • Colaboradores com idade entre 18 a 45 anos: exame periódico de dois em dois anos;
    • Colaboradores menores de 18 anos e com mais de 45 anos: exame periódico anual.
  • Empresas com atividade de risco ocupacional 3 e 4 (construção civil, postos de gasolina, etc.): exame médico ocupacional anual ou em prazo menor, de acordo com o PCMSO.

Portanto, a validade dos exames pode ser anual ou bianual, a depender do tipo de atividade e, nas empresas com atividades em risco 1 ou 2, da idade dos colaboradores.

Exame médico ocupacional negativo: O que fazer?

O exame médico do trabalho é imprescindível antes do início das atividades de um trabalhador em uma empresa. Portanto, ele faz parte dos trâmites admissionais, uma parte crucial para determinar a possibilidade de que ele preste serviços.

Quando este exame médico tiver resultado negativo, a admissão do colaborador deve ser suspensa. É impossível impor a um trabalhador a prestação de serviços que não têm compatibilidade com suas condições de saúde.

O que fazer caso o exame demissional indique que o trabalhador está inapto para trabalhar?

O trabalhador somente pode iniciar a prestação de serviços caso esteja devidamente apto para eles.

Da mesma forma, sua demissão também deve ocorrer somente caso o exame demissional indique que não houve alteração na capacidade de trabalho.

New call-to-action

Caso o exame na demissão indique inaptidão do trabalhador, a empresa deve suspender o procedimento de dispensa. Assim, deverá encaminhar o empregado ao INSS para que requeira licença por motivos de saúde.

Na hipótese de o INSS entender que a doença/incapacidade decorre das atividades de serviço, o trabalhador poderá ser afastado pelo auxílio-doença acidentário. Neste cenário, ao retornar ao trabalho ele terá estabilidade provisória de 12 meses.

Quem deve pagar pelos exames periódicos?

Todos os exames laborais são de responsabilidade do empregador. Por isso, é ele que deve orientar o trabalhador para que o faça, marcar o exame e pagá-lo. 

Quais são os riscos de não fazer para as empresas?

Os exames periódicos estão previstos pela CLT. Dessa forma, a empresa deve fazer, de acordo com a recomendação da Lei, visto que ela é voltada à segurança e saúde do colaborador.

Ele visa entender se o profissional está apto física e mentalmente para realizar as atividades propostas à sua função.

Dessa forma, caso a empresa negligencia a execução de exames periódicos, é passível de sanções judiciais.

Visto que se houver uma ação contra à empresa alegando um quadro clínico causado pelo seu trabalho ou pelas atividades desempenhadas, a empresa terá os exames periódicos como argumento.

Contudo, se a empresa não estiver cumprindo com a realização dos exames periódicos, ela automaticamente está infringindo as regras descritas na CLT.

E em casos de processos, a empresa pode ter que pagar uma indenização, dependendo da situação da saúde do colaborador.

Por fim, além da realização dos exames, é importante armazenar os dados dos exames realizados, para ser possível ter uma defesa em casos de processos futuros.

PREÇOS A PARTIR DE APENAS R$ 120/mês

Junte-se a milhares de clientes satisfeitos que fazem a gestão de seus times com Oitchau