exame médico ocupacional

Exame médico ocupacional: condições para realização?

O exame médico ocupacional tem como objetivo central realizar a prevenção de doenças e a garantia da qualidade de vida no ambiente de trabalho, com medidas que podem ser adotadas. Já que ele realiza o acompanhamento da saúde dos colaboradores, tanto do ponto de vista físico quanto emocional.

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O investimento em saúde traz inúmeros benefícios para a empresa e para os colaboradores. As empresas necessitam oferecer medidas protetiva para preservar a saúde e a integridade dos seus funcionários no exercício da sua função, e até mesmo posteriormente, com cuidados preventivos.

Entenda o que a Legislação diz sobre o Exame Médico Ocupacional!

No artigo 168 da CLT está previsto o exame de saúde ocupacional, onde as empresas que admitem colaboradores pelo sistema CLT devem realizar exames em algumas situações que são previstas no artigo, conforme trecho abaixo:

Art. 168 – Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho: (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

I – a admissão; (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

II – na demissão; (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

III – periodicamente. (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

§ 1º – O Ministério do Trabalho baixará instruções relativas aos casos em que serão exigíveis exames: (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

a) por ocasião da demissão; (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

b) complementares. (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

§ 2º – Outros exames complementares poderão ser exigidos, a critério médico, para apuração da capacidade ou aptidão física e mental do empregado para a função que deva exercer. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

§ 3º – O Ministério do Trabalho estabelecerá, de acordo com o risco da atividade e o tempo de exposição, a periodicidade dos exames médicos. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

§ 4º – O empregador manterá, no estabelecimento, o material necessário à prestação de primeiros socorros médicos, de acordo com o risco da atividade. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

§ 5º – O resultado dos exames médicos, inclusive o exame complementar, será comunicado ao trabalhador, observados os preceitos da ética médica. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

§ 6o Serão exigidos exames toxicológicos, previamente à admissão e por ocasião do desligamento, quando se tratar de motorista profissional, assegurados o direito à contraprova em caso de resultado positivo e a confidencialidade dos resultados dos respectivos exames. (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)

Alguns exemplos de situações obrigatórias para a realização do exame são no processo admissional, demissional e na alteração de função, sempre antes de iniciar a jornada de trabalho. Nessa avaliação, as condições de saúde do colaborador são verificadas, e entender se houve alguma modificação para os exames anteriores.

É obrigatório a realização do exame médico ocupacional?

De acordo com a Lei vigente – descrita anteriormente, os exames realizados na admissão, demissão e alteração de função são obrigatórios, e passíveis de multas caso não sejam realizados. É de responsabilidade da empresa todos os custos envolvidos na realização dos exames.

Os exames periódicos estão previstos na Lei como obrigatórios, já que visam a integridade física e mental do colaborador.

Os colaboradores que estão atuando sob risco ou em funções que podem ocasionar um agravamento de lesões ocupacionais precisam realizar exames periódicos anualmente, mas caso seja necessário, esse intervalo pode ser reduzido, de acordo com a área e função praticada, de acordo com as ações que estão descritas no PCMSO.

Quais são os objetivos de um exame médico ocupacional?

Um dos principais objetivos da realização do exame médico ocupacional é o cumprimento da Legislação vigente, e cuidar da saúde dos colaboradores. A realização de exames ocupacionais ajuda a melhorar a imagem da companhia e a percepção no mercado, demostrando responsabilidade social.

A partir de um acompanhamento eficaz, é possível reduzir as ocorrências de doenças do trabalho e principalmente, os custos com indenizações e tratamentos que são custeados pela empresa.

Os exames resultam à médio e longo prazo em lucro para a companhia, visto que os colaboradores se mantêm produtivos e com a saúde “em dia”. Um indicador interessante para analisar a produtividade é o absenteísmo no trabalho, que verifica a quantidade de faltas de cada colaborador e presenteísmo, que é a presença do funcionário no ambiente corporativo, mas com incapacidade de produção.

Em empresas que o acompanhamento da saúde dos colaboradores é realizado de forma adequada, o presenteísmo tem uma redução significativa, quando comparado com empresas em que o programa de acompanhamento não é realizado corretamente.

Exame médico ocupacional: Quais são os tipos?

Existem diversos tipos de exames, e cada um possui uma importância diferente, tanto para a empresa quanto para o colaborador, entenda a seguir.

Exame admissional

Esse é o tipo de exame que deve ser realizado durante o processo de contratação de um novo colaborador, para que ele possa assumir suas responsabilidades na empresa.

Exame periódico

Já o exame periódico possui intervalos mínimos, de acordo com as regras estabelecidas:

  • Colaboradores que atuam em exposição à riscos e/ou situações que agravem condições de saúde, ou portadores de doenças crônicas: Exames anuais, ou de acordo com a orientação do médico responsável ou de acordo com o período detalhado o NR 15, anexo n.º 6, para trabalhadores com exposição às condições hiperbáricas.
  • Trabalhadores em geral: Periodicidade de exames anual, para os colaboradores com menos de 18 anos, e que são maiores de 45 anos. E periodicidade de exames de dois em dois anos, para trabalhadores que estão na faixa etária entre 18 e 45 anos.

Retorno as atividades laborais

Realizado de forma obrigatória no primeiro dia de retorno as atividades profissionais, caso o período seja maior ou igual a 30 dias, por motivos de acidentes ou doenças, que podem ser natureza ocupacional, parto ou outras naturezas.

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Alteração de função laboral

O exame deve ser realizado antes que a alteração na função, setor ou atividade seja feita, que possa implicar em exposição à riscos diferentes do que estavam contemplados no exercício da função anterior.

Exame demissional

É um exame obrigatório, que deve ser realizado no prazo de até 10 dias corridos, que são contabilizados a partir do encerramento de contrato de trabalho, desde que o exame anterior tenha sido realizado dentro dos seguintes prazos:

  • Em até 135 dias anteriores ao encerramento de contrato para empresas que estejam classificadas em Grau de Risco 1 e 2, de acordo com o NR 4, quadro I;
  • Em até 90 dias anteriores ao encerramento de contrato para as empresas que estejam classificadas em Grau 3 e 4, de acordo com o NR 4, quadro I.

Caso a empresa não esteja fora desses períodos, o exame demissional deve ser realizado no mesmo dia, ou no máximo, no dia seguinte ao encerramento de contrato de trabalho.

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