A gestão da jornada de trabalho é de extrema relevância para as empresas.
Inclusive, existem erros comuns que a envolvem e que podem causar uma série de problemas.
Os principais deles se referem ao ajuizamento de ações perante a Justiça do Trabalho.
Isso não apenas pode gerar condenações, mas também gastos com defesa e desgastes.
Portanto, é imprescindível que o RH da empresa, responsável por essa gestão, esteja atento a esses erros a fim de evitá-los.
Conheça quais são e como fugir deles!
Conheça os 5 principais erros na gestão de jornada de trabalho e evite-os
Abaixo você encontra os principais erros das empresas em relação à gestão de jornada dos colaboradores.
Confira quais são e os evite na sua empresa, para manter funcionários satisfeitos e a qualidade das entregas.
1 – Descumprimento de acordo de compensação ou banco de horas
Primeiramente, um dos motivos para ajuizamento de ações trabalhistas é o descumprimento de acordos em relação à compensação e banco de horas.
Esse tipo de acordo permite à empresa a substituição do pagamento de horas extras por compensação em folga.
Contudo, existem prazos para o uso destas horas. Igualmente, o máximo de 2 horas extras diárias também se aplica.
O acordo de compensação se refere às horas cuja compensação é feita no mesmo mês.
Por exemplo, o trabalho de 8h48min de segunda a sexta para compensar o sábado.
No entanto, o descumprimento acontece quando a empresa pede ao colaborador para trabalhar no sábado, mesmo ele tendo cumprido uma jornada diferenciada e compensatória.
O acordo de compensação pode ser feito diretamente entre o trabalhador e a empresa ou, então, entre o sindicato (representando coletivamente os trabalhadores) e a corporação.
Por outro lado, o banco de horas pode ter compensação em até 6 meses, caso acordado individualmente, ou um ano, para acordos coletivos.
Em ambos os casos a não compensação das horas dentro do prazo exige que as horas trabalhadas além da jornada sejam pagas como extra.
2 – Desconsideração da tolerância de atraso
Outro erro comum que leva ao ajuizamento de ações trabalhistas diz respeito ao período de tolerância. Segundo a lei, ele é de 10 minutos diários.
Isso significa que quando o colaborador se atrasar por até 10 minutos ele não poderá sofrer descontos no seu salário.
A mesma coisa acontece em relação ao elastecimento de jornada. Isto é, caso ele trabalhe 8 horas diárias e o ponto registre 8h9min em um dia, não haverá pagamento extra.
Os principais erros, nesse caso, se referem a duas situações:
- Desconto salarial de atraso que não excedeu 10 minutos;
- Desconsideração dos primeiros 10 minutos de horas extras quando elas excedem o período de tolerância. Por exemplo, quando o trabalhador trabalha por 8h30min em um dia e o pagamento de horas extras considera apenas 20 minutos. Sempre que o tempo de tolerância for extrapolado (para horas extras ou descontos) o período inicial será considerado.
3 – Controle de ponto ineficiente
Outro erro comum na gestão de jornada de trabalho que leva as empresas a responderem ações trabalhistas é o uso de um controle de ponto ineficiente.
Nesse caso, são vários os motivos relacionados ao sistema de ponto e que podem causar esse tipo de problema.
Confira alguns dos principais:
- Ausência de indicação exata da marcação (minutos e segundos);
- Falhas no sistema, como por falta de acesso por problemas com a rede de energia ou internet;
- Ausência de identificação do colaborador;
- Dados desprotegidos;
- Proibições de marcação de horas extras;
- Cálculos incorretos de horas extras, adicionais (de horas extraordinárias, noturno, etc.);
- Horários britânicos (sem variação de minuto a minuto).
Esses são apenas alguns dos problemas que podem surgir quando o sistema de controle de ponto é ineficiente.
Por isso, a gestão de jornada de trabalho deve se basear em um bom sistema de controle de ponto.
Para isso, uma excelente opção corresponde ao sistema do Oitchau.
Digital, ele é moderno, eficiente e perfeito para automatizar funções no RH.
Esse é um sistema que faz automaticamente os cálculos de jornada. Para isso, contabiliza horas extras, adicionais cabíveis, etc.
Além disso, esses cálculos ocorrem em tempo real. Isto é, assim que o colaborador registra sua jornada o sistema já atualiza os cálculos.
Isso facilita a obtenção do cartão de ponto ao final do mês. Também, dos cálculos de pagamentos referentes à jornada.
O sistema permite integração com outros programas de geração de holerite, o que facilita ainda mais a vida do RH.
Com isso, a sua gestão de jornada de trabalho se torna mais efetiva, livre de erros e rápida.
Portanto, considere utilizar o sistema Oitchau para modernizar o RH.
4 – Excesso de jornada de trabalho
Outro dos problemas comuns referentes à gestão de horas se refere ao excesso de jornada de trabalho.
A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) estipula que não poderão ser prestadas mais do que 2 horas extras ao dia.
Por isso, independentemente da empresa ter cumprido com o pagamento ou compensação do labor extraordinário, ele não pode ultrapassar essas 2 horas.
A resolução para esse problema exige tanto o desenvolvimento de uma política de horas extras quanto o uso de um sistema de ponto eficiente.
A empresa jamais deve proibir os colaboradores de prestar horas extras com a anotação delas.
Da mesma forma, também deve orientar quanto às situações em que elas são necessárias.
Igualmente, quanto ao tempo máximo de labor extraordinário que devem prestar.
5 – Falta de pagamento das horas extras
Por fim, outro problema na gestão da jornada de trabalho que costuma gerar problemas para as empresas na Justiça do Trabalho se refere à ausência de pagamento das horas.
Isso ocorre em situações como:
- Pagamento das horas extras por fora;
- Ausência de pagamento dos reflexos gerados pelo labor extraordinário sobre outras parcelas salariais;
- Pagamento incompleto do labor extraordinário;
- Uso errôneo dos adicionais aplicáveis;
- Cálculos incorretos.
Mais uma vez o uso de um sistema digital de controle de jornada se mostra uma excelente solução para as empresas.
Além de permitir que todas as variações de minutos sejam controladas, também auxilia nos cálculos, na aplicação de adicionais e na geração de reflexos em outras parcelas.
Portanto, o Oitchau se mostra como uma grande aliada das empresas na gestão de jornada de trabalho.
Por isso, conte com ela e com seus sistemas para evitar ações trabalhistas!