Equipes externas se tornaram uma realidade no ambiente corporativo, principalmente após a Reforma Trabalhista.
Hoje, gestores e profissionais de RH precisam fazer o controle das jornadas de trabalho destes colaboradores de forma precisa e transparente.
Vamos saber um pouco mais sobre como fazer o controle de jornada em diferentes cidades? Acompanhe!
O que diz a lei sobre a jornada de trabalhadores externos?
O artigo 62 I da CLT prevê que quando a atividade externa for incompatível com a fixação de horários, o trabalhador não terá direito ao recebimento de horas extras.
Ou seja, nessa hipótese ele não tem nem controle de jornada e nem recebimento de labor extraordinário.
Para tanto, além da incompatibilidade à fixação de horários, o empregador também deve anotar essa condição na carteira de trabalho (CTPS) do trabalhador e em sua ficha de registro.
Em caso contrário, é inválida.
Contudo, é importante ressaltar que a lei prevê que isso somente se aplica às rotinas de trabalho incompatíveis com a determinação de horários de jornada.
Portanto, em todos os demais casos o trabalhador deve ter controle de seus horários, assim como horas extras.
Hoje a tecnologia já conta com inúmeros recursos que ajudam no controle de jornada de trabalhadores, independentemente se prestam serviços fora ou dentro da sede da empresa.
E eles podem ser usados para trabalhadores externos.
Aliás, a Portaria 1510 do MTE deu lugar para a nova Portaria, a 614/2021, que reconhece a validade de diferentes tipos de sistemas de ponto, inclusive dos digitais.
Eles são completamente compatíveis com a jornada de trabalhadores externos.
Entenda um pouco mais sobre jornada de trabalho externo
O controle de jornada de trabalho de equipes à distância apenas se tornou algo possível de ser feito corretamente após a chegada das portarias 671, 1510 e 373 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Estas portarias regulamentam o uso de sistemas alternativos de controle de ponto que permite que as empresas utilizem dispositivos inteligentes, seguros.
E que apresentam excelente relação custo e benefício, trazendo vantagens para ambas as partes: gestores e colaboradores.
Isto se deve ao fato de que o colaborador que integra uma equipe remota e, por isso, não está presente no escritório tem os mesmos direitos trabalhistas que os colaboradores internos têm.
Por esse motivo, a empresa é responsável por garantir que os direitos destes colaboradores sejam cumpridos para evitar ações trabalhistas no futuro.
A melhor maneira de controlar a jornadas de equipes externas
A tecnologia chegou como meio de facilitar o controle das jornadas, seguindo todas as regulamentações e exigências dispostas nas portarias do Ministério do Trabalho.
Atualmente, os gestores e profissionais de RH podem contar com sistemas altamente seguros e eficazes, totalmente de acordo com as previsões da lei e que contribuem para aumentar a produtividade e garantir uma economia real à empresa.
É o caso do Oitchau, uma das ferramentas mais completas do mercado com a melhor relação custo e benefício para as empresas.
Com o Oitchau o gestor poderá:
Fazer o registro de ponto de forma segura
Os mecanismos anti-fraude garantem a veracidade de todas as informações inseridas no momento da marcação de ponto.
Isso permite que as equipes externas marquem seus pontos de forma segura.
Toda vez que um colaborador esquecer de registrar o horário, ele solicita o ajuste via aplicativo e o gestor é notificado.
Para que isso não volte a acontecer, o colaborador ainda pode acionar um lembrete para que seja avisado de marcar seu ponto no horário correto.
Controle de jornadas
Os gestores podem criar jornadas semanais para cada colaborador das equipes adicionando limites para atrasos, saídas antecipadas, intervalos, entre outros.
Os colaboradores, por sua vez, batem o ponto de acordo com a agenda do dia.
Toda vez que um limite pré-estabelecido é ultrapassado, o gestor é notificado para saber o que ocorre.
Controle em tempo real
As jornadas de trabalho das equipes remotas são controladas em tempo real, garantindo a transparência da comunicação.
Quaisquer solicitações, como troca de plantão, folga ou férias são feitas via Oitchau. O gestor é notificado e pode autorizar na hora.
O fim dos erros na folha de pagamento
O sistema do Oitchau garante o fim de erros na contagem de horas e na folha de pagamento.
Todos os dados são consolidados no final do período e ficam prontos para serem impressos e entregues para a assinatura dos colaboradores.
O controle de ponto das equipes externas deixou de ser algo complicado. Soluções como o Oitchau trazem segurança aos gestores e aos colaboradores igualmente.
Como funciona a jornada de trabalho externa?
Como o nome já dá a entender, esse é o tipo de trabalho que ocorre fora da sede da empresa.
Muitas vezes, os trabalhadores passam dias sem pisar na sede empresarial, uma vez que suas atividades não ocorrem naquele ambiente.
É o caso, por exemplo, de motoristas de caminhão, representantes de produtos e vendedores externos.
São várias as situações que demandam o serviço externo e ele não é proibido, mas deve seguir as regras impostas por lei.
O deslocamento no trabalho externo conta como hora trabalhada?
Depende. O deslocamento do trabalhador entre sua casa até o local de trabalho, antes e depois de iniciar a jornada, não é considerado como tempo de trabalho.
Contudo, as situações com o trabalhador externo podem ser diferentes.
Por exemplo, caso ele precise ir de uma cidade para outra para fazer um atendimento, o tempo de deslocamento será considerado como trabalhado.
Afinal, ele é necessário para que seu trabalho possa ser cumprido.
Além disso, caso ele precise fazer vários deslocamentos ao dia para fins de trabalho, eles também serão considerados como tempo trabalhado.
Este é o caso de quem vai de empresa em empresa oferecer produtos e serviços de uma marca.
Usar o GPS para controlar jornada de trabalhador externo é permitido por lei?
É possível usar o GPS, contudo ele não tem previsão na Portaria 617 do MTE e nem corresponde aos sistemas de controle de jornada ali previstos.
Portanto, ele pode complementar o controle, mas não ser usado isoladamente para ele.
Como fazer o controle de jornada externa?
Para isso, conte com o sistema da Oitchau!
Ele é moderno e fácil de utilizar. Os trabalhadores externos podem usá-lo pelo celular, no aplicativo. Em menos de 3 segundos a marcação é feita com uso da biometria facial.
Por isso, não deixe de conhecê-lo e adotá-lo!