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Benefícios de implementar controle de ponto eletrônico em órgãos governamentais

A informação causa espanto, mas até o momento, a maneira que é feito o controle de ponto em órgãos governamentais é manual e, muitas vezes, de forma precária. Isso implica em um alto número de fraudes no registro de ponto, o que prejudica não apenas ao governo, mas impacta toda a sociedade.

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Para acabar com as fraudes e como uma forma de proteger o orçamento público, a partir de julho de 2019 até julho de 2020, cerca de 400 mil servidores do Executivo passarão a fazer o controle de ponto eletronicamente, o que impedirá a adulteração das informações registradas.

A implantação do registro de ponto eletrônico nos órgãos públicos partiu de uma cobrança do Tribunal de Contas da União (TCU), garantindo que os servidores não terão mais como burlar o controle de horas trabalhadas.

De acordo com o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, Wagner Lenhart, o controle de horas poderá ser realizado via computador, biometricamente (com a digital do servidor) ou por meio de aplicativos instalados nos celulares.

Conheça os benefícios de cada um destes métodos.

Controle de horas para servidores: alternativas

Assim como acontece na iniciativa privada, nem todos os servidores realizam suas tarefas no escritórios e departamentos dos órgãos governamentais. Muitos trabalham externamente e comparecem no ambiente de trabalho esporadicamente. 

Por esse motivo, o controle de horas para os servidores precisa ser diversificado. Vamos conhecê-los?

Controle de ponto via computador

Nesse sistema, o servidor que trabalha internamente em uma mesma repartição pública todos os dias registra o seus horários por um software instalado nos computadores. Todas as informações inseridas no software são verificadas eletronicamente, garantindo a veracidade.

Além disso, ficará mais fácil para o governo criar e administrar o banco de horas dos servidores, uma vez que o governo não paga horas extras. Todas as horas trabalhadas além do expediente serão compensadas com folgas, porém as horas extras terão de ser autorizadas pelos chefes das repartições.

Atualmente, o servidor decide sozinho se deseja ficar (quantas horas ficará) além de sua jornada.

Controle de ponto biométrico

O sistema biométrico nos órgãos governamentais funcionará da mesma maneira que na iniciativa privada.

Todos os dados dos servidores serão cadastrados e armazenados em computadores. Ao chegar ao trabalho o servidor posiciona sua digital no leitor e seus dados aparecem na tela do computador: nome, função, horário de registro de ponto (entrada, saída para intervalos, retorno de intervalos e saída do expediente), entre outros.

O controle de horas é feito automaticamente e, ao final do período, é emitido um relatório completo com todos os registros de cada servidor para a folha de pagamento. Tanto o servidor como o chefe da repartição podem conferir os horários registrados.

Aplicativos de registro de ponto

Os aplicativos de registro de ponto já são amplamente utilizados com sucesso nas empresas privadas para controle de horas dos colaboradores externos ou que trabalham remotamente, como para os colaboradores internos.

Um dos aplicativos mais robustos e eficazes do segmento é o Oitchau, que funciona da seguinte maneira: o servidor baixa o aplicativo em seu celular e faz seu registro de entrada, saída para intervalos, retorno de intervalos, fim de expediente e horas extras de onde estiver.

Cada vez que o registro ocorre, o sistema do Oitchau faz a verificação de fatores usando um modelo antifraude altamente seguro para identificação que utiliza a imagem do servidor, a verificação do horário e o rastreamento da localização por GPS (geolocalização), garantindo que todas as informações inseridas são verdadeiras.

Atualmente, há três tipos de jornadas nos órgãos governamentais: cinco, seis e oito horas diárias, de acordo com a atividade exercida. Sob este aspecto, outra vantagem importante do Oitchau é que o gestor ou o chefe da repartição pública é capaz de criar jornadas de trabalhos para cada um de seu servidores, limitando-as e impossibilitando que os servidores registrem seus pontos após o horário de término das jornadas.

Quando isso acontece, o chefe é notificado imediatamente e poderá se comunicar com o servidor para fazer o ajuste do ponto ou saber o que está acontecendo.

Assim como no sistema biométrico, o controle de horas feito por meio de aplicativos permite que tanto o servidor como o chefe possam consultar todos os registros feitos, sem surpresas ao final do período. Todos sabem o quanto irão receber.

Além disso, a plataforma Oitchau possui todas as ferramentas necessárias para fazer controle de equipes externas e também de equipes remotas, sendo possível controlar o ponto de todos os colaboradores em tempo real, mesmo os que estão longe.

Os diferentes tipos de soluções tecnológicas para controle de ponto eletrônico trarão muito mais transparência e estabilidade aos órgãos governamentais, impactando a todos nós positivamente.

Controle de horas durante a pandemia

Em razão da pandemia de Covid-19 não só empresas privadas, mas inúmeros setores dos órgãos públicos dispensaram o comparecimento às sedes das instituições para prestação de serviços pelos servidores.

A prestação do labor foi deslocada para a residência dos próprios colaboradores concursados ou com cargos de comissão.

O controle de horas não precisa ser prejudicado, mesmo em órgãos públicos, em razão da prestação de trabalho remoto em home Office. Isso, pois, as ferramentas de anotação de jornada são plenamente compatíveis com softwares e aplicativos que podem ser acessados pelo empregado pelo seu celular ou computador.

Esse controle é importante para que haja a garantia de que mesmo durante a pandemia a produção continuará se mantendo e as atividades devidamente realizadas.

Principais dúvidas sobre a jornada e o controle de horas do servidor público

Muitas pessoas possuem dúvidas quanto à necessidade de controle da jornada dos servidores públicos aprovados em processos seletivos.

O questionamento geralmente é levantado pelo fato de que nem todos os servidores são atingidos pelas regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho),mas de regras próprias previstas em estatutos públicos. A esses empregados dá-se a alcunha de estatutários.

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Os colaboradores públicos devem registrar a jornada? Quando eles possuem direito às horas extras? Qual a diferença, em relação às horas de labor, entre servidores celetistas e estatutários? Confira as respostas abaixo.

1.      Há obrigatoriedade de controle de horas do servidor público?

Sim. Como qualquer outro trabalhador que preste serviços em empresa com mais de 20 funcionários, ele deve ter sua jornada controlada por meio da anotação de ponto.

O melhor sistema para isso, corresponde ao digital, que vem sendo aplicado cada vez mais pelas empresas privadas que buscam a segurança de dados e a integração de sistemas.

2.      Como são as horas extras do servidor celetista?

As horas semanais que um servidor labora são delimitadas conforme o edital de concurso no qual ele foi aprovado. São anotadas na CTPS. Sempre que a jornada extrapolar o previsto em contrato e carteira de trabalho, as horas extras serão pagas com 50% de adicional, no mínimo.

3.      Como são as horas extras do servidor estatutário?

Quando um servidor é regido por regime próprio de classe ou órgão estadual faz jus às horas que extrapolarem o limite contratual. Nesse caso, deve-se analisar o estatuto em questão.

As horas extras sempre terão como adicional mínimo o percentual de 50%, de forma que o estatuto não pode limitar esse horário.

4.      O que acontece quando um servidor público tem grande número de ausências injustificadas?

Ao contrário do que muitos pensam, um servidor público não está livre de dispensa. Nesse caso, caso seu controle de horas indique ausências constantes e injustificadas, ele poderá ser punido até mesmo com dispensa por justa causa (quando ocorrerem faltas e punições sucessivas).

Em alguns casos haverá a apresentação de processo administrativo específico, o que depende das regras e estatutos de cada organização.

Veja também: Enterprise: Descubra o que é uma agora!

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