O saldo de horas se refere às horas extras que o colaborador prestou e não compensou. Ele pode compensá-las até o fechamento desse banco de horas e o início de outro. E na rescisão? O que acontece?
Hoje, aprenda o que fazer com as horas extras que foram realizadas pelo colaborador e que não foram compensadas a tempo.
Saiba como fazer o pagamento, como chegar no valor da hora e como facilitar todo esse processo.
- Saldo de horas: o que é?
- Quando é o pagamento do banco de horas?
- Saldo de horas na rescisão
- Como calcular o saldo de horas na rescisão?
- Como facilitar o cálculo do saldo do banco de horas na rescisão?
Saldo de horas: o que é?
O banco de horas acumula as horas extras que o colaborador realizou. Elas são motivo de compensação. Isso significa que o colaborador pode, com base nessas horas, diminuir a jornada em outro dia.
Em alguns casos isso permite até mesmo tirar dias inteiros de folga, emendando-os com finais de semana ou feriados. Essa é uma prática normal e prevista em lei. A compensação pode se dar por banco de horas ou acordo de compensação.
- Acordo de compensação: não pode ter proibição na Convenção Coletiva, pode ser individual ou coletivo. Quando individual pode ter duração máxima de 01 mês, e se coletivo dentro de 06 meses;
- Banco de horas: Somente é possível quando há previsão expressa na Convenção Coletiva o prevendo e permitindo. Nele a compensação de horas deve ocorrer dentro de 01 ano.
Como funciona o banco de horas?
O banco de horas é alimentado com o saldo de horas extras prestadas pelo colaborador. Quando ele extrapola a jornada há adição ao saldo. Quando ele tem uma ausência programada ou atraso, o saldo sofre uma redução.
Veja o que diz a CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas sobre a duração do trabalho diário e sua duração mediante o uso de compensação por banco de horas:
Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
§ 2o Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.
Como vimos, a lei exige que:
- Haja previsão permitindo o banco de horas em Convenção Coletiva;
- Que o acréscimo diário de horas não ultrapasse 02 horas;
- Que a compensação ocorra dentro de 01 ano.
Quando é o pagamento do banco de horas?
O pagamento do saldo de banco de horas deve ocorrer em duas situações:
- Quando existir, ao final do contrato de trabalho, seja por dispensa sem justa causa ou por pedido de demissão;
- Ao final de 01 ano de duração do banco de horas.
Essas duas situações exigem o pagamento, como veremos abaixo. Continue lendo para aprender como calcular o número de horas do saldo e seu valor e como deixar isso muito mais simples e seguro!
Saldo de horas na rescisão
A lei estabelece que na rescisão o colaborador tem o direito de receber o valor das horas extras que não foram compensadas dentro do acordo de compensação ou do banco de horas:
§ 3º Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma dos §§ 2o e 5o deste artigo, o trabalhador terá direito ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão.
Como calcular o saldo de horas na rescisão?
Para isso basta você analisar quantas horas estão no banco de horas como positivas (em favor do colaborador) e que não foram quitadas. Depois disso, calcule-as. O cálculo ocorre da mesma maneira que o da hora extraordinária.
Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
§ 1o A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.
A lei impõe que a hora extra terá adicional de pagamento, com no mínimo 50% maior ao da hora trabalhada dentro da jornada contratual. Isso significa que uma hora extra custa 1,5 hora normal.
É importante destacar que a Convenção Coletiva poderá estipular adicional maior, como 60% ou 65% ou até mais. O que ela não pode é diminuir o adicional mínimo de horas extras, que sempre será de 50%.
Veja a forma correta de realizar o cálculo
Considere um trabalhador que receba um salário mínimo mensal e jornada de 08 horas diárias e 44 semanais que tenha saldo de horas, na rescisão, com 30 horas extras. Nesse caso, ele tem direito de receber o valor de 30 horas de trabalho com adicional de 50%.
O divisor desse tipo de jornada para descobrir o valor de horas extras é 220. Divida o valor do salário pelo divisor e depois multiplique o resultado por 30 (número de horas extras) e para terminar multiplique o resultado por 1,5 (adicional de 50%).
O cálculo fica assim: (1.100 / 220) x 30 x 1,5 = R$ 195
Esse será o saldo de horas. E esse não é o único cálculo, eis que as horas extras irão refletir em outras parcelas, como é o caso das férias e do décimo terceiro salário.
Tudo isso pode ficar bastante complicado e exigir cálculos intermináveis. Isso dá espaço para erros e pode virar um verdadeiro caos mediante mais de uma rescisão ao mesmo tempo, como em caso de dispensa coletiva, ou ao final do banco de horas.
Veja, abaixo, como facilitar a sua vida, garantir cálculos corretos e cuidar do saldo de horas ao final do contrato ou do período de 01 ano de validade do banco de horas.
Como facilitar o cálculo do saldo do banco de horas na rescisão?
Atualmente você pode aderir a um software de controle digital de jornada, como é o da Oitchau. Com ele você garante total gestão sobre as jornadas e sobre as horas extras. O sistema é capaz de captar em tempo real os registros e organizá-los.
O sistema digital de ponto da Oitchau atualiza os cartões ponto e os bancos de horas de acordo com os atrasos ou com as horas extras. Ao final do mês ele calcula as horas de cada colaborador.
Ele faz a mesma coisa com o saldo do banco de horas ao final do período de validade dele ou na rescisão. Essa é uma forma fácil de garantir segurança, tranqüilidade e dar mais tempo aos colaboradores de RH.
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