saldo de horas

Saldo de horas: como ele impacta na rescisão de contrato?

O saldo de horas se refere aos apontamentos de horas extras que o colaborador prestou e não compensou. Assim, ele pode compensá-las até o fechamento desse banco de horas e o início de outro. 

Mas e no caso da rescisão? O que acontece?

Hoje, aprenda o que fazer com as horas extras que foram realizadas pelo colaborador e que não foram compensadas a tempo.

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Saiba como fazer o pagamento, como chegar no valor da hora e como facilitar todo esse processo.

Saldo de horas: o que é?

O saldo de horas acumula as horas extras que o colaborador realizou. Elas são motivo de compensação. Isso significa que o colaborador pode, com base nessas horas, diminuir a jornada em outro dia.

Em alguns casos isso permite até mesmo tirar dias inteiros de folga, emendando-os com finais de semana ou feriados. Essa é uma prática normal e prevista em lei. A compensação pode se dar por banco de horas ou acordo de compensação.

  • Acordo de compensação: não pode ter proibição na Convenção Coletiva, pode ser individual ou coletivo. Quando individual pode ter duração máxima de 1 mês, e se coletivo dentro de 6 meses;
  • Banco de horas: Somente é possível quando há previsão expressa na Convenção Coletiva o prevendo e permitindo. Nele a compensação de horas deve ocorrer dentro de 1 ano.

Como funciona o saldo de horas?

Os valores referentes ao saldo de horas são alimentados com as horas extras prestadas pelo colaborador. 

Assim, o saldo pode ser tanto positivo – com horas extras a serem compensadas – quanto negativo – com horas em atraso.

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Veja o que diz a CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas sobre a duração do trabalho diário e sua duração mediante o uso de compensação por banco de horas:

Art. 59.  A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.  

  • 2o Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.      

Como vimos, a lei exige que:

  • Haja previsão permitindo o sistema de compensação em Convenção Coletiva;
  • Que o acréscimo diário de horas extras não ultrapasse o limite de 2 horas;
  • Que a compensação ocorra dentro de 1 ano.

Como calcular o saldo de horas?

O saldo de horas é o valor referente às horas extras que serão compensadas pelos colaboradores.

Assim, para calcular, basta somar o valor das horas extras realizadas no período e encontrar o valor do saldo do colaborador.

Como calcular saldo de horas no Excel?

Se você é adepto ao uso de planilhas, uma forma de calcular o saldo de horas é utilizando o excel. 

E neste exemplo, vamos definir que um colaborador trabalha de segunda a sexta, compensando o sábado, e realizando uma jornada diária de 8 horas 20 min.

Para calcular o saldo de horas, confira o passo a passo:

  • Defina um período para a análise;
  • Crie uma planilha no excel com as colunas:
    • Data;
    • Entrada (início da jornada diária);
    • Saída (saída intrajornada);
    • Entrada (volta intrajornada);
    • Saída (fim da jornada diária);
    • Jornada diária;
    • Horas extras.
  • Inclua os apontamentos de horas de acordo com cada dia;
  • Some as horas diárias de cada jornada;
  • Para cada valor de horas trabalhadas, subtraia o valor da jornada de 8 horas e 20 minutos;
  • Ao final, você vai conferir o valor diário de horas excedentes geradas. Somando, é possível encontrar o valor do saldo de horas.

O que é o saldo negativo banco de horas?

O saldo de horas negativo ocorre quando o colaborador passa a “dever” horas de trabalho para a empresa. Assim, ele deve compensar o valor de horas negativas para que o seu banco seja zerado.

O que gera saldo de horas negativo?

Diversos fatores podem gerar um saldo negativo, como:

  • Faltas sem justificativa;
  • Atrasos;
  • Esquecer de realizar os apontamentos na hora correta.
Quanto tempo o colaborador tem para pagar horas negativas?

A legislação não descreve sobre saldo de horas negativas. No entanto, para manter a regularidade das atividades, o ideal é que o colaborador compense as horas negativas no mesmo prazo das horas positivas.

Dessa forma, se o saldo de horas deve ser abatido em até 12 meses, a empresa poderá definir que as horas negativas sejam compensadas no mesmo período.

Quando é o pagamento do banco de horas?

O pagamento do saldo de horas deve ocorrer em duas situações:

  • Quando existir, ao final do contrato de trabalho, seja por dispensa sem justa causa ou por pedido de demissão;
  • Ao final de 1 ano de duração do banco de horas.

Essas duas situações exigem o pagamento, como veremos abaixo. 

Continue lendo para aprender como calcular o número de horas do saldo e seu valor e como deixar isso muito mais simples e seguro!

Como funciona o saldo de horas na rescisão?

A lei estabelece que na rescisão o colaborador tem o direito de receber o valor das horas extras que não foram compensadas dentro do acordo de compensação ou do banco de horas:

  • 3º  Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma dos §§ 2o e 5o deste artigo, o trabalhador terá direito ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão.  

Como calcular o saldo de banco de horas na rescisão?

Para isso basta você analisar quantas horas estão no banco de horas como positivas (em favor do colaborador) e que não foram quitadas. Depois disso, calcule-as. O cálculo ocorre da mesma maneira que o da hora extraordinária.

Art. 59.  A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.  

  • 1o  A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.

A lei impõe que a hora extra terá adicional de pagamento, com no mínimo 50% maior ao da hora trabalhada dentro da jornada contratual. Isso significa que uma hora extra custa 1,5 hora normal.

É importante destacar que a Convenção Coletiva poderá estipular adicional maior, como 60% ou 65% ou até mais. O que ela não pode é diminuir o adicional mínimo de horas extras, que sempre será de 50%.

Exemplo de cálculo de saldo de horas na rescisão

Considere um trabalhador que receba um salário mínimo mensal e jornada de 08 horas diárias e 44 semanais que tenha saldo de horas, na rescisão, com 30 horas extras. Nesse caso, ele tem direito de receber o valor de 30 horas de trabalho com adicional de 50%.

O divisor desse tipo de jornada para descobrir o valor de horas extras é 220. Divida o valor do salário pelo divisor e depois multiplique o resultado por 30 (número de horas extras) e para terminar multiplique o resultado por 1,5 (adicional de 50%).

O cálculo fica assim: (1.100 / 220) x 30 x 1,5 = R$ 195

Esse será o saldo de horas. E esse não é o único cálculo, eis que as horas extras irão refletir em outras parcelas, como é o caso das férias e do décimo terceiro salário.

Tudo isso pode ficar bastante complicado e exigir cálculos intermináveis. Isso dá espaço para erros e pode virar um verdadeiro caos mediante mais de uma rescisão ao mesmo tempo, como em caso de dispensa coletiva, ou ao final do banco de horas.

Veja, abaixo, como facilitar a sua vida, garantir cálculos corretos e cuidar do saldo de horas ao final do contrato ou do período de 01 ano de validade do banco de horas.

Como facilitar o cálculo do saldo de horas na rescisão?

Com os avanços da tecnologia, o melhor é sempre contar com um software de gestão de ponto que automatiza o cálculo do saldo na rescisão. E o Oitchau é o mais completo do mercado!

Com ele você garante total gestão sobre as jornadas e sobre as horas extras. O sistema é capaz de captar em tempo real os registros e organizá-los.

O sistema digital de ponto da Oitchau atualiza os cartões ponto e os bancos de horas de acordo com os atrasos ou com as horas extras. Ao final do mês ele calcula as horas de cada colaborador.

Ele faz a mesma coisa com o saldo de horas ao final do período de validade dele ou na rescisão. Essa é uma forma fácil de garantir segurança, tranquilidade e dar mais tempo aos colaboradores de RH.

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