O valor da hora extra no domingo ainda causa confusão, isso porque mudanças recentes nas leis do trabalho alteraram a forma como deve ser feita a remuneração do tempo adicional exercido nesse dia.
Pensando nisso, elaboramos esse conteúdo para que a sua empresa e o próprio setor de Recursos Humanos calculem corretamente o valor da hora extra no domingo e não fique no prejuízo. Boa leitura!
O que são horas extras?
As horas extras representam um adicional devido ao trabalhador quando ele atua além do tempo estipulado em sua função.
Em uma jornada de trabalho normal, por exemplo, onde um funcionário atua por 8 horas durante o dia, se após essas 8 horas ele continuar exercendo suas funções, elas serão computadas como horas extras.
Segundo o artigo 59 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, as horas extras só podem exercidas por 2 horas diárias:
“A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.”
A legislação brasileira permite que essas horas extras sejam pagas de duas formas: somadas ao salário, considerando que cada hora extra deve ter um acréscimo de 50% da hora normal, ou através da inserção do tempo excedido em um banco de horas (que deve ser autorizado por convenção coletiva ou pelo sindicato).
Trabalho aos domingos: como funciona
O trabalho aos domingos e feriados não é considerado extraordinário, ou seja, não é devido ao trabalhador uma remuneração extra caso ele atue nesses dias.
Porém, o domingo ainda deve ser o dia prioritário para o funcionário receba o seu descanso, conforme apontado no artigo 67 da CLT:
“Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.”
Em empresas e negócios que abrem aos domingos, o funcionário tem direito a folgar ao menos um domingo durante o mês, podendo as restantes das suas folgas obrigatórias serem feitas durante a semana.
Relembrando novamente, o trabalho aos domingos não dá direito a nenhuma oneração especial.
Como funciona a hora extra no domingo?
Agora que você já sabe o que são as horas extras e como funciona o trabalho no domingo, vamos falar da hora extra no domingo. Ela vai funcionar como uma hora extra comum, seguindo os mesmos parâmetros daquelas realizadas em dias de semana.
Você pode estar surpreso agora, já que ainda é difundido que as horas extras no domingo correspondem ao dobro do valor da hora do colaborador, quando na verdade, elas são acrescidas de ao menos 50%, idêntico aos outros dias.
Essa confusão ocorre porque até há alguns anos o trabalho no domingo era remunerado em dobro. Por tanto, se um trabalhador ganhava R$50,00 a hora em seu trabalho semanal, nos domingos ele recebia R$100,00, e as horas extras seguiam essa lógica, sendo dobradas também.
Mas é importante frisar que isso não acontece mais, o trabalho aos domingos não é remunerado em dobro e nem as horas extras são calculadas dessa forma.
O que a CLT fala sobre horas extras no domingo?
A CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, não abordas as horas extras no domingo em especificidade, valendo para ela o que está descrito no artigo 59 e em seu inciso primeiro:
“A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.“
Qual o valor da hora extra aos domingos?
O valor da hora extra aos domingos é de pelo menos 50% a mais a hora normal que o trabalhador recebe durante a semana.
Por tanto, se um funcionário recebe R$50,00 a horas, sua hora extra no domingo será ao menos R$75,00.
Lembrando que dependendo da convenção coletiva e daquilo que foi determinado pelo sindicado, as horas extras podem ser pagas no regime de bancos de horas.
Existe limite de horas extras no domingo?
Sim, o limite de hora extra ao domingo segue o padrão determinado pela CLT, ou seja, não pode exceder duas horas diárias.
Continue se atualizando
Como você viu, a hora extra no domingo não é mais 100% superior à hora normal, valendo para ela as mesmas regras estipuladas para horas extras realizadas em dias de semana, ou seja, 50% superior à hora normal.
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