hora extra no domingo

Hora extra no domingo: confira as regras e a legislação para o trabalho nesse dia

O valor da hora extra no domingo ainda causa confusão, isso porque mudanças recentes nas leis do trabalho alteraram a forma como deve ser feita a remuneração do tempo adicional exercido nesse dia.

Pensando nisso, elaboramos esse conteúdo para que a sua empresa e o próprio setor de Recursos Humanos calculem corretamente o valor da hora extra no domingo e não fique no prejuízo. Boa leitura!

O que são horas extras?

As horas extras representam um adicional devido ao trabalhador quando ele atua além do tempo estipulado em sua função.

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Em uma jornada de trabalho normal, por exemplo, onde um funcionário atua por 8 horas durante o dia, se após essas 8 horas ele continuar exercendo suas funções, elas serão computadas como horas extras.

Segundo o artigo 59 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, as horas extras só podem exercidas por 2 horas diárias:

“A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.”

A legislação brasileira permite que essas horas extras sejam pagas de duas formas: somadas ao salário, considerando que cada hora extra deve ter um acréscimo de 50% da hora normal, ou através da inserção do tempo excedido em um banco de horas (que deve ser autorizado por convenção coletiva ou pelo sindicato).

Trabalho aos domingos: como funciona

O trabalho aos domingos e feriados não é considerado extraordinário, ou seja, não é devido ao trabalhador uma remuneração extra caso ele atue nesses dias.

Porém, o domingo ainda deve ser o dia prioritário para o funcionário receba o seu descanso, conforme apontado no artigo 67 da CLT:

“Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.”

Em empresas e negócios que abrem aos domingos, o funcionário tem direito a folgar ao menos um domingo durante o mês, podendo as restantes das suas folgas obrigatórias serem feitas durante a semana.

Relembrando novamente, o trabalho aos domingos não dá direito a nenhuma oneração especial.

Como funciona a hora extra no domingo?

De acordo com a CLT, o trabalho realizado aos domingos deve ser remunerado com um adicional de 100% sobre o valor da hora normal. Isso significa que o colaborador deve receber o dobro do valor de sua hora normal para cada hora trabalhada no domingo.

Isso ocorre nos casos em que o domingo faz parte do DSR do colaborador, não sendo considerado como dia útil para a contabilização de horas.

O que a CLT fala sobre horas extras no domingo?

A CLT estabelece que o trabalho realizado aos domingos deve ser remunerado com um adicional de 100% sobre o valor da hora normal de trabalho. 

Isso significa que, para cada hora trabalhada no domingo, o colaborador deve receber o dobro do valor de sua hora normal.

Além da remuneração adicional, a CLT também prevê que o trabalhador que exercer suas atividades aos domingos deve ter direito a uma folga compensatória em outro dia da semana. 

Essa compensação é essencial para assegurar o descanso semanal remunerado.

Qual o valor da hora extra aos domingos?

O valor da hora extra aos domingos é calculado com um adicional de 100% sobre o valor da hora normal. 

Então, se o valor da hora normal é R$ 13,64, a hora extra no domingo será R$ 27,28. Esse valor é multiplicado pelo número de horas trabalhadas no domingo para determinar o total a ser pago ao colaborador. 

Assim, a empresa deve também garantir uma folga compensatória, além da remuneração extra, para cumprir com a legislação trabalhista e assegurar os direitos dos trabalhadores.

Existe limite de horas extras no domingo?

Sim, existe um limite para a realização de horas extras no domingo, assim como em outros dias da semana. 

De acordo com a CLT, especificamente no artigo 59, a duração diária do trabalho pode ser acrescida de horas extras, em número não excedente a duas horas por dia:

 Art. 59.  A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. 

Assim, esse limite é aplicável independentemente do dia da semana, incluindo domingos.

Quem trabalha no domingo recebe 100%?

Sim, caso não seja compensado. 

O trabalho realizado aos domingos deve ser remunerado como uma jornada normal, a menos que o trabalhador esteja realizando horas extras, que são calculadas com adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal.

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A hora extra no domingo tem direito a folga?

Sim, a realização de horas extras no domingo dá direito a uma folga compensatória, desde que o sistema de banco de horas esteja firmado por meio de acordo coletivo ou convenção.

De acordo com a legislação trabalhista brasileira, o trabalho em domingos e feriados deve ser remunerado de forma diferenciada, e o colaborador tem direito a um repouso semanal remunerado.

Como calcular a hora do domingo?

Calcular a hora extra trabalhada no domingo envolve um processo simples, mas é importante seguir cada etapa com precisão para garantir que os colaboradores sejam devidamente remunerados conforme a legislação trabalhista.

O primeiro passo é determinar o valor da hora normal de trabalho do colaborador. Para isso, é necessário saber o salário mensal e a carga horária mensal. 

Por exemplo, suponha que um colaborador tenha um salário mensal de R$ 3.000,00 e trabalhe 220 horas por mês. 

O cálculo do valor da hora normal seria feito dividindo o salário pelo número de horas trabalhadas no mês: R$ 3.000,00 dividido por 220 horas resulta em R$ 13,64 por hora.

A legislação trabalhista determina que o trabalho realizado aos domingos deve ser remunerado com um adicional de 100% sobre o valor da hora normal. 

Isso significa que o colaborador deve receber o dobro do valor da hora normal para cada hora trabalhada no domingo. 

Continuando com o exemplo anterior, o valor da hora extra no domingo seria calculado multiplicando o valor da hora normal por dois: R$ 13,64 vezes 2, o que resulta em R$ 27,28 por hora.

Após determinar o valor da hora extra no domingo, o próximo passo é calcular o total de horas extras trabalhadas nesse dia. 

Suponha que o colaborador tenha trabalhado 5 horas no domingo. 

Assim, o cálculo do total a ser recebido seria feito multiplicando o valor da hora extra pelo número de horas trabalhadas: 5 horas vezes R$ 27,28 por hora, o que totaliza R$ 136,40.

Qual a melhor forma de monitorar horas extras no domingo?

O Oitchau permite que os colaboradores registrem suas horas de entrada e saída de forma digital, utilizando dispositivos móveis ou computadores.

Isso facilita o monitoramento das horas trabalhadas aos domingos, garantindo que todos os registros sejam feitos em tempo real. Além disso, quando estamos falando de horas extras, o sistema já realiza o cálculo de forma automática, agilizando o tratamento de ponto.

O Oitchau também permite que os colaboradores registrem suas horas de trabalho mesmo sem conexão à internet. Assim, os dados são armazenados sincronizados automaticamente assim que a conexão é restabelecida, garantindo que nenhum registro seja perdido.

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