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Lei 14.442/2022: regras do trabalho remoto e auxílio alimentação

A lei 14.442/2022 foi responsável por tornar algumas das previsões da Medida Provisória 1.108/2022 definitivas. Assim, ela trouxe mudanças sobre as regras contidas na Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT.

Os principais alvos desta lei, que já está em vigor, são o auxílio alimentação e o trabalho remoto. Por isso, é indispensável que as empresas e o RH fiquem de olho nessas mudanças legais, a fim de respeitá-las.

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Para saber como a lei alterou regras até então aplicáveis aos contratos de trabalho, continue lendo. Veja as mudanças e como elas impactam o dia a dia das empresas, bem como adaptar-se para aplicá-las.

O que é a Lei 14.442/2022?

Essa é uma lei que alterou e regulamentou especialmente duas questões referentes ao contrato de trabalho. São elas:

  • Trabalho remoto e reflexos desse tipo de prestação de serviços;
  • Auxílio alimentação.

A lei já está vigente, de modo que as empresas devem se atentar quanto à necessária adaptação de sua atuação de acordo com a norma.

Ela entrou em substituição à  Medida Provisória 1.108/2022 que previa algumas das questões que se tornaram permanentes. 

Dessa fora, é importante que as empresas e os colaboradores entendam seus direitos e deveres em relação ao cumprimento das normas previamente estabelecidas.

O que diz a Lei 14.442/2022 sobre o auxílio alimentação?

Segundo a lei que já está vigente o auxílio alimentação passa a ser regulamentado como parcela cujo uso somente pode ocorrer para pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos de mesma natureza (lanchonetes, padarias, etc.).

Além disso, a lei permite ao trabalhador o uso do saldo do cartão do auxílio alimentação para aquisição de produtos do gênero alimentício em estabelecimentos comerciais diversos.

Outra previsão contida na legislação se refere à proibição ao empregador de se valer de descontos nos valores dos tickets-alimentação junto ao fornecedor deles.

A lei também afastou a possibilidade de que o trabalhador sacasse o saldo não utilizado de seu cartão alimentação após 60 dias. Essa previsão estava na MP e na versão que passou pelo crivo presidencial.

O que diz a Lei 14.442/2022 sobre o trabalho remoto?

Além de versar sobre o auxílio alimentação, a norma também trouxe importantes esclarecimentos e determinações sobre o uso do trabalho remoto.

A lei, que estabelece que o trabalho remoto é aquele que ocorre fora das dependências da empresa de forma híbrida ou não, alterou o artigo 75 da CLT.

Confira, abaixo, quais são as demais determinações sobre o home office estabelecidas pela norma que entrou em vigor ainda no início deste mês de setembro.

Trabalho remoto por atividade ou por jornada

Uma das principais novidades que a lei trouxe à CLT foi a criação de duas modalidades de trabalho remoto: por jornada ou por tarefa.

Por jornada é aquele em que o trabalhador é contratado para prestar serviços de X horas. O por tarefa não exige número de horas de trabalho, apenas a entrega da tarefa dentro de um prazo.

  • 2º O empregado submetido ao regime de teletrabalho ou trabalho remoto poderá prestar serviços por jornada ou por produção ou tarefa.

Controle de jornada no trabalho remoto

Outra importante previsão da lei 14.442/2022 se refere ao artigo 2° do artigo 75-B da CLT. Ele determina quando haverá controle de jornada do trabalho remoto.

Veja:

  • 3º Na hipótese da prestação de serviços em regime de teletrabalho ou trabalho remoto por produção ou tarefa, não se aplicará o disposto no Capítulo II do Título II desta Consolidação.

Ao excluir quem tem contrato de trabalho remoto por tarefa da previsão do Capítulo II, Título II da CLT, a nova lei os privou do controle de jornada.

Ou seja, apenas trabalhadores que sejam contratados por jornada, no serviço remoto, terão controle de jornada, direito às horas extras e afins.

Já quem tiver um contrato por atividade não precisará sequer anotar as horas de entrada e saída ou comprovar por quantas horas prestou serviços.

Trabalho remoto para estagiários e aprendizes

Outra importante alteração da Lei 14.442/2022 se refere à permissão do trabalho remoto para contratos de estágio e de aprendizado. Confira:

  • 6º Fica permitida a adoção do regime de teletrabalho ou trabalho remoto para estagiários e aprendizes.

Prioridade do trabalho remoto

Por fim, a nova lei também estabelece que alguns trabalhadores terão prioridade ao trabalho remoto, veja:

Art. 75-F. Os empregadores deverão dar prioridade aos empregados com deficiência e aos empregados com filhos ou criança sob guarda judicial até 4 (quatro) anos de idade na alocação em vagas para atividades que possam ser efetuadas por meio do teletrabalho ou trabalho remoto.

Desse modo, empresas em que apenas parte dos trabalhadores têm acesso ao trabalho remoto devem dar prioridade para:

  • Pais e mães de filhos com até 4 anos de vida completos;
  • Trabalhadores com deficiência.

Quando há necessidade de controle de jornada de trabalho remoto conforme a nova lei?

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Segundo a lei que alterou o artigo 75 da CLT o controle de jornada no trabalho remoto somente deve acontecer para trabalhadores com contrato por jornada.

Ou seja, os que trabalham remotamente por contratação por tarefa não precisam ter o horário de trabalho controlado ou pagamento de horas extras.

Como fazer o controle de jornada do trabalho remoto de acordo com a Lei 14.442/2022?

Para isso conte com o sistema digital de jornada Oitchau! Ele é moderno, fácil de usar e super seguro. Além disso, funciona de acordo com as leis trabalhistas.

Para usá-lo basta que haja permissão, pela Convenção Coletiva de Trabalho da sua categoria, para a aplicação desse tipo de sistema.

Digital, ele reconhece em tempo real cada uma das marcações. Ele é acessível para quem trabalha na sede empresarial e, também, para trabalhadores remotos.

Para isso, basta que acessem o sistema pelo celular ou pelo tablet. A marcação ocorre por biometria digital de leitura facial. 

Automaticamente também acontece a atualização do número de horas trabalhadas, horas extras, etc. Ainda, o sistema conta com outras funcionalidades que permitem melhor comunicação e gestão de horas junto ao colaborador.

Desse modo, é possível garantir a melhor gestão da jornada do colaborador mesmo que ele esteja em trabalho remoto!

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