controle de ponto em fábricas

Como fazer controle de ponto em fábricas e indústrias?

O controle de ponto em fábricas e indústrias deve ser feito com bastante atenção. Isso se deve ao fato de, sobretudo nas grandes fábricas e indústrias, os colaboradores trabalharem em turnos diferentes.

Por esse motivo, a melhor forma de prevenir erros na contagem das horas trabalhadas e na correta verificação de horas extras e adicionais é adotar um sistema de ponto robusto que facilite a rotina do gestor ou do profissional do RH, além de garantir a tranquilidade dos colaboradores.

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Antes de conhecer as maneiras de fazer o controle adequado, vamos conhecer os tipos de jornadas mais comuns nas fábricas e indústrias.

Controle de ponto nos diferentes tipos de jornada de trabalho

De acordo com a lei, a jornada de trabalho não deve ultrapassar oito horas diárias e 244 horas mensais.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Constituição Federal de 1988 determinam os tipos de jornada de trabalho possíveis nos diversos segmentos. Veja abaixo:

  • Escala 5×1: a cada cinco dias trabalhados, o colaborador tem um dia de folga.
  • Escala 5×2: a cada cinco dias trabalhados, o colaborador tem dois dias de folga.
  • Escala 4×2: o colaborador trabalha quatro dias por semana em turnos de 11 horas e folga dois dias.
  • Escala 6×1: o colaborador trabalha seis dias por semana e tem um dia de folga.
  • Escala 12×36: o colaborador trabalha 12 horas e folga nas próximas 36 horas.
  • Escala 18×36: o colaborador trabalha 18 horas e folga nas próximas 36 horas.
  • Escala 24×48: o colaborador trabalha 24 horas e folga nas próximas 48 horas.

Vale lembrar que cada uma destas escalas possui diferentes regras quanto à remuneração. Além disso, para que sejam válidas, devem constar dos acordos ou convenções coletivos da categoria.

É preciso ressaltar, também, que o colaborador pode realizar até duas horas extras por dia e isso deve ser levado em conta na hora da contagem das horas.

A lei garante, ainda, intervalos durante a jornada para que o colaborador possa fazer suas refeições e o descanso semanal remunerado.

Todos estes detalhes são extremamente importantes no momento de fechar a folha de pagamento.

A remuneração indevida de um colaborador é motivo para ações trabalhistas e apenas com um sistema eficiente de controle de ponto, a fábrica ou a indústria poderão garantir a contagem adequada das horas de cada colaborador.

Um sistema eficiente de gestão de horas protege ampara a empresa judicialmente e permite maior transparência na relação com os colaboradores.

Entenda o que a Lei diz em relação à gestão de horários na Indústria

As empresas do segmento da indústria precisam seguir a legislação trabalhista vigente, para que não corram o risco de multas e sanções trabalhistas, em decorrência de pagamentos indevidos ou incorretos, conforme CLT:

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

IV – salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

V – piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

VII – garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

XIII – duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; (Vide Decreto-Lei nº 5.452, de 1943)

XIV – jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

XV – repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

XVI – remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal; (Vide Del 5.452, art. 59 § 1º )

XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

XXIII – adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

Em resumo, a jornada de trabalho não pode exceder 44h por semana, as horas extras não podem ultrapassar o limite diário de 2h, onde a partir do início das horas extraordinárias, a remuneração será contabilizada com 50% sobre a hora de trabalho do colaborador.

Para o setor industrial, existe uma responsabilidade ainda maior em relação ao controle da jornada de trabalho, já que é comum a utilização de mão-de-obra terceirizada e fornecedores externos, além de trabalhos por turnos nas fábricas, o que torna o controle de horários ainda mais importante.

A seguir vamos conhecer as maneiras mais eficientes de fazer o controle de jornada de trabalho em fábricas e indústrias. Confira!

Maneiras eficientes de controle de ponto

Oitchau

O Oitchau é um sistema em forma de aplicativo que o colaborador baixa em seu smartphone e faz a marcação do seu ponto com tranquilidade e segurança.

O sistema utilizado por este recurso tecnológico possui mecanismos anti fraude de ponto que verificam a identidade, a localização exata e o horário em que o colaborador está fazendo o registro.

Outro ponto importante é que, uma vez inseridas, as informações não podem ser alteradas. Caso haja quaisquer erros na hora do registro, o colaborador deverá solicitar o ajuste ao gestor.

Este, por sua vez, pode limitar a realização de horas extras e montar jornadas exclusivas aos seus colaboradores, tudo via aplicativo.

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Ao final de cada período, o Oitchau consolida os dados registrados de cada colaborador e gera o arquivo de folha de pagamento pronto para ser impresso, o que otimiza a rotina do profissional de RH.

O Oitchau ainda funciona como um canal direto e transparente de comunicação entre empresa e colaborador. Toda solicitação de troca de turno, folga ou férias é feita internamente no sistema e o colaborador recebe a autorização imediatamente.

Para a empresa, o Oitchau entrega a relação custo e benefício mais vantajosa que os outros meios. Para o colaborador, a garantia de que suas horas serão contadas corretamente.

O Oitchau pode ser integrado a outros sistemas de registro de ponto, como as catracas biométricas.

Biometria

A biometria é outro meio eficiente  para garantir o controle de ponto eficiente em fábricas e indústrias.

Porém, a desvantagem é o valor elevado de implantação. Além disso, por ser um sistema central, qualquer manutenção nas máquinas deixará descoberto, o que pode gerar erros.

Neste sistema, todos os dados do colaborador são cadastrados em um sistema. Ele recebe um crachá eletrônico ou cadastra suas digitais e, toda vez que entrar ou sair, deve passar pela catraca ou relógio biométrico para garantir o registro de seu ponto.

Todos os registros ficam arquivados em um computador central que gera um arquivo ao final do mês para a composição da folha de pagamento.

Fazer o controle de ponto em fábricas e indústrias pode ser algo descomplicado quando se tem a ferramenta correta para isso. Invista em soluções que simplifiquem a rotina e garantam a veracidade das informações registradas.

Quais são os benefícios de controlar a jornada de trabalho no setor industrial? 

O controle da jornada laboral dos colaboradores gera diversos benefícios tanto para a empresa, quanto para os colaboradores, além de manter as obrigações legais em dia, evitando problemas futuros. Confira alguns benefícios:

Produtividade

Aumentar a produtividade na indústria não está diretamente relacionado ao aumentar o trabalho, mas com uma distribuição mais eficaz das tarefas, utilizando os recursos necessários dentro do expediente.

O controle eficiente da jornada de trabalho auxilia na mensuração dos esforços necessários para realização das atividades de cada setor, sendo possível um dimensionamento adequado de tarefas, remanejando recursos, para atender as demandas com agilidade e qualidade.

Planejamento adequado de atividades

Mesmo que seja uma obrigação legal, o controle da jornada pode ser uma ferramenta interessante para os gestores conseguirem realizar o planejamento de atividades, determinando prioridades, estabelecendo responsáveis, e criando metas de entrega.

Ainda é possível mensurar o tempo de execução de cada atividade, sendo possível planejar os prazos pensando em projetos de médio a longo prazo.

E conseguir enxergar toda a cadeia de processos, onde cada gestor tem a oportunidade de acompanhar cada etapa da produção, entender quais são as dificuldades, gaps e conseguir otimizar o cumprimento dos prazos.

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