descanso semanal remunerado

Descanso semanal remunerado (DSR): o que é? Como calcular?

O DSR, descanso semanal remunerado, é um direito de todos os colaboradores que trabalham com carteira assinada, garantido pela Legislação Trabalhista.

Mas ainda existem muitas dúvidas, seja por parte das empresas, seja por parte dos colaboradores, sobre as medidas de descanso e direitos do trabalhador referentes a esta demanda.

Vamos entender um pouco mais sobre o que é o DSR e como calcular corretamente!

Acompanhe aqui.

O que é descanso semanal remunerado?

O DSR assegura ao empregado o direito de ter ao menos um dia de descanso na semana, preferencialmente aos domingos, sem prejuízo de sua remuneração.

O objetivo do DSR é proporcionar ao trabalhador um período de repouso para recuperação física e mental, contribuindo para a manutenção da saúde e bem-estar, além de permitir o convívio social e familiar. 

Assim, este descanso é fundamental para a qualidade de vida do trabalhador e para a prevenção de doenças ocupacionais, resultantes do excesso de trabalho.

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O que a lei diz sobre o DSR?

Além da própria CLT, o descanso semanal remunerado é regido pela Lei n.º 605/49, que dispõe das regras tanto sobre o repouso quanto sobre o trabalho em dias de feriados civis e religiosos.

Segundo da Legislação, existem alguns pontos principais relacionados a este direito trabalhista:

  • Todos os trabalhadores devidamente registrados têm acesso;
  • O descanso deve seguir a orientação de ser de 24h;
  • A periodicidade deve considerar os 7 dias trabalhados;
  • Em dias de feriados civis e religiosos, existe a recomendação de que a empresa não realize suas atividades e ofereçam o descanso aos colaboradores.
  • Nos casos em que este não seja possível conceder o DSR em dias de feriados civis e religioso, a empresa deverá pagar o valor da hora trabalhada em dobro.

As empresas prestadoras de serviços como supermercados, restaurantes, entre outros, trabalham com a jornada em turnos e folgas, pois seus colaboradores trabalham geralmente nos domingos e feriados.

Quem tem direito ao descanso semanal remunerado?

Como descrevemos acima, tanto a CLT quanto a Lei n.º 605/49 determinam que todos os trabalhadores em regime de contratação CLT têm direito ao DSR.

maCom isso, esse é um direito que não pode ser excluído do contrato de trabalho.

Assim, é essencial esclarecer que, diferentemente da contratação CLT, prestadores de serviço em regime PJ não tem este direito assegurado pela legislação.

Do mesmo modo, em algumas categorias de trabalhadores, a lei do DSR não é aplicável, como descreve o art. 5:

  1. b) aos funcionários públicos da União, dos Estados e dos Municípios e aos respectivos extranumerários em serviço nas próprias repartições;
  2. c) aos servidores de autarquias paraestatais, desde que sujeitos a regime próprio de proteção ao trabalho que lhes assegure situação análoga à dos funcionários públicos.

Isso não significa que os servidores públicos não têm o direito ao DSR, mas que o seu regime de trabalho funciona de outra forma.

É possível perder o direito ao DSR? Como?

Sim, é possível perder o direito ao DSR em algumas situações específicas.

Por isso, vamos conhecer algumas das circunstâncias que podem resultar na perda do direito ao DSR:

  • Faltas injustificadas: se o colaborador faltar ao trabalho sem justificativa legal, ele pode perder o direito ao DSR proporcional aos dias não trabalhados;
  • Faltas justificadas sem compensação: caso o colaborador tenha faltas justificadas, mas não haja compensação dessas horas em outros dias, ele pode perder o direito ao DSR referente aos dias de ausência;
  • Afastamento por doença sem direito ao benefício previdenciário: se o colaborador se ausentar do trabalho por motivo de doença ou acidente e não tiver direito ao recebimento de benefícios previdenciários, como o auxílio-doença, ele pode perder o direito ao DSR durante o período de afastamento;
  • Licença não remunerada: caso o colaborador solicite uma licença não remunerada, ele pode perder o direito ao DSR durante o período de ausência;
  • Demissão por justa causa: em casos de demissão por justa causa, o colaborador pode perder o direito ao DSR proporcional ao período trabalhado até a data da demissão.

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O que é o desconto do descanso semanal remunerado?

Existem algumas situações que podem caracterizar a perda do DSR, ou o que é conhecido como o desconto do DSR.

Antes de tudo, é importante relembrar que, conforme a Legislação, a semana trabalhista inicia a partir da segunda-feira. Essa informação impacta diretamente em como esse desconto deve funcionar.

Dessa forma, conforme o Art. 6º da Lei n.º 605/49:

Art. 6º Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.

Sendo assim, a principal situação que pode tornar o desconto do DSR aplicável está na realização de faltas sem justificativa por parte do colaborador. Nesse contexto, o desconto deverá ser aplicado na semana seguinte à falta.

Como funciona a aplicação do DSR?

Em geral, a aplicação do DSR depende de diversos fatores, incluindo a jornada de trabalho do colaborador e as características específicas de cada empresa.

No entanto, existem algumas diretrizes básicas que acabam sendo seguidas na grande maioria dos casos:

Definição da jornada de trabalho

A jornada de trabalho é estabelecida no contrato de trabalho ou em convenção coletiva.

Ela pode ser de 8 horas diárias e 44 horas semanais, no caso de trabalhadores com jornada padrão, ou então de acordo com outras modalidades, como jornada reduzida ou regime de trabalho em turnos.

Determinação do dia de descanso semanal

Na regra geral, o DSR deve ser concedido preferencialmente aos sábados e/ou domingos.

No entanto, em algumas situações, pode ser concedido em outro dia da semana, conforme acordo entre empresa e colaborador ou estabelecido por convenção coletiva.

Cálculo da remuneração

O DSR deve ser remunerado com o mesmo valor que o colaborador receberia se estivesse em atividade durante esse período.

Isso significa que, para calcular o valor do DSR, considera-se a remuneração normal, incluindo salário, horas extras, adicionais noturnos, entre outros.

Registro e controle

A empresa deve manter registros precisos da jornada de trabalho de cada colaborador.

Isso deve incluir os dias de descanso concedidos. Isso é importante para garantir o cumprimento das leis trabalhistas e evitar problemas legais.

Fiscalização

A aplicação do DSR é fiscalizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e outros órgãos competentes.

Em caso de descumprimento das normas trabalhistas, a empresa pode estar sujeita a multas e outras penalidades.

O descanso remunerado pode variar de acordo com a jornada de trabalho?

Sim, o descanso semanal remunerado pode variar conforme a jornada de trabalho do colaborador.

Nesse sentido, a legislação trabalhista estabelece que o DSR deve ser concedido de forma proporcional à jornada de trabalho realizada durante a semana. Por exemplo:

  • Jornada padrão de 44 horas semanais: para os colaboradores que trabalham em regime de 44 horas semanais, o DSR deve ser de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos;
  • Jornada reduzida: se o colaborador trabalha em uma jornada reduzida, como 30 horas semanais, o DSR também será proporcional, ou seja, menor do que 24 horas;
  • Jornada intermitente: no caso de contrato de trabalho intermitente, no qual o colaborador é convocado para trabalhar apenas quando necessário, o DSR será calculado com base na quantidade de horas efetivamente trabalhadas.

Portanto, o DSR pode variar conforme a jornada de trabalho do colaborador, sendo proporcional ao número de horas trabalhadas durante a semana ou o mês, conforme estabelecido pela legislação trabalhista.

Quais as regras para receber o repouso remunerado?

De forma geral, as regras para receber o Repouso Remunerado (DSR), são estabelecidas pela legislação trabalhista, especialmente pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Pensando nisso, resolvemos trazer algumas das principais regras para o recebimento do repouso remunerado:

  • Regularidade da jornada de trabalho: o colaborador deve estar sujeito a uma jornada de trabalho regular, ou seja, ter um contrato de trabalho formalizado com a empresa e estar sujeito a uma carga horária definida;
  • Cumprimento da jornada de trabalho: o colaborador deve cumprir a sua jornada de trabalho de forma integral e conforme o estabelecido no contrato de trabalho, salvo em casos de faltas justificadas ou outros motivos previstos em lei;
  • Jornada mínima para o direito ao DSR: para ter direito ao DSR, o colaborador deve cumprir uma jornada de trabalho mínima. Isso equivale a 44 horas semanais, mas pode variar dependendo de acordos e convenções;
  • Cumprimento da jornada de trabalho no período de apuração: o DSR é calculado com base na jornada de trabalho efetivamente cumprida no período de apuração, que normalmente é uma semana;
  • Remuneração do DSR: o DSR deve ser remunerado com o mesmo valor que o colaborador receberia se estivesse em atividade durante esse período. Isso inclui o salário base, horas extras, adicionais noturnos e outros benefícios;
  • Registro correto da jornada de trabalho: a empresa é responsável por manter registros precisos da jornada de trabalho de cada colaborador, incluindo os dias de descanso concedidos.

Qual o valor do DSR?

Não existe um valor fixo para o DSR. Dessa forma, ele está relacionado tanto ao salário do colaborador quanto a algumas variáveis, como:

  • Horas extras;
  • Dias úteis no mês;
  • Dias de descanso;
  • Formato de remuneração (mensal, por projeto, comissões).

Como é calculado o DSR?

Caso o colaborador trabalhe em um feriado e não tire um dia de folga depois, a empresa deverá remunerá-lo em dobro por esta ocasião, conforme previsto no Art.9 da Lei n.º 605/49:

Art. 9º Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.

De forma resumida, o valor do descanso semanal remunerado corresponde ao dobro da remuneração em um dia comum de trabalho. 

No entanto, cada caso apresenta suas particularidades. Veja abaixo como calcular!

Cálculo do DSR

Como vimos, o cálculo do descanso semanal remunerado é baseado na remuneração do colaborador e na sua jornada de trabalho efetivamente cumprida.

Vamos entender melhor realizar o cálculo do DSR através de alguns passos básicos. Acompanhe:

  • Identificar a remuneração do colaborador: isso inclui o salário base, horas extras, adicionais noturnos e outros benefícios que façam parte da remuneração regular do colaborado;
  • Determinar a jornada de trabalho: a jornada de trabalho pode variar dependendo do tipo de contrato e das práticas da empresa. Por exemplo, a jornada pode ser de 8 horas por dia, totalizando 44 horas semanais para um colaborador em regime padrão;
  • Calcular o valor do DSR: o DSR é calculado com base na remuneração do colaborador e na proporção da jornada de trabalho cumprida durante a semana;
  • Entendendo a fórmula: para calcular o valor do DSR, divide-se a remuneração semanal pelo número total de dias da semana trabalhados e multiplica-se pelo número de dias de descanso semanal remunerado.

A fórmula básica para calcular o DSR é:

DSR = (Remuneração Semanal / Dias Trabalhados na Semana) x Dias de DSR

Por exemplo, se um colaborador trabalhou 6 dias na semana e sua remuneração semanal é de R$ 1.000,00, o cálculo do DSR seria:

  • DSR = (R$ 1.000,00 / 6) x 1
  • DSR = R4 166,67

Isso significa que o colaborador teria direito a um DSR de R$ 166,67.

É importante ressaltar que este é um exemplo básico e que o cálculo do DSR pode ser mais complexo dependendo das particularidades do contrato de trabalho e da legislação aplicável.

Por isso, em casos mais específicos ou complicados, é recomendável consultar um profissional especializado em direito trabalhista.

Trabalhador mensalista

Para calcular o descanso semanal remunerado (DSR) para um trabalhador mensalista, que é aquele que recebe um salário mensal fixo, é necessário seguir alguns passos básicos. 

Vamos explicar o processo passo a passo:

  • Identificar o salário mensal do colaborador: o primeiro passo é conhecer o salário mensal do colaborador, ou seja, o valor fixo que ele recebe por mês;
  • Determinar a quantidade de dias úteis no mês: isso inclui todos os dias em que o trabalhador efetivamente deveria comparecer ao trabalho, excluindo feriados e folgas;
  • Identificar os dias de descanso semanal remunerado (DSR) no mês: normalmente, um mês tem quatro ou cinco semanas, o que significa que o colaborador terá de quatro a cinco DSRs no mês;
  • Calcular o valor diário do salário mensal: para isso, divide-se o salário mensal pelo número de dias úteis no mês;
  • Calcular o valor do DSR: o valor do DSR para o trabalhador mensalista é igual ao valor diário do salário multiplicado pelo número de DSRs no mês;

A fórmula básica para calcular o DSR para um trabalhador mensalista é:

DSR = (Salário Mensal / Dias Úteis no Mês) x Dias de DSR

Por exemplo, se o salário de um colaborador é de R$ 3.000,00 e há 22 dias úteis no mês, e considerando que haja 4 domingos no mês:

  • DSR = (R$ 3.000,00 / 22) x 4
  • DSR = R$ 545,45

Isso significa que o trabalhador mensalista teria direito a um DSR de R$ 545,45 no mês.

Trabalhador horista

Para calcular o descanso semanal remunerado (DSR) para um trabalhador horista, que é aquele que recebe por hora trabalhada, o cálculo é um pouco mais complexo. Vamos explicar o processo passo a passo:

  • Identificar o valor da hora trabalhada: esse valor é estabelecido pelo contrato de trabalho ou por acordo coletivo e representa o quanto o colaborador recebe por cada hora de trabalho;
  • Determinar o total de horas trabalhadas no mês: isso inclui todas as horas efetivamente trabalhadas durante o mês, excluindo horas extras e outros períodos não trabalhados;
  • Calcular o valor total dos salários por hora no mês: multiplica-se o valor da hora trabalhada pelo total de horas trabalhadas no mês;
  • Determinar o total de horas de descanso semanal remunerado (DSR) no mês: normalmente, um mês tem quatro ou cinco semanas, o que significa que o trabalhador terá de quatro a cinco DSRs no mês;
  • Calcular o valor do DSR: o valor do DSR para o trabalhador horista é igual ao valor total dos salários por hora no mês dividido pelo número de DSRs no mês.

A fórmula básica para calcular o DSR para um trabalhador horista é:

DSR = (Valor da Hora Trabalhada x Total de Horas Trabalhadas no Mês) / Dias de DSR no Mês

Por exemplo, se um trabalhadorhorista recebe R$ 10,00 por hora e trabalhou um total de 180 horas no mês, e considerando que haja 4 domingos no mês:

  • DSR = (R4 10,00 x 180) / 4
  • DSR = R$ 450,00

Trabalhador intermitente

Para calcular o descanso semanal remunerado (DSR) para um trabalhador intermitente, que é aquele que não possui uma jornada de trabalho fixa e é convocado conforme a necessidade, o cálculo é um pouco diferente. 

  • Identificar o valor da remuneração por hora ou dia de trabalho: no contrato de trabalho intermitente, deve estar estipulado o valor da remuneração por hora ou por dia de trabalho;
  • Registrar as horas ou dias trabalhados no mês: a empresa deve registrar as horas ou dias efetivamente trabalhados pelo colaborador ao longo do mês;
  • Determinar o total da remuneração no mês: multiplica-se o valor da remuneração por hora ou por dia pelo total de horas, ou dias trabalhados no mês;
  • Determinar o total de dias de descanso semanal remunerado (DSR) no mês: normalmente, um mês tem quatro ou cinco semanas, o que significa que o trabalhador terá de quatro a cinco DSRs no mês;
  • Calcular o valor do DSR: O valor do DSR para o trabalhador intermitente é igual ao total da remuneração no mês dividido pelo número de DSRs no mês.

A fórmula básica para calcular o DSR para um trabalhador intermitente é:

DSR = (Remuneração por Hora ou Dia x Total de Horas ou Dias Trabalhados no Mês) / Dias de DSR no Mês

Por exemplo, se um trabalhador intermitente recebe R$ 100,00 por dia de trabalho e trabalhou um total de 8 dias no mês, e considerando que haja 4 domingos no mês:

  • DSR = (R$ 100,00 x 8) / 4
  • DSR = R$ 200,00

Trabalhador em jornada 12×36

Para calcular o descanso semanal remunerado (DSR) para um trabalhador em jornada 12×36, que é aquele que trabalha 12 horas seguidas e folga 36 horas, o cálculo também pode ser um pouco diferente.

  • Identificar a remuneração do colaborador: o primeiro passo é conhecer a remuneração do colaborador, que pode ser expressa em valores por hora ou em valores fixos por período de trabalho;
  • Determinar o número de DSRs no mês: isso dependerá do número total de dias trabalhados durante o mês. Normalmente, um mês tem quatro ou cinco semanas, então haverá quatro ou cinco DSRs no mês, respectivamente;
  • Calcular o valor do DSR: para calcular o valor do DSR para um trabalhador em jornada 12×36, divide-se a remuneração total do mês pelo número de DSRs no mês.

Se a remuneração do colaborador é baseada em valores por hora, o cálculo pode ser um pouco mais complexo, envolvendo o total de horas trabalhadas no mês e o valor da hora de trabalho.

Se a remuneração é um valor fixo para cada jornada de 12 horas, o cálculo do DSR seria mais simples, pois seria apenas a divisão do salário mensal pelo número de DSRs no mês.

Por exemplo, se um trabalhador em jornada 12×36 recebe um salário mensal de R$ 3.000,00 e trabalhe em um mês que tenha cinco semanas, portanto, cinco DSRs no total.

  • DSR = (R$ 3.000,00 / 5) = R$ 600,00

Isso significa que este colaborador teria direito a um DSR de R$ 600,00 para cada semana de trabalho no mês.

Trabalhador comissionado

O cálculo do descanso semanal remunerado (DSR) para um trabalhador comissionado pode variar dependendo de alguns fatores, como a forma de pagamento da comissão e se há um salário fixo associado ao cargo.

Para deixar essa informação ainda mais clara, resolvemos trazer algumas orientações básicas para ajudar no cálculo:

  • Identificar a remuneração do colaborador: no caso de um trabalhador comissionado, a remuneração pode ser composta por um salário fixo mais comissões, apenas comissões ou uma combinação dos dois;
  • Determinar o período de apuração das comissões: é importante definir o período de apuração das comissões, que geralmente corresponde a um mês;
  • Calcular o valor das comissões no período: se as comissões forem pagas mensalmente, basta somar o valor total das comissões recebidas pelo trabalhador durante o mês;
  • Calcular o DSR com base nas comissões: uma vez que o valor das comissões seja conhecido, o DSR pode ser calculado com base nesse valor. Isso pode ser feito dividindo o total das comissões pelo número de domingos ou dias de descanso remunerado no mês.

Por exemplo, suponha que um trabalhador comissionado tenha recebido R$ 2.000,00 de comissões no mês e haja 4 domingos no mês:

  • DSR = (R$ 2.000,00 / 4) = R$ 500,00

Isso significa que o trabalhador comissionado teria direito a um DSR de R$ 500,00 para cada domingo trabalhado no mês.

Como calcular DSR sobre hora extra?

O cálculo do DSR sobre a hora extra deve ser realizado quando o colaborador efetuou horas excedentes no mês ou trabalhou em seu descanso.

Para fazer o cálculo do DSR sobre horas extras, o primeiro ponto é relembrar como essa hora é calculada.

É importante ressaltar que conforme a legislação, a hora extra recebe um adicional de 50% sobre o seu valor. E como você viu no tópico acima, quando o colaborador realiza o trabalho no seu DSR, o valor da hora é recebido em dobro.

Assim, para calcular o descanso semanal remunerado sobre a hora extra, você vai precisar seguir o passo a passo:

  • Some as horas extras realizadas no mês;
  • Divida o total de horas pelo número de dias úteis do mês, contando os sábados;
  • Multiplique o resultado pelo número de domingos e feriados, e
  • Multiplique o resultado pelo valor da hora extra com acréscimo.

Veja um exemplo:

Imagine que o seu colaborador recebe R$ 11,00 pela hora trabalhada, ele precisou trabalhar 3 horas no seu DSR. Neste mês em questão, ocorreram 20 dias úteis e 10 dias distribuídos entre domingos e feriados.

Lembrando que o valor da hora extra recebe o acréscimo de 50%. Ou seja, o seu valor será de R$ 16,50. Para calcular o valor, basta seguir o cálculo:

DSR = [(total de horas extras / dias úteis) x domingos e feriados] x valor da hora extra

  • DSR = [(3 / 20) * 10] * R$ 16,50
  • DSR = R$ 24,75

Descanso semanal remunerado sobre adicional noturno: como funciona?

O DSR sobre hora noturna está relacionado aos colaboradores que realizam as atividades da empresa neste período. Assim, para calcular, é preciso:

  • Somar o valor total de horas noturnas realizadas no período;
  • Dividir pelo número de dias úteis;
  • Multiplicar pela quantidade de domingos e feriados no período em análise;
  • Multiplicar pelo valor da hora de trabalho normal;
  • Realizar a última multiplicação pelo percentual de 20%, devido às horas noturnas.

Requisitos para o pagamento do DSR

Como descrevemos acima, o descanso semanal remunerado é um direito de todos os trabalhadores regularmente registrados. Dessa forma, o principal ponto que garante o recebimento é o critério da assiduidade.

Afinal, como vimos, faltas sem justificativas impactam no seu recebimento. Existem alguns requisitos que descrevem como a remuneração do DSR funciona, descritos no Art. 7º da Lei .º 605/49:

  • Para os colaboradores em regime de trabalho diário, semanal, quinzenal ou mensal: remuneração correspondente a 1 dia, além das horas extras;
  • Para os horistas: correspondente ao período trabalhado, juntamente com horas extras;
  • Para o que trabalham por entrega: valor que corresponde ao trabalho entregue prestado à empresa.

Além disso, para os trabalhadores que trabalham por intermédio de sindicatos, caixa portuária ou entidade congênere, a remuneração do DSR consistirá no acréscimo de ⅙ calculado sobre o salário do colaborador, valor que deve ser pago junto ao mesmo.

Qual a multa para o não cumprimento do DSR?

Como bem sabemos, qualquer infração pode gerar multas e penalidades para a empresa. No caso do descumprimento do DSR, isso não seria diferente.

Conforme o Art. 12 da Lei n.º 605/49, os valores da penalidade podem variar de R$ 40,25 até R$ 4.205,33, segundo a natureza da infração, a intenção de quem fez a sua prática e com chances de ser dobrada de acordo com casos de reincidência.

O que mudou com a Reforma Trabalhista?

A Reforma Trabalhista, que entrou em vigor em novembro de 2017, trouxe diversas alterações na legislação trabalhista, incluindo aspectos relacionados ao descanso semanal remunerado (DSR).

Pela importância desse tema na esfera trabalhista, resolvemos trazer algumas das mudanças mais significativas:

Negociação coletiva

A reforma ampliou o poder de negociação entre as empresas e seus colaboradores, permitindo que convenções e acordos coletivos tenham prevalência sobre a legislação em alguns casos.

Isso significa que algumas regras relacionadas ao DSR podem ser ajustadas por meio de negociação coletiva, desde que respeitados os direitos mínimos estabelecidos pela legislação.

Jornada de trabalho intermitente

Com a reforma, foi introduzida a modalidade de contrato de trabalho intermitente, na qual o colaborador é convocado para trabalhar apenas quando necessário, recebendo remuneração proporcional às horas efetivamente trabalhadas.

Para esse tipo de contrato, as regras relacionadas ao DSR são diferenciadas, sendo calculadas conforme a quantidade de horas efetivamente trabalhadas em cada mês.

Banco de horas

A reforma ampliou a possibilidade de instituição do banco de horas por meio de acordo individual ou coletivo, permitindo a compensação de horas extras trabalhadas com horas de folga, incluindo o DSR.

No entanto, é importante que o banco de horas seja estabelecido para garantir o pagamento ou a compensação adequada das horas trabalhadas, conforme previsto na legislação.

De forma geral, essas são apenas algumas das mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista em relação ao descanso semanal remunerado.

Como um controle de ponto pode ajudar no acompanhamento de DSR?

Aqui vai uma pergunta bem simples: você sabe, com certeza, se os seus colaboradores estão cumprindo o DSR? Ou será que eles estão usando o descanso para adiantar algumas atividades do trabalho?

Como você viu, o não cumprimento do descanso semanal remunerado acaba gerando valores extras que incidem sobre a folha de pagamento, bem como a empresa pode sofrer penalidades e multas severas caso o direito não esteja sendo cumprido.

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