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Auxílio emergencial: Tire todas as suas dúvidas!

O auxílio emergencial foi anunciado no início de abril pelo Governo Federal a fim de auxiliar milhões de brasileiros cujo sustento foi afetado pela pandemia de Covid-19 que atinge o país.

Mas não são todos os cidadãos que residem no Brasil que possuem direito ao valor que será pago mensalmente, uma vez que foram elencados diversos requisitos. Abaixo, confira quais são as exigências para se tornar elegível ao auxílio, assim como está sendo feito o seu pagamento.

Auxílio emergencial garante pagamento de R$ 600

Primeiramente, cabe entender o que é o auxílio emergencial.

Ele decorre da aprovação, pelo Congresso Nacional (Câmara Federal e Senado) de um projeto posteriormente promulgado pelo Governo Federal, concernente ao pagamento mensal de um benefício financeiro a uma parcela da sociedade brasileira.

O valor desse benefício corresponde a R$ 600 e a princípio será realizado por três meses aos cidadãos beneficiados. Em casos em que a beneficiária se tratar de mãe solo responsável pelo sustento da família, por outro lado, foi garantido o pagamento de R$ 1.200 mensais pelo mesmo período.

Requisitos para o recebimento do auxílio emergencial

Existem diversos requisitos que foram estabelecidos pelo Governo Federal para possibilitar ao cidadão o recebimento do benefício de R$ 600 mensais.

Dessa maneira foram priorizados aqueles brasileiros cujos ganhos durante a pandemia foram afetados. Dentre eles estão os desempregados, autônomos e micro empreendedores que não possuem garantias contratuais de remuneração, por exemplo, uma vez que sobrevivem por meio de renda informal.

Confira abaixo quais são os requisitos para recebimento dos valores por um trimestre.

  • É necessário que o cidadão requerente seja maior de idade, de forma que tenha 18 anos ou mais;
  • Ausência de emprego formal com anotação em carteira de trabalho (CTPS), com exceção dos trabalhadores intermitentes, que possuem direito ao auxílio emergencial;
  • Não ser agente público, inclusive temporário ou exercer mandato eletivo;
  • Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de repasse de finanças, com exceção do Bolsa Família;
  • Possuir renda familiar mensal por membro familiar de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
  • Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70;
  • Estar desempregado ou exercer atividades na condição de microempreendedor individual (MEI), ser contribuinte individual facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ou ainda ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)

Como requerer o auxílio emergencial?

O auxílio emergencial começou a ser pago no último mês pelo Governo Federal. O repasse dos R$ 600 ao cidadão, varia conforme o grupo de possíveis beneficiários em que ele se enquadra.

No caso dos indivíduos que estão cadastrados no Cadastro Único (CadÚnico) o pagamento seria realizado automaticamente, ou seja, sem necessidade de que o cidadão se manifestasse expressamente para o recebimento dos valores.

Já os demais cidadãos que não estão cadastrados nesses dados devem requerer o pagamento do auxílio emergencial. Isso pode ser feito tanto pelo site criado especialmente para esse fim quanto por aplicativo para celular, ambos gerenciados pela Caixa Econômica Federal, responsável pelo pagamento do auxílio.

Para requerimento no site é necessário acessar o site da Caixa, enquanto para solicitar o valor mensal pelo aplicativo é necessário baixar o aplicativo “CAIXA | Auxílio Emergencial”.

Em ambas as formas de solicitação do benefício de R$ 600 será necessário conceder algumas informações tais como teto da renda familiar, ocupação, CPF, endereço e data de nascimento, além de nome completo.

Será necessário que o solicitante indique uma conta bancária para que haja o depósito do valor do benefício quando aprovado.

O acompanhamento da tramitação do pedido pode ser feito pelo site ou aplicativo do auxílio emergencial e, no geral, costuma levar 5 dias úteis. Caso aprovado, o pagamento deverá ser realizado na sequência, dentro de alguns dias, na conta indicada.

Se não for aprovado, cabe ao cidadão (se for do seu interesse) recorrer da decisão, o que pode ser feito no próprio aplicativo.

Principais dúvidas sobre o pagamento do auxílio emergencial

O anúncio do auxílio mensal de R$ 600 e dos seus requisitos trouxe à tona diversas dúvidas referentes ao seu pagamento, assim como às regras de pagamento. Com base nisso separamos abaixo as principais dúvidas e as respostas para elas.

O que se entende por grupo familiar?

Até duas pessoas do mesmo grupo familiar podem receber o benefício. O conceito desse grupo não inclui tios, avós, sobrinhos, primos, cunhados, filho e irmão menor de 21 anos, assim como outros parentes não relacionados na lei.

Já para fins de renda familiar devem ser consideradas as pessoas que residem no mesmo local.

Pais solteiros também têm direito ao recebimento do valor em dobro?

Embora um projeto de lei tenha sido aprovado no Senado Federal para garantir aos pais solteiros o mesmo direito às mães solo de receber o benefício em dobro, não houve promulgação da presidência acerca desse quesito.

Até o momento os pais solteiros responsáveis pelo sustento familiar têm direito apenas ao recebimento de R$ 600 caso se enquadrem nos requisitos acima elencados.

Recebo auxílio doença, tenho direito ao recebimento do benefício de R$ 600?

O recebimento de benefícios da previdência social, tais como doença, acidentário e reclusão excluem o cidadão do recebimento do auxílio emergencial, uma vez que eles já possuem renda garantida.

Sou aposentado ou pensionista do INSS, posso receber os valores?

Estão excluídos do pagamento do auxílio emergencial todos os segurados pelo INSS. O recebimento de aposentadoria exclui o cidadão do rol de beneficiários dos R$ 600.

Componho quadro societário de empresa, posso receber o auxílio emergencial?

O sócio de empresa que se enquadre nos demais requisitos de ausência de vínculo formal de emprego e de limite de renda familiar e pessoal pode receber o auxílio emergencial.

Fui empregado durante o pagamento do auxílio emergencial, ele será suspenso?

Conforme as regras estabelecidas pelo Governo Federal para o pagamento do auxílio emergencial, a obtenção de emprego formal após a aprovação ao recebimento do benefício não suspende o pagamento dele.

Ou seja, caso o cidadão venha a ser empregado ele permanece recebendo o benefício governamental de R$ 600 por três meses.

Quais os principais motivos de negação do benefício ao cidadão?

Os motivos para a negação pelo Governo do pagamento ao cidadão do auxílio emergencial variam. Dentre eles está a concessão, pelo indivíduo, de dados errôneos. Basta realizar a correção dos dados concedidos e requerer novamente o benefício.

Outros problemas são relacionados a problemas nos dados de cadastros do Governo. Dessa maneira, cabe ao cidadão recorrer da decisão apontando os erros existentes que o impediram do recebimento.

Outro motivo é o fato de o cidadão constar como empregado formal de uma empresa ou ter renda maior do que a indicada acima, o que pode ser constatado pela declaração de imposto de renda, por exemplo.

O valor pago pelo Governo pode ser utilizado pelo Banco para quitação de pendências do cidadão beneficiado?

As instituições bancárias que atuam no Brasil firmaram um acordo com o Governo Federal se comprometendo a não utilizar os R$ 600 pagos ao cidadão para cobrir eventuais dívidas atrasadas do cidadão como as que se referem às parcelas atrasadas ou ao cheque especial.

Há possibilidade de extensão do período de pagamento do benefício?

Existem muitas dúvidas quanto à possibilidade de extensão do benefício por mais tempo do que o previamente estabelecido.

Por ora existe apenas a certeza de que o pagamento se dará por três meses aos beneficiários aceitos pelo Governo.

Por outro lado, a extensão do período de crise econômica causada pelo Coronavírus pode levar o Congresso Nacional e a Presidência da República a estender o período de pagamento.

Embora o Governo tenha se manifestado previamente quanto à impossibilidade de extensão do tempo de pagamento dos R$ 600, isso pode vir a ser alterado mediante as circunstâncias fáticas, de forma que ao cidadão basta aguardar o desenvolvimento ou não da crise que ocorre atualmente.

Veja também: Gestão remota: Como estruturar na sua empresa?

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