ilustração de atraso de funcionários

Atraso de funcionários: o que a lei diz sobre tolerância e advertências?

O atraso de funcionários é uma pauta comum na rotina diária de empresários e gestores, mas que ainda assim geram algumas dúvidas, sendo um dos fatores que mais afetam o controle de ponto.

Imprevistos acontecem com certa frequência, principalmente nos ambientes das grandes empresas, inseridas em grandes cidades ou centros urbanos, mas não se limita apenas a elas.

Para construir e manter uma boa gestão de RH, que contribua com o bem estar geral da organização, os empresários e gestores precisam conhecer mais sobre o tema e suas regras.

Quer saber mais sobre esse assunto? Veja a seguir!

O que diz a Lei sobre atraso de funcionário?

A Consolidação das Leis  do Trabalho (CLT), em seu art. 58, determina que o colaborador possui um limite de até 10 minutos de tolerância por dia.

Esse tempo limite de tolerância pode ser de até 5 minutos no início da jornada de trabalho e 5 minutos nos intervalos intrajornada.. 

Ainda assim, existe bastante dúvida a respeito desse tema. Para nos ajudar, vamos ver o que diz o art. 58 da CLT:

Art. 58 – A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.§ 1o Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal.  (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001).

Sendo assim, se esse valor diário for ultrapassado, a empresa tem o direito de descontar todo o tempo excedido.

É importante ressaltar também que, se o colaborador tem um atraso de 30 minutos em determinado dia, deve ser descontado o atraso em sua totalidade (30 minutos) e não apenas a diferença de 20 minutos, descontando os 10 minutos de tolerância previstos.

Pode aplicar advertência por atraso de funcionário?

Sim, é possível aplicar advertência ao colaborador em caso de atraso superior ao tempo máximo de limite, que é 10 minutos diários.

Nesse caso, e quando não existe justificativa aceitável para o atraso, a empresa pode aplicar advertência àquilo que pode ser considerado desídia, ou desinteresse, ao desempenho das atividades, conforme previsto no art. 482 da CLT.

Para que tenham um impacto educativo e não punitivo internamente, é interessante que essas penalidades sejam aplicadas de forma gradativa. Dessa forma, é interessante partir da advertência por escrito, passando pela suspensão e, por fim, a demissão por justa causa, caso a situação não mude.

Quando a empresa age dessa forma, além de comunicar de forma clara seu descontentamento com a atitude do colaborador, isso lhe dá a oportunidade de corrigir sua conduta.

Além de tudo isso, ainda contribui para a manutenção do bem estar geral, quando passa a imagem aos demais colaboradores de que não é uma empresa que pune por falhas pontuais, mas acompanha e dá a oportunidade de ajuste, dentro de um procedimento.

Como descontar atraso de funcionário?

É importante lembrar o tempo máximo de limite de atraso previsto pela CLT, que é de 10 minutos. A partir do 11º minuto, já é considerado atraso e pode ser descontado da remuneração do colaborador.

O natural nessa situação é contabilizar ao fim do mês todos os atrasos do colaborador e, se ultrapassar o limite, somar e realizar o desconto em folha de pagamento.

O que fazer no caso de atraso de funcionário?

Tenha em mente que não existe uma receita pronta, é importante analisar cada situação de forma isolada e agir de acordo com essa análise.

O mais importante para a gestão do RH é estabelecer um canal de diálogo aberto com os colaboradores e tentar entender o que ocorre no dia a dia de cada um.

Na ocorrência do atraso, o melhor caminho é conversar com o colaborador e tentar entender as razões e, caso não haja justificativa aceitável, seja aplicada a advertência necessária.

A comunicação aberta, a análise minuciosa de cada caso e um procedimento claro para essa situação, podem ajudar a evitar, ou pelo menos minimizar, qualquer sentimento de perseguição.

O colaborador pode compensar o atraso em um mesmo dia?

A compensação de atrasos só se torna válida caso a empresa utilize o sistema de banco de horas. Assim, o colaborador poderá gerar horas que não serão contabilizadas como extras e pode compensar o horário.

Do contrário, a compensação não é válida e nem recomendada.

Como cobrar pontualidade dos funcionários?

Existem estratégias e procedimentos que podem ser adotados e que ajudam a minimizar a ocorrência dos atrasos ou evitar que a situação fuja ao controle.

Vamos apresentar algumas dessas estratégias para que você possa conhecer, entender qual faz mais sentido e como aplicar de forma prática.

Criação de política de regras de convivência

É de extrema importância que a empresa possua um manual de regras internas, onde o colaborador possa conhecer seus direitos, deveres e o que se espera de sua conduta no dia a dia de trabalho.

De forma geral, essa política de regras é apresentada ao colaborador apenas no momento da contratação, porém, é necessário estar sempre relembrando através de novas apresentações ou outras ações de comunicação interna.

De forma específica, tratando de atrasos, esse manual de políticas pode incluir alguns pontos, como:

  • Explicar de forma clara e individual qual a jornada de trabalho;
  • Apresentar se há tolerância nas situações de atraso e qual o limite permitido;
  • Destacar quais as causas justificadas para faltas, qual a antecedência e a quem deve ser comunicada a ausência;
  • Mostrar quais são as consequências se atrasos e faltas se tornarem frequentes;
  • Caso a empresa utilizar o registro ou controle de ponto, explicar como funciona a marcação e o acompanhamento;
  • Detalhar sobre o procedimento de compensação de faltas e atrasos eventuais.

Esse manual precisa ser implementado e comunicado de forma clara a todos os colaboradores da empresa.

Essa implementação acontece tanto nos treinamentos de integração, na chegada de novos colaboradores, como também devem ser objeto de treinamentos recorrentes para manter a informação sempre viva no dia a dia da empresa.

Atue proativamente e mantenha uma comunicação transparente

Não espere que os casos se tornem recorrentes e a situação fique insustentável para só então tomar alguma providência.

Procure marcar uma conversa com o colaborador e ouça o que está acontecendo e o que pode estar causando os atrasos recorrentes. Na mesma conversa, apresente o registro do controle de ponto e revise a política interna, com o procedimento que deve ser aplicado.

Procure também deixar claro que a empresa possui total interesse em entender o que está acontecendo e se existe algo que pode ser feito para ajudar de alguma forma.

Se o colaborador der essa abertura, criem juntos um plano de ação para evitar que esses casos se tornem algo recorrente.

Gestão de controle de ponto no atraso de funcionários

Não permita que as horas praticadas pelos colaboradores da sua empresa fujam do controle.

É muito importante que os gestores acompanhem a rotina praticada pelos seus colaboradores, principalmente em relação aos horários. Caso esteja fora de controle, é necessário intervir o quanto antes.

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O ideal é que a empresa conte com um bom sistema de controle de ponto.

E o mais indicado para uma gestão eficiente e prática é a plataforma Oitchau, que permite um acompanhamento em tempo real dos apontamentos realizados pelos times.

Além de realizar a gestão de faltas e atrasos, bem como a ocorrência de horas extras e banco de horas, quando a opção for selecionada pela empresa.

Os relatórios são gerados em tempo real, e a qualquer momento! Dessa forma, sua empresa terá um controle seguro, mas muito prático, facilitando toda a gestão de pessoal.

Não permita que o atrasos tenham impacto sobre o sucesso da empresa

Uma forma efetiva de se precaver em relação ao atraso de funcionários e estar a par do que acontece no dia a dia das equipes é ter um controle de ponto eficiente. 

O Oitchau é uma plataforma de ponto digital segura, que reúne todas as ferramentas necessárias para reduzir os problemas com horas e jornadas de trabalho dos colaboradores.

Você define limites de jornada e atrasos são notificados em tempo real ao supervisor do colaborador.

Além disso, a plataforma permite exigir uma justificativa do colaborador para seu atraso. Assim, as informações fornecidas são legítimas e podem ser acessadas em tempo real com a facilidade de um clique, a qualquer momento!

Quais são os tipos de atrasos de colaboradores na empresa? 

Considera-se como atraso dois tipos que são passíveis de desconto em folha de pagamento, que são os atrasos justificados e os não justificados.

Na folha de ponto, seja ela manual, automática ou digital, deve estar descrito qual foi o tipo de falta realizado pelo colaborador, em casos de ausência da sua jornada de trabalho. 

Por isso, entenda um pouco mais sobre cada um dos tipos. 

Atrasos justificados

Os casos de atrasos justificados são aqueles que o colaborador justifica o motivo da sua ausência para a área de RH. 

Os motivos não estão descritos em sua totalidade na CLT, ou na Reforma Trabalhista. No entanto, é importante manter um bom relacionamento com o colaborador visando sempre a transparência e comunicação assertiva. 

Os principais motivos de atrasos justificados são: 

  • Consultas médicas;
  • Comparecer a audiências;
  • Votação.

No entanto, não permita que se torne rotineiro, mantenha uma canal de comunicação aberto e acompanhe essas situações de perto.

Atrasos não justificados

Já os atrasos não justificados, normalmente não possuem um motivo em particular e, na grande maioria, acontecem de forma recorrente.

Esses atrasos necessitam de uma atenção maior por parte da liderança e da equipe de Recursos Humanos, visto que entre os principais motivos está a insatisfação do colaborador com políticas internas, benefícios ou salário. 

Além disso, pode estar relacionado com problemas pessoais e/ou de saúde. 

Contudo, em um primeiro momento, cabe ao Recursos Humanos ou à liderança entender com o colaborador o que está acontecendo e como a empresa pode ajudar naquele momento. 

Caso a conversa não resolva, de acordo com a CLT, é possível que o colaborador seja penalizado com a perda da remuneração referente ao repouso semanal. 

Ou seja, isso pode acarretar na perda desse valor no fechamento da folha. Por isso, vale a pena manter uma comunicação aberta com a equipe e indicar os motivos que estão acarretando em atrasos.

Funcionário tem tolerância de atraso?

De acordo com a CLT, existe uma tolerância de 10 minutos diariamente para marcação de ponto em casos de atrasos. 

Acima de 10 minutos, será considerado atraso e a justificativa deve ser feita aos responsáveis determinados pela empresa. 

No entanto, quando existe uma marcação antes dos 10 minutos de tolerância, mas ao final do dia ter uma marcação de alguns minutos antes do horário da saída, se não contabilizar 10 minutos, não pode ser considerado como atraso. 

Mas, quando ocorre o atraso superior ao tempo limite pode ser considerado como desídia (negligência com as atividades profissionais) e necessita de acompanhamento e orientação por parte da empresa.

Em casos em que esse comportamento se repetir de forma recorrente, mesmo após a orientação, a empresa pode recorrer à advertência, suspensão ou demissão, inclusive por justa causa.

Conte com o Oitchau para o acompanhamento de atrasos!

Atrasos podem ser uma verdadeira dor de cabeça na hora de fechar a folha de ponto, banco de horas e horas extras.

Por isso, a melhor estratégia é escolher um remédio que previne esse problema para o seu RH: contar com um controle de ponto que automatiza os cálculos, realiza a integração com os relógios e ponto e folha de pagamento e ainda gera relatórios em tempo real!

E o Oitchau tem tudo o que você precisa!

Além de ser um REP homologado na Portaria 671, o nosso sistema oferece a praticidade que você precisa e a transparência que deixa os colaboradores mais seguros na hora de realizar os apontamentos.

Além disso, por ser uma solução que tanto pode ser aplicada no formato de trabalho presencial ou remoto, o Oitchau facilita a realização dos apontamentos, que podem ser feitos até mesmo em modo offline.

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