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Reforma trabalhista 2019 e todas as suas mudanças

Em 2017 a Lei 13467/2017, que entrou em vigor no mesmo ano, trouxe a Reforma Trabalhista.

As novas previsões alteravam as normas dispostas ainda em 1943, época da criação da Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT.

As alterações foram necessárias em razão da ausência de conformidade entre algumas dessas regras com a realidade atual.

Por exemplo, elas não eram compatíveis com o uso de tecnologia e nem com transformações pelas quais a sociedade passou.

Contudo, ela não foi a única que alterou previsões da CLT.

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Em 2019 houve outra alteração, dessa vez chamada de Minirreforma Trabalhista, que se ilustrou pela lei 13874/2019, a Lei da Liberdade Econômica. Conheça algumas das principais alterações propostas e em vigor!

O que é reforma trabalhista?

A Consolidação das Leis do Trabalho, popularmente conhecida como CLT, teve sua última edição em 1943.

Esse conjunto de leis já era considerado ultrapassado por muitos especialistas sobre o tema, uma vez que não contemplava mudanças fundamentais nas relações de trabalho, pela chegada da tecnologia. 

Neste contexto, batizada como Reforma Trabalhista, a lei Nº 13.467, de 2017, foi responsável por trazer mudanças significativas à CLT.

A meta, de acordo com o governo brasileiro, é conseguir desburocratizar as relações trabalhistas, aumentando, o número de empregos. Para tanto, foram modificados mais de 100 pontos em relação às leis.

Os colaboradores perceberam na prática os efeitos da Reforma Trabalhista, em que entrou em vigor novembro/2019. Houve uma mudança significativa na relação entre colaborador e empresa.

Foram mais de 200 dispositivos que foram alterados na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT pela lei 13.467/17 e ainda com novidades.

A principal e mais comentada foram as novas modalidades de regime de contratação: Trabalho Intermitente e o Teletrabalho, ou home office.

O que mudou com a chegada da reforma trabalhista 2019?

As novas normativas propostas pela reforma trabalhista 2019 vieram com o objetivo de fomentar o empreendedorismo no Brasil.

Além de aumentar a fluidez dos negócios, permitindo que os gastos para os empregadores e empreendedores sejam reduzidos. Facilitando, assim, a abertura e fechamento de empresas, por exemplo.

A Lei da Liberdade Econômica, Nº 13.874/19, foi aprovada pelo presidente Jair Bolsonaro em setembro deste ano.

Ainda de acordo com a previsão federal, a Medida Provisória também pode gerar um crescimento adicional do Produto Interno Bruto (PIB) em mais de 7%.

Veja as principais mudanças a seguir!

1. Carteira de trabalho (CTPS) digital

Em 2017 entrou em vigor a Carteira de Trabalho Digital, sendo que sua existência também refletiu nas novas regras do trabalho, impostas pela lei 13467/2017.

À época ainda se tratava de uma transição. Isto é, as carteiras em papel poderiam continuar sendo emitidas, mas as informações também deveriam ser transmitidas para o ambiente digital. Além disso, a validade do documento digital já ocorria à época.

Somente a partir de 2019 é que o documento digital passou a substituir integralmente o físico, de modo que a emissão de CTPS, hoje, dá-se preferencialmente de maneira digital.

Segundo a Lei 13874/2019 a emissão da CTPS Física, hoje, somente se dá em situações tais como:

  • Em unidades descentralizadas do Ministério da Economia que tiverem habilitação para emissão;
  • Por convênio de órgãos federais, estaduais e municipais;
  • Na administração direta e indireta;
  • Por convênio com serviços notariais e de registro.

Portanto, é possível afirmar que a CTPS Física somente continuou sendo exigida para trabalhadores do setor público.

2. Flexibilização do controle de ponto

Ainda que a Reforma Trabalhista de 2017 já tivesse trazido alterações sobre o controle de ponto, a Minirreforma de 2019 reafirmou tais previsões.

Isto é, ela vai no mesmo sentido que a lei 13467/2017 ao estipular que apenas empresas com mais de 20 colaboradores precisem realizar o controle de ponto.

A lei também ressaltou que mesmo os colaboradores externos devem passar pelo controle de jornada. Até a reforma de 2017 isso era polêmico e dividia os tribunais.

Para isso, então, a lei de 2019 estipulou que trabalhadores externos podem ser controlados por ponto eletrônico ou digital. Aliás, isso também se aplica aos internos.

Nesse sentido, saiba que a Oitchau pode ser uma excelente opção de controle de horas. Afinal, dá todas as ferramentas que permitem o controle seguro e exato de trabalhadores em home office, trabalho externo ou que prestem atividades na sede empresarial.

Por fim, a lei de 2019 também trouxe a possibilidade de que o controle de ponto ocorra por exceção.

Nessa hipótese, o trabalhador somente anota os horários que fogem da jornada contratual. Contudo, isso somente se aplica perante acordo individual ou coletivo.

3. Encerramento da plataforma do e-Social

A utilização do Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social) foi descontinuada.

Ou melhor, na lei aprovada em 2019 estipulou-se que haveria a descontinuação.

O uso dele, então, permaneceria até que houvesse o lançamento de um novo sistema. E este se ilustra pelo eSocial Simplificado, já em vigor.

4. Documentos públicos digitalizados

Toda documentação pública passou a ter o mesmo valor jurídico que os documentos físicos, para todos os efeitos legais, e também para a comprovação de qualquer ato de direito público.

5. A Reforma Trabalhista de 2019 regulamentou a desconsideração da personalidade jurídica

Foi definida a proibição de cobrança de bens de outra empresa do mesmo grupo econômico para saldar dívidas de uma empresa.

O patrimônio de sócios, associados, instituidores ou administradores de uma empresa será separado do patrimônio do negócio em caso de falência ou execução de dívidas.

Apenas nos casos de intenção clara de fraude, os sócios poderão ter patrimônio pessoal usado para indenizações.

6. Instauração do abuso regulatório

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A figura do abuso regulatório também foi criada com a reforma trabalhista 2019, para impedir que o Poder Público edite regras que afetem a exploração da atividade econômica ou prejudiquem a concorrência.

Entre as situações que configurem a prática estão:

  • Criação de reservas de mercado para favorecer um grupo econômico;
  • Bloqueio à entrada de competidores nacionais ou estrangeiros em um mercado;
  • Exigência de especificações técnicas desnecessárias para determinada atividade;
  • Criação de demanda artificial ou forçada de produtos e serviços, inclusive cartórios, registros ou cadastros;
  • Barreiras à livre formação de sociedades empresariais ou de atividades não proibidas por lei federal.

7. Negócios jurídicos

As partes envolvidas em um negócio poderão definir entre elas livremente a interpretação de um acordo, mesmo que ele seja diferente das regras previstas em lei.

8. Súmulas tributárias

O Comitê do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal (Carf) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Dessa forma, passou a ter o poder de editar súmulas tributárias para vincular os atos normativos dos dois órgãos.

9. Regras para fundos de investimento a partir da reforma trabalhista 2019

A medida provisória definiu normas para o registro, a elaboração de regulamentos e os pedidos de insolvência de fundos de investimentos.

10. Encerramento do Fundo Soberano

Foi decretada a extinção do Fundo Soberano, antiga poupança formada com parte do superávit primário de 2008, que já estava zerado desde maio de 2018.

11. Horário livre

Toda atividade econômica foi autorizada a ser exercida em qualquer horário ou dia da semana. Mas é preciso respeitar as normas de proteção ao meio ambiente, condominiais, de vizinhança e leis trabalhistas.

As alterações na lei garantem esse funcionamento inclusive em feriados, sem cobranças ou possíveis encargos adicionais.

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