Registro de ponto em obras

Registro de ponto em obras: tire as suas dúvidas

O registro de ponto em obras traz mais eficiência e segurança para as construtoras, além de diminuir possíveis passivos trabalhistas. Entenda mais sobre.

O registro de ponto em obras é um item indispensável, pois a rotina administrativa das construtoras é repleta de desafios. Isto porque, na maioria das vezes, diversos empreendimentos comerciais e/ou residenciais estão sendo construídos ao mesmo tempo, o que aumenta o fluxo de trabalhadores a serem gerenciados em seus canteiros de obras. Dessa forma, sem o devido controle das jornadas de trabalho dos profissionais, a empresa pode ter grandes prejuízos, não apenas financeiros, mas também em produtividade e rendimento.

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Sob este contexto, diante de várias alternativas existentes no mercado, como o antigo livro de ponto, por exemplo —  ou ainda, aquele tradicional cartão de ponto, muito comum na construção civil — vamos tirar as principais dúvidas sobre o tema durante este artigo. Acompanhe a seguir! 

Como a eficácia do registro de ponto em obras pode auxiliar as construtoras?

O princípio mais importante a ser levado em consideração na hora de controlar a jornada de trabalho dos profissionais é o seu impacto na produtividade. Nos dias atuais, muito se fala sobre o assunto, principalmente no setor da construção civil, um dos que mais sofrem com a recessão da economia no país.

Para se ter uma ideia, a área apresentou uma alta de 2% apenas este ano, após 20 trimestres seguidos de queda. Com isso, a discussão sobre formas de aumentar o seu rendimento vem crescendo entre construtoras e gestores de obras. 

Entretanto, elevar o índice de produção não está relacionado com aumentar o número de horas trabalhadas: o aumento da produtividade está ligado a um controle eficaz das horas de trabalho no canteiro de obra. A proposta é que os colaboradores envolvidos em um projeto tenham o melhor rendimento, ao mesmo tempo que as leis trabalhistas sobre jornada de trabalho são respeitadas.

Tendo isso em mente, é responsabilidade das empresas descobrirem como o uso dos recursos de maneira eficaz pode gerar resultados positivos ao negócio e aos seus trabalhadores.

Aspectos da legislação sobre a jornada de trabalho na construção civil

Os empregadores que possuem mais de 20 colaboradores em seu quadro são obrigados por lei a manterem o registro das suas horas de trabalho. O controle do total dessas horas deve ser feito por qualquer método de controle de ponto —  no mercado existe uma infinidade deles, para empresas de todos os portes.

 Neste sentido, o registro de ponto em obras se faz necessário, principalmente porque o setor de construção civil precisa ter uma diligência ainda maior em relação ao cumprimento do que determina as leis trabalhistas, para não sofrer penalizações como multas ou ações trabalhistas. Isso ocorre pois comumente a área adere à contratação de mão de obra terceirizada e de serviços de fornecedores externos, cujas horas de trabalho também devem ser monitoradas pelas empresas. Além disso, outra complexidade a ser observada é que os acordos locais com sindicatos podem alterar essas informações com frequência.

Outro aspecto que é válido recordar está relacionado à lei na qual se estabelece que a jornada de trabalho para os trabalhadores com carteira assinada não pode ser superior a 44 horas semanais — ela também se estende aos profissionais do setor. Qualquer período que ultrapasse esse limite será considerado hora extra, e deve ser pago com remuneração de 50% sobre a hora de trabalho do empregado. Esse trabalho em hora extra não pode ultrapassar as 2 horas diárias.

Por que fazer o controle de ponto na obra?

Uma gestão efetiva de horas não envolve somente ter que supervisionar quanto tempo cada profissional passou dentro do canteiro de obras. Ou ainda, garantir que a legislação trabalhista esteja sendo respeitada. Esse controle pode ser usado para otimizar processos burocráticos.

O objetivo é que os gestores consigam acompanhar de perto a assiduidade dos profissionais e praticar ações como organizar (ou reorganizar) as escalas de trabalho — como acontece no caso de possíveis ausências, por exemplo —  o que aumenta a eficiência no controle diário da mão de obra. 

E na realidade atual, esse monitoramento do registro de ponto em obras já pode ser feito com a ajuda dispositivos móveis como celulares e tablets, por meio de soluções automatizadas e inteligentes.

Vamos falar sobre este assunto no tópico a seguir.

Qual é o controle de ponto mais indicado?

Como já vimos mais acima, a legislação, mais especificamente em seu artigo 74º da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), determina que toda empresa com mais de 20 funcionários faça o controle da jornada de trabalho dessas pessoas. Para isso, o empregador deve escolher entre três modalidades de ponto: manual (escrito), mecânico (cartão) ou eletrônico (biometria/digital/online).

Os modelos de relógio de ponto mecânico e por biometria costumam ser os mais praticados na realidade das construtoras. No entanto, essas ferramentas já não atendem ao dinamismo que as novas tecnologias disponíveis no mercado promove.

Ao adotar o registro de ponto em obras realizado por meio de um controle de ponto digital, por exemplo, a empresa automatiza toda a sua área de Recurso Humanos também no canteiro de obras. Processos como o fechamento da folha de pagamento, gestão de horas extras e definição em tempo real da jornada de trabalho de cada colaborador podem ser mais simples. Existe o ganho em mais algumas vantagens como:

  • Redução de erros provocados por falha humana;
  • Aumento da segurança nas relações trabalhistas;
  • Sistema de geolocalização;
  • Fácil usabilidade e monitoramento;
  • Emissão online e intuitiva de diversos relatórios administrativos;
  • Gestão de pessoas facilitada.

Sobre este ponto, inclusive, precisamos citar que qualquer tentativa de manipulação das informações de cada colaborador é vedada pelo sistema online, impossibilitando o acesso a dados alheios – como no caso de um caderno ou quadro de ponto, por exemplo. Ou seja, isso significa que o sistema de controle de ponto digital permite a inviolabilidade de informações referentes à jornada de cada trabalhador, explicitando com exatidão o horário de cada um deles.

Além disso, todas as informações estão sempre disponíveis, armazenadas na nuvem, podendo ser acessadas de qualquer lugar. Isso garante que os trabalhadores e seus gestores consigam checar como estão os seus dados sem quaisquer transtornos. 

Esse tipo de facilidade é estendido também ao dia a dia: os profissionais podem fazer a marcação de ponto a partir dos seus próprios celulares, ou ainda, de aparelhos disponibilizados pela organização exclusivamente para este fim.

Controle de Ponto Digital em Obra

A obra e empreendimentos de construção civil também precisam de ferramentas de controle de ponto assertivo. Desta forma, investir em controle de ponto eletrônico e ter mais informações sobre as entradas e saídas, bem como as horas cumpridas de trabalho é essencial para a transparência junto ao funcionário e junto aos órgãos de fiscalização, uma vez que esta demanda é obrigatória.

E como visto, é uma maneira de colocar a sua empresa de construção civil alinhada com as exigências da chamada transformação digital – um fenômeno que ocorre em todo o planeta e também no Brasil e nas empresas de construção. Uma obra mais amparada digitalmente tem maior produtividade.

É importante contratar um sistema prático e intuitivo, sem a exigência de grande capacitação dos seus colaboradores e que possa ser acessado de qualquer lugar ou horário, sem desculpas para não cumprir o que determina a lei. Você obtém todas as informações integradas deste processo em um só lugar e poderá tomar decisões mais assertivas.

Assim, solução Oitchau é uma plataforma assertiva de controle e marcação de ponto com diversas funcionalidades para apoiar nas marcações de horários da rotina de trabalho e serve para todos os tipos de colaboradores da sua empresa.

Você pode adquirir o serviço conforme as necessidade da sua empresa ou a quantidade de colaboradores que possui. É possível expandir o seu plano gradualmente.

As principais funcionalidades da solução Oitchau são:

  • Ponto eletrônico antifraude e alinhado com todas as disposições legais;
  • Controle de férias (ausências, abono, etc.);
  • Sistema integrado com o REP;
  • Marcação de ponto pelo computador ou dispositivos móveis;
  • Controle de ponto para equipes externas (com rastreamento em GPS em tempo real);
  • Gestão da jornada de trabalho (semanal, turnos, flexível, etc.);
  • Dispositivos de segurança (como reconhecimento facial, por exemplo);
  • E muito mais.

A solução Oitchau é flexível e pode atender a diferentes tipos de empresas e de segmentos – além da gestão de horários em obras, atende empresas que fazem gestão de condomínios, empresas de TI, instituições de ensino, indústria, entidades governamentais, empresas de terceirização de mão de obra e outros tipos de negócios.

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Veja também: Como fazer a gestão da terceirização de mão de obra?

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