controle de ponto

Controle de ponto de funcionário externo com app

O controle de ponto é uma obrigação que se impõe para todas as empresas com mais de 20 empregados registrados. Ele deve descrever sobre os horários de entrada e saída e de início e final dos intervalos para alimentação.

E como fazer esse controle de ponto do trabalhador externo? É obrigatória a manutenção do ponto? Existem alternativas confiáveis e aceitas pelos órgãos trabalhistas?

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Veja as respostas para essas e outras perguntas relevantes sobre a jornada, abaixo. E com elas você garante o cumprimento de todas as normas trabalhistas brasileiras.

O que diz a CLT sobre trabalho externo?

De acordo com a CLT, existem categorias em que não é possível estabelecer horários para a jornada de trabalho, sendo as atividades externas incompatíveis com fixação de jornada, descritas no art. 62.

É importante lembrar que, até a Reforma Trabalhista, os colaboradores em regime de teletrabalho estavam enquadrados nesta categoria. No entanto, a redação da lei foi alterada e este item revogado.

Inclusive, com a Lei 14.442, a redação foi alterada novamente, descrevendo que os empregados em regime de teletrabalho que prestam serviço por produção ou tarefa passaram a ser caracterizados como atividades incompatíveis com fixação de horário.

É possível o controle de jornada para o empregado que exerce atividade externa?

Sim. Com a adoção dos formatos digitais de registro de ponto, os colaboradores podem acessar os sistemas de forma remota e realizar o apontamento de horas em tempo real, de qualquer lugar.

Um exemplo é o controle de ponto da Oitchau, que permite aos funcionários realizarem o registro de forma remota, além de contarem com a tecnologia de geolocalização.

Assim os gestores e líderes de equipes podem saber onde e quando o colaborador estava realizando o apontamento, aumentando o nível de transparência e segurança na gestão de ponto.

Como controlar o ponto de funcionário externo?

Uma das maneiras que empresas adotam é o registro de viagem, ou relatório de viagem. Aqui, o colaborador irá preencher manualmente os horários de entrada e saída, bem como descrever as atividades desempenhadas.

Esse formato é repleto de falhas e incoerências. Assim, é um dos modelos menos seguros tanto para a empresa quanto para o colaborador.

A melhor estratégia é utilizar os sistemas de ponto digital como o Oitchau, que permitem o acesso remoto, registro em tempo real e integração com sistemas de gestão de projetos, folha de pagamento e relógio de ponto.

Desse modo, o RH pode fazer o controle da folha de ponto do trabalhador externo de forma mais segura, ágil e com a possibilidade de analisar os dados com mais clareza. 

É obrigatório fazer o controle de ponto de funcionário externo?

Sim, desde que a função seja compatível com a fixação de horários e com o controle de horas. 

O fato de a jornada ser feita fora da sede da empresa não dispensa o empregador de fazer o controle sobre ela. Note que a prestação de serviços externos não é incompatível com horários ou com o controle.

O controle se torna possível pelo uso de ferramentas tecnológicas. Dentre elas a principal é o sistema que oferece aplicativo de marcação, como o Oitchau.

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Aplicativo de controle de ponto é compatível com a lei?

Sim. A lei permite o uso de meios alternativos de controle de jornada. É por isso que o sistema digital é completamente compatível com as leis trabalhistas. 

Desde 2011, a legislação trabalhista vem desenvolvendo medidas que viabilizam o aceso e implantação dos controles de ponto eletrônicos nas empresas. 

Assim, as extintas portarias 373 e 1510 foram as primeiras a tratar sobre o tema, substituídas pela portaria 671 e portaria 1486.

Como é o controle de colaboradores por aplicativo de ponto?

No caso do controle de jornada da Oitchau, ele funciona junto ao sistema central que possui um quiosque físico na empresa.

Quem trabalha presencialmente na sede da empresa pode fazer a marcação de ponto por reconhecimento de face (biometria facial). Já quem trabalha externamente usa o aplicativo.

O sistema reconhece automaticamente o registro. A partir disso, o grava em nuvem, garantindo a segurança das informações. Quando o trabalhador eventualmente prestar serviços da própria empresa pode usar o quiosque ou o aplicativo.

Outra vantagem desse aplicativo é que ele pode ser utilizado por quem trabalha em home Office, seja este eventual ou não.

Controlar por aplicativo o ponto é seguro?

Sim. Ele é completamente seguro. Ninguém pode alterar as marcações ou apagá-las, de forma que ele é livre de qualquer tipo de manipulação.

Quais são as vantagens de controlar por aplicativo o ponto dos colaboradores externos?

São várias as vantagens que ele oferece, uma das principais é a possibilidade de cumprimento da lei e evitar ações trabalhistas e condenações perante a Justiça do Trabalho.

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Veja as demais vantagens:

  • Relatórios e documentos mais seguros e com informações corretas e livres de erros humanos;
  • Geração do cartão ponto e folha de pagamento automatizada;
  • Controle de faltas com a concessão de documentos comprobatórios ou para justificativa por meio do aplicativo;
  • Controle e gestão de férias, com sinalização de quando o colaborador alcança os doze meses do período aquisitivo e o quando o período de concessão está próximo de ocorrer;
  • Contabilização e descontos do banco de horas;
  • Cálculo automático das horas extras, evitando qualquer tipo de erro;
  • Uso do sistema para diferentes tipos de jornadas e escalas, customizando-as;
  • Uso para home office e trabalho externo, bem como para trabalhos internos;
  • Segurança contra a manipulação de horários ou de alterações;
  • Controle de ponto rápido.
  • Uso durante a pandemia, evitando contato com o mesmo aparelho mesmo para as empresas que mantiveram o trabalho presencial (marcação por reconhecimento da face exige apenas que o sistema seja ativado pela voz e ele pode continuar sendo utilizado pelo celular, se for o caso);
  • Cartões ponto completos e sem gerar problemas com a lei e com a Justiça do Trabalho;
  • Possibilidade de uso do controle para delimitar o acesso a certas áreas da empresa;
  • Acesso rápido com aplicativo de uso fácil e instintivo.

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