ilustração de aperto de mãos numa demissão em comum acordo

Demissão em comum acordo: Entenda como funciona!

A demissão em comum acordo, apesar de conhecida e utilizada em algumas situações, passou a ser formalizada apenas a partir de 2017, quando foi regulamentada pela Reforma Trabalhista.

Essa é uma modalidade de rescisão do contrato de trabalho que pode facilitar a saída do colaborador quando não existe interesse tanto dele quanto da empresa em dar continuidade ao contrato de trabalho.

O objetivo da regulamentação desse formato de rescisão era o de evitar fraudes comuns ao contrato de trabalho e aumentar a liberdade das partes em relação ao contrato fechado por elas mesmas.

Nesse artigo, vamos explicar sobre essa modalidade de rescisão contratual, suas regras, requisitos e principais características. Acompanhe!

O que é demissão em comum acordo?

New call-to-action

A demissão em comum acordo é uma modalidade de rescisão contratual que acontece quando a empresa e o colaborador possuem o interesse mútuo em encerrar o vínculo trabalhista.

Antes da legalização do acordo, era comum que a empresa e o colaborador simulassem uma dispensa sem justa causa, o que permitia o saque do FGTS e acesso ao seguro-desemprego.

Diante disso, era comum que a empresa simulasse dispensar o colaborador, pagando a multa de 40% sobre o FGTS depositado e liberando as guias para saque. Logo após, o colaborador sacava e devolvia o valor referente a multa à empresa.

Pensando nisso, a reforma trabalhista de 2017 resolveu formalizar esse modelo de rescisão e definir seus requisitos e regras de maneira geral.

O que diz a CLT sobre a demissão em comum acordo?

A Lei 13.467/2017 criou a modalidade de rescisão em comum acordo e trouxe mais liberdade às partes para operar sobre o contrato.

Confira quais são as previsões sobre o assunto que a reforma trabalhista impôs:

Art. 484-A.  O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:

I – por metade:

  1. a) o aviso prévio, se indenizado;
  2. b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990;

II – na integralidade, as demais verbas trabalhistas.

  • 1o  A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.
  • 2o  A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego. 

Como funciona a demissão em comum acordo?

A demissão em comum acordo é a modalidade onde colaborador e empresa manifestam o interesse mútuo e concordam com o encerramento do vínculo empregatício.

Nesse contexto, o colaborador abre mão de alguns direitos, mas alguns outros. Um exemplo prático é o saldo do FGTS, pois na demissão em comum acordo ele acaba não sendo liberado integralmente, apenas 80% do valor depositado.

Sobre os valores depositados, recai a multa de 20% paga pelo empregador. Nesse caso, ele paga valores menores do que na demissão por justa causa, onde a multa é de 40% sobre o valor de depósito do Fundo de Garantia.

Outro aspecto importante é em relação ao aviso prévio. Nos casos em que o aviso prévio é pago e não trabalhado, o valor cai pela metade.

É importante lembrar também a mudança em relação ao seguro-desemprego. No caso da demissão em comum acordo, o colaborador abre mão desse direito.

Demissão em comum acordo e Reforma Trabalhista: o que mudou?

Até a Reforma Trabalhista de 2017, acordos de demissão já aconteciam, porém de forma ilegal. 

Nesse caso, o empregador dispensava o empregado por justa causa, para que ele pudesse ter acesso ao saque do FGTS e seguro-desemprego, e realizava o pagamento da multa de 40% sobre o depósito do Fundo de Garantia.

Com a rescisão concluída, o agora ex-funcionário realizava o saque e devolvia o valor referente a multa de 40% sobre o FGTS.

A partir de 2017, com a Reforma Trabalhista, essa modalidade foi reconhecida como necessária, mas regulamentada de forma a evitar fraudes.

Desde então, a demissão em comum acordo é um dispositivo legal, que possui características próprias e que traz benefícios ao empregado e empregador.

Qual a vantagem de fazer um acordo de trabalho?

A demissão em comum acordo é aplicada nas situações em que o colaborador não tem interesse em permanecer na empresa, e a empresa não tem intenção de manter o colaborador.

Nesses casos, as duas partes têm um interesse comum e podem realizar o encerramento de vínculo através de um acordo.

Essa modalidade de rescisão pode trazer uma série de benefícios ao colaborador e à empresa.

Para o colaborador: 

  • Realizar o saque do saldo do FGTS;
  • Receber multa por rescisão contratual, nesse caso de 20%;
  • Receber até 50% do aviso prévio indenizado.

Para a empresa:

  • Pagar apenas 20% de multa sobre o valor de depósito do FGTS (em uma demissão sem justa causa, por exemplo, o percentual seria de 40%);
  • Pagar apenas 50% do aviso prévio indenizado (na demissão sem justa causa, o percentual seria de 100%).

Quais as desvantagens de fazer acordo com a empresa?

New call-to-action

Além das diversas vantagens, como vimos anteriormente, fazer um acordo com a empresa também pode ter algumas desvantagens.

Nesse contexto, as desvantagens podem variar bastante dependendo das circunstâncias e dos termos do acordo. Entre as principais, vamos listar algumas desvantagens potenciais a considerar ao fazer um acordo:

Perda de direitos

Dependendo dos termos do acordo, as partes podem ter que abrir mão de certos direitos na rescisão.

Nesse caso, um exemplo comum é o colaborador abrir mão da capacidade de processar a empresa posteriormente por questões relacionadas ao seu emprego.

Incerteza

Acordos trabalhistas de forma geral, podem ser complexos e envolver várias cláusulas e especificidades.

Nesse caso, se as partes não entenderem completamente o que está sendo assinando, pode haver incerteza quanto às implicações futuras do acordo.

Falta de garantias

Os acordos podem não fornecer garantias sólidas de que a empresa ou o colaborador vão cumprir todas as obrigações assumidas.

Isso pode resultar em problemas caso as partes venham a não cumprir o acordo trabalhista no futuro.

Pressão

Em algumas situações, a empresa pode acabar aplicando alguma pressão sobre os colaboradores para aceitar um acordo.

Isso pode acabar criando um ambiente estressante, desfavorável e inseguro para um acordo.

Efeitos de longo prazo

Um acordo pode afetar direta ou indiretamente as perspectivas de emprego do colaborador no futuro.

Isso pode acontecer, por exemplo, se houver cláusulas que impeçam o colaborador de trabalhar para a concorrência.

Quem pode solicitar a demissão em comum acordo?

Como vimos, a demissão em comum acordo apenas pode ocorrer quando ambas as partes possuem interesse em encerrar o vínculo trabalhista.

Essa é uma opção interessante para a empresa principalmente por que em caso de demissão sem justa causa, o custo acaba sendo bem maior.

A empresa pode obrigar uma demissão por comum acordo?

Não, a empresa não pode obrigar o colaborador a fazer parte de uma demissão em comum acordo.

O contrário também se aplica, o colaborador não pode obrigar ou forçar a empresa a realizar uma demissão em comum acordo.

Isso pode acabar acontecendo por que em caso de pedido de demissão, as verbas rescisórias são bem inferiores aos demais modelos de rescisão.

Caso isso não seja respeitado, a empresa e o colaborador podem ser alvo de processo e investigação por fraude contratual.

A empresa é obrigada a fazer acordo?

Não, as empresas não são obrigadas a fazer acordos com os colaboradores. Esse modelo de rescisão é um acordo mútuo em que ambas as partes concordam em certos termos ou outros assuntos relacionados à relação de emprego.

Em situações de rescisão, as empresas têm o direito de tomar decisões sobre demissões, desde que sigam as leis trabalhistas e os contratos de trabalho existentes.

No entanto, é importante que essas decisões estejam de acordo com a legislação para evitar processos e litígios.

Quais os direitos de quem faz o pedido de demissão em comum acordo?

Com a rescisão em comum acordo, quando empregador e empregado decidem encerrar o contrato de trabalho, o trabalhador mantém alguns direitos, como:

  • Saque de até 80% do saldo da conta do FGTS;
  • Saldo de salário;
  • ⅓  de férias proporcionais e vencidas;
  • 50% do valor do aviso prévio;
  • 80% do valor do saque do FGTS;
  • Multa de 20% sobre o depósito do Fundo de Garantia.

Porém, neste modelo, o colaborador abre mão do direito ao seguro-desemprego.

Quem entra em acordo perde o seguro-desemprego?

Sim, o colaborador que aceita o formato de demissão em comum acordo perde o direito ao benefício do seguro-desemprego.

Este é um dos pontos mais polêmicos sobre o formato. No entanto, a lógica por trás desta decisão é de que, se o colaborador também tem interesse em quebrar o vínculo trabalhista, subentende-se de que ele terá uma outra atividade para a sua geração de renda.

E este é um ponto de extrema atenção para o RH. Isso porque nem sempre o colaborador pode estar ciente sobre a perda do direito ao benefício, e esta informação deve estar esclarecida no momento da firmar a rescisão.

Quem faz acordo tem direito ao FGTS?

Sim, quem realiza o processo de demissão em comum acordo mantém o direito ao saque do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, o FGTS.

O detalhe aqui está no percentual de saque do valor do saldo. Com a rescisão em comum acordo, o saque passa a ter um limite de 80% do valor do saldo do FGTS.

Qual valor da multa rescisória na demissão em comum acordo?

New call-to-action

Nas situações de demissão em comum acordo, a multa rescisória é estipulada em 20% sobre o valor de depósito do Fundo de Garantia, valor esse a ser pago pelo empregador.

Diferente da demissão por justa causa, onde não há o pagamento de multa rescisória, e da demissão sem justa causa, onde a multa é de 40% sobre o valor de depósito do FGTS, na demissão em comum acordo chegamos a um meio-termo.

Como fica o aviso prévio quando a demissão é por comum acordo?

Na demissão em comum acordo, o aviso prévio também sofre alteração, mas apenas nos casos em que for indenizado. Nessa situação, o valor da indenização será limitado a 50% do valor normal.

Nos casos em que o aviso prévio for trabalhado, a prestação do serviço acontece normalmente, com 30 dias de duração.

O colaborador deve fazer uma carta de demissão em comum acordo?

Sim, o colaborador deve redigir uma carta de demissão como parte da rescisão em comum acordo.

A exemplo do que acontece nos pedidos de demissão, na rescisão em comum acordo o colaborador também deve redigir uma carta à mão para oficializar e evidenciar o encerramento do vínculo trabalhista com o empregador. 

Desse modo, o RH deve disponibilizar o modelo com todas as informações a serem apresentadas, como:

  • Nome do colaborador;
  • Termos da rescisão em comum acordo;
  • Assinatura;
  • Data.

Como calcular demissão em comum acordo?

A demissão em comum acordo possui algumas particularidades, principalmente em relação aos cálculos.

Assim, é preciso considerar todos os direitos do colaborador neste modelo de rescisão, que abrangem:

  • Saldo de salário referente aos dias trabalhados – lembrando de considerar horas extras;
  • Férias proporcionais e vencidas + ⅓;
  • Multa rescisória;
  • 13º proporcional;
  • Aviso prévio.

Como exemplo, vamos fazer uma simulação pelas regras da rescisão em comum acordo de um funcionário com:

  • Salário de R$2 mil;
  • Que estava na empresa há 1 ano e 6 meses;
  • E no mês da demissão trabalhou por 20 dias.

Vamos ao exemplo?

Saldo de salário

O saldo é o valor do salário proporcional aos dias trabalhados pelo colaborador no mesmo mês da rescisão.

Para encontrar o valor correspondente, basta dividir o valor do salário bruto (valor registrado em carteira) do colaborador por 30, e multiplicar pelos dias trabalhados.

Saldo salário = (salário bruto / 30) x dias trabalhados

Exemplo:

Salário: R$ 2 mil

Dias trabalhados: 20

Cálculo: (2000 / 30) x 20 = 66,67 x 20 = 1333,4

Nesse exemplo, o saldo de salário a ser recebido pelo colaborador seria de R$1.333,40.

Aviso prévio

Aviso prévio é o período de tempo que o colaborador precisa manter a prestação do serviço após o comunicado e oficialização da rescisão contratual.

No caso da rescisão em comum acordo, e quando aviso é trabalho, se aplica a mesma regra geral, onde o colaborador deve prestar o serviço durante 30 dias, adicionando mais 3 por cada ano trabalhado na empresa. 

Já no caso do aviso prévio indenizado, o valor sofre alteração.

O valor do aviso prévio corresponde a 1 mês de salário do colaborador, que na situação da rescisão em comum acordo é dividido pela metade.

Sendo assim, para encontrar o valor a ser recebido, basta dividir o valor do salário, multiplicar pela quantidade de dias que correspondem ao aviso prévio e dividir o valor encontrado por 2.

Aviso prévio = [(salário bruto / 30) x dias de aviso] / 2

Exemplo:

Salário: R$ 2 mil

Dias de aviso: 30 + 3 (colaborador estava a mais de um ano na empresa) = 33

Cálculo: [(2000 / 30) x 33] / 2 = [66,67 x 33] / 2 = 2200,11 / 2 = 1100,05

No exemplo, o valor a ser recebido referente ao aviso prévio seria de R$1.100,05.

13º proporcional

O 13º salário é uma remuneração adicional recebida anualmente por todo trabalhador com carteira assinada.

Para encontrar o valor referente ao 13º proporcional, basta dividir o valor do salário por 12 (meses do ano) e multiplicar pela quantidade de meses trabalhados.

13º proporcional = (salário bruto / 12) x meses trabalhados

Um detalhe importante, para a conta de período trabalhado são considerados os meses onde a prestação do serviço aconteceu por 15 dias ou mais.

Exemplo:

Salário: R$ 2 mil

Período trabalhado: 6 +1 (no mês da rescisão, foram trabalhados 20 dias) = 7

Cálculo: (2000 / 12) x 7 = 166,67 x 7 = 1166,69

Nesse caso, o valor do 13º proporcional a ser recebido pelo colaborador seria de R$1.166,69.

Férias

Férias são o período anual de descanso remunerado que todo trabalhador com carteira assinada tem direito.

O cálculo é similar ao do 13º proporcional, sendo que aqui é adicionado o valor referente ao ⅓ de férias.

Existem duas situações para cálculo de férias, as que são integrais e as que são proporcionais, vamos tratar cada uma delas em separado.

Férias integrais

Essas são as férias do colaborador que já completou pelo menos um ano na empresa e não tirou esse período de descanso.

O cálculo é simples, basta dividir o valor do salário por 3 e somar ao valor de um salário integral.

Férias integrais = (salário bruto / 3) + salário bruto

Exemplo:

Salário: R$ 2 mil

Cálculo: (2000 / 3) + 2000 = 666,67 + 2000 = 2666,67

Nesse caso, o valor de férias integrais seria de R$2.666,67.

Férias proporcionais

Já o período de férias proporcionais, é o período do colaborador que ainda não completou pelo menos um ano e recebe o valor de forma proporcional aos meses trabalhados.

Para calcular, basta dividir o valor do salário por 12 (meses do ano), multiplicar pela quantidade de meses trabalhados e somar mais ⅓ ao valor.

Férias proporcionais = [(salário bruto / 12) x meses trabalhados] +⅓

Assim como no cálculo do 13º proporcional, para o período de férias são considerados os meses onde a prestação do serviço aconteceu por 15 dias ou mais.

Exemplo:

Salário: R$ 2 mil

Meses trabalhados: 6 + 1 (no mês da rescisão, foram trabalhados 20 dias) = 7

Cálculo:

(2000 / 12) x 7 = 166,67 x 7 = 1166,69

(1166,69 / 3*) + 1166,69 = 388,90 + 1166,69 = 1555,59

*divisão referente ao ⅓ de férias.

Ou seja, nesse caso, o valor de férias proporcionais a serem recebidas seria de R$1.555,59.

Multa do FGTS

A multa do FGTS é aplicada sobre o valor depositado no período enquanto o colaborador esteve na empresa.

Considerando um pagamento mensal de 8% (alíquota) sobre o salário do colaborador durante o período de 1 ano e 6 meses em que permaneceu na empresa, podemos calcular o valor do saldo depositado.

Saldo = (salário bruto x alíquota) x meses trabalhados

Exemplo:

Salário: R$ 2 mil

Alíquota FGTS: 8%

Meses trabalhados: 18

Cálculo: (2000 x 0,08) x 18 = 160 x 18 = 2880

Com o valor do saldo depositado em mãos, podemos calcular o valor da multa. Basta aplicar o percentual de 20% sobre o valor.

Multa = (saldo depositado do FGTS x 20) / 100

Exemplo:

Saldo: R$ 2.880,00

Cálculo: (2880 x 20) / 100 = 576

Ou seja, o valor referente a multa a ser paga pelo empregador seria de R$576,00.

Exemplo cálculo rescisão em comum acordo

Neste exemplo e considerando apenas estas informações, o valor da demissão em comum acordo do colaborador seria:

Demissão em comum acordo = Saldo de salário + Aviso prévio + 13º + Férias + Multa rescisória

Demissão em comum acordo =  R$1.333,40 + R$1.100,05 + R$1.166,69 + R$2.666,67 + R$1.555,59 + R$576,00 = R$8.398,40.

New call-to-action

Facilite os cálculos com o Oitchau!

Como você percebeu, existem diversas variáveis que impactam diretamente no valor da demissão em comum acordo. Assim, a melhor estratégia para garantir que todos os valores sejam gerados da forma correta é contando com um sistema que automatiza os cálculos.

E o Oitchau é a solução ideal para isso!

A integração com a folha de pagamentos permite que os saldos de dias, férias e 13º sejam apurados com maior agilidade. Assim, basta aplicar as condições do formato de demissão para que os valores sejam gerados com segurança.

Dessa forma, um processo que levaria dias pode ser feito em apenas algumas horas!

Teste agora a nossa solução e leve ainda mais agilidade para o seu RH.

PREÇOS A PARTIR DE APENAS R$ 120/mês

Junte-se a milhares de clientes satisfeitos que fazem a gestão de seus times com Oitchau