Ponto de terceiros

Ponto de terceiros: como funciona o pontos de terceirizados?

O controle de ponto de terceiros é de extrema importância para conseguir mensurar as rotinas administrativas de empresas que precisam desse formato de contratação. Na prática, a terceirização é uma das opções escolhidas por muitas organizações para otimizar as atividades que não fazem parte do foco principal do seu negócio. 

No entanto, mesmo que esses profissionais sejam terceirizados, isso não isenta totalmente a responsabilidade da empresa de ter que fazer o controle das suas jornadas de trabalho por meio da gestão do ponto, evitando custos desnecessários e possíveis passivos trabalhistas.

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Neste artigo, vamos melhor detalhar como funciona essa relação de trabalho com empresas terceirizadas. Acompanhe a seguir e boa leitura!

O que é uma contratação terceirizada?

Esse tipo de contratação é muito comum nas corporações, estando presente principalmente em atividades como limpeza e facilities, por exemplo. A recente reforma trabalhista também possibilitou que as empresas possam terceirizar até mesmo o desenvolvimento de sua atividade final, o que era proibido antes. 

Neste contexto, para definir de forma mais clara como funciona a relação de um  trabalhador terceirizado com uma empresa, devemos ter uma nítida concepção do significado de três aspectos:

Empresa contratante – responsável por solicitar o serviço das terceirizadas. Na prática, a contratante fecha o contrato com a terceirizada, que passa a ser encarregada de contratar e gerir os trabalhadores que prestam serviços à empresa contratante;

Empresa contratada – é a empresa terceirizadora. Ela quem faz o recrutamento dos trabalhadores de acordo com a sua área de atuação/especialidade e também cuida de toda a parte trabalhista como admissão, ponto de terceiros, folha de pagamento, etc. Os profissionais mantêm o vínculo empregatício apenas com essa frente;

Profissional terceirizado – é a última ponta desta relação. Ele fica alocado na empresa contratada, onde, de fato, executa suas funções.

Controle de ponto de terceiros e rotina administrativa

Como abordamos brevemente acima, todas as responsabilidades sobre a rotina administrativa dos trabalhadores terceirizados são das empresas terceirizadoras. Por este motivo, elas precisam ter um cuidado redobrado com essas informações, pois muitas vezes acabam atendendo uma grande quantidade de empresas ao mesmo tempo, bem como disponibilizando diversos profissionais em um mesmo contratante. 

Neste sentido, se torna fundamental o uso de ferramentas que permitem às terceirizadas a desenvolverem estratégias de gestão facilitadas. A tecnologia é um dos recursos que podem contribuir oferecendo soluções econômicas e criativas, principalmente com plataformas ligadas ao departamento de RH, como os sistemas de controle de ponto de terceiros e da folha de pagamento. 

E para esse relacionamento entre contratantes e contratadas funcionar de maneira saudável, sendo produtivo para ambas as partes, além de investir em itens que otimizem tempo e dinheiro, as duas empresas podem atuar juntas na gestão, por exemplo, por meio da elaboração de relatórios semanais ou mensais, ou ainda, promovendo reuniões para falar sobre o desempenho dos profissionais.

Como deve ser feita a gestão de trabalhadores terceirizados?

Uma organização, ao contratar um profissional terceirizado para realizar atividades dentro do seu negócio, deve integrá-lo ao seu ambiente interno, de modo que a empresa terceirizadora fica responsável apenas por questões externas, não tendo o controle sobre o que acontece dentro da contratante.

Sendo assim, é função da contratante, ou seja, da empresa na qual o terceiro está alocado, “tomar conta” desse colaborador da porta para dentro. Essa questão, inclusive, está prevista na lei Nº 13.429/17, que foi aprovada antes da reforma trabalhista

A legislação estabelece regras para o relacionamento entre os profissionais e seus contratantes. São incluídos nessas normas itens como:

  1. Fornecimento de materiais de trabalho; 
  2. Disponibilização de um local para descanso e alimentação;
  3. Distribuição de uniformes;
  4. Segurança desses profissionais na lida de suas funções;
  5. Gestão pessoal desses trabalhadores.

Ainda de acordo com a legislação acima citada, em seu artigo 5 é explicitada a responsabilidade da empresa contratante do serviço de terceirização oferecer aos terceiros condições seguras de trabalho, não sendo permitido colocá-los em locais insalubres dentro de suas dependências, e se for o caso, tudo deve ser devidamente acordado entre contratante e terceirizadora. 

Outro ponto importante é sobre a contratante estender aos terceiros toda a sua infraestrutura, como a utilização de banheiros, refeitórios, ambulatórios médicos, etc, tudo deve ser o mesmo que ela destina à seus empregados efetivos.

Neste quesito, há distinções apenas no caso do controle de ponto de terceiros: a máquina ou o software de registro de ponto não podem ser os mesmos utilizados pelos empregados efetivos da empresa, justamente porque a responsabilidade dessa gestão é da terceirizadora.

Se a contratante dispuser de equipamento especial ou traje especial para realização do trabalho, o fornecimento também é de sua obrigação. 

Em linhas gerais, todas as atividades relacionadas à empresa devem ser fornecidas pela contratante dos serviços. Para promover uma boa experiência com esse colaborador, é importante que a empresa saiba integrá-lo à sua rotina.  O que significa que também deve fazer parte dessa gestão o seu treinamento, a integração e a capacitação para o desempenho de suas funções.

Empresa terceirizadora e suas responsabilidades

A terceirizada fica responsável por questões ligadas à manutenção desses trabalhadores, ou seja, funções como garantir o pagamento do salário, depósito de verbas trabalhistas, FGTS, férias, décimo terceiro, recolhimento das contribuições previdenciárias e até mesmo a concessão de benefícios como vale transporte, vale alimentação, dentre outros. 

A prestadora de serviços também deve fiscalizar a contratante, para certificar-se de que o colaborador está exercendo somente as funções para qual foi contratado, e que não esteja ocorrendo nenhum tipo de abuso nessa relação.

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Toda empresa que contrata um serviço terceirizado quer conferir se estão cumprindo com o prometido, isso inclui avaliar se as tarefas estão sendo bem executadas, se é seguida a carga horária pela qual os profissionais estão sendo remunerados, etc. Ter um controle dessa realidade é importante para avaliar os seus investimentos.

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Um controle de ponto eficiente garante a transparência e a confiança mútua na relação entre as empresas e seus profissionais. Neste sentido, o Oitchau oferece o que existe de melhor na gestão de ponto de terceiros para a sua empresa terceirizada.

O aplicativo do Oitchau oferece métodos de verificação de ponto que validam a identidade do trabalhador, o horário do registro de ponto e a localização do mesmo, eliminando a possibilidade de fraude de ponto. Além disso, a terceirizada tem a praticidade de consultar essas informações em tempo real, para conferir se a jornada está adequada ao contrato de trabalho do seu prestador de serviço.

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