O seu RH sabe como calcular as férias indenizadas? Elas são um importante instituto trabalhista e se impõem em algumas situações específicas. Saber como calculá-las é imprescindível para o cumprimento das leis trabalhistas.
Elas se referem às férias às quais o trabalhador tinha direito em todo ou em parte e não gozou durante o contrato de trabalho. Ele não as perde, nesse caso, devendo recebê-las à parte. Continue lendo e confira mais sobre o assunto!
- O que são férias indenizadas?
- Quais são os tipos de férias indenizadas?
- Todas as formas de quebra de contrato geram férias indenizadas?
- O que diz a lei sobre as férias indenizadas?
- Como melhorar a gestão e o cálculo das férias com o sistema Oitchau?
- Conclusão
O que são férias indenizadas?
Esse termo se refere às férias que o trabalhador não tirou. É como se ele tivesse conquistado o direito ao descanso sem que o tenha aproveitado. Elas se tornam indenizadas pelo fato de que o contrato é rompido antes do gozo delas.
Elas são indenizadas justamente por não terem sido aproveitadas. Para isso levam-se em consideração as remunerações de férias e o status delas, se vencidas ou não. Conheça, abaixo, quais são os tipos.
Quais são os tipos de férias indenizadas?
Existem alguns tipos de férias que são indenizadas, confira quais são:
- Férias proporcionais: quando ao ser demitido o trabalhador não havia completado todo o período aquisitivo de férias. Recebe 1/12 + 1/3 de adicional para cada mês;
- Férias vencidas: são as férias que o colaborador já tinha direito de tirar e não o fez dentro do período concessivo, de 12 meses. Nesse caso ele tem direito a receber o valor integral de férias com 1/3 em dobro;
- Férias vencidas proporcionais: quanto o colaborador tirou parte de suas férias no período concessivo e o restante não. O que não foi gozado é pago proporcionalmente, com adicional de 1/3 e em dobro;
- Férias proporcionais não vencidas: quando o cidadão tinha direito às férias e tirou parte delas no período concessivo e foi demitido antes de retirar o resto para seu proveito. Calcula-se o que ele não recebeu e paga-se com adicional de 1/3.
Todas as formas de quebra de contrato geram férias indenizadas?
Não e isso é importante de ser ressaltado. Alguns tipos de rescisão retiram do trabalhador o direito de receber as férias do tipo indenizadas, no todo ou em parte. Veja:
- Demissão por justa causa: trabalhador recebe apenas férias integrais, vencidas ou não, de forma indenizada, perdendo o período proporcional;
- Dispensa sem justa causa: dá ao trabalhador o direito de receber de forma indenizada as férias integrais e proporcionais, vencidas ou não;
- Pedido de demissão: o trabalhador garante o direito ao recebimento de valores de férias vencidas ou não, proporcionais e integrais.
O que diz a lei sobre as férias indenizadas?
A CLT traz uma série de regras sobre as férias, a concessão e o pagamento. Hoje, veja especificamente o que ela diz sobre a indenização de férias em caso de quebra de contrato:
Art. 146 – Na cessação do contrato de trabalho, qualquer que seja a sua causa, será devida ao empregado a remuneração simples ou em dobro, conforme o caso, correspondente ao período de férias cujo direito tenha adquirido.
E já no Art. 147, disserta sobre à remuneração do período incompleto das férias.
Art. 147 – O empregado que for despedido sem justa causa, ou cujo contrato de trabalho se extinguir em prazo predeterminado, antes de completar 12 (doze) meses de serviço, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de conformidade com o disposto no artigo anterior.
A lei deixa claro que:
- O trabalhador recebe férias proporcionais e integrais, com adicional de 1/3;
- Em caso de férias vencidas (já passado o período concessivo) elas dêem ser pagas em dobro;
- A dispensa por justa causa somente mantém o direito às férias integrais, de forma que o trabalhador perde o direito ao período proporcional.
Como melhorar a gestão e o cálculo das férias com o sistema Oitchau?
A melhor solução para calcular as férias, sejam elas indenizadas ou não, é pelo sistema de controle de ponto Oitchau. Esse é um sistema que se volta ao mesmo tempo ao controle de horas, e controle de ausências e férias..
São inúmeras as vantagens que esse tipo de sistema permite, até mesmo pelo fato de que ele é multifuncional. Veja as principais características e vantagens do sistema Oitchau para controle, cálculo, concessão e pagamento de férias:
- Os colaboradores podem solicitar férias de onde estiverem, inclusive home office, pelo celular ou computador;
- A empresa pode criar limites e regras internas que fiquem dispostas no sistema, como o período mínimo de antecedência para pedido de férias e períodos específicos para gozá-las (É a empresa quem decide, não o trabalhador).
- O colaborador pode selecionar as datas que deseja retirar as férias ao fazer o pedido pelo sistema Oitchau, de forma que este informa se o período desejado está disponível;
- O supervisor recebe notificação em tempo real quanto ao pedido de férias;
- Toda a negociação do período fica disponível em tela, no sistema Oitchau;
- O trabalhador recebe em tempo real a resposta quanto à possibilidade de descanso no período desejado;
- Melhor comunicação e menor burocracia;
- O período de férias aparece nos relatórios e aplicativo do colaborador, fazendo o abono automático de horas automaticamente.
Conclusão
Com o sistema Oitchau a sua empresa pode gozar de inúmeras vantagens que não se referem apenas aos cartões ponto. Com ele, seu controle de férias, concessão e pagamentos fica muito mais fácil.
Não deixe de apostar nesse software moderno e prático para melhorar ainda mais a gestão de pessoas na sua empresa. Garanta concessões e pagamentos em dia e evite problemas com a Justiça do Trabalho ou gastos desnecessários.