férias indenizadas

Férias indenizadas: O que é? Como calcular?

O seu RH sabe como calcular as férias indenizadas? Elas são um importante instituto trabalhista e se impõem em algumas situações específicas. Por isso, saber como calculá-las é imprescindível para o cumprimento das leis trabalhistas.

Elas se referem às férias às quais o trabalhador tinha direito em todo ou em parte e não gozou durante o contrato de trabalho. Ele não as perde, nesse caso, devendo recebê-las à parte.

A seguir, veja o que são essas férias, como funciona o seu cálculo e como a gestão de férias pode ajudar.

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Continue lendo e confira mais sobre o assunto!

O que são férias indenizadas?

Esse termo se refere às férias que o trabalhador não tirou. É como se ele tivesse conquistado o direito ao descanso sem que o tenha aproveitado. 

Elas se tornam indenizadas pelo fato de que o contrato é rompido antes do gozo desse período de férias.

Elas são indenizadas justamente por não serem aproveitadas. 

Para isso, levam-se em consideração as remunerações de férias e a situação delas, se vencidas ou não. 

O que diz a lei sobre as férias indenizadas?

A CLT traz uma série de regras sobre as férias, a concessão e o pagamento. Hoje, veja especificamente o que ela diz sobre a indenização de férias em caso de quebra de contrato:

Art. 146 – Na cessação do contrato de trabalho, qualquer que seja a sua causa, será devida ao empregado a remuneração simples ou em dobro, conforme o caso, correspondente ao período de férias cujo direito tenha adquirido.

E já no Art. 147, disserta sobre à remuneração do período incompleto das férias.

Art. 147 – O empregado que for despedido sem justa causa, ou cujo contrato de trabalho se extinguir em prazo predeterminado, antes de completar 12 (doze) meses de serviço, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de conformidade com o disposto no artigo anterior.

A lei deixa claro que:

  • O trabalhador recebe férias proporcionais e integrais, com adicional de 1/3;
  • Em caso de férias vencidas (já passado o período concessivo) elas devem ser pagas em dobro;
  • A dispensa por justa causa somente mantém o direito às férias integrais, de forma que o trabalhador perde o direito ao período proporcional.

Quais são os tipos de férias indenizadas?

Existem alguns tipos de férias que são indenizadas, confira quais são:

  • Férias proporcionais: quando ao ser demitido o trabalhador não havia completado todo o período aquisitivo de férias. Recebe 1/12 + 1/3 de adicional para cada mês;
  • Férias vencidas: são as férias que o colaborador já tinha direito de tirar e não o fez dentro do período concessivo, de 12 meses. Nesse caso ele tem direito a receber o valor integral de férias com 1/3 em dobro;
  • Férias vencidas proporcionais: quanto o colaborador tirou parte de suas férias no período concessivo e o restante não. O que não foi gozado é pago proporcionalmente, com adicional de 1/3 e em dobro;
  • Férias proporcionais não vencidas: quando o cidadão tinha direito às férias e tirou parte delas no período concessivo e foi demitido antes de retirar o resto para seu proveito. Calcula-se o que ele não recebeu e paga-se com adicional de 1/3.

Todas as formas de quebra de contrato geram férias indenizadas?

Não e isso é importante ser ressaltado. Alguns tipos de rescisão retiram do trabalhador o direito de receber as férias do tipo indenizadas, no todo ou em parte. Veja:

  • Demissão por justa causa: trabalhador recebe apenas férias integrais, vencidas ou não, de forma indenizada, perdendo o período proporcional;
  • Dispensa sem justa causa: dá ao trabalhador o direito de receber de forma indenizada as férias integrais e proporcionais, vencidas ou não;
  • Pedido de demissão: o trabalhador garante o direito ao recebimento de valores de férias vencidas ou não, proporcionais e integrais.

Quando as férias são indenizadas?

As férias podem ser indenizadas em algumas situações específicas, como:

  • Férias não concedidas dentro do período aquisitivo: se a empresa não permitir que o trabalhador tire suas férias dentro do período aquisitivo, ele é obrigado a pagar as férias indenizadas;
  • Férias não gozadas no período de concessão: se o trabalhador não usufruir de suas férias durante o período de concessão, por motivos acordados entre as partes ou por decisão da empresa, as férias não gozadas também podem ser indenizadas;
  • Rescisão do contrato de trabalho antes do gozo das férias: se o trabalhador for desligado da empresa antes de usufruir das férias a que tem direito, a empresa é obrigada a pagar as férias proporcionais não gozadas, além do terço constitucional.

Como é feito o cálculo de férias indenizadas?

De forma geral, o cálculo das férias indenizadas envolve algumas etapas. 

Vamos explicar cada uma delas:

Remuneração das férias

Primeiramente, é necessário calcular a remuneração das férias a que o trabalhador teria direito se as tivesse gozado.

Para isso, utiliza-se a remuneração do colaborador no momento do pagamento das férias, incluindo salário-base, adicionais (como horas extras, adicional noturno, entre outros) e quaisquer outras verbas remuneratórias habitualmente recebidas.

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Adicional de um terço

Sobre o valor calculado no passo anterior, adiciona-se o adicional de um terço, conforme previsto pela Constituição Federal.

Esse adicional representa um acréscimo de 1/3 (ou aproximadamente 33,33%) sobre o valor das férias.

Proporcionalidade

Se as férias foram proporcionais (quando o período trabalhado no ano não completa 12 meses), é necessário calcular a proporção dos dias trabalhados em relação ao período de 12 meses.

Esse cálculo é importante para determinar a parte proporcional sobre o valor total das férias.

Desconto de INSS e Imposto de Renda

Sobre o valor total das férias indenizadas, incidem descontos de INSS e Imposto de Renda, conforme a legislação vigente e a faixa salarial do trabalhador.

Assim, é importante ressaltar que essas são diretrizes gerais para o cálculo das férias indenizadas e que pode haver variações dependendo de acordos coletivos, convenções específicas de categoria profissional, entre outros fatores.

Exemplo prático de cálculo de férias indenizadas

Vamos supor que um trabalhador tenha direito a 30 dias de férias, com uma remuneração mensal de R$ 3.000,00, e que ele seja desligado da empresa antes de usufruir das férias. 

Nesse cenário, vamos demonstrar como realizar o cálculo das férias indenizadas.

Cálculo da remuneração das férias

  • Remuneração mensal: R$ 3.000,00
  • Valor das férias = R$ 3.000,00

Adicional de um terço

  • Adicional de um terço sobre as férias: R$ 3.000,00 * 1/3 = R$ 1.000,00

Total das férias com adicional

  • Total das férias = Valor das férias + Adicional de um terço
  • = R$ 3.000,00 + R$ 1.000,00
  • = R$ 4.000,00

Proporcionalidade (opcional)

Como estamos considerando o direito a férias integrais de 30 dias, não há necessidade de aplicar a proporcionalidade neste exemplo.

Porém, se o trabalhador tivesse direito a um número menor de dias de férias devido ao tempo de serviço, seria necessário calcular a proporção dos dias trabalhados em relação ao período de 12 meses.

Descontos de INSS e Imposto de Renda

  • Sobre o total das férias indenizadas de R$ 4.000,00, incidiriam os descontos de INSS e Imposto de Renda conforme a legislação vigente e a faixa salarial do trabalhador.

Este é um exemplo simplificado de cálculo de férias indenizadas. 

Em casos reais, é importante considerar todos os detalhes, incluindo adicionais, proporcionalidade, descontos legais e particularidades do contrato de trabalho.

Férias indenizadas incide FGTS?

Sim, as férias indenizadas estão sujeitas ao recolhimento do FGTS.

Ou seja, quando o colaborador recebe as férias indenizadas, a empresa deve calcular o valor correspondente ao FGTS sobre essa quantia e realizar o recolhimento para a conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia.

Férias indenizadas incide IRRF?

Sim, as férias indenizadas estão sujeitas à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Dessa forma, quando um trabalhador recebe férias indenizadas, a empresa é responsável por realizar a retenção do imposto sobre o valor pago, seguindo as alíquotas estabelecidas na legislação.

O que são férias indenizadas sobre o aviso-prévio?

Em geral, as férias indenizadas sobre o aviso-prévio referem-se à situação em que um trabalhador, ao ser dispensado sem justa causa pela empresa, tem direito a receber o valor correspondente ao período de férias a que teria direito durante o aviso-prévio.

É importante lembrar que o aviso-prévio é o período em que a empresa deve comunicar ao colaborador sua intenção de rescindir o contrato de trabalho sem justa causa. 

E que, durante esse período, que pode variar conforme a legislação ou o acordado entre as partes, o colaborador continua a trabalhar normalmente ou é dispensado de trabalhar, mas continua a receber sua remuneração.

Dessa forma, se a empresa optar por dispensar o colaborador do cumprimento do aviso-prévio, deve indenizar o trabalhador pelo período correspondente, incluindo todas as verbas que seriam devidas durante esse período.

Portanto, as férias indenizadas sobre o aviso-prévio ocorrem quando o trabalhador é dispensado do cumprimento do aviso-prévio e tem direito a receber o valor correspondente às férias proporcionais ao período de aviso-prévio não cumprido.

Como calcular férias indenizadas sobre o aviso-prévio?

De forma geral, para calcular as férias indenizadas sobre o aviso-prévio, basta seguir os passos abaixo:

  • Verificar o período de férias a que o trabalhador teria direito: determine o período de férias a que o trabalhador teria direito com base no tempo de serviço dele até o momento da dispensa.
  • Calcular a remuneração das férias: utilize a remuneração do trabalhador no momento da dispensa para calcular o valor das férias a que ele teria direito se as tirasse, incluindo o salário-base, adicionais, horas extras, comissões;
  • Adicionar o terço constitucional: sobre o valor calculado no passo anterior, adicione um terço (1/3) correspondente ao adicional de férias previsto na Constituição Federal;
  • Calcular o período de aviso-prévio não cumprido: verifique o período de aviso-prévio que não foi cumprido pela empresa. Isso pode variar dependendo das circunstâncias da rescisão e da legislação;
  • Proporção das férias não gozadas durante o aviso-prévio: se o aviso-prévio não cumprido não coincidir com o período de férias, é necessário calcular a proporção das férias que seriam usufruídas durante esse período.

Por exemplo, se o aviso-prévio não cumprido corresponder a metade do período de férias a que o trabalhador teria direito, calcule metade do valor total das férias indenizadas.

  • Calcular o valor das férias indenizadas sobre o aviso-prévio: some o valor das férias e o terço constitucional calculados nos passos anteriores, e ajuste conforme a proporção do aviso-prévio não cumprido, se aplicável.

É importante ressaltar que esses cálculos podem variar dependendo da legislação ou de acordos coletivos aplicáveis.

Exemplo prático de cálculo de férias indenizadas sobre o aviso-prévio

Suponha que um trabalhador tenha direito a 30 dias de férias por ano e que ele tenha sido dispensado pela empresa com direito a um aviso-prévio de 30 dias, que optou por dispensá-lo do cumprimento do aviso-prévio.

Nesse cenário, o trabalhador já tinha acumulado 20 dias de férias durante o ano e não gozou os 10 dias restantes.

Passo 1

Calcular o valor das férias proporcionais não gozadas:

  • Calcular a proporção de dias de férias não gozadas: 10 dias / 30 dias = 1/3 (ou seja, um terço das férias anuais não foram gozadas).
  • Calcular o valor das férias proporcionais não gozadas: multiplicar a remuneração diária do trabalhador pelo número de dias de férias proporcionais não gozadas.

Dessa forma, se a remuneração diária do trabalhador é de R$ 100,00, então o valor das férias proporcionais não gozadas será: R$ 100,00 * 10 dias = R$ 1.000,00.

Passo 2

Adicionar o terço constitucional:

  • Adicione um terço sobre o valor calculado das férias proporcionais não gozadas.
  • Terço constitucional = R$ 1.000,00 * 1/3 = R$ 333,33.
Passo 3

Somar o valor das férias proporcionais não gozadas com o terço constitucional:

  • Valor total das férias sobre o aviso-prévio = Valor das férias proporcionais não gozadas + Terço constitucional.
  • Valor total das férias indenizadas sobre o aviso-prévio = R$ 1.000,00 + R$ 333,33 = R$ 1.333,33.

Portanto, no exemplo, as férias indenizadas sobre o aviso-prévio seriam de R$ 1.333,33.

Porém, é importante ressaltar que este é um cálculo simplificado e, na prática, outros fatores podem influenciar o resultado, como a legislação ou acordos coletivos aplicáveis.

Como melhorar a gestão das férias com o Oitchau?

Além de controle de ponto, o Oitchau oferece diversas vantagens para o RH, como uma gestão de férias e solicitações dos colaboradores!

Isso porque, por meio do aplicativo, o colaborador pode:

  • Acompanhar o saldo de férias;
  • Solicitar o fracionamento;
  • Enviar o pedido de férias com as datas desejadas.

Assim, a partir do envio, gestores e RH podem analisar e aprovar as solicitações, tudo dentro da mesma solução!

Isso evita a perda de documentos ou a dependência e envio de e-mails que podem não ser visualizados na caixa de entrada.

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