direitos do trabalhador demitido

Direitos do trabalhador demitido: você sabe quais são?

Os direitos do trabalhador demitido variam de acordo com o formato de rescisão. Por isso, é essencial que as empresas saibam exatamente quais são as verbas devidas em cada tipo de término de contrato de trabalho.

Para isso, separamos abaixo um manual para tirar todas as suas dúvidas sobre os direitos gerados em cada um dos tipos de rescisão.

Continue lendo e confira!

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Quais os tipos de rescisão de contrato de trabalho?

Existem alguns tipos de rescisão contratual. São elas:

  • Rescisão sem justa causa;
  • Rescisão por justa causa;
  • Pedido de demissão;
  • Rescisão indireta;
  • Rescisão por culpa recíproca;
  • Acordo de dispensa;
  • Término do contrato temporário;
  • Rescisão por falecimento do empregado.

Rescisão sem justa causa

Esse é o tipo de rescisão realizada por iniciativa da empresa, não precisando de uma justificativa.

Nesses casos a empresa pode ainda decidir se o empregado deve cumprir ou não o aviso prévio de 30 dias, mas deve pagar o valor correspondente na rescisão mesmo que decida pelo não cumprimento.

Rescisão com justa causa

Esse tipo de rescisão acontece quando o empregado comete alguma falta grave prevista no Art. 482 da CLT.

Nessa modalidade o funcionário perde a maior parte dos direitos e benefícios, mantendo apenas os valores a receber de férias vencidas e saldo de salário.

Rescisão indireta

Esse formato acontece quando a empresa comete alguma falta grave e o funcionário procura a Justiça do Trabalho para realizar o pedido de demissão.

São vários os motivos que podem levar à rescisão indireta, com:

  • Assédio sexual e/ou moral;
  • Não recolhimento de FGTS;
  • Agressão física.

O risco da rescisão indireta, além das verbas rescisórias convencionais, está no eventual pagamento de multas e indenizações ao funcionário.

Rescisão por culpa recíproca

Esse tipo de rescisão acontece quando o empregado procura a Justiça do Trabalho para solicitar a rescisão contratual e há o entendimento de que houve falta grave das duas partes (colaborador e empregador).

Nessa situação, a Justiça determina a rescisão por culpa recíproca das partes e condena o pagamento das verbas rescisórias pela metade.

Acordo de dispensa

A Reforma Trabalhista tornou legal o acordo de rescisão. Nessa modalidade, o empregado abre mão de parte de seus direitos e benefícios rescisórios.

O acordo mútuo altera parte das verbas rescisórias, onde funcionário recebe apenas metade do aviso prévio e a multa sobre o FGTS passa a ser de 20%.

Lembrando que nessa modalidade de rescisão o empregado perde o direito ao auxílio-desemprego e pode sacar apenas 80% do saldo do FGTS.

Término do contrato temporário

Essa é uma modalidade de que formaliza a contratação de funcionário para demandas de curto prazo ou específicas, mas com uma data pré-determinada para encerramento.

Rescisão por falecimento do empregado

Por ser uma modalidade de rescisão em razão da morte do empregado, os herdeiros ou dependentes passam a ter direito ao recebimento das verbas rescisórias.

Nesse tipo de rescisão se aplicam os mesmos termos de uma rescisão sem justa causa, com exceção ao aviso prévio e a multa de 40% sobre o FGTS.

Direitos do trabalhador demitido de acordo com o formato de dispensa

Direitos do trabalhador demitido na dispensa sem justa causa

A dispensa sem justa causa é a forma mais comum de rescisão do contrato de trabalho. Ela não precisa de justificativa e pode ser aplicada pela empresa a qualquer momento.

As exceções para esse tipo de dispensa são em relação à colaboradora gestante, colaborador em período de estabilidade acidentária e aos dirigentes sindicais e membros CIPA. 

Isso porque todos estes somente podem ser dispensados por justa causa.

São direitos do trabalhador dispensado sem justa causa:

  • Saldo de salário;
  • Horas extras e banco de horas;
  • Aviso prévio;
  • Valor das férias proporcionais acrescidas de 1/3;
  • Férias vencidas com adicional de 1/3;
  • 13º salário proporcional;
  • Guias para saque do FGTS;
  • 40% de multa sobre o Fundo de Garantia;
  • Guias para requerimento de seguro-desemprego.

Direitos do trabalhador demitido na dispensa por justa causa

A dispensa por justa causa retira do trabalhador alguns direitos que ele teria caso a rescisão não tivesse sido motivada.

Esse tipo de rescisão requer a ocorrência de faltas consideradas graves. Elas devem receber punições progressivas (advertência e suspensões), sendo a dispensa por justa causa o último recurso.

Dentre os motivos que permitem a punição estão:

Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

  1. a) ato de improbidade;
  2. b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
  3. c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
  4. d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
  5. e) desídia no desempenho das respectivas funções;
  6. f) embriaguez habitual ou em serviço;
  7. g) violação de segredo da empresa;
  8. h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
  9. i) abandono de emprego;
  10. j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  11. k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  12. l) prática constante de jogos de azar.
  13. m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.

São direitos do trabalhador dispensado por justa causa apenas essas verbas:

  • Férias vencidas com adicional de 1/3;
  • Saldo de salário.

Além disso, o colaborador não tem direito às seguintes parcelas:

  • Aviso prévio;
  • Valor das férias proporcionais acrescidas de 1/3;
  • 13º salário proporcional.

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Direitos do trabalhador demitido no pedido de demissão

Quando o colaborador é quem manifesta a intenção de rescindir o contrato, ele recebe apenas parte dos direitos que teria no caso da dispensa sem justa causa.

Assim, ele não tem direito ao saque do FGTS e ao seguro-desemprego e o aviso prévio é definido pela empresa.

Caso ela o dispense, não há pagamento do período, e caso exija, o trabalhador deve cumpri-lo. 

Nesse caso são direitos do colaborador que pede demissão:

Direitos do trabalhador na rescisão indireta

A rescisão indireta é possibilidade que o empregado tem de buscar o encerramento do contrato de trabalho através da justiça do trabalho quando o empregador comete alguma falta grave.

Veja a previsão legal:

Art. 483 – O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

  1. a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
  2. b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
  3. c) correr perigo manifesto de mal considerável;
  4. d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
  5. e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
  6. f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  7. g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.
  • 1º – O empregado poderá suspender a prestação dos serviços ou rescindir o contrato, quando tiver de desempenhar obrigações legais, incompatíveis com a continuação do serviço.
  • 2º – No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho.
  • 3º – Nas hipóteses das letras d e g, poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo. (Incluído pela Lei nº 4.825, de 5.11.1965)

Nos casos em que o empregado consegue a rescisão indireta, ele mantém todos os direitos e benefícios da rescisão sem justa causa, e pode ainda ter direito a multas e indenizações, a depender dos motivos ou razões que levaram ao processo de rescisão indireta.

Direitos do trabalhador na rescisão por culpa recíproca

Em algumas situações, durante o andamento do processo de rescisão indireta, existe a possibilidade da Justiça do Trabalho entender que houveram faltas graves das duas partes.

Nesses casos, a Justiça do Trabalho condena as duas partes e determina o pagamento das verbas rescisórias pela metade, considerando os valores de saldo de salários, 13º salário, aviso prévio, multa sobre o FGTS, férias vencidas e proporcionais.

Lembrando que o funcionário pode ainda sacar o saldo de FGTS, mas perde qualquer direito ao saque de seguro-desemprego.

Direitos do trabalhador demitido em rescisão de pleno acordo

Essa é uma modalidade que foi criada pela Reforma Trabalhista em 2017 e corresponde aos casos em que o colaborador não tem mais interesse em trabalhar na empresa e a empresa não tem mais interesse na manutenção do contrato.

Assim, chega-se ao meio termo: o colaborador recebe menos parcelas do que seria devido em caso de dispensa sem justa causa e mais do que receberia em caso de pedido de demissão.

Confira a previsão legal:

Art. 484-A.  O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:                     

I – por metade:            

  1. a) o aviso prévio, se indenizado; e                 
  2. b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990;                

II – na integralidade, as demais verbas trabalhistas.                   

  • 1o  A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.
  • 2o  A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.

Nesse caso são direitos do trabalhador demitido em rescisão de pleno acordo :

  • Saldo de salário;
  • ½ aviso prévio;
  • 20% de multa sobre o FGTS, com movimentação do saldo da conta do Fundo de Garantia limitada a 80% do valor ali constante;
  • Férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3;
  • 13º salário proporcional.

Direitos do trabalhador demitido no vencimento do contrato temporário

Na rescisão motivada pelo fim do contrato temporário de trabalho, não há direito ao aviso prévio, à multa de 40% sobre o FGTS ou ao seguro-desemprego. Porém, o trabalhador resguarda ainda os seguintes direitos:

  • Férias proporcionais com 1/3 de adicional;
  • 13º salário proporcional;
  • Liberação do FGTS da conta do trabalhador.

Direitos do trabalhador demitido na rescisão pelo falecimento

Nas situações de rescisão por morte do funcionário, o direito de recebimento das verbas rescisórias passa a ser de seus herdeiros ou dependentes.

São direitos dos herdeiros ou dependentes do trabalhador falecido:

  • Saldo de salário;
  • Horas extras e banco de horas;
  • Valor das férias proporcionais acrescidas de 1/3;
  • Férias vencidas com adicional de 1/3;
  • 13º salário proporcional;
  • Guias para saque do FGTS.

Nessa modalidade de rescisão os herdeiros e dependentes não possuem direito ao recebimento de aviso prévio, multa sobre o FGTS e seguro-desemprego.

Direitos do trabalho demitido na rescisão durante o período de experiência

O contrato de experiência, como o próprio nome sugere, é uma modalidade de contratação por um período experimental, que pode ser de 45 dias e prorrogáveis por mais 45, mas não podem ultrapassar o período máximo de 90 dias.

Se a rescisão do contrato ocorrer antes do período de 90 dias, o empregado não terá direito ao aviso prévio ou a multa sobre os valores depositados no FGTS.

Mas é importante lembrar que o empregado ainda possui direito às demais verbas rescisórias, como saldo de salário, 13ª proporcional, férias proporcionais acrescidas de ⅓ e da guia para saque do FGTS.

Como calcular a rescisão do contrato de trabalho?

A rescisão envolve diversos direitos de um colaborador demitido. Assim, para cada fator, é preciso realizar um cálculo específico.

No cálculo da rescisão, são abordados pontos como:

  • Saldo de salário;
  • Aviso prévio;
  • 13º salário;
  • Férias proporcionais e vencidas;
  • Multa rescisória.

Assim, os valores são somados para que o montante da rescisão seja encontrado.

Confira como calcular cada um destes fatores!

Saldo de salário: o que é e como calcular?

O salário proporcional é o valor pago ao funcionário pelos dias trabalhados no mês da rescisão. 

Assim, o cálculo é feito dividindo o salário por 30 e multiplicado pelos dias trabalhados (salário / 30 x dias trabalhados).

Veja a seguir:

Salário: R$ 1.320,00

Dias trabalhados: 15 dias

Cálculo: (1320 / 30)x 15

Saldo de salário: R$ 660,00

Aviso prévio: o que é e como calcular?

O aviso prévio é o período de tempo que o funcionário deve permanecer na empresa após a comunicação da rescisão contratual, podendo esse período ser trabalhado ou indenizado.

O período de aviso deve ser de 30 dias e adicionados 3 dias a cada ano trabalhado (30 dias + 3 dias x anos trabalhados na empresa).

Confira o exemplo:

Anos trabalhados na empresa: 3 anos

Cálculo: 30 + (3 x 3)

Período de aviso prévio: 39 dias

Para calcular o valor a ser pago ao funcionário pelo período de aviso prévio, basta dividir o valor do salário por 30 e multiplicar pela quantidade de dias trabalhados (salário / 30 x dias trabalhados).

Veja um exemplo:

Salário: R$ 1.320,00

Dias trabalhados: 39 dias

Cálculo: (1320 / 30) x 39

Valor a ser pago: R$ 1.716,00

Aviso prévio: trabalhado ou indenizado?

O aviso prévio pode ser trabalhado, quando o funcionário permanece na empresa por um período, ou indenizado, quando o valor correspondente é pago sem a necessidade de trabalho nesse período.

A empresa deve definir a forma de cumprimento do aviso prévio e informar no momento da comunicação da rescisão.

No caso de aviso indenizado por decisão da empresa, o valor será acrescentado às verbas rescisórias. Se a decisão for do empregado, o valor será descontado das verbas rescisórias.

A forma de cálculo é a mesma do aviso prévio trabalhado, restando apenas a decisão se o valor será acrescentado ou descontado das verbas rescisórias.

13º salário proporcional: o que é e como calcular?

Nada mais é que o salário adicional pago anualmente pelas empresas aos seus funcionários e que no momento da rescisão é calculado de forma proporcional aos meses trabalhados.

Para realizar o cálculo basta dividir o valor do salário por 12 e multiplicar pela quantidade de meses trabalhados (salário / 12 x meses trabalhados).

Importante lembrar que será considerado um mês quando houveram 15 ou mais dias trabalhados dentro daquele mesmo mês.

Veja o exemplo:

Salário: R$ 1.320,00

Meses trabalhados: 6 meses

Cálculo: (1320 / 12) x 6

13º proporcional: R$ 660,00

Férias

As férias são o período de descanso remunerado concedido ao funcionário após 12 meses trabalhados, onde pode se ausentar do trabalho por 30 dias e receber o salário normalmente, sendo adicionado ainda o valor correspondente a ⅓ sobre a remuneração.

Para calcular o valor das férias, basta dividir o valor do salário por 3 e somar ao valor de um salário mensal (salário + salário / 3).

Veja um exemplo:

Salário: R$ 1.320,00

Cálculo: (1320 / 3) + 1320

Valor de Férias: R$ 1.760,00

Nas situações de férias vencidas, os valores são pagos de forma integral. Nos casos das férias proporcionais, o valor é calculado com base nos meses trabalhados.

Para calcular as férias proporcionais, basta dividir o valor do salário por 12, multiplicar pela quantidade de meses trabalhados e adicionar o valor correspondente a ⅓ (salário / 12 x meses trabalhados + 1/3 ).

Veja o exemplo:

Salário: R$ 1.320,00

Meses trabalhados: 6 meses

Cálculo: (1320 / 12) x 6 = 660 + ⅓ = 880

Valor de férias proporcionais: R$ 880,00

Multa sobre o FGTS: o que é e como calcular?

É uma multa aplicada sobre o saldo depositado na conta do FGTS do funcionário durante o tempo de trabalho na empresa.

Para calcular, basta aplicar o percentual correspondente da multa, que pode ser de 40% ou 20%, ao saldo depositado (saldo x percentual). Confira um exemplo:

Saldo: R$ 500,00

Percentual: 40%

Cálculo: 500 x 40%

Valor da multa: R$ 200,00

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Como você pôde perceber, existem diversas particularidades que envolvem os direitos do trabalhador demitido.

Assim, para que todos os cálculos sejam realizados e aplicados da forma correta, é preciso conhecer a legislação por completo.

E para se manter atualizado sobre estes e outros temas, acompanhe o Blog da Oitchau!

Leia também: Termo de rescisão por contrato de trabalho

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