décimo terceiro salário

Décimo terceiro salário: aprenda como calcular

O cálculo do décimo terceiro salário, mesmo sendo programado todos os anos, pode ser um tema delicado, cercado de muita insegurança para os profissionais de RH nas empresas ou administradores em geral.

Isso acontece porque o 13º salário é comumente um benefício muito aguardado pelos trabalhadores brasileiros.

Para não transformar o final de ano numa época ainda mais estressante, afinal de contas, as expectativas são altas, é preciso levar em consideração alguns fatores burocráticos, como os descontos dos impostos trabalhistas.

Neste artigo, vamos apresentar mais informações para não deixar dúvidas a respeito do assunto. Acompanhe abaixo!

O que é o décimo terceiro salário?

O décimo terceiro salário, também conhecido como gratificação natalina, é uma remuneração extra garantida por lei a todo trabalhador com carteira assinada, funcionários públicos e aposentados. 

Correspondente a um salário extra, seu pagamento é dividido em duas parcelas: 

  • A primeira deve ser paga entre fevereiro e novembro de cada ano;
  • A segunda parcela deve ser quitada até o dia 20 de dezembro.

Assim, a finalidade dessa gratificação é proporcionar aos trabalhadores um reforço financeiro no final do ano, período que usualmente concentra maiores gastos devido às festas e ao início do verão. 

Esse benefício é calculado com base no salário integral ou proporcional aos meses trabalhados durante o ano, dependendo do tempo de serviço do funcionário na empresa.

Como funciona o pagamento do décimo terceiro?

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De acordo com o que determina a legislação, as empresas podem pagar o décimo terceiro em duas parcelas ou apenas em um pagamento.

Se o empregador optar em fazer o pagamento integral, o mesmo pode ser efetuado até o 5º dia útil de dezembro.

É válido ressaltar que adiantamentos não podem ser parcelados.

O colaborador que trabalhou pelo menos 15 dias durante determinado período tem direito a 1/12 avos do benefício, como se tivesse trabalhado um mês completo.

Em caso de prováveis afastamentos, como  por motivo de acidente de trabalho, o empregador deve pagar o 13º salário de forma integral, pois existe o entendimento de que haverá apenas a interrupção do contrato de trabalho.

Por outro lado, o empregado que está recebendo ou parou recentemente de receber o auxílio doença, deve ter o seu décimo terceiro salário pago pela empresa de forma proporcional, relativa ao período de efetivo trabalho.

No cálculo deve ser considerados os 15 primeiros dias de ausência e o tempo anterior e posterior ao afastamento.

A partir do 16º dia até o último dia de afastamento, cabe à previdência social assumir o pagamento do benefício.

Quando é paga a primeira parcela do décimo terceiro salário?

Esta primeira parcela pode ser paga entre os dias 1 de fevereiro e 30 de novembro, ou seja, o seu pagamento não é obrigatório em janeiro, ou ainda, caso o colaborador solicite suas férias durante o período.

Neste caso, ele pode pedir o adiantamento do 13º junto com o pagamento das férias, ao fazer uma solicitação por escrito para a empresa até janeiro do ano das férias. 

O adiantamento da primeira parcela deve corresponder à metade da remuneração devida ao colaborador no mês anterior.

Essa parcela corresponde à metade do salário mensal do mês anterior para os empregados mensalistas, horistas, aos quais se consideram 220 horas e diaristas considerados 30 dias.

Outro ponto importante é que as faltas abonadas não podem ser consideradas para a apuração do décimo terceiro Salário. São elas:

  • Até 2 dias consecutivos, por falecimento do cônjuge, ascendente, descendente;
  • No máximo 3 dias consecutivos, em virtude de casamento;
  • Durante 5 dias devido a licença paternidade;
  • Por 1 dia a cada 12 meses, no caso de doação voluntária de sangue;
  • Até 2 dias consecutivos devido ao alistamento eleitoral.

Quando deve ser paga a segunda parcela do benefício?

A segunda parcela, a qual totaliza o 13º salário, corresponde ao salário mensal de dezembro, deve ser paga até o dia 20 de dezembro do mês em exercício.

São deduzidos os descontos dos encargos incidentes e o valor referente às parcelas pagas como adiantamento.

Alguns exemplos de encargos descontados nesta parcela são o INSS, FGTS e Imposto de Renda Retido na Fonte.

Em caso de aumento de salário após a primeira parcela do 13º, a segunda parcela devida será metade do novo salário.

Se o aumento aconteceu antes de o empregado receber a primeira parcela, as duas devem ser referentes ao salário com aumento.

Ocorrendo o término do contrato de trabalho, haverá compensação no termo de rescisão do contrato.

Quando a situação envolve dispensa sem justa causa, aposentadoria, extinção do contrato por prazo determinado e pedido de dispensa pelo empregado, mesmo ocorrendo antes do mês de dezembro, o salário será proporcional.

O décimo terceiro não é deve ser pago ao empregado que trabalhou menos de 15 dias na empresa ou que teve uma rescisão contratual por justa causa.

Já as faltas legais e justificadas ao serviço não podem ser descontadas no benefício.

Como calcular o décimo terceiro salário?

O cálculo deve ser feito da seguinte forma:

  • O empregador deve calcular 1/12 do salário do colaborador a cada mês;
  • Multiplica-se o resultado pelo total de meses de trabalho válidos daquele ano;
  • O colaborador recebe o décimo terceiro em duas parcelas ao longo do ano.

Digamos que um profissional receba R$1.2 mil por mês. Dividido por 12, o resultado é R$100 por mês.

Caso haja 12 meses válidos de trabalho no ano, incluindo férias remuneradas, o trabalhador receberá R$1.2 mil em seu 13º salário. Entretanto, no caso de 10 meses válidos de trabalho, o salário será de R$1 mil.

O cálculo deve incluir também o valor pago em horas extras, adicional por insalubridade e comissões.

Se um profissional recebe R$120 em horas extras no mês, ele também terá que receber o valor proporcional em seu pagamento. Ou seja, R$12 a mais por mês.

Quando um profissional realiza um número muito alto de horas noturnas ou extras ao longo do ano, o empregador deve calcular a média das horas, que servirá tanto para a remuneração de horas extras quanto para horas noturnas.

Se o trabalhador faz um número regular de horas extras ou horas noturnas, sem variação, essa média não é necessária, apenas deve-se incluir seus valores normalmente.

Geralmente, o colaborador recebe o valor adicional na segunda parcela. E, para calculá-lo, é necessário somar todas as horas extras até o mês de novembro e multiplicar o valor pelo custo da hora extra/adicional noturno.

As horas extras, adicionais ou comissões do mês de dezembro deverão ser pagos em janeiro do ano seguinte.

Quem tem direito?

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Como já mencionamos acima, o trabalhador passa a ter direito a receber o décimo terceiro salário, a partir de 15 dias de trabalho na empresa.

Todo profissional com carteira assinada tem direito ao benefício, desde o trabalhador urbano ou rural, até o profissional avulso e o empregado doméstico.

Aqueles que possuem menos de um ano de empresa também recebem o 13º, porém o valor de seu benefício é proporcional ao tempo de empresa.

Os aposentados e pensionistas também recebem esse benefício, e neste caso, o responsável pelo seu pagamento é o INSS.

A quantia vem juntamente com a folha de pagamento

E não possuem direito ao recebimento de 13º salário o empregado demitido por justa causa, o estagiário e o funcionário que esteja cumprindo serviço militar obrigatório.

Qual é o valor do décimo terceiro de um salário mínimo?

Para calcular o décimo terceiro para quem recebe um salário mínimo, basta seguir a regra de proporcionalidade ao tempo de serviço durante o ano. 

Portanto, o valor total do décimo terceiro para um trabalhador que tenha atuado durante todo o ano de 2024 será de R$ 1.412,00, correspondente ao salário mínimo vigente.

Caso o trabalhador tenha sido contratado durante o ano e não tenha completado um ano de serviço, o cálculo é realizado da seguinte maneira: para cada mês de serviço, ele tem direito a 1/12 do salário mínimo vigente. 

Se um empregado trabalhou por 6 meses, por exemplo, seu décimo terceiro será calculado por 6/12 de R$ 1.412,00, resultando em R$ 706,00.

É importante lembrar que para efeitos de cálculo, considera-se mês integral qualquer fração de tempo de serviço igual ou superior a 15 dias no mês. 

Assim, a precisão no cálculo do décimo terceiro salário não apenas assegura o cumprimento da legislação trabalhista mas também reflete o compromisso da empresa com as práticas justas de gestão de pessoas.

É possível antecipar o décimo terceiro salário?

Sim! É possível antecipar o décimo terceiro salário. 

A legislação trabalhista prevê a possibilidade de pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário entre os meses de fevereiro e novembro, à escolha do empregador. 

Essa antecipação não é obrigatória nesse período específico, mas muitas empresas optam por realizar o pagamento antecipado por diversos motivos, como política de benefícios, acordo coletivo ou até mesmo para auxiliar os empregados financeiramente em determinado período do ano.

Além disso, é comum que algumas empresas ofereçam a antecipação da primeira parcela do décimo terceiro salário por ocasião das férias do empregado, caso este solicite. 

Essa antecipação nas férias, entretanto, deve ser requerida pelo trabalhador, geralmente até o mês de janeiro do ano correspondente, conforme estabelecido em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

O que vem descontado no décimo terceiro?

No décimo terceiro salário, os descontos aplicáveis são realizados principalmente na segunda parcela do pagamento. 

Assim, os principais descontos incluem:

  • Previdência Social (INSS);
  • Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF);
  • Faltas não justificadas;
  • Adiantamentos (se houver acordo prévio);
  • Empréstimos consignados (conforme contrato);

Lembrando que, entram no cálculo, mas não são descontadas:

  • Horas extras;
  • Adicionais noturnos;
  • Adicionais de insalubridade;
  • Adicionais de periculosidade;
  • Comissões;
  • Gorjetas.

Como o controle de ponto pode ajudar no cálculo do décimo terceiro salário?

O controle de ponto é uma ferramenta essencial para o cálculo preciso do décimo terceiro salário, pois oferece um registro detalhado da jornada de trabalho dos empregados, incluindo:

  • Registro de horas extras;
  • Acompanhamento de faltas e atrasos;
  • Cálculo proporcional para contratações e demissões;
  • Verificação de ausências justificadas;
  • Transparência e conformidade legal.

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