O controle de ponto para professores ainda gera algumas dúvidas nos estabelecimentos de ensino. Afinal, além dos horários de aulas ministradas, também devem ser consideradas outras particularidades, como preparo dos materiais, períodos de provas e férias escolares.
Embora a obrigatoriedade legal do controle de ponto seja aplicada apenas a empresas com 20 ou mais funcionários, o controle de jornada de trabalho de professores, seja em escola pública ou privada, é essencial para evitar multas e processos trabalhistas.
Continue lendo para conhecer mais sobre esse tipo de acompanhamento de jornada de trabalho e como é possível realizar o seu controle.
- Como é a jornada de trabalho dos professores?
- Quais são os direitos trabalhistas dos professores?
- Qual a carga horária do professor?
- Quais são as jornadas mais comuns realizadas pelos professores?
- O que é a hora-atividade para professores?
- Qual a lei da hora-atividade?
- Onde deve ser cumprida a hora-atividade?
- Como calcular a hora-atividade do professor?
- Quais as regras do controle de ponto para professores?
- Professores estão isentos do controle de ponto?
- Como usar o ponto eletrônico para controle de frequência de professores?
- Como funciona o controle de ponto digital para professores?
- Como funciona o controle de ponto para professores EAD?
- Qual a melhor solução de controle de ponto para professores?
Como é a jornada de trabalho dos professores?
A jornada de trabalho de um professor não abrange somente o tempo em sala, mas também outras atividades relacionadas à função.
Entre essas atividades, estão:
- Aulas ministradas;
- Preparo dos materiais;
- Correção de trabalhos e provas;
- Aulas de uma mesma disciplina, disciplinas diversas ou turmas diferentes;
- Trabalho em instituições diferentes;
- Nível de ensino;
- Prestadores de serviços apenas para reforço.
Para entender como ela pode ser aplicada é necessário que se conheça a lei trabalhista, as leis específicas da categoria e o que elas prevêem quanto ao controle de ponto e jornada dos professores.
Quais são os direitos trabalhistas dos professores?
A CLT possui um capítulo especial dedicado aos professores. Cabe ressaltar que eles possuem algumas nuances especiais que decorrem da própria natureza dos serviços.
As demais regras aplicadas a todos os trabalhadores como em relação ao controle de ponto, pagamento de horas extras e minutos residuais são mantidas.
O capítulo que abrange as disposições especiais para a jornada dos professores foi complementado pela Lei 13.415/2017 que trouxe alterações quanto à possibilidade de prestação de aulas na mesma instituição em turnos diversos.
Essa e outras regras estão contidas a partir do artigo 318 da CLT que já possui em suas previsões as inovações de 2017:
Art. 318. O professor poderá lecionar em um mesmo estabelecimento por mais de um turno, desde que não ultrapasse a jornada de trabalho semanal estabelecida legalmente, assegurado e não computado o intervalo para refeição;
Art. 319 – Aos professores é vedado, aos domingos, a regência de aulas e o trabalho em exames.
Art. 320 – A remuneração dos professores será fixada pelo número de aulas semanais, na conformidade dos horários.
- 1º – O pagamento far-se-á mensalmente, considerando-se para este efeito cada mês constituído de quatro semanas e meia.
- 2º – Vencido cada mês, será descontada, na remuneração dos professores, a importância correspondente ao número de aulas a que tiverem faltado.
- 3º – Não serão descontadas, no decurso de 9 (nove) dias, as faltas verificadas por motivo de gala ou de luto em consequência de falecimento do cônjuge, do pai ou mãe, ou de filho.
Art. 321 – Sempre que o estabelecimento de ensino tiver necessidade de aumentar o número de aulas marcado nos horários, remunerará o professor, findo cada mês, com uma importância correspondente ao número de aulas excedentes.
Art. 322 – No período de exames e no de férias escolares, é assegurado aos professores o pagamento, na mesma periodicidade contratual, da remuneração por eles percebida, na conformidade dos horários, durante o período de aulas. (Redação dada pela Lei nº 9.013, de 30.3.1995)
- 1º – Não se exigirá dos professores, no período de exames, a prestação de mais de 8 (oito) horas de trabalho diário, salvo mediante o pagamento complementar de cada hora excedente pelo preço correspondente ao de uma aula.
- 2º No período de férias, não se poderá exigir dos professores outro serviço senão o relacionado com a realização de exames.
- 3º – Na hipótese de dispensa sem justa causa, ao término do ano letivo ou no curso das férias escolares, é assegurado ao professor o pagamento a que se refere o caput deste artigo.
Em resumo, o capítulo aborda que:
- Professores podem lecionar em lugares diferentes, desde que não ultrapasse a jornada semanal;
- É vedada a realização de aulas e provas aos domingos;
- A remuneração é feita pelo número de aulas semanais, sendo o pagamento mensal e descontadas as faltas referentes ao número de aulas não ministradas. Neste caso, no decurso de 9 dias não são descontadas as faltas por casamento ou luto de ascendentes e descendentes;
- Se a grade de aulas aumenta, a remuneração aumenta na mesma proporção;
- Nos períodos de férias e aplicação de provas, os direitos ao recebimento do salário continuam sendo assegurados;
- Nos mesmos períodos citados acima, a jornada diária não poderá ser ultrapassada das 8 horas e não poderão ser exigidas outras atividades. Caso ultrapasse o horário, serão devidas horas extras.
Qual a carga horária do professor?
Os professores podem trabalhar até 44 horas semanais e 8 horas diárias e sua jornada pode ser menor que o limite constitucional.
Isso porque são estabelecidas horas-aula. Ao número de horas de sala de aula será acrescido o tempo destinado para preparação dos materiais, as chamadas horas-atividade.
Quais são as jornadas mais comuns realizadas pelos professores?
Quando se estabelece a jornada de trabalho do professor é preciso considerar que 1/3 dela deverá ser destinada para o desempenho das atividades de planejamento de aula, conhecida como hora-atividade.
Os outros 2/3 do tempo é que serão utilizados para o contato com os alunos.
Dentre as jornadas mais comuns estão:
- 4 horas diárias (carga semanal de 20 horas);
- 6 horas diárias (carga semanal de 30 horas);
- 8 horas diárias (carga semanal de 40 horas).
O que é a hora-atividade para professores?
A hora-atividade para professores é o período de tempo dedicado ao complemento da atividade desempenhada em sala de aula, onde acontece o contato direito com os alunos.
Esse tempo complementar, ou hora-atividade, é utilizado para o planejamento e preparo das aulas, correções de trabalhos e provas ou ainda para aperfeiçoamento profissional.
Qual a lei da hora-atividade?
A atividade profissional do professor é regida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que trata sobre toda a organização do sistema educacional brasileiro, desde a educação infantil até o ensino superior.
Em complemento a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, temos a lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que trata sobre as bases e piso salarial da categoria.
E em seu artigo 2º, estabelece que na jornada de trabalho do professor o tempo dedicado às atividades em sala de aula não deve ser maior que ⅔ da carga horária.
Assim, fica assim o percentual de ⅓ da jornada de trabalho dedicada às atividades pedagógicas complementares, como:
- Planejamento e organização de aula;
- Correções de trabalhos e provas;
- Reuniões;
- Aperfeiçoamento profissional.
Onde deve ser cumprida a hora-atividade?
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996) estabelece que o professor deve dedicar uma parte de sua jornada de trabalho às atividades fora da sala de aula.
Esse tempo livre, que corresponde à ⅓ da jornada de trabalho, deve ser direcionado ao planejamento e organização de suas atividades pedagógicas, reuniões e aperfeiçoamento profissional.
Ou seja, ele pode ser contabilizado dentro da escola ou ambiente de trabalho, mas fora da sala de aula ou do contato direto com os alunos.
Como calcular a hora-atividade do professor?
De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, os professores devem dedicar ⅓ de sua jornada de trabalho ao planejamento e organização de suas atividades pedagógicas, reuniões e aperfeiçoamento profissional.
Lembrando que, esse tempo de dedicação às atividades de planejamento e organização devem ser realizados de forma semanal.
Dessa forma, basta dividir a jornada semanal de trabalho do professor por 3 e vamos conseguir entender o período de tempo que deve ser dedicado em sala de aula e o período de tempo dedicado à organização e planejamento.
Vamos a um exemplo?
Exemplo de cálculo de hora-atividade do professor
Considerando as jornadas semanais de trabalho mais comuns aos professores, temos:
- 4 horas diárias (carga semanal de 20 horas);
- 6 horas diárias (carga semanal de 30 horas);
- 8 horas diárias (carga semanal de 40 horas).
Sabemos que por lei, o professor deve dedicar ⅓ de sua jornada de trabalho às atividades de organização, planejamento de aula, reuniões etc. Então, dividindo a jornada de trabalho por 3, vamos entender a quantidade de horas destinadas ao planejamento e organização.
Dessa forma, o professor com jornada semanal de 20 horas semanais deve dedicar 6 horas e 40 minutos às atividades complementares de planejamento e organização.
Já o professor com jornada semanal de 30 horas semanais, deve dedicar 10 dessas horas às atividades complementares.
Enquanto o professor com carga horária de 40 horas semanais, deve dedicar 13 horas e 20 minutos às atividades de organização e planejamento.
No exemplo, fizemos a simulação com a carga horária semanal para lembrar que as horas-atividade do professor devem, obrigatoriamente, ser cumpridas semanalmente.
Quais as regras do controle de ponto para professores?
Até 2017, os professores estavam limitados a lecionar até 4 aulas consecutivas ou 6 aulas intercaladas no mesmo dia.
A lei nº 13.415 trouxe algumas mudanças, entre elas, a possibilidade do professor trabalhar na mesma escola por mais de um turno e com carga horária de até 44 horas semanais.
Dentre as regras estabelecidas, os professores passam a ter o controle de ponto como ferramenta para manter o gerenciamento de fatores como:
- Intervalo para almoço;
- Descanso;
- Horas extras.
Professores estão isentos do controle de ponto?
Professores não estão isentos do controle de ponto. Caso a instituição de ensino tenha mais de 20 colaboradores registrados, incluindo professores, torna-se obrigatório o acompanhamento e registro da jornada.
Como usar o ponto eletrônico para controle de frequência de professores?
O sistema de ponto eletrônico é uma ótima opção para solucionar o problema que pode ser a contagem de apontamentos do professor.
Ele corresponde a um software vinculado a um relógio de ponto, que ajuda a instituição a conciliar e acompanhar diferentes jornadas de trabalho, turnos e cargas horárias, automatizando processos e oferece suporte no controle geral das horas trabalhadas.
Desse modo, é possível extrair as informações do ponto eletrônico e verificar a frequência dos professores de acordo com as informações registradas. Isos garante maior segurança no processo e mais aigilade no processamento dos dados.
Como funciona o controle de ponto digital para professores?
O controle de ponto digital é uma excelente opção para a modernização do acompanhamento da jornada de trabalho, por se tratar de um modelo de sistema que pode ser utilizado por meio de dispositivos móveis, como celulares, tablets e smartphones.
Assim, contar com uma opção de registro e acompanhamento de jornada automatizada permite que os professores realizem os apontamentos de horas de forma segura, seja dentro das instituições de ensino ou realizando alguma atividade fora da empresa.
Como funciona o controle de ponto para professores EAD?
O controle da jornada de trabalho é obrigatório para empresas com 20 ou mais funcionários, porém até 2017 isso só era possível dentro de suas dependências.
A partir da Reforma Trabalhista, tivemos a regulamentação do teletrabalho, ou trabalho remoto, que se aplica ao serviço prestado fora das dependências da empresa, com o auxílio de tecnologia.
A regulamentação do teletrabalho altera o ambiente de trabalho, que agora se estende ao local onde o serviço é prestado, podendo ser a residência do funcionário ou ainda em escritórios compartilhados, os coworkings.
Porém, mesmo com a alteração trazida pela Reforma Trabalhista, se mantém a obrigatoriedade das empresas em controlar e registrar as jornadas de trabalho de seus funcionários, onde quer que aconteça.
Nesse novo contexto, o controle de ponto digital se torna a opção mais viável e, em alguns casos, indispensável, por permitir o acompanhamento da jornada de trabalho em tempo real independentemente da distância.
Assim, professores que trabalham em instituições que oferecem o formato EAD podem realizar os apontamentos por meio de sistemas de controle de ponto digital, como o Oitchau!
Qual a melhor solução de controle de ponto para professores?
Para que sejam evitadas rasuras e falhas nos apontamentos de horas, a melhor solução é oferecer um sistema de ponto digital. Assim, basta acessar a plataforma de apontamentos por um dispositivo e registrar as entradas e saídas.
E o Oitchau conta com um dos sistemas mais modernos e completos do mercado, permitindo a customização de jornadas, contemplando todos os profissionais.
Além disso, você oferece um app de controle de horas para os professores, que poderão acompanhar em tempo real a sua jornada!
Confira outras vantagens Oitchau, veja a seguir:
- Cálculo das horas extras cabíveis em cada um dos casos e como é o intervalo deles que varia de acordo com o número de horas-aula;
- Impede manipulações dos horários;
- Pode ser acessado de qualquer lugar, com app para celular e tablet, e acesso pode ser feito com apenas um toque na tela;
- Trabalha com reconhecimento facial e biométrico, conferindo mais agilidade e confiabilidade ao processo;
- Cálculo automático da jornada de trabalho, incluindo adicionais cabíveis, horas extras e o banco de horas.
- Geração automática da folha de pagamento e cartão de ponto.
Não deixe de implementar em sua escola ou instituição de ensino um controle de ponto digital da Oitchau que garantirá a efetiva gestão da jornada dos professores e pode melhorar seus processos desburocratizando-os.