A Constituição Federal determina que a jornada de trabalho deve ser de até 44 horas semanais, salvo em questões especiais como a 12 x 36, por isso, o controle de ponto para professores deve ser realizado corretamente.
A previsão deve ser considerada como uma limitação e não como engessamento. Isso se revela nas jornadas dos professores, diferenciadas em razão do tipo de serviços prestados.
Seja em escola particular ou privada, é obrigatório o controle de jornada dos funcionários e isso inclui os professores.
Continue lendo para conhecer mais sobre esse tipo de jornada de trabalho e como é possível realizar o controle dela.
Como é a jornada de trabalho dos professores?
Existem diversas particularidades que devem ser consideradas na jornada de trabalho dos professores, e para isso, é necessário ter uma gestão de ponto que contemple todas as diferenças.
Conheça as principais particularidades:
- Deve ser considerado tempo em sala de aula e para preparo dos conteúdos;
- Alguns professores ministram apenas uma disciplina em diversas turmas na mesma instituição ou em mais de uma;
- Jornada de trabalho de professores que se dedicam apenas a uma turma, como nos primeiros anos do ensino fundamental;
- Prestadores de serviços apenas para reforço;
Para entender como ela pode ser aplicada é necessário que se conheça a lei trabalhista e o que ela prevê quanto ao controle de ponto e jornada dos professores.
Quais são os direitos trabalhistas dos professores?
A CLT possui um capítulo especial dedicado aos professores. Cabe ressaltar que eles possuem algumas nuances especiais que decorrem da própria natureza dos serviços. As demais regras aplicadas a todos os trabalhadores como em relação ao controle de ponto, pagamento de horas extras e minutos residuais são mantidas mesmo para o professor.
O capítulo que abrange as disposições especiais para a jornada dos professores foi complementado há poucos anos pela Lei 13.415/2017 que trouxe alterações quanto à possibilidade de prestação de aulas na mesma instituição em turnos diversos.
Essa e outras regras estão contidas a partir do artigo 318 da CLT que já possui em suas previsões as inovações de 2017:
Art. 318. O professor poderá lecionar em um mesmo estabelecimento por mais de um turno, desde que não ultrapasse a jornada de trabalho semanal estabelecida legalmente, assegurado e não computado o intervalo para refeição;
Art. 319 – Aos professores é vedado, aos domingos, a regência de aulas e o trabalho em exames.
Art. 320 – A remuneração dos professores será fixada pelo número de aulas semanais, na conformidade dos horários.
§ 1º – O pagamento far-se-á mensalmente, considerando-se para este efeito cada mês constituído de quatro semanas e meia.
§ 2º – Vencido cada mês, será descontada, na remuneração dos professores, a importância correspondente ao número de aulas a que tiverem faltado.
§ 3º – Não serão descontadas, no decurso de 9 (nove) dias, as faltas verificadas por motivo de gala ou de luto em consequência de falecimento do cônjuge, do pai ou mãe, ou de filho.
Art. 321 – Sempre que o estabelecimento de ensino tiver necessidade de aumentar o número de aulas marcado nos horários, remunerará o professor, findo cada mês, com uma importância correspondente ao número de aulas excedentes.
Art. 322 – No período de exames e no de férias escolares, é assegurado aos professores o pagamento, na mesma periodicidade contratual, da remuneração por eles percebida, na conformidade dos horários, durante o período de aulas. (Redação dada pela Lei nº 9.013, de 30.3.1995)
§ 1º – Não se exigirá dos professores, no período de exames, a prestação de mais de 8 (oito) horas de trabalho diário, salvo mediante o pagamento complementar de cada hora excedente pelo preço correspondente ao de uma aula.
§ 2º No período de férias, não se poderá exigir dos professores outro serviço senão o relacionado com a realização de exames.
§ 3º – Na hipótese de dispensa sem justa causa, ao término do ano letivo ou no curso das férias escolares, é assegurado ao professor o pagamento a que se refere o caput deste artigo.
Quais são as jornadas mais comuns realizadas pelos professores?
Quando se estabelece a jornada do professor é preciso considerar que 1/3 dela deverá ser destinada para o desempenho das atividades de planejamento de aula. Os outros 2/3 do tempo é que serão utilizados para o contato com os alunos.
Qual a carga horária do professor?
Os professores podem trabalhar até 44 horas semanais e 8 horas diárias e sua jornada pode ser menor que o limite constitucional.
São estabelecidas horas-aula e o valor delas. Ao número de horas de sala de aula será acrescido o tempo destinado para preparação dos materiais.
Dentre as jornadas mais comuns estão:
- 4 horas diárias em sala de aula (carga semanal de 20 horas);
- 6 horas diárias em sala de aula (carga semanal de 30 horas);
- 8 horas diárias em sala de aula (carga semanal de 40 horas).
É por isso que o controle de ponto dos professores pode se tornar complicado. Muitas escolas e instituições de ensino não sabem como se utilizar de cargas horárias diferentes e geri-las ao mesmo tempo.
Como é feita a contagem de pontos do professor?
O sistema digital de ponto é a solução ideal para a resolução do problema que pode ser a contagem de pontos do professor. Ele corresponde a um software que ajuda a organizar a conciliar diferentes jornadas, automatizando processos e ajudando no controle de horas.
Como fazer o controle de ponto para professores adequadamente?
Para que o controle de ponto seja feito corretamente, considerando os tipos de jornadas praticados pelos profissionais da educação, é necessário um sistema de ponto que seja flexível e permita personalização de jornadas.
E a plataforma Oitchau conta com um dos sistemas mais modernos e completos do mercado, permitindo a customização de jornadas, contemplando todos os profissionais.
Confira outras vantagens Oitchau, veja a seguir:
- Cálculo das horas extras cabíveis em cada um dos casos e como é o intervalo deles que varia de acordo com o número de horas-aula;
- Impede manipulações dos horários;
- Pode ser acessado de qualquer lugar, com app para celular e tablet, e acesso pode ser feito com apenas um toque na tela;
- Possui reconhecimento facial e biométrico, conferindo mais agilidade e confiabilidade ao processo;
- Cálculo automático da jornada de trabalho, incluindo adicionais cabíveis, horas extras e o banco de horas.
- Geração automática da folha de pagamento e cartão de ponto;
- Acompanhamento em tempo real da jornada praticada.
Não deixe de implementar em sua escola ou instituição de ensino um controle de ponto digital da Oitchau que garantirá a efetiva gestão da jornada dos professores e pode melhorar seus processos desburocratizando-os.