controle de ponto para professores

Controle de ponto para professores: Entenda como funciona!

O controle de ponto para professores ainda gera algumas dúvidas nos estabelecimentos de ensino. Afinal, além dos horários de aulas ministradas, também devem ser consideradas outras particularidades, como preparo dos materiais, períodos de provas e férias escolares.

Embora a obrigatoriedade legal do controle de ponto seja aplicada apenas a empresas com 20 ou mais funcionários, o controle de jornada de trabalho de professores, seja em escola pública ou privada, é essencial para evitar multas e processos trabalhistas.

Continue lendo para conhecer mais sobre esse tipo de acompanhamento de jornada de trabalho e como é possível realizar o seu controle.

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Como é a jornada de trabalho dos professores?

A jornada de trabalho de um professor não abrange somente o tempo em sala, mas também outras atividades relacionadas à função.

Entre essas atividades, estão:

  • Aulas ministradas;
  • Preparo dos materiais;
  • Correção de trabalhos e provas;
  • Aulas de uma mesma disciplina, disciplinas diversas ou turmas diferentes;
  • Trabalho em instituições diferentes;
  • Nível de ensino;
  • Prestadores de serviços apenas para reforço.

Para entender como ela pode ser aplicada é necessário que se conheça a lei trabalhista, as leis específicas da categoria e o que elas definem quanto ao controle de ponto e jornada dos professores.

Quais são os direitos trabalhistas dos professores?

A CLT possui um capítulo especial dedicado aos professores. Cabe ressaltar que eles possuem algumas nuances especiais que decorrem da própria natureza dos serviços.

As demais regras aplicadas a todos os trabalhadores como em relação ao controle de ponto, pagamento de horas extras e minutos residuais são mantidas.

O capítulo que abrange as disposições especiais para a jornada dos professores foi complementado pela Lei 13.415/2017 que trouxe alterações quanto à possibilidade de prestação de aulas na mesma instituição em turnos diversos.

Essa e outras regras estão contidas a partir do artigo 318 da CLT que já possui em suas previsões as inovações de 2017:

Art. 318.  O professor poderá lecionar em um mesmo estabelecimento por mais de um turno, desde que não ultrapasse a jornada de trabalho semanal estabelecida legalmente, assegurado e não computado o intervalo para refeição;

  Art. 319 – Aos professores é vedado, aos domingos, a regência de aulas e o trabalho em exames.

  Art. 320 – A remuneração dos professores será fixada pelo número de aulas semanais, na conformidade dos horários.

  • 1º – O pagamento far-se-á mensalmente, considerando-se para este efeito cada mês constituído de quatro semanas e meia.
  • 2º – Vencido cada mês, será descontada, na remuneração dos professores, a importância correspondente ao número de aulas a que tiverem faltado.
  • 3º – Não serão descontadas, no decurso de 9 (nove) dias, as faltas verificadas por motivo de gala ou de luto em consequência de falecimento do cônjuge, do pai ou mãe, ou de filho.

 Art. 321 – Sempre que o estabelecimento de ensino tiver necessidade de aumentar o número de aulas marcado nos horários, remunerará o professor, findo cada mês, com uma importância correspondente ao número de aulas excedentes.

Art. 322 – No período de exames e no de férias escolares, é assegurado aos professores o pagamento, na mesma periodicidade contratual, da remuneração por eles percebida, na conformidade dos horários, durante o período de aulas. (Redação dada pela Lei nº 9.013, de 30.3.1995)

  • 1º – Não se exigirá dos professores, no período de exames, a prestação de mais de 8 (oito) horas de trabalho diário, salvo mediante o pagamento complementar de cada hora excedente pelo preço correspondente ao de uma aula.
  • 2º No período de férias, não se poderá exigir dos professores outro serviço senão o relacionado com a realização de exames.
  • 3º – Na hipótese de dispensa sem justa causa, ao término do ano letivo ou no curso das férias escolares, é assegurado ao professor o pagamento a que se refere o caput deste artigo.

Em resumo, o capítulo aborda que:

  • Professores podem lecionar em lugares diferentes, desde que não ultrapasse a jornada semanal;
  • É vedada a realização de aulas e provas aos domingos;
  • A remuneração é feita pelo número de aulas semanais, sendo o pagamento mensal e descontadas as faltas referentes ao número de aulas não ministradas. Neste caso, no decurso de 9 dias não são descontadas as faltas por casamento ou luto de ascendentes e descendentes;
  • Se a grade de aulas aumenta, a remuneração aumenta na mesma proporção;
  • Nos períodos de férias e aplicação de provas, os direitos ao recebimento do salário continuam sendo assegurados;
  • Nos mesmos períodos citados acima, a jornada diária não poderá ser ultrapassada das 8 horas e não poderão ser exigidas outras atividades. Caso ultrapasse o horário, serão devidas horas extras.

Qual a carga horária do professor?

Os professores podem trabalhar até 44 horas semanais e 8 horas diárias e sua jornada pode ser menor que o limite constitucional.

Isso porque são estabelecidas horas-aula. Ao número de horas de sala de aula será acrescido o tempo destinado para preparação dos materiais, as chamadas horas-atividade.

O que é a hora-atividade para professores?

A hora-atividade para professores é o período de tempo dedicado ao complemento da atividade desempenhada em sala de aula, onde acontece o contato direito com os alunos.

Esse tempo complementar, ou hora-atividade, é utilizado para o planejamento e preparo das aulas, correções de trabalhos e provas ou ainda para aperfeiçoamento profissional.

Qual a lei da hora-atividade?

A atividade profissional do professor é regida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que trata sobre toda a organização do sistema educacional brasileiro, desde a educação infantil até o ensino superior.

Em complemento a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, temos a lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que trata sobre as bases e piso salarial da categoria.

E em seu artigo 2º, estabelece que na jornada de trabalho do professor o tempo dedicado às atividades em sala de aula não deve ser maior que ⅔ da carga horária.

Assim, fica assim o percentual de ⅓ da jornada de trabalho dedicada às atividades pedagógicas complementares, como:

  • Planejamento e organização de aula;
  • Correções de trabalhos e provas;
  • Reuniões;
  • Aperfeiçoamento profissional.

Onde deve ser cumprida a hora-atividade?

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996) estabelece que o professor deve dedicar uma parte de sua jornada de trabalho às atividades fora da sala de aula.

Esse tempo livre, que corresponde à ⅓ da jornada de trabalho, deve ser direcionado ao planejamento e organização de suas atividades pedagógicas, reuniões e aperfeiçoamento profissional.

Ou seja, ele pode ser contabilizado dentro da escola ou ambiente de trabalho, mas fora da sala de aula ou do contato direto com os alunos.

Como calcular a hora-atividade do professor?

De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, os professores devem dedicar ⅓ de sua jornada de trabalho ao planejamento e organização de suas atividades pedagógicas, reuniões e aperfeiçoamento profissional.

Lembrando que, esse tempo de dedicação às atividades de planejamento e organização devem ser realizados de forma semanal.

Dessa forma, basta dividir a jornada semanal de trabalho do professor por 3 e vamos conseguir entender o período de tempo que deve ser dedicado em sala de aula e o período de tempo dedicado à organização e planejamento.

Vamos a um exemplo?

Exemplo de cálculo de hora-atividade do professor

Considerando as jornadas semanais de trabalho mais comuns aos professores, temos:

  • 4 horas diárias (carga semanal de 20 horas);
  • 6 horas diárias (carga semanal de 30 horas);
  • 8 horas diárias (carga semanal de 40 horas).

Sabemos que por lei, o professor deve dedicar ⅓ de sua jornada de trabalho às atividades de organização, planejamento de aula, reuniões etc. Então, dividindo a jornada de trabalho por 3, vamos entender a quantidade de horas destinadas ao planejamento e organização.

Dessa forma, o professor com jornada semanal de 20 horas semanais deve dedicar 6 horas e 40 minutos às atividades complementares de planejamento e organização.

Já o professor com jornada semanal de 30 horas semanais, deve dedicar 10 dessas horas às atividades complementares.

Enquanto o professor, com carga horária de 40 horas semanais, deve dedicar 13 horas e 20 minutos às atividades de organização e planejamento.

No exemplo, fizemos a simulação com a carga horária semanal para lembrar que as horas-atividade do professor devem, obrigatoriamente, ser cumpridas semanalmente.

Quais são as jornadas mais comuns realizadas pelos professores?

Quando se estabelece a jornada de trabalho do professor é preciso considerar que 1/3 dela deverá ser destinada para o desempenho das atividades de planejamento de aula, conhecida como hora-atividade.

Os outros 2/3 do tempo é que serão utilizados para o contato com os alunos.

Dentre as jornadas mais comuns estão:

  • 4 horas diárias (carga semanal de 20 horas);
  • 6 horas diárias (carga semanal de 30 horas);
  • 8 horas diárias (carga semanal de 40 horas).

Quais as regras do controle de ponto para professores?

Até 2017, os professores estavam limitados a lecionar até 4 aulas consecutivas ou 6 aulas intercaladas no mesmo dia.

A lei nº 13.415 trouxe algumas mudanças, entre elas, a possibilidade do professor trabalhar na mesma escola por mais de um turno e com carga horária de até 44 horas semanais.

Dentre as regras estabelecidas, os professores passam a ter o controle de ponto como ferramenta para manter o gerenciamento de fatores como:

  • Intervalo para almoço;
  • Descanso;
  • Horas extras.

Professores estão isentos do controle de ponto?

Professores não estão isentos do controle de ponto. 

Caso a instituição de ensino tenha mais de 20 colaboradores registrados, incluindo professores, torna-se obrigatório o acompanhamento e registro da jornada.

Como usar o ponto eletrônico para controle de frequência de professores?

O sistema de ponto eletrônico é uma ótima opção para solucionar o problema que pode ser a contagem de apontamentos do professor.

Ele corresponde a um software vinculado a um relógio de ponto, que ajuda a instituição a conciliar e acompanhar diferentes jornadas de trabalho, turnos e cargas horárias, automatizando processos e oferece suporte no controle geral das horas trabalhadas.

Desse modo, é possível extrair as informações do ponto eletrônico e verificar a frequência dos professores de acordo com as informações registradas. Isso garante maior segurança no processo e mais agilidade no processamento dos dados.

Como funciona o controle de ponto digital para professores?

O controle de ponto digital é uma excelente opção para a modernização do acompanhamento da jornada de trabalho, por se tratar de um modelo de sistema que pode ser utilizado por meio de dispositivos móveis, como celulares, tablets e smartphones.

Assim, contar com uma opção de registro e acompanhamento de jornada automatizada permite que os professores realizem os apontamentos de horas de forma segura, seja dentro das instituições de ensino ou realizando alguma atividade fora da empresa.

Como funciona o controle de ponto para professores EAD?

O controle da jornada de trabalho é obrigatório para empresas com 20 ou mais funcionários, porém até 2017 isso só era possível dentro de suas dependências.

A partir da Reforma Trabalhista, tivemos a regulamentação do teletrabalho, ou trabalho remoto, que se aplica ao serviço prestado fora das dependências da empresa, com o auxílio de tecnologia.

A regulamentação do teletrabalho altera o ambiente de trabalho, que agora se estende ao local onde o serviço é prestado, podendo ser a residência do funcionário ou ainda em escritórios compartilhados, os coworkings.

Porém, mesmo com a alteração trazida pela Reforma Trabalhista, se mantém a obrigatoriedade das empresas em controlar e registrar as jornadas de trabalho de seus funcionários, onde quer que aconteça.

Nesse novo contexto, o controle de ponto digital se torna a opção mais viável e, em alguns casos, indispensável, por permitir o acompanhamento da jornada de trabalho em tempo real independentemente da distância.

Assim, professores que trabalham em instituições que oferecem o formato EAD podem realizar os apontamentos por meio de sistemas de controle de ponto digital, como o Oitchau!

Como o controle de ponto digital pode ser aplicado em atividades externas, como aulas de campo ou atividades extracurriculares?

O controle de ponto digital pode ser aplicado em atividades externas, como aulas de campo ou atividades extracurriculares. 

Assim, existem algumas ferramentas que podem auxiliar nesse controle, como:

Aplicativos móveis

Utilização de aplicativos móveis que permitem que os professores registrem seu ponto de entrada e saída por meio de smartphones ou tablets.

Desse modo, esses aplicativos podem usar GPS para verificar a localização do professor no momento do registro, garantindo assim que o ponto seja registrado durante a atividade externa.

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QR Codes

Implementação de QR codes em locais específicos onde ocorrem as aulas ou atividades externas.

Dessa forma, os professores podem escanear esses códigos com seus smartphones para registrar o ponto de entrada e saída.

Registro por geolocalização

Utilização de sistemas que registram automaticamente a geolocalização do professor no momento do registro de ponto.

Isso pode ser feito através de tecnologias de GPS integradas a dispositivos móveis ou através de dispositivos de registro de ponto conectados à internet.

Registro manual online

Caso não seja possível utilizar tecnologias digitais durante as atividades externas, os professores podem registrar seu ponto manualmente em sistemas online acessíveis remotamente.

Isso pode ser feito por meio do computador, tablets ou até mesmo smartphones conectados à internet.

É importante que qualquer sistema de controle de ponto digital utilizado em atividades externas seja transparente, fácil de usar e esteja em conformidade com as leis trabalhistas. 

Além disso, é fundamental garantir a privacidade e segurança dos dados dos professores ao utilizar essas tecnologias.

Como são calculadas as horas extras para professores, considerando a peculiaridade de suas atividades?

O cálculo das horas extras para professores pode ser um pouco diferente de outras profissões devido à natureza peculiar de suas atividades.

Pensando nisso, trouxemos alguns pontos importantes a serem considerados no cálculo das horas extras para professores:

Jornada de trabalho

A jornada de trabalho dos professores pode variar de acordo com a instituição de ensino e o tipo de contrato de trabalho.

Por isso, é importante verificar se há uma carga horária definida em contrato ou estabelecida por meio de legislação ou acordo coletivo.

Atividades extracurriculares

Muitas vezes, os professores são responsáveis por atividades além das aulas em sala de aula, como participação em reuniões pedagógicas, elaboração de planos de aula, correção de trabalhos, entre outras.

Pois, essas atividades devem ser consideradas na contabilização das horas extras, caso ultrapassem a jornada de trabalho estabelecida.

Flexibilidade de horário

Em algumas situações, os professores podem ter uma certa flexibilidade de horário para realizar suas atividades, como preparação de aulas ou atendimento a alunos fora do horário regular de trabalho.

Nesses casos, é importante estabelecer regras claras sobre como essas horas serão contabilizadas.

Acordo coletivo ou convenção

O cálculo das horas extras pode ser regulamentado por acordo coletivo ou convenção coletiva entre o sindicato da categoria e a empresa.

Por isso, é importante verificar se há regras específicas estabelecidas nessas negociações que se apliquem aos professores.

Registro de ponto

É fundamental que os professores registrem corretamente sua jornada de trabalho, incluindo horas extras, conforme as normas estabelecidas pela instituição de ensino e pela legislação trabalhista.

Isso pode ser feito por meio de sistemas de controle de ponto, como cartão de ponto, registro eletrônico ou aplicativos móveis.

Em resumo, o cálculo das horas extras para professores deve levar em consideração as atividades específicas da profissão, garantindo que todas as horas trabalhadas além da jornada regular sejam devidamente contabilizadas e remuneradas.

Professores parciais e substitutos também precisam registrar o ponto?

Sim, professores parciais e substitutos também precisam registrar o ponto, desde que estejam sujeitos a jornadas de trabalho pré-definidas e regulares, conforme determinado pela instituição de ensino, legislação trabalhista ou acordos coletivos.

Os professores parciais, que trabalham em regime de tempo parcial, têm uma carga horária de trabalho reduzida em relação aos professores em tempo integral.

Mesmo assim, eles ainda estão sujeitos a uma jornada de trabalho estabelecida e, portanto, devem registrar suas horas trabalhadas de acordo com os métodos de controle de ponto utilizados pela instituição.

Assim, o registro de ponto para professores parciais e substitutos pode ser feito da mesma forma que para os professores efetivos, utilizando métodos como cartão de ponto, registro eletrônico ou aplicativos móveis.

Como o controle de ponto eletrônico ajuda na gestão de férias escolares e períodos de exames?

O controle de ponto eletrônico pode ser uma ferramenta útil na gestão de férias escolares e períodos de exames para os professores e demais colaboradores da instituição de ensino. 

Pensando nisso, resolvemos trazer também algumas formas pelas quais o controle de ponto eletrônico pode ajudar nesses cenários:

Planejamento de pessoal

Com o controle de ponto eletrônico, a administração da escola pode ter uma visão clara do número de professores e colaboradores presentes durante os períodos de férias escolares e exames.

Isso permite um planejamento mais eficaz do pessoal, garantindo que haja cobertura adequada para as atividades essenciais que ainda ocorrem durante esses períodos.

Gestão de horários flexíveis

Durante as férias escolares ou períodos de exames, os horários de trabalho dos professores podem ser ajustados para acomodar as necessidades da instituição.

Dessa forma, o controle de ponto eletrônico permite que os professores registrem suas horas de trabalho de acordo com os horários flexíveis estabelecidos, garantindo que sejam cumpridas as obrigações contratuais e legais.

Controle de jornada compensatória

Durante os períodos de férias escolares, os professores podem optar por compensar horas trabalhadas em excesso durante o período letivo, conforme acordado com a instituição de ensino.

Dessa forma, o controle de ponto eletrônico facilita o acompanhamento dessas horas compensatórias, garantindo que sejam devidamente registradas e cumpridas conforme o combinado.

Registro de férias

O controle de ponto eletrônico pode incluir funcionalidades para o registro e acompanhamento de férias dos professores e colaboradores.

Isso ajuda na gestão eficiente das férias, permitindo que a administração da escola acompanhe os períodos de ausência e planeje adequadamente a distribuição de pessoal.

Monitoramento da produtividade

Durante os períodos de férias escolares ou exames, o controle de ponto eletrônico também pode ser utilizado para monitorar a produtividade dos professores em outras atividades, como planejamento de aulas, participação em treinamentos, entre outros.

Isso ajuda a garantir que o tempo seja utilizado de forma eficiente e que as metas institucionais sejam alcançadas.

Qual a melhor solução de controle de ponto para professores?

Para que sejam evitadas rasuras e falhas nos apontamentos de horas, a melhor solução é oferecer um sistema de ponto digital. Assim, basta acessar a plataforma de apontamentos por um dispositivo e registrar as entradas e saídas.

E o Oitchau conta com um dos sistemas mais modernos e completos do mercado, permitindo a customização de jornadas, contemplando todos os profissionais.

Além disso, você oferece um app de controle de horas para os professores, que poderão acompanhar em tempo real a sua jornada!

Confira outras vantagens Oitchau, veja a seguir:

  • Cálculo das horas extras cabíveis em cada um dos casos e como é o intervalo deles que varia de acordo com o número de horas-aula;
  • Impede manipulações dos horários;
  • Pode ser acessado de qualquer lugar, com app para celular e tablet, e acesso pode ser feito com apenas um toque na tela;
  • Trabalha com reconhecimento facial e biométrico, conferindo mais agilidade e confiabilidade ao processo;
  • Cálculo automático da jornada de trabalho, incluindo adicionais cabíveis, horas extras e o banco de horas.
  • Geração automática da folha de pagamento e cartão de ponto.

Não deixe de implementar em sua escola ou instituição de ensino um controle de ponto digital da Oitchau que garantirá a efetiva gestão da jornada dos professores e pode melhorar seus processos desburocratizando-os.

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