ilustração controle de jornada por tacógrafo

O que a lei fala sobre o Controle de Jornada por Tacógrafo?

Quando se trata de jornada de trabalho, existem vários para manter os dados atualizados, um desses meios é o controle de jornada por Tacógrafo

O controle de jornada por tacógrafo gera debates intensos em empresas de logística, transporte e profissionais de RH.

Afinal, este dispositivo registra informações vitais sobre a jornada de viagem, desempenhando um papel crucial na manutenção da segurança nas estradas e na garantia do cumprimento das normas de transporte. 

No entanto, quando se trata do controle de jornada de trabalho, o tacógrafo apresenta restrições significativas, levantando questões sobre sua eficácia e legalidade neste contexto.

Neste artigo, entenda mais sobre como funciona o controle de jornada por tacógrafo e qual a sua validade na gestão de jornada!

O que é um tacógrafo?

Um tacógrafo é um dispositivo usado principalmente em veículos comerciais e de transporte, como caminhões e ônibus, para registrar informações automáticas sobre a viagem e o comportamento de condução. 

Suas principais funções incluem monitorar a velocidade do veículo, registrar o tempo total de condução (incluindo paradas e períodos de descanso) e medir a distância total percorrida. 

Assim, o tacógrafo é fundamental para assegurar a segurança nas estradas, prevenindo a fadiga dos motoristas e garantindo que as normas de transporte sejam seguidas. 

No entanto, não é projetado especificamente para o controle de jornada de trabalho, tendo limitações quando usado para essa finalidade.

Quais informações ficam registradas no controle de jornada por tacógrafo?

Dentre as principais informações registradas pelo aparelho, estão:

  • Registro de velocidade;
  • Duração da viagem;
  • Distância percorrida;
  • Registros de paradas e descanso;
  • Armazenamento de dados;
  • Conformidade com regulamentações;
  • Monitoramento de condução e segurança;
  • Prevenção de fraudes e manipulação de dados.

Como é possível perceber, o tacógrafo é uma ferramenta vital para a gestão de frotas, monitoramento de desempenho de veículos e motoristas, e para assegurar a conformidade com regulamentações de segurança e trabalho. 

E é importante ressaltar que ele não é projetado para o controle de jornada de trabalho.

Como funciona o controle de jornada por tacógrafo?

O controle de jornada por tacógrafo, apesar de não ser a finalidade principal do dispositivo, é efetuado através do registro e análise de dados coletados pelo aparelho durante a operação do veículo. 

Inicialmente, o tacógrafo, que é fixado no veículo, registra de forma automática informações vitais como velocidade, distância percorrida, tempo total de condução e os períodos de atividade e inatividade. 

Assim, esses dados são armazenados no próprio dispositivo, podendo ser gravados em um disco de papel ou fita em modelos mais antigos, ou de forma digital em sistemas mais recentes.

Após isso, gestores de frota ou responsáveis pelo RH procedem com a extração e análise dessas informações. 

Assim, é fundamental reconhecer que, apesar de o tacógrafo fornecer dados relevantes sobre o tempo de condução e o comportamento do veículo, ele não é capaz de captar detalhes específicos das atividades laborais dos motoristas, aspectos cruciais para um controle de jornada de trabalho exato e em conformidade com a legislação trabalhista.

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O que a lei diz sobre o controle de jornada por tacógrafo?

A legislação de trânsito determina que o uso do tacógrafo é essencial para garantir o controle de veículos e segurança, especialmente de transportes coletivos e de carga, sendo ideal para monitorar e registrar dados como velocidade, distância percorrida, e tempo de condução. 

Assim, o objetivo é promover a segurança nas estradas e assegurar que os motoristas cumpram os períodos de descanso e condução estabelecidos.

Mas quando olhamos para a aplicabilidade trabalhista no controle de jornada, as diretrizes buscam garantir um registro preciso e confiável das horas trabalhadas pelos empregados. 

Dessa forma, embora o tacógrafo registre informações importantes relacionadas à operação do veículo, ele não é reconhecido pela legislação trabalhista como um método válido para o controle integral da jornada de trabalho dos empregados, pois não capta todas as nuances e detalhes das horas trabalhadas, como horas extras, pausas, e períodos de inatividade.

Decisões proferidas pelo TST já determinaram que apenas o uso do tacógrafo não é válido para a realização do registro e controle de jornada dos motoristas.

Neste caso, ele pode ser usado como ferramenta complementar ao controle de ponto, trazendo informações adicionais para a gestão de colaboradores, mas nunca deve ser utilizado como única fonte de informação.

Isso porque, como já mencionamos, ele está relacionado apenas à operação do veículo, e a jornada do colaborador está conectada com todas as atividades que ele realiza em seu tempo à disposição para a empresa.

Desse modo, existem situações em que os motoristas podem não estar operando veículos, mas ainda continuam atuando em função da empresa, e esse tempo precisa ser considerado e incluído no cálculo das horas trabalhadas, visando tanto a segurança do colaborador quanto da própria organização.

Inclusive, a própria lei dos motoristas cita exemplos como este:

Art. 235-C
§ 8º São considerados tempo de espera as horas em que o motorista profissional empregado ficar aguardando carga ou descarga do veículo nas dependências do embarcador ou do destinatário e o período gasto com a fiscalização da mercadoria transportada em barreiras fiscais ou alfandegárias, não sendo computados como jornada de trabalho e nem como horas extraordinárias.

  • 12º Durante o tempo de espera, o motorista poderá realizar movimentações necessárias do veículo, as quais não serão consideradas como parte da jornada de trabalho, ficando garantido, porém, o gozo do descanso de 8 (oito) horas ininterruptas aludido no § 3º.

É válido fazer o controle de jornada por tacógrafo?

Do ponto de vista legal e prático, não é considerado válido usar o tacógrafo como o único meio para o controle de jornada de trabalho.

A lei dos motoristas cita que:

Art. 2º São direitos dos motoristas profissionais de que trata esta Lei, sem prejuízo de outros previstos em leis específicas:

  1. b) ter jornada de trabalho controlada e registrada de maneira fidedigna mediante anotação em diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo, ou sistema e meios eletrônicos instalados nos veículos, a critério do empregador; 

No entanto, ao utilizar o tacógrafo como método de controle de jornada, as empresas podem se deparar com uma série de problemas, principalmente devido às limitações do dispositivo em registrar informações detalhadas e específicas sobre a jornada de trabalho dos motoristas. 

Assim, essas dificuldades podem impactar não apenas a gestão eficaz da jornada de trabalho, mas também a conformidade legal e a precisão dos registros de trabalho. 

E alguns desses problemas são:

  • Não é a finalidade do aparelho;
  • Informações extraídas do tacógrafo são consideradas inválidas e incompletas para a gestão de ponto, já que estão relacionadas apenas à operação do veículo;
  • A legislação exige o registro detalhado da jornada dos colaboradores, destacando horas extras, atrasos e faltas, por exemplo;
  • Incapacidade de identificar o motorista do veículo com a mesma precisão que um controle de ponto digital;
  • Estar facilmente sujeito a manipulações e fraudes.

Assim, a empresa que realiza o controle de jornada por tacógrafo está descumprindo a legislação quando tratamos sobre controle de ponto, além de estar aberta ao surgimento de ações trabalhistas por parte dos colaboradores.

Qual a melhor forma de fazer o controle de jornadas de motoristas?

Levando em consideração as limitações das atividades dos motoristas e a necessidade de uma solução precisa e que os acompanhe durante as viagens, a melhor forma de fazer o controle de jornadas de motoristas é utilizando sistemas de controle de ponto digital especializados. 

Os sistemas são projetados especificamente para registrar, de forma precisa e detalhada, as horas trabalhadas, pausas, horas extras, e outras variáveis importantes para a gestão de jornadas de trabalho.

Assim, por meio do uso de um controle de ponto digital, a empresa terá informações seguras, precisas e específicas sobre a jornada dos colaboradores, podendo utilizar o tacógrafo como forma de complementar possíveis análises sobre o comportamento dos profissionais.

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  • Tecnologia de geolocalização: esta funcionalidade permite um acompanhamento preciso da localização dos motoristas durante a jornada de trabalho. Além de contribuir para a segurança, a geolocalização facilita a gestão logística e assegura a transparência nas operações;
  • Controle de ponto offline: reconhecendo que os motoristas frequentemente se encontram em áreas com sinal de internet instável ou inexistente, o Oitchau oferece a possibilidade de registro de ponto offline, garantindo que todas as horas trabalhadas sejam devidamente registradas e armazenadas, para serem sincronizadas assim que uma conexão estável for restabelecida;
  • Reconhecimento facial: para garantir a autenticidade dos registros e evitar fraudes, o Oitchau utiliza tecnologia de reconhecimento facial, assegurando que o registro de ponto seja feito pelo motorista correspondente, proporcionando uma camada adicional de segurança e confiabilidade para as empresas.

Assim, o Oitchau não apenas se adequa, mas também antecipa as necessidades das empresas frente às mudanças legislativas e às demandas por uma gestão de jornada mais eficiente, segura e conforme às normas vigentes. 

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