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Declaração de horas: saiba como funciona e como declarar

Saiba quando o colaborador pode se ausentar do trabalho mediante entrega de declaração horas, se é obrigatório abonar, quais situações podem ser solicitados e como controle de ponto pode auxiliar.

O colaborador possui sua jornada de trabalho individual, no qual precisa cumprir horas trabalhadas e períodos de folga, sempre realizando registros de entrada e saída no ponto eletrônico. Mas caso precise se retirar do ambiente de trabalho, é preciso que tenha uma declaração de horas para comprovar esse tempo fora.

E essa declaração de horas é fundamental para o RH conseguir contabilizar corretamente as horas trabalhadas, para que não haja descontos na folha de pagamento e por haver a justificativa de ausência o colaborador poderá compensar essas horas posteriormente.

E durante esse processo pode ocorrer o abono de horas, mas existem obrigatoriedades a serem aceitas por lei, como também tem abonos que podem ser apenas justificativas mas isentos de abono, deixando a decisão final ao empregador.

Separamos as principais informações sobre a declaração de horas, para auxiliar o RH da sua empresa. Confira.

Como funciona a declaração de horas?

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Também chamada de declaração de comparecimento, declaração de carga horária e atestado de horas, serve para comprovar o período que o colaborador se ausentou do seu posto de trabalho e inclui o motivo dessa ausência, para abonar de seu banco de horas.

Esse abono é previsto pelas leis trabalhistas, mas para validar deve conter informações de horário de chegada e saída do local, o motivo e a comprovação, e não poderá descontar essa ausência do salário do colaborador, por se tratar de uma ausência temporária.

Em casos de atestado médico, o colaborador poderá se ausentar por dias com direito a abono salarial, de acordo com a recomendação médica e tipo de doença que exija afastamento ou repouso independente do trabalho ser presencial, híbrido ou remoto.

O que diz a CLT sobre a declaração de horas?

São válidas para a declaração de horas as situações citadas no Art. 473 da CLT, que são:

 

Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: 

I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica; 

II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; 

III – por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana; 

IV – por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada; 

V – até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva. 

VI – no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar.

VII – nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.

VIII – pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo. 

IX – pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro. 

X – até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;

XI – por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.

XII – até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.

Quantas horas a declaração abona?


Conforme o Art. 473, o abono pode se referir ao período de 1 a dois dias, e a ei apenas especifica quais situações o colaborador pode utilizar a declaração de horas, mas também poderá entrar em acordo com a empresa sobre situações distintas como ocasiões especiais ou realização de aulas ou provas.

Neste caso, a empresa poderá utilizar de banco de horas ou horas extras, para que o colaborador compense as horas ausentes posteriormente, não necessitando abonar ou descontar da folha de pagamento, mas a declaração de horas ainda será necessária para comprovação.

 

Como o controle de ponto pode ajudar?

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O controle de ponto eletrônico digital auxiliará no monitoramento da jornada de trabalho, organização do banco de horas e armazenamento em nuvem, com a possibilidade de guardar documentos e relatórios, que podem ser acessados remotamente.

O controle de ponto e gestão de home office da Oitchau, é possível ter em cada perfil de colaboradores a relação de horas trabalhadas, ausência e as justificativas que são as declarações de horas, para o cumprimento do abono ou compensação de horas.

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