A terceirização é uma opção que as empresas têm para o desenvolvimento de projetos e para realização de serviços. Ela foi regulamentada em 2017 pelo surgimento de uma nova lei que facilitou sua aplicação.
Ela requer inúmeros cuidados. Possui tanto vantagens quanto desvantagens e a opção por essa alternativa requer que a empresa e seus gestores conheçam todos esses detalhes. Confira quais são eles abaixo!
- O que é terceirização?
- Quais são as vantagens da terceirização?
- E as desvantagens da terceirização?
- Quais são os cuidados necessários?
O que é terceirização?
Esse é o nome que se dá à contratação de trabalhadores de forma indireta. Isso significa que o contrato não ocorre diretamente entre a empresa e o trabalhador. Em verdade, é um contrato que se dá entre empresas.
De um lado está a empresa que é a contratante do colaborador, que é a intermediadora. Ela faz um contrato com outra empresa que, por sua vez, realmente tomará a mão de obra de tais trabalhadores.
Os encargos trabalhistas ficam a cargo da empresa intermediadora. A empresa tomadora paga pelos serviços que contrata à empresa que faz o intermédio e que faz o pagamento aos colaboradores.
Veja o que diz a lei 13467/2017:
Art. 4o-A. Considera-se prestação de serviços a terceiros a transferência feita pela contratante da execução de quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal, à pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços que possua capacidade econômica compatível com a sua execução.
A terceirização envolve o trabalho temporário e esse é um detalhe que deve estar sob os cuidados da empresa. Isso significa que não é possível contratar indefinidamente os serviços de forma terceirizada.
Quais são as vantagens da terceirização?
Dentre as vantagens de optar pelos serviços terceirizados estão:
- Menores gastos para projetos específicos;
- Desnecessidade de longos processos seletivos;
- Obtenção de mão-de-obra especializada;
- Livre-se dos encargos trabalhistas;
- Impessoalidade, de forma que a ausência de um colaborador terceirizado em um dia pode levar à sua substituição automática, o que cabe à empresa tomadora de serviços.
E as desvantagens da terceirização?
Terceirizar serviços também possui suas desvantagens, que são:
- Necessidade de projeto temporário;
- Possibilidade de desconstituição do contrato que terceiriza os serviços, caso não hajam os cuidados necessários, com a responsabilização da empresa tomadora pelos encargos trabalhistas, como equiparação salarial com seus próprios colaboradores e outros;
- Menor poder de gestão sobre os terceirizados.
Quais são os cuidados necessários?
Para que essa escolha por terceirizar os colaboradores seja segura e garanta as vantagens, alguns cuidados são necessários. Nos itens que se seguem, confira quais são eles e como colocá-los em prática.
Uso apenas em serviços temporários
O contrato que terceiriza os colaboradores e seus serviços precisa ser temporário, em caso contrário é inválido. É isso que determina a Lei 6019/1974 que foi reformada pela Lei 13429/2017 que regulou o contrato terceirizado.
A manutenção de um contrato que terceiriza serviços com a mesma empresa pode ter duração máxima de 180 dias. Admite prorrogação por até 90 dias.
Art. 10. Qualquer que seja o ramo da empresa tomadora de serviços, não existe vínculo de emprego entre ela e os trabalhadores contratados pelas empresas de trabalho temporário.
Justificativa do contrato terceirizado
A lei esclarece que somente é possível aderir à possibilidade de terceirizar os contratos de trabalho quando ele se referir à necessidade de substituição transitória de pessoal ou à demanda complementar.
Isso significa que quando alguns colaboradores saem permanentemente e a empresa precisar substituí-los, pode-se terceirizar os serviços. A mesma coisa ocorre quando houver demanda complementar.
Considere épocas em que os serviços aumentam ou uma demanda específica, como o desenvolvimento de um novo projeto. Veja o que diz a lei:
Art. 2o Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.
A lei deixa claro o que ela considera como serviços e demandas complementares. Quando ela fala em natureza periódica, pode até mesmo incluir empresas que precisam complementar as equipes de vendas à época de Natal ou outras festivas.
Outro ponto de destaque é que a entrada de colaboradores da empresa em greve não permite sua substituição pelos serviços terceirizados.
Contrato
O último ponto de destaque é que o contrato de terceirização precisa conter algumas informações específicas para que seja correto. Veja:
Art. 5o-B. O contrato de prestação de serviços conterá:
I – qualificação das partes;
II – especificação do serviço a ser prestado;
III – prazo para realização do serviço, quando for o caso;
IV – valor.
Outra questão é que o empregado terceirizado jamais poderá ser usado para serviços que não aqueles especificados no contrato de trabalho. A justificativa deles também deverá estar clara no contrato, como determina o artigo 9º da Lei.
Com esses cuidados a sua empresa pode se valer, nas situações previstas por lei, dos serviços terceirizados sem maiores problemas ou riscos.