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Terceirização: quais são os prós, contras e cuidados?

A terceirização é uma opção que as empresas têm para o desenvolvimento de projetos e para realização de serviços. Ela foi regulamentada em 2017 pelo surgimento de uma nova lei que facilitou sua aplicação.

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Ela requer inúmeros cuidados. Possui tanto vantagens quanto desvantagens e a opção por essa alternativa requer que a empresa e seus gestores conheçam todos esses detalhes. Confira quais são eles abaixo!

O que é terceirização?

Esse é o nome que se dá à contratação de trabalhadores de forma indireta. Isso significa que o contrato não ocorre diretamente entre a empresa e o trabalhador. Em verdade, é um contrato que se dá entre empresas.

De um lado está a empresa que é a contratante do colaborador, que é a intermediadora. Ela faz um contrato com outra empresa que, por sua vez, realmente tomará a mão de obra de tais trabalhadores.

Os encargos trabalhistas ficam a cargo da empresa intermediadora. A empresa tomadora paga pelos serviços que contrata à empresa que faz o intermédio e que faz o pagamento aos colaboradores.

Veja o que diz a lei 13467/2017:

Art. 4o-A.  Considera-se prestação de serviços a terceiros a transferência feita pela contratante da execução de quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal, à pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços que possua capacidade econômica compatível com a sua execução.

A terceirização envolve o trabalho temporário e esse é um detalhe que deve estar sob os cuidados da empresa. Isso significa que não é possível contratar indefinidamente os serviços de forma terceirizada.

Quais são as vantagens da terceirização?

Dentre as vantagens de optar pelos serviços terceirizados estão:

  • Menores gastos para projetos específicos;
  • Desnecessidade de longos processos seletivos;
  • Obtenção de mão-de-obra especializada;
  • Livre-se dos encargos trabalhistas;
  • Impessoalidade, de forma que a ausência de um colaborador terceirizado em um dia pode levar à sua substituição automática, o que cabe à empresa tomadora de serviços.

E as desvantagens da terceirização?

Terceirizar serviços também possui suas desvantagens, que são:

  • Necessidade de projeto temporário;
  • Possibilidade de desconstituição do contrato que terceiriza os serviços, caso não hajam os cuidados necessários, com a responsabilização da empresa tomadora pelos encargos trabalhistas, como equiparação salarial com seus próprios colaboradores e outros;
  • Menor poder de gestão sobre os terceirizados.

Quais são os cuidados necessários?

Para que essa escolha por terceirizar os colaboradores seja segura e garanta as vantagens, alguns cuidados são necessários. Nos itens que se seguem, confira quais são eles e como colocá-los em prática.

Uso apenas em serviços temporários

O contrato que terceiriza os colaboradores e seus serviços precisa ser temporário, em caso contrário é inválido. É isso que determina a Lei 6019/1974 que foi reformada pela Lei 13429/2017 que regulou o contrato terceirizado.

A manutenção de um contrato que terceiriza serviços com a mesma empresa pode ter duração máxima de 180 dias. Admite prorrogação por até 90 dias.

Art. 10.  Qualquer que seja o ramo da empresa tomadora de serviços, não existe vínculo de emprego entre ela e os trabalhadores contratados pelas empresas de trabalho temporário. 

Justificativa do contrato terceirizado

A lei esclarece que somente é possível aderir à possibilidade de terceirizar os contratos de trabalho quando ele se referir à necessidade de substituição transitória de pessoal ou à demanda complementar.

Isso significa que quando alguns colaboradores saem permanentemente e a empresa precisar substituí-los, pode-se terceirizar os serviços. A mesma coisa ocorre quando houver demanda complementar.

Considere épocas em que os serviços aumentam ou uma demanda específica, como o desenvolvimento de um novo projeto. Veja o que diz a lei:

Art. 2o  Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.

A lei deixa claro o que ela considera como serviços e demandas complementares. Quando ela fala em natureza periódica, pode até mesmo incluir empresas que precisam complementar as equipes de vendas à época de Natal ou outras festivas.

Outro ponto de destaque é que a entrada de colaboradores da empresa em greve não permite sua substituição pelos serviços terceirizados.

Contrato

O último ponto de destaque é que o contrato de terceirização precisa conter algumas informações específicas para que seja correto. Veja:

Art. 5o-B.  O contrato de prestação de serviços conterá:

I – qualificação das partes;

II – especificação do serviço a ser prestado;

III – prazo para realização do serviço, quando for o caso; 

IV – valor.

Outra questão é que o empregado terceirizado jamais poderá ser usado para serviços que não aqueles especificados no contrato de trabalho. A justificativa deles também deverá estar clara no contrato, como determina o artigo 9º da Lei.

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Com esses cuidados a sua empresa pode se valer, nas situações previstas por lei, dos serviços terceirizados sem maiores problemas ou riscos.

 

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