Sindicato de categoria: o que você precisa saber?

Todo profissional de RH já se deparou com o termo “sindicato de categoria”. Mas será que todos sabem o que isso significa e, sobretudo, o que faz?

O sindicato de categoria (associação sindical) está prevista na Constituição Federal de 1988. De acordo com a previsão da lei, o poder público não pode interferir na organização do sindicato, pois a associação sindical não precisa da autorização do Estado para existir.

Mas afinal, qual a função? O sindicato existe para que os colaboradores tenham seus direitos individuais ou coletivos em questões que envolvam não apenas a empresa, mas a Justiça do Trabalho.

Entenda o que é o Sindicato de categoria

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O sindicato foi criado, por resolução na Constituição Federal, para que os direitos dos trabalhadores pudessem ser representados nas devidas categorias junto ao Governo, à Justiça e as empresas.

A representação do sindicato por acontecer de duas formas:

  1. Coletiva: Que representa em situações que esteja relacionada ao determinado grupo de profissionais.
  2. Individual: Que representa apenas um único profissional.

O sindicato é uma parte muito importante para que aconteçam as negociações de dissídio, ações judiciais, questões relacionadas ao administrativo, seguro de vida entre outros.

No que tange à personalidade jurídica, os sindicatos de categoria são instituições sem fins lucrativos e sua criação está assegurada na Constituição Federal.

Logo, não é possível que estado exija qualquer tipo de autorização para a fundação dessas instituições, mas necessitam estar devidamente registrada no órgão responsável.

Além do sindicato dos trabalhadores, no Brasil existem as centrais sindicais, que trata de grupos distintos de categorias variadas, um bom exemplo de uma central sindical é a CUT – Central Única dos Trabalhadores.

Os empreendedores, sócios e responsáveis legais por empresas que tenham colaboradores em seu negócio, conheça todos os detalhes dos sindicatos da categoria, para trabalhar da forma correta, e evitar problemas com a Justiça.

Quais são os tipos de organizações sindicais?

Existem dois tipos de organizações sindicais:

  1. Sindicatos: As organizações de base, como são consideradas, representam os trabalhadores de um determinado segmento, de forma direta. A representação pode ser em uma cidade, em uma região ou um estado.
  2. Federações Sindicais: As federações realizam a representação de diversos sindicatos que estão presentes em um mesmo segmento diretamente ou pelos trabalhadores, indiretamente. A representação por federação sindical pode ser feita por região, cidade/estado ou em todo o território nacional.

Quem cria um sindicato de categoria?

O sindicato de categoria deve ser criada por indivíduos que exerçam a profissão ou atividade (ou profissões e atividades semelhantes) que a categoria que representam. Desta forma, são capazes de tratar das questões que envolvem a todos de forma mais justa e assertiva.

Vale ressaltar que a Constituição Federal de 1988 prevê a fundação não apenas dos sindicatos de categorias, mas também dos sindicatos patronais, ou seja, sindicatos que representam os direitos e interesses das empresas.

Ainda segundo a Constituição, os profissionais autônomos e liberais também podem fazer parte de sindicatos.

O que faz um sindicato de categoria?

Como mencionado no início deste artigo, o sindicato representa os interesses individuais ou coletivos de uma determinada categoria, profissional liberal ou autônomo.

O sindicato de uma categoria também é o responsável por estabelecer os termos de negociação dos acordos coletivos entre uma determinada categoria e as empresas que contratam os colaboradores desta categoria.

Em resumo, é dever do sindicato:

  • Determinar os termos de negociação dos acordos coletivos de trabalho entre a categoria e as empresas;
  • Determinar, geralmente por meio de eleições internas, os representantes da categoria, inclusive dos profissionais liberais;
  • Fornecer dados e informações técnicas ao governo para que possam ser encontradas soluções eficientes para os problemas mais frequentes da categoria, inclusive dos profissionais liberais;
  • Auxiliar o colaborador no caso de rescisão dos contratos de trabalho vigentes há mais de 12 meses.

Antes da reforma trabalhista, todo colaborador que fizesse parte de um sindicato era obrigado a contribuir. Após a reforma, o colaborador deixa de ser obrigado e passa a contribuir apenas se assim desejar.

Como descobrir o sindicato de categoria para o profissional autônomo ou liberal?

Para que o profissional autônomo ou liberal saiba qual o seu sindicato de categoria, ele deve seguir os seguintes passos:

  1. Pesquisar no site oficial do Ministério do Trabalho e Emprego. No site, há uma lista com todos os sindicatos das categorias profissionais e econômicas.
  2. Pesquisar junto aos outros profissionais autônomos ou liberais que exerçam a mesma atividade qual o sindicato.

Após encontrar o sindicato mais adequado, o profissional poderá decidir se deseja contribuir ou se associar a ele.

Sindicato dos Trabalhadores: Qual é o seu papel?

Alguns direitos que foram conquistados pelos trabalhadores de diversas categorias são frutos de negociações entre o sindicato, empresa e justiça, como: vale refeição e alimentação, plano de saúde, licença maternidade, entre muitos outros.

Um dos seus principais e mais importantes papéis é nas negociações dos acordos coletivos que determine melhoria na condição do trabalho, com ampliação dos direitos dos colaboradores das empresas.

Existem outros papéis que são importantes, como o suporte jurídico para os colaboradores que desejam iniciam uma ação trabalhista, tanto de forma coletiva quanto individual.

Alguns sindicatos ainda realizam atendimento ao colaborador para entender a situação de saúde e fazer a emissão de laudos, que podem ser utilizados para fundamentação em casos de ações trabalhistas.

Caso o colaborador se sinta prejudicado, de alguma forma pela empresa, o sindicato pode ser procurado para representá-los, em reuniões, greves ou outra forma de reivindicar melhorias.

Tais manifestações podem ser realizadas, de acordo com a Lei, desde que não seja atos violentos ou que abusem dos seus direitos.

Acordos e Convenções coletivas

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Cabe aos sindicatos de categoria definir e negociar as regras dos acordos e convenções coletivos que deverão ser cumpridas por todos as partes, colaboradores e empresas.

As regras que constam nos acordos e convenções coletivos abrangem todos os aspectos da relação entre colaborador e empresa: desde o piso salarial da categoria em questão, até  a porcentagem que deverá ser paga ao colaborador no caso de horas extras.

A partir da homologação do acordo ou convenção coletivos, as regras passam a vigorar e todo cálculo que a empresa for fazer será preciso consultar os termos do acordo para se certificar de que está calculando corretamente.

Vale ressaltar que o que estiver disposto no acordo ou convenção coletivos sobrepõe o que diz as leis trabalhistas. Este é o peso da importância da observação dos termos do acordo.

O que acontece quando a empresa não observa os termos do acordo ou convenção coletivos?

Independentemente do motivo que o levou a fazê-lo, a empresa que não observa os termos do acordo ou convenção coletivos homologados estão expostas ao risco de responder judicialmente por este ato.

Além de ter de arcar com os custos devidos atualmente, a empresa terá de pagar custos retroativos, o que poderá impactar negativamente a saúde financeira da empresa.

Sob este aspecto, conhecer os termos do acordo ou convenção coletivos é importante também para proteger o orçamento corporativo.

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